Dispõe
sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em
Geologia ou Engenharia Geológica.
O
CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Aplica-se aos geólogos ou engenheiros
geólogos, além da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, o disposto nas Leis nºs
4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de
27 de novembro de 1985.
Art.
2º Os diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica integram o grupo ou
categoria engenharia previsto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Parágrafo
único.
Aplicam-se
aos geólogos ou engenheiros geólogos todos os direitos e deveres dos demais
profissionais do grupo ou categoria engenharia. Art. 3º Os diplomados em
Geologia poderão, a requerimento do interessado, apostilar seu título como
engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia.
Parágrafo
único.
Será
expedida nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para
todos os efeitos legais.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DOS DEPUTADOS, de
março de 2023.
ARTHUR
LIRA Presidente C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
Of.
nº 24/2023/PS-GSE Brasília, 29 de março de 2023. A Sua Excelência o Senhor
Senador ROGÉRIO CARVALHO Primeiro-Secretário do Senado Federal Assunto: Envio
de proposição para apreciação Senhor Primeiro-Secretário, Encaminho a Vossa
Excelência, a fim de ser submetido à apreciação do Senado Federal, nos termos
do caput do art. 65 da Constituição Federal combinado com o art. 134 do
Regimento Comum, o Projeto de Lei nº 435, de 2021, da Câmara dos Deputados, que
“Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194,
de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados
em Geologia ou Engenharia Geológica”.
Atenciosamente,
LUCIANO BIVAR Primeiro-Secretário
No link LEI nº 435 de 2021 (PL 435/2021) na integra.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1963483&filename=PL-435-2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário