São Paulo, SP por (uol/folhapress)
Uma
ex-funcionária da Telefônica em Maringá (PR) receberá R$ 10 mil de indenização
após a empresa limitar a ida da atendente de telemarketing ao banheiro. Segundo
o processo, saídas que demorassem mais de 5 minutos eram descontadas do prêmio
de incentivo que era oferecido aos empregados. Por unanimidade, os ministros do
TST (Tribunal Superior do Trabalho), consideraram que o empregador ofende a
dignidade da pessoa ao controlar indiretamente o uso do banheiro durante o
expediente.
Na
reclamação trabalhista, a atendente alegou que o PIV (Prêmio de Incentivo
Variável) chegava a 70% do salário. Porém, as pausas para ir ao banheiro
influenciavam o valor final. Como essa parcela também era recebida pelo
supervisor, que dependia da produtividade da equipe para receber o percentual,
ele controlava as pausas.
A
mulher, que trabalhava na empresa de julho de 2015 a janeiro de 2016, alegou
que a companhia controlava essas pausas por meio de um sistema. Caso o
colaborador passasse do tempo estipulado, o chefe assediava a equipe, com
ameaças e advertências verbais. "Ele ia até o banheiro buscar as pessoas,
invadindo sua intimidade".
O
ministro e relator do processo, Alberto Bastos Balazeiro, citou uma norma do
Ministério do Trabalho para atividades relacionadas a telemarketing. "Com
o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem
permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento
da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações".
A
ministra Kátia Magalhães Arruda explicou que não se trata de
"reconhecimento automático de danos morais", mas que essa imposição
da empresa pode acarretar em danos à saúde do funcionário. "A empresa
impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter
perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há
situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser
programadas nem pelo próprio trabalhador".
A
magistrada também afirmou que isso é uma "ofensa à dignidade".
"Ressalta-se ainda que a mera restrição ao uso de banheiro, e não apenas a
proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade,
visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade e os horários
para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em
diferentes níveis em cada indivíduo".
A TELEFÔNICA
No
processo, a empresa alegou que "não limitava o tempo de uso do sanitário e
que concedia os intervalos legais". Além disso, a cobrança de
produtividade era feita sem abuso, com critérios previamente estabelecidos para
o pagamento do prêmio.
À
reportagem, a Vivo informou que cumpre à risca a norma NR17 em relação às
pausas obrigatórias. "A empresa reforça que as pausas regulamentares e as
solicitadas pelos colaboradores são fortemente e regularmente cumpridas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário