terça-feira, 12 de março de 2024

Lei Do Capacete: O que mudou na nova Lei do uso do capacete para andar de moto em 2024?

 

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Por David Dias

Se você é um condutor de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados ou quadriciclos motorizados, é crucial estar ciente das recentes atualizações nas normas de trânsito relacionadas ao uso de capacetes.

Desde março de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) definiu diretrizes que impactam diretamente os pilotos e passageiros desses veículos de duas rodas. Agora, em 2024, essas obrigatoriedades estão gerando surpresa para muitos.

Lei do capacete: O que mudou na nova lei do uso do capacete para andar de moto em 2024?

Não importa o tipo de veículo de duas rodas que você esteja pilotando, saiba que o uso do capacete é obrigatório em todas as situações, inclusive para motocicletas de 50 cc ou menos.

De acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir uma motocicleta sem o uso de capacete é classificado como uma infração de natureza gravíssima.

Tal ato acarreta uma penalidade financeira de R$ 293,47, bem como a suspensão da habilitação para dirigir, apreensão do veículo e a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certificação do INMETRO é obrigatória

É essencial que seu capacete possua certificação de algum órgão competente. No Brasil, a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é amplamente aceita pelas autoridades.

A exceção fica para os equipamentos com numeração superior a 64, adquiridos no exterior e utilizados em território brasileiro.

Posicionamento correto e afivelamento do capacete.

Utilizar o capacete sem afivelá-lo adequadamente configura uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e acúmulo de três pontos na CNH.

A legislação permite o uso de diferentes tipos de capacetes, como os integrais (fechados), modulares e abertos (do tipo jet). No entanto, todos devem possuir certificação e o selo do INMETRO.

É proibido andar com capacete aberto?

Sim, a legislação brasileira permite o uso de capacetes abertos. No entanto, é fundamental garantir que, ao utilizar esse tipo de capacete, você esteja equipado com óculos adequados para a condução de motocicletas, como os populares “óculos de motocross”.

Utilizar óculos de proteção individual (EPI) ou apenas óculos de grau ou escuros pode resultar em multa durante uma abordagem de fiscalização. Portanto, esteja atento à escolha dos óculos para evitar transtornos legais.

Ao circular pelas vias públicas, é obrigatório que o motociclista utilize um capacete com viseira ou, na ausência desta, óculos de proteção em boas condições.

Lembre-se de que óculos de sol comuns, óculos de proteção individual (EPI) e outros tipos similares não são considerados adequados. Somente os óculos de motocross, que possibilitam o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol, são aceitáveis.

A viseira ou óculos de proteção devem garantir proteção total aos olhos enquanto você estiver em movimento. Você pode abrir a viseira em momentos como paradas em semáforos, desde que a feche novamente ao reiniciar o movimento.

Viseiras fumê e uso noturno

Durante o dia, é permitido o uso de viseiras ou óculos fumê ou escurecidos, mas à noite, a viseira deve estar na cor cristal, conforme a regulamentação.

É importante ressaltar que aplicar película na viseira do capacete ou nos óculos de proteção constitui uma infração média.

É proibido andar com capacete sem Queixeira?

Conforme a resolução 453 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), responsável por definir as regras relacionadas ao uso de capacetes e viseiras, não existe obrigatoriedade do uso da queixeira.

Isso significa que se o seu capacete não possuir esse elemento, você pode utilizá-lo sem problemas, sem correr o risco de ser multado durante uma fiscalização de trânsito.

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