Fonte:
Agência Câmara de Notícias
O
autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck
O
Projeto de Lei 1436/22 altera artigos do Código de Processo Civil sobre o
pagamento de peritos que prestam serviço à Justiça. Hoje a remuneração
desses profissionais é definida pelo juiz e paga pela parte que houver
requerido a prova. No caso de beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é
paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação.
De
acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao perito
elaborar proposta de remuneração e, ao juiz, aprová-la ou não.
O
juiz deverá ainda exigir o pagamento de 50% dos honorários no início do
trabalho, sendo o restante pago após a entrega do laudo. Na lei atual, o
adiantamento do pagamento é facultado ao juiz, e não obrigatório.
Para
os beneficiários da Justiça gratuita, o pagamento integral da remuneração no
início do trabalho será obrigatório, mas o valor só será liberado após a
conclusão do laudo.
Nesse
caso, o juiz poderá arbitrar a remuneração do profissional em até cinco vezes o
valor de tabela, considerando a complexidade do trabalho.
O
autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), afirmou que as propostas
sobre o tema analisadas até hoje pelo Congresso não trataram da equidade de
remuneração dos peritos. “A consequência é que toda cadeia que depende da
perícia judicial padeceu”, concluiu.
Ainda
de acordo com o projeto, nos casos em que a perícia for inconclusiva ou
deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração arbitrada, desde que o total
seja superior a R$ 380, valor atribuído a hora de trabalho desses
profissionais.
O
projeto veda ainda a substituição do perito por servidor da Justiça mas permite
a nomeação de órgão técnico e científico.
Por
fim, o texto revoga artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata
do pagamento de honorários periciais.
Tramitação
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem
– Emanuelle Brasil
Edição
– Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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