PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DE
MEDICINA E SEGURANÇA ESTÃO SENDO EXCLUÍDOS DAS DISCUSSÕES SOBRE MEDIDAS DE
PREVENÇÃO DA COVID -19 NO AMBIENTE DE TRABALHO
Por: Eli Almeida - Campina
Grande/PB
A participação de
profissionais das áreas de saúde e de segurança do trabalho, assim com do
segmento higiene ocupacional é inexistente, em todos os debates e discussões
que incluam a Covid-19 no ambiente de laboral.
Engenheiros, técnicos,
enfermeiros e médicos que atuam na prevenção de doenças e acidentes do
trabalho, não estão sendo envolvidos nesse debate, já que são profissionais que
detém conhecimentos técnicos da questão.
Com relação à pandemia da
Covid-19, o tratamento que se deve ter para quem não estar no ambiente de
trabalho é bem oposto para quem exerce uma atividade ocupacional.
Regras internas e outras
oficias devem ser cumpridas.
Na verdade, às medidas de
prevenção contra o contágio do vírus e de como deve ser essa gestão, já que
existem regras a serem cumpridas, dentro de uma legalidade técnica, prevista em
Normas Regulamentadoras-NRs, editadas pelo Ministério da Economia, deve ocorrer
obedecendo a parâmetros baseados na legislação.
É isso que resguarda a
gestão industrial para uma futura ocorrência de questionamento legal.
Todo cuidado quanto a essa
situação é pouco.
Recomendar uso de máscara
respiratória confeccionada em casa é uma coisa, já indicar esse mesmo
equipamento no interior de uma empresa é outra situação, bem oposta a um
entendimento técnico e talvez jurídico.
O que se perceber é que
nesse estado de pandemia que estamos vivendo muitas informações estão partindo
de pessoas que não têm o devido conhecimento técnico, por exemplo, leigos
tratando do emprego de máscaras respiratórias nos locais de trabalho.
Existe uma hierarquia
técnica a ser seguida, quando se decide optar por uso de uma proteção
respiratória e de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s).
Sobre essa exigência e
gestão das medidas de prevenção nos postos de trabalho, no que diz respeito ao
controle de medidas contra possíveis infecções decorrente da Covid-19, a
legislação é clara e muito bem objetiva sobre responsabilidades e quais
profissionais responde por essa gestão.
É o que estabelece o item
4.12, Portaria N°33, de 27 de outubro de 1983: “Compete aos profissionais
integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de
medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes,
inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali
existentes à saúde do trabalhador”.
O momento de pandemia exige
um enfrentamento de maneira que as informações cheguem às pessoas corretamente,
tecnicamente exposta por quem detém o conhecimento do que se passava no “chão
de fábrica”.
O que estamos reivindicando
é que profissionais dos segmentos da engenharia de segurança, da medicina e da
higiene ocupacional sejam incluídos nessa política. Até porque são eles que são
qualificados para identificar perigos e riscos, conhecer como surge uma lesão,
um incidente ocupacional.
São especialistas capazes de
analisar possibilidades de ocorrência de acidentes, determinar medidas de
engenharia e administrativa. São esses trabalhadores que indicam, com critérios
técnicos, o uso do EPI no ambiente de trabalho.
A questão da pandemia da
Covid-19, a ser enfrentada no ambiente de trabalho, ganha relevante importância
com a participação desses especialistas, isso ajuda a ampliar conhecimentos
para sociedade.
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