Os técnicos industriais em mecânica não têm habilitação para realizar inspeções em vasos de pressão, atividade que é privativa de engenheiros mecânicos. A conclusão é do Juízo da 1ª Vara Federal de Lages (SC), em sentença que negou o pedido de um técnico, em um mandado de segurança contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de Santa Catarina.
O técnico impetrou o mandado depois
de haver sido autuado pelo Crea, por ter efetuado a inspeção de um compressor
de ar, durante fiscalização em uma empresa. Ele alegou que uma resolução do
Conselho Federal dos Técnicos Industriais autorizaria a execução do serviço. O
autor argumentou que também é engenheiro ambiental e sanitarista e engenheiro
de segurança do trabalho, com inscrição no Crea.
De acordo com a sentença proferida apesar
de aquela resolução “atribuir aos técnicos em mecânica a possibilidade de
inspeção em vasos de pressão, essa norma não pode se sobrepor ao tema já
regulamentado [Norma Regulamentadora nº 13, do Ministério do Trabalho e
Previdência], que confere privativamente ao engenheiro essa atividade”.
A sentença estabelece ainda que “de igual modo, não se pode equiparar as atividades conferidas ao engenheiro ambiental e sanitarista e engenheiro de segurança do trabalho às de engenheiro mecânico”, pois têm atuações distintas”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
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