O TRF da 4ª região confirmou
sentença que determinou ao CAU/PR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Paraná que expedisse registro profissional de estudante graduada em Arquitetura
e Urbanismo por EaD - Ensino a Distância pela Universidade Vale do Rio Verde.
Conforme a 4ª turma, não cabe aos conselhos profissionais a fiscalização de
aspectos ligados à formação acadêmica.
TRT4 aprova sentença em
favor a graduada que cursou faculdade em EAD.
A profissional ajuizou
mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba após ter o registro negado
pelo CAU/PR. A ação foi julgada procedente e o Conselho apelou ao Tribunal.
Conforme o CAU, "as
resoluções do conselho nacional de educação que regulam a carga horária de
cursos de graduação e as diretrizes curriculares dos cursos de Arquitetura e
Urbanismo (Resolução CNE/CES 2/07 e Resolução CNE/CES 2/10) não abarcam
instrução à distância, razão pela qual não haveria ilegalidade no indeferimento
do registro profissional".
Segundo o relator,
desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, cabe à União autorizar a oferta
de cursos superiores e, posteriormente, reconhecê-los.
"No caso em tela, vê-se
que o curso no qual a impetrante se graduou foi reconhecido através da Portaria
387/20 - MEC, a partir do que não há como a autarquia profissional, seja a de
âmbito nacional, seja a de âmbito local, questionar a idoneidade do diploma
emitido em favor da impetrante."
Processo:
5040943-39.2021.4.04.7000
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