A mulher que moveu a ação relatou que adquiriu e instalou o botijão de gás por meio de um funcionário do depósito autorizado da Brasilgás. Após a instalação, o botijão explodiu, provocando um incêndio que destruiu bens como colchões, camas, um sofá, uma cômoda, e um fogão de quatro bocas, conforme apontado em laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Paraíba.
Justiça
condena empresa por explosão de botijão de gás em residência, na PB
A
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao
recurso interposto por uma consumidora que sofreu perdas materiais e morais em
decorrência da explosão de um botijão de gás adquirido da empresa Brasilgás. O
incidente, ocorrido em 28 de julho de 2016, resultou na destruição de
eletrodomésticos, mobília, outros bens e no desmoronamento do imóvel da autora.
A mulher que moveu a ação relatou que adquiriu e instalou o botijão de gás por meio de um funcionário do depósito autorizado da Brasilgás. Após a instalação, o botijão explodiu, provocando um incêndio que destruiu bens como colchões, camas, um sofá, uma cômoda, e um fogão de quatro bocas, conforme apontado em laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Paraíba.
A
empresa Brasilgás contestou a ação, defendendo a qualidade do produto e
alegando culpa exclusiva da vítima. No entanto, apresentou um relatório de
sinistro elaborado de forma unilateral, o que enfraqueceu sua defesa.
A
relatora do processo nº 0846808-91.2016.8.15.2001, desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes, destacou que, em relações de consumo, cabe à empresa
provar a inexistência de falha no serviço ou a culpa exclusiva da vítima, ônus
do qual a Brasilgás não se desincumbiu. Além disso, a retirada do botijão do
local do incidente pela empresa antes da perícia oficial foi um fator
determinante para a decisão.
Segundo
o laudo dos Bombeiros, não havia causas externas ou naturais para o acidente,
mas a remoção do botijão comprometeu uma análise mais aprofundada que poderia
demonstrar eventual isenção de responsabilidade da empresa. A relatora observou
que a atitude da empresa em retirar o botijão do local, por conta própria e sem
acompanhamento oficial, reforçou a verossimilhança das alegações da autora.
A
Brasilgás foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais. Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença,
considerando os itens destruídos listados no laudo pericial. Já os danos morais
foram fixados em R$ 15.000,00, conforme o voto da relatora.
Da decisão cabe recurso.
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