Por: Alamara Barros
Edição: SINAIT
Nesta terça-feira, 30, Auditores-Fiscais do Trabalho da Paraíba realizaram a interdição em Terminal de combustíveis, localizado na área portuária de Cabedelo, zona metropolitana de João Pessoa, a qual se deu durante análise do acidente de trabalho fatal do motorista que caiu de cima do caminhão-tanque enquanto o carregava com gasolina, no dia 18 de março deste ano.
Em
verificação do cumprimento às Normas Regulamentadoras do MTE NRs 35, 01, 12 e
09, durante a fiscalização, foi constatado o grave e iminente risco de novas
ocorrências de acidente de trabalho, bem como de adoecimento de trabalhadores.
De
acordo com a Auditora-Fiscal responsável pela equipe de fiscalização, Ana Campos,
Coordenadora Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário na
Paraíba, para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, o Estado incumbe
às empresas a responsabilidade pela identificação, avaliação e eliminação ou,
ao menos, o controle eficaz dos riscos que lhes oferecem, sejam eles empregados
ou terceirizados. Conforme a NR-01, entre outras NRs, todas as organizações
devem possuir diversos programas preventivos legais para o planejamento do
gerenciamento de seus riscos ocupacionais, a serem efetivamente implementados,
tais como o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, Programa de controle
médico ocupacional -PCMSO, Análise Ergonômica do Trabalho -AET, entre outros.
Não obstante, a norma determina que se priorize a implementação de medidas de
proteção coletiva contra o risco ocupacional em sua fonte, não se limitando tão
somente ao uso de equipamentos de proteção individual - última medida a ser
tomada na hierarquia da implementação de medidas de prevenção e controle.
Particularmente em relação ao trabalho em altura, este deve ser
prioritariamente evitado, pois a NR-35 assim determina quando o serviço pode
ser realizado de outra forma.
“Infelizmente,
conforme diversas denúncias dos Sindicatos da categoria no Brasil, os Terminais
de distribuição de combustíveis impõem aos condutores de caminhões-tanque dos
postos compradores de seu produto e aos autônomos, que executem tarefas, que
não integram o rol de suas atividades como motorista: carregamento de
combustíveis e aditivos. Assim, ao praticarem esse desvio de função,
submetem-nos a diversos riscos desnecessariamente, pois eles não compõem o
processo produtivo da empresa distribuidora, com base no qual se realizam as
avaliações e análises de riscos dos profissionais de SST responsáveis pelos
programas preventivos”, explicou.
*Atividades e equipamentos
interditados:*
-
Serviços que envolvam trabalho em altura nas plataformas de carregamento de
combustíveis e aditivos em caminhões-tanque;
-Serviços de carregamento e descarregamento de
combustíveis e aditivos, os quais submetem trabalhadores aos vapores de
produtos químicos;
- Equipamentos “braços de carregamento” das plataformas de carregamento de combustíveis dos caminhões-tanque.
Empresas sempre priorizam o lucro em detrimento do ser humano! tem que fiscalizar, o título correto creio ser auditores do trabalho.
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