sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Riscos em Canteiros de Obras


Publicado por José Augusto da Silva Filho, Técnico de Segurança do Trabalho e Jornalista - Registro nº 0089062 MTb/SP), 20 agosto, 2019.


O trabalho no canteiro de obras é sujeito a inúmeros riscos e pode resultar em acidentes, doenças ocupacionais ou morte; na maioria dos casos, as causas principais são: falta de equipamentos de proteção coletiva e individual, uso inadequado de máquinas, falta de capacitação e treinamento, entre outros fatores.

Apesar de a construção civil ser um dos setores mais importantes, tem um longo histórico de acidentes fatais e graves por conta das características e dos próprios riscos que ela oferece e que estão presentes no canteiro de obra. Agrava-se esta situação, pois na maioria delas, a sua mão-de-obra geralmente não é qualificada, com isso toda obra de construção civil, necessita, e é fundamental, que as empresas estejam atentas à proteção de seus trabalhadores durante suas atividades. O setor é o quarto colocado no ranking de acidentes entre vários fatores, como trabalho em altura, sobrecarga de peso, entre outros. Além disso, o trabalho no canteiro de obras é a céu aberto, e está associado a diversos riscos ocupacionais que também afetam o trabalhador de maneira progressiva, especialmente a exposição ao sol (radiações não ionizantes), e diversos tipos de poeiras em suspensão.

Os principais riscos em canteiros de obras

Andaimes sem segurança;
Plataformas de trabalho sem segurança;
Poços/Beiradas abertas;
Equipamento elétrico e cabos sem segurança;
Escavações sem segurança;
Plataforma de carga sem segurança;
Atingimentos por corpos estranhos; Queda de objetos;
Escoramento do estrutural sem segurança; Fogo;
Empilhadeiras sobrecarregadas; Guindastes sem segurança;
Operação de elevação sem segurança;
Trabalho em alturas sem segurança;
Acessos inseguros;
Radiações não ionizantes (radiações solares);
Uso do celular dentro da obra, nas áreas de riscos;
Trabalho em espaços confinados sem segurança.

Há Normas Regulamentadoras e outras normativas (nacionais e internacionais), que estabelecem diretrizes e orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador, em relação à prevenção de acidentes dentro de um trabalho de gestão dos riscos dentro dos canteiros de obras, tais como a NR 9, NR 18 e outras para auxiliar essa gestão. Mas, tendo em vista que a indústria da construção civil apresenta um ambiente de trabalho dinâmico, a evolução da obra e as modificações constantes dos fluxos de trabalho e de pessoal, máquinas, equipamentos e materiais dificultam o controle de Segurança e Saúde no Trabalho pelos métodos convencionais de gestão da segurança ocupacional, o que acaba expondo os trabalhadores a diversos riscos.

Assim, o uso de tecnologias torna-se um importante aliado para a promoção de comportamentos e ambientes seguros. Infelizmente, a utilização de ferramentas tecnológicas nos canteiros de obras no Brasil é muito baixa.

Lamentavelmente, os acidentes ocorrem nos canteiros de obras, e na maioria dos casos quando observamos os registros, notamos que os motivos são a falta de equipamentos de proteção coletiva e individual, uso inadequado de máquinas, falta de capacitação e treinamento para atuar nas obras, e outros fatores tais como: péssimo ambiente de trabalho e falta de organização no trabalho ou aqueles relacionados ao comportamento do trabalhador. Em termos práticos, um risco ocupacional é frequentemente associado a uma condição ou atividade que, se não for controlada, pode resultar em acidentes, doenças ocupacionais ou mortes.

A prevenção de acidentes nas obras exige enfoque específico em função do grande número de subcontratados e de serviços terceirizados, da rotatividade, informalidade, qualificação da mão de obra e cronograma em que deve ser observado o prazo de cada uma das etapas, condições climáticas, hora-extras, trabalho noturno.

Nas questões relacionadas à saúde do trabalhador, é importante considerar a especificidade das atividades da indústria da construção (esforço físico, jornadas de trabalho, trabalhos em altura) para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. Quanto às doenças ocupacionais neste setor, as principais são as musculoesqueléticas, respiratórias, perda auditiva e de pele.

A variedade de riscos nas diversas fases do processo construtivo, aliada às peculiaridades da indústria da construção, faz com que não se tenha um efetivo gerenciamento do ambiente de trabalho tendo como consequências, além dos acidentes de trabalho, desperdícios, retrabalho, baixa produtividade, comprometimento da qualidade e demandas nas esferas trabalhista, previdenciária, civil e penal.

Os riscos de acidentes do trabalho no canteiro de obra devem ser priorizados, principalmente os relacionados com elevadores, lesões perfurantes, máquinas e equipamentos sem proteção, quedas de altura, soterramento e choque elétrico. As proteções coletivas devem ser bem dimensionadas e o Equipamento de Proteção Individual deve ser especificado em função do local de trabalho.

O treinamento dirigido aos trabalhadores (admissional e periódico) deve ter material instrucional previamente elaborado voltado para a sua realidade e deve ser previsto treinamento específico dirigido ao engenheiro de obra, mestre, supervisores e encarregados.

As máquinas, equipamentos e ferramentas diversas devem ter programa de manutenção preventiva que precisa incluir a inspeção dos equipamentos no local, por pessoal especializado e regularmente realizar verificação de sistemas elétricos, hidráulico, ventilação e proteção contra incêndio. É importante a previsão de uma ferramentaria bem organizada.

Numa etapa de reconhecimento de riscos causadores de doenças ocupacionais, além dos agentes físicos, químicos e biológicos devemos considerar as condições de trabalho no canteiro de obra em função de fatores ambientais como chuva, umidade, velocidade dos ventos e altitude.

Concluindo, citamos alguns fatores importantes, também contribuem para a ocorrência de acidentes num canteiro de obra:

Desconhecimento do risco; Ausência de cultura de SST e consequente baixa disciplina operacional;
Falta de planejamento/projeto/improvisação;
Falta de clareza na definição das responsabilidades;
Liderança não comprometida (exemplo negativo);
Visão de que segurança é apenas obrigação (passível de punição);
Crença de que prevenção é responsabilidade só da equipe de segurança;
Pressa para produzir sendo considerada a maior causa da improvisação;
Direito de recusa não estabelecido; Complacência.

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José Augusto da Silva Filho
Jornalista - Registro nº 0089062 MTb/SP) Técnico de Segurança do Trabalho, Diretor de Relações Institucionais da ABRATEST. Consultor Técnico da Revista Proteção. Instrutor de Treinamento na área de SST e NR-20, Agente Multiplicador pela Fundacentro.

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