quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Sua empresa cumpre os normativos sobre tratamento de dados pessoais previstos na LGPD?

 

Por  Laercio  Silva

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

 

Temos a solução completa para cumprimento dos normativos sobre tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, que envolvem as coletas, gestões, informações e a manipulação de dados, o mecanismo dar transparências objetivando a regulamentação dos procedimentos nas empresas pública ou privada.

 

A LGPD muda a maneira e funcionamento das coletas de dados das pessoas dos indivíduos pelas empresas. Além disso, o armazenamento, tratamento e compartilhamento desses dados pessoais. A lei impõe um padrão mais alto de proteção destes dados, além de ter penalidades significativas para organizações que não cumprirem esses padrões. As empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas principalmente a multas de alto valor e à suspensão de suas atividades.


Princípios da LGPD


A lei possui 10 princípios, mas para o marketing digital os mais importantes são:

1- Finalidade e adequação;

2- Necessidade;

3- Transparência;

4- Não discriminação


Genilton Melo, Especialista em Gestão “destacou a importância do Gestor de Segurança do Trabalho em ter conhecimento sob a ótica empregatícia, tratando das responsabilidades civis e direitos dos empregados a garantir a privacidade, confidencialidade de informações de dados pessoais e profissionais.”


A lei já está em vigor desde setembro de 2020. GPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

 

Webinário do Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania.

 

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