Publicado por José Augusto
da Silva Filho, Técnico de Segurança do Trabalho e Jornalista - Registro nº
0089062 MTb/SP), 20 agosto, 2019.
O trabalho no canteiro de
obras é sujeito a inúmeros riscos e pode resultar em acidentes, doenças
ocupacionais ou morte; na maioria dos casos, as causas principais são: falta de
equipamentos de proteção coletiva e individual, uso inadequado de máquinas,
falta de capacitação e treinamento, entre outros fatores.
Apesar de a construção civil
ser um dos setores mais importantes, tem um longo histórico de acidentes fatais
e graves por conta das características e dos próprios riscos que ela oferece e
que estão presentes no canteiro de obra. Agrava-se esta situação, pois na
maioria delas, a sua mão-de-obra geralmente não é qualificada, com isso toda
obra de construção civil, necessita, e é fundamental, que as empresas estejam
atentas à proteção de seus trabalhadores durante suas atividades. O setor é o
quarto colocado no ranking de acidentes entre vários fatores, como trabalho em
altura, sobrecarga de peso, entre outros. Além disso, o trabalho no canteiro de
obras é a céu aberto, e está associado a diversos riscos ocupacionais que
também afetam o trabalhador de maneira progressiva, especialmente a exposição
ao sol (radiações não ionizantes), e diversos tipos de poeiras em suspensão.
Os
principais riscos em canteiros de obras
Andaimes sem segurança;
Plataformas de trabalho sem
segurança;
Poços/Beiradas abertas;
Equipamento elétrico e cabos
sem segurança;
Escavações sem segurança;
Plataforma de carga sem segurança;
Atingimentos por corpos
estranhos; Queda de objetos;
Escoramento do estrutural
sem segurança; Fogo;
Empilhadeiras
sobrecarregadas; Guindastes sem segurança;
Operação de elevação sem
segurança;
Trabalho em alturas sem
segurança;
Acessos inseguros;
Radiações não ionizantes
(radiações solares);
Uso do celular dentro da obra, nas áreas de
riscos;
Trabalho em espaços
confinados sem segurança.
Há Normas Regulamentadoras e
outras normativas (nacionais e internacionais), que estabelecem diretrizes e
orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde
do trabalhador, em relação à prevenção de acidentes dentro de um trabalho de
gestão dos riscos dentro dos canteiros de obras, tais como a NR 9, NR 18 e
outras para auxiliar essa gestão. Mas, tendo em vista que a indústria da
construção civil apresenta um ambiente de trabalho dinâmico, a evolução da obra
e as modificações constantes dos fluxos de trabalho e de pessoal, máquinas,
equipamentos e materiais dificultam o controle de Segurança e Saúde no Trabalho
pelos métodos convencionais de gestão da segurança ocupacional, o que acaba
expondo os trabalhadores a diversos riscos.
Assim, o uso de tecnologias
torna-se um importante aliado para a promoção de comportamentos e ambientes
seguros. Infelizmente, a utilização de ferramentas tecnológicas nos canteiros
de obras no Brasil é muito baixa.
Lamentavelmente, os
acidentes ocorrem nos canteiros de obras, e na maioria dos casos quando
observamos os registros, notamos que os motivos são a falta de equipamentos de
proteção coletiva e individual, uso inadequado de máquinas, falta de
capacitação e treinamento para atuar nas obras, e outros fatores tais como:
péssimo ambiente de trabalho e falta de organização no trabalho ou aqueles relacionados
ao comportamento do trabalhador. Em termos práticos, um risco ocupacional é
frequentemente associado a uma condição ou atividade que, se não for
controlada, pode resultar em acidentes, doenças ocupacionais ou mortes.
A prevenção de acidentes nas
obras exige enfoque específico em função do grande número de subcontratados e
de serviços terceirizados, da rotatividade, informalidade, qualificação da mão
de obra e cronograma em que deve ser observado o prazo de cada uma das etapas,
condições climáticas, hora-extras, trabalho noturno.
Nas questões relacionadas à
saúde do trabalhador, é importante considerar a especificidade das atividades
da indústria da construção (esforço físico, jornadas de trabalho, trabalhos em
altura) para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. Quanto às
doenças ocupacionais neste setor, as principais são as musculoesqueléticas,
respiratórias, perda auditiva e de pele.
A variedade de riscos nas
diversas fases do processo construtivo, aliada às peculiaridades da indústria
da construção, faz com que não se tenha um efetivo gerenciamento do ambiente de
trabalho tendo como consequências, além dos acidentes de trabalho,
desperdícios, retrabalho, baixa produtividade, comprometimento da qualidade e
demandas nas esferas trabalhista, previdenciária, civil e penal.
Os riscos de acidentes do
trabalho no canteiro de obra devem ser priorizados, principalmente os
relacionados com elevadores, lesões perfurantes, máquinas e equipamentos sem
proteção, quedas de altura, soterramento e choque elétrico. As proteções
coletivas devem ser bem dimensionadas e o Equipamento de Proteção Individual
deve ser especificado em função do local de trabalho.
O treinamento dirigido aos
trabalhadores (admissional e periódico) deve ter material instrucional previamente
elaborado voltado para a sua realidade e deve ser previsto treinamento
específico dirigido ao engenheiro de obra, mestre, supervisores e encarregados.
As máquinas, equipamentos e
ferramentas diversas devem ter programa de manutenção preventiva que precisa
incluir a inspeção dos equipamentos no local, por pessoal especializado e
regularmente realizar verificação de sistemas elétricos, hidráulico, ventilação
e proteção contra incêndio. É importante a previsão de uma ferramentaria bem
organizada.
Numa etapa de reconhecimento
de riscos causadores de doenças ocupacionais, além dos agentes físicos,
químicos e biológicos devemos considerar as condições de trabalho no canteiro
de obra em função de fatores ambientais como chuva, umidade, velocidade dos ventos
e altitude.
Concluindo, citamos alguns
fatores importantes, também contribuem para a ocorrência de acidentes num
canteiro de obra:
Desconhecimento do risco;
Ausência de cultura de SST e consequente baixa disciplina operacional;
Falta de planejamento/projeto/improvisação;
Falta de clareza na
definição das responsabilidades;
Liderança não comprometida (exemplo negativo);
Visão de que segurança é
apenas obrigação (passível de punição);
Crença de que prevenção é
responsabilidade só da equipe de segurança;
Pressa para produzir sendo considerada a maior
causa da improvisação;
Direito de recusa não
estabelecido; Complacência.
CAPA DESTA EDIÇAO - Edição 4
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José Augusto da Silva Filho
Jornalista - Registro nº
0089062 MTb/SP) Técnico de Segurança do Trabalho, Diretor de Relações
Institucionais da ABRATEST. Consultor Técnico da Revista Proteção. Instrutor de
Treinamento na área de SST e NR-20, Agente Multiplicador pela Fundacentro.
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