Empresa
também tem de obedecer a uma série de medidas determinadas em sentença
O
Assaí Atacadista assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho
em Goiás (MPT-GO) para pagar R$ 4,5 milhões e cumprir uma série de medidas de
saúde e segurança do seu meio ambiente de trabalho. O pagamento do valor será
feito em nove parcelas mensais de R$ 500 mil, com início em março deste ano. O
acordo vale para as cinco unidades em Goiás e foi homologado pela 9ª vara do
Trabalho de Goiânia, no dia 02/02/2024.
A
empresa havia sido obrigada, por meio de sentença dada em 2021, a cumprir uma
série de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho, sob pena de multa,
além do pagamento de indenização por Danos Morais Coletivos no valor de R$
104.500,00.
Porém,
após a sentença ter se tornado definitiva, em 14/12/2021, foi verificado pelo
MPT-GO que a empresa havia descumprido várias obrigações impostas pela decisão,
cuja multa, somada à indenização pelos danos morais coletivos, ultrapassou R$ 6
milhões. Com o acordo, o valor da penalização foi negociado em R$ 4,5 milhões.
Entenda o caso
A
partir de um ofício enviado pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, em
2019, o MPT-GO foi informado sobre o desrespeito à legislação trabalhista
cometido pelo Assaí em Natal – o que poderia estar ocorrendo também em Goiás.
Após diligências, o órgão constatou a ocorrência de irregularidades que
comprometiam a saúde e a segurança de seus colaboradores e até de promotores de
vendas, que são vinculados a outras empresas.
Foram
verificadas as seguintes irregularidades: não adoção de medidas para garantir a
segurança e a saúde dos empregados que trabalham no interior de câmaras frias,
como o uso adequado de EPIs e concessão de pausas térmicas; ausência de medidas
de proteção adequadas para os empregados que realizam o transporte manual de
mercadorias; e inconsistências nas análises ergonômicas do trabalho.
“A
falta de compromisso das empresas quanto à gestão de segurança e saúde no
trabalho resulta no alto índice de acidentes de trabalho no Brasil, provocando
graves prejuízos ao Estado e a toda a sociedade que é quem, em última
instância, arca com o pagamento dos benefícios previdenciários decorrentes”,
explica o procurador do Trabalho Marcello Ribeiro, responsável pelo caso.
Câmaras frias
Uma
das principais irregularidades verificadas pelo MPT em Goiás ocorria nas
câmaras frias das unidades goianas do atacadista. De acordo com a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados que laboram
em ambientes frios ou que transportam mercadorias de dentro para fora desses
ambientes, e vice-versa, têm direito a intervalos para recuperação térmica e ao
pagamento do adicional de insalubridade.
Perícias
feitas pelo MPT demonstraram que o exercício de funções no interior de câmaras
frias, seja de empregados próprios, seja de empresa terceirizada, não estavam
observando as normas de proteção à saúde do trabalhador, tais como uso efetivo
de EPIs e a concessão do intervalo para recuperação térmica.
Obrigações
Além de ter de pagar indenização por danos morais coletivos e multa pelo comprovado descumprimento de obrigações impostas pela sentença, o Assaí também deve cumprir as obrigações de fazer e não fazer determinadas na decisão. A empresa tem prazo de oito meses, contados de 05/02/2024, para atender a todas as determinações.
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