Como
o Senado retirou da pauta de votação a MP 927, ela não foi convertida em lei
dentro do prazo.
Com
isso, deixaram de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março
excepcionalmente para o período da pandemia.
Ou
seja, as exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho voltam a
valer como eram antes:
Veja
o que muda com o fim da validade da MP 927:
Teletrabalho
-
O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de
trabalho do presencial para o remoto.
- O trabalho remoto não pode ser aplicado a
estagiários e aprendizes.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de
comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como
tempo à disposição.
Férias individuais
-
A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
- O tempo mínimo do período de concessão volta
a ser de 10 dias.
- Fica proibida a concessão de férias para
períodos aquisitivos não adquiridos.
- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono
pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
Férias coletivas
-
A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de
antecedência.
-
As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
-
O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao
sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados
-
O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
Banco de horas
-
O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao
prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Segurança e saúde do
trabalho
-
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares,
sem dispensa de sua realização.
-
Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser
realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização
-
Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
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