quinta-feira, 4 de abril de 2024

PROJETO DE LEI nº 435 de 2021 (PL 435/2021), Geológica integra a categoria engenharia

Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Aplica-se aos geólogos ou engenheiros geólogos, além da Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, o disposto nas Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985.

Art. 2º Os diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica integram o grupo ou categoria engenharia previsto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

Parágrafo único.

Aplicam-se aos geólogos ou engenheiros geólogos todos os direitos e deveres dos demais profissionais do grupo ou categoria engenharia. Art. 3º Os diplomados em Geologia poderão, a requerimento do interessado, apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Parágrafo único.

Será expedida nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para todos os efeitos legais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DOS DEPUTADOS, de março de 2023.

ARTHUR LIRA Presidente C Â M A R A D O S D E P U T A D O S

Of. nº 24/2023/PS-GSE Brasília, 29 de março de 2023. A Sua Excelência o Senhor Senador ROGÉRIO CARVALHO Primeiro-Secretário do Senado Federal Assunto: Envio de proposição para apreciação Senhor Primeiro-Secretário, Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à apreciação do Senado Federal, nos termos do caput do art. 65 da Constituição Federal combinado com o art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei nº 435, de 2021, da Câmara dos Deputados, que “Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica”.

Atenciosamente,

LUCIANO BIVAR Primeiro-Secretário 

 No link LEI nº 435 de 2021 (PL 435/2021) na integra.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1963483&filename=PL-435-2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário