terça-feira, 29 de outubro de 2019

Carta aberta pela declaração de estado de emergência em Saúde Pública diante os perigos da exposição ao óleo de Petróleo nas praias nordestinas


Carta aberta pela declaração de estado de emergência em Saúde Pública diante os perigos da exposição ao óleo de Petróleo nas praias nordestinas e para o desenvolvimento de ações de vigilância popular e cuidado em Saúde.

Um contexto de extrema gravidade configurado como de emergência ambiental e de saúde pública foi produzido com a chegada massiva de óleo cru de petróleo no litoral nordestino, ainda de origem desconhecida, colocando em perigo a fauna e flora marinha e toda a população costeira, pescadores, pescadoras (marisqueiras), banhistas, trabalhadores/as das praias, turistas e consumidores de peixes e frutos do mar e comprometendo o sustento das comunidades tradicionais pesqueiras de toda a região. Incluindo, também, os perigos de contaminação do ecossistema como um todo. As primeiras manchas de óleo cru de petróleo ocorreram inicialmente nos Estados de Pernambuco e Paraíba, no dia 30 de agosto do corrente ano, ampliando-se perigosamente para os estados de Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Bahia.

Ainda não sabemos se este petróleo que está poluindo as praias tem mais componentes tóxicos do que os já conhecidos e que fazem parte de uma mistura de substâncias químicas altamente nocivas aos seres vivos, de modo geral, e à saúde humana. O óleo bruto de petróleo tem uma mistura de solventes extremamente tóxicos de tipo aromáticos e alifáticos, como o benzeno, xileno, tolueno, furanos, dioxinas, podendo ter metais pesados entre outras substâncias nocivas.

É preciso ter um plano de manejo em relação ao material que tem sido recolhido das praias e do mar, por ser um produto altamente inflamável e tóxico. Observa-se em alguns locais o armazenamento incorreto durante a coleta nas praias. Da mesma forma a sua destinação precisa ser bem planejada. Como não se sabe sobre todos seus componentes e nem origem é preciso transportá-lo de forma correta e acondicioná-lo em aterros próprios e não utilizá-los para incineração, o que seria outro crime ambiental, pois libera dioxinas altamente cancerígenas.

A fauna e flora marinha estão sendo extremamente atingidos pela poluição do petróleo cru depositado nos corais e fundo mar, em muitos pontos ainda desconhecidos por falta de monitoramento efetivo. A extensão da contaminação tem resultado na contaminação e morte de diversos animais.

A maioria desses produtos químicos é cancerígena, podendo ainda produzir malformação fetal, abortos, distúrbios neurológicos graves, alergias, doenças hepáticas, renais, de pele, dos pulmões, do sangue entre outras. A penetração desses produtos no corpo humano pode se dar por inalação, contato com a pele e ingestão de água ou alimento contaminado, e mesmo sendo em pequenas quantidades pode ser prejudicial à saúde.

As intoxicações por exposição aguda podem se manifestar com sintomas relacionados aos danos no sistema nervoso, como náuseas, vômitos, diarreia, dor abdominal, dor de cabeça, distúrbios de visão, confusão mental, vertigem, distúrbios de sono; problemas respiratórios, pneumonia química, arritmias cardíacas, aborto e problemas na pele. Se a exposição for muito intensa pode produzir coma e morte. Após a exposição aguda, com ou sem sintomas, tempos depois podem aparecer doenças relacionadas, entre elas o câncer, doenças hematológicas como neutropenia, anemia e aplasia de medula óssea, desordens dos sistemas circulatório, pulmonar, renal, imune e neurológico, distúrbios emocionais e de fertilidade, desregulações hormonais, entre outros agravos.

As intoxicações crônicas ocorrem com a permanência da intoxicação, e demoram mais para se manifestar clinicamente, entre elas diversos tipos de câncer, sendo os mais frequentes as leucemias, linfomas e de pulmão. Malformação congênita e outros distúrbios no desenvolvimento fetal também podem ocorrer. As doenças neuropsíquicas são graves e incapacitantes. Quadros clínicos de hipersensibilidade podem levar as pessoas intoxicadas a ficarem alérgicas para muitas outras substâncias que antes tolerava bem, piorando sua qualidade de vida.

É importante evitar a exposição a esses produtos. Em caso de ter havido exposição, sejam os pescadores, pescadoras, marisqueiras, soldados e voluntários envolvidos na limpeza das praias, turistas, crianças e consumidores de pescados e frutos do mar, deve ser observado o surgimento de qualquer sintoma ou sinal anormal na saúde. Especial atenção com gestantes e crianças. Buscar assistência médica diante de qualquer distúrbio da saúde manifestado após a exposição e registrar essas queixas. Com o passar do tempo, prestar atenção aos problemas de saúde e sempre referir ao médico que teve essa exposição para que seja investigada uma possível associação. Exigir sempre os laudos médicos e guardar os resultados de exames clínicos e laboratoriais. Em caso de suspeita de intoxicação o caso deve ser notificado pelo serviço de saúde às autoridades sanitárias.

A atividade de contenção da poluição, de limpeza e mitigação deve ser realizada com toda precaução e proteção coletiva e individual, mediante equipamentos certificados para esse tipo de situação perigosa e insalubre.

Por medida de precaução e diante da dificuldade em identificar a quantidade e localização de óleo ainda submerso, bem como da incerteza de limpeza total da praia e chegada de mais óleo nas próximas semanas e do nível de exposição química, recomenda-se fortemente à população não fazer o uso recreativo das praias afetadas e nem consumir pescados e mariscos das praias (e região próximas) atingidas pelos resíduos de óleo.

A comunicação sobre os perigos e vigilância em saúde precisa ser realizada com embasamento, de forma clara e articulada com os grandes meios de comunicação, mídias sociais, instituições atuantes e população.

Toda informação precisa ser checada para combater notícias falsas (fake news), e não se deve ocultar as informações relevantes. A população precisa estar informada das medidas preventivas e em caso de pesquisas em órgãos públicos, como universidades e institutos de pesquisa, é preciso ofertar acompanhamento por instâncias de controle social e ciência dos resultados dos estudos à toda população.

O movimento social organizado deve procurar instâncias participativas e de controle social nestes órgãos e em grupos de pesquisa para contribuir na construção dos diferentes saberes. Quem está vivenciando este desastre de perto, deve ter voz ativa na construção de medidas de mitigação, monitoramento, pesquisa e cuidado.

É muito importante que o Sistema Único de Saúde garanta o direito de atenção integral à saúde e de informação para sua proteção. Este é um direito constitucional. A Rede Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (RENAST) tem equipamentos em todo o Brasil - Centro Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST) com equipes multidisciplinares para contribuição e orientação dentro da rede SUS.

Este desastre tem afetado a todos de forma muita negativa em diferentes dimensões e níveis. Dentre os impactos econômicos, destaca-se a população de baixa renda que depende dos negócios no litoral, e que atuado de forma voluntária, apesar da falta de material e preparo, na retirada do óleo com o intuito de não prejudicar na sua renda familiar de subsistência, no período do ano mais produtivo. A cadeia produtiva pesqueira artesanal também vem sendo prejudicada. Apesar desta semana ter sido liberado pelo Governo Federal o seguro defeso, este só acoberta 30% dos pescadores e pescadoras, deixando os demais em estado de ainda maior vulnerabilidade social. O impacto também sentido na atividade hoteleira e de bares e restaurantes repercute também na economia local. Mas é importante a compreensão da gravidade da situação e a implementação de medidas precaucionárias aos danos futuros na saúde. É preciso ter a garantia da qualidade das águas do mar, dos mananciais e da saúde pública.

Considerando as incertezas da origem, quantidade e perigos decorrentes do derramamento de petróleo e o quanto ele tem afetado os diferentes ecossistemas e o perigo para a saúde, é imprescindível o imediato acionamento de todos os mecanismos relativos ao acontecimento de desastres no território nacional, como previsto nas Leis n. 12.340/2010 e n. 12.608/2012, e que seja decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA em todos os Estados e Municípios atingidos pelo óleo, com base na portaria nº 2.952 de 14/12/2011 do Ministério da Saúde.

Recife, 27 de outubro de 2019 Laboratório de Saúde, Ambiente e Trabalho/Departamento de Saúde Coletiva/Instituto Aggeu Magalhães/Fiocruz Pernambuco.

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