terça-feira, 3 de junho de 2025

Trabalho análogo: Tratamento injusto e prejudicial aos trabalhadores

 

Laercio Silva

Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia aplicada e higienista ocupacional.

Trabalho análogo é um tratamento injusto e prejudicial tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

Essas atitudes não são boas para ninguém, nem para os empregadores, nem para as empresas, especialmente para os trabalhadores que são a parte mais vulnerável.

Existem empresas que oferecem condições de trabalho que se assemelham à escravidão: Apesar de não ser igual à escravidão tradicional com correntes e castigos físicos e açoites o trabalho análogo à escravidão no ambiente de labor é considerado crime, de acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro tem como objetivo proteger a liberdade e dignidade das pessoas, criminalizando práticas que as reduzem à condição degradante. Isso acontece quando alguém é obrigado a trabalhar sob condições humilhantes, jornadas exaustivas, ou tem sua liberdade de locomoção restrita devido a uma dívida fraudulenta com o empregador.

Maus-tratos no ambiente de trabalho referem-se a condições mortificantes e violadoras dos direitos humanos e trabalhistas. Não se trata apenas de agressões físicas, mas de um conjunto de situações que expõem o trabalhador a riscos e condições análogas.

Quais são as principais características dos maus-tratos no ambiente de trabalho?

-Restrição da liberdade: Manter o trabalhador preso no local de trabalho (por exemplo, impedindo o uso de transporte ou confiscando documentos).

-Dívidas fraudulentas: Cobrança abusiva e arbitrária de itens como alimentação e alojamento, criando uma dívida impagável que prende o trabalhador.

-Jornadas exaustivas: Rotinas de trabalho excessivas, muitas vezes com mais de 12 horas diárias, sem pausas ou descanso adequado.

-Condições degradantes: Alojamento precário, alimentação insuficiente, falta de assistência médica, ausência de saneamento básico, ventilação e água potável.

-Ausência de equipamentos de proteção coletivo e individual (EPC/EPI): Quando não são fornecidos ou não é fiscalizado o uso de equipamentos essenciais para garantir a segurança do trabalhador.

-Ameaças e agressões: Quando não se cumprem ordens ou há atraso na entrega dos serviços, são feitas ameaças físicas e psicológicas, e até mesmo agressões.

Consequências dos maus-tratos para o trabalhador:

-Riscos graves à saúde e segurança, podendo resultar em lesões, doenças ocupacionais, invalidez ou morte.

-Danos psicológicos e emocionais.

-Exploração e violação de direitos básicos fundamentais.

Para a empresa:

-Sanções legais: multas, embargo e interdição de atividades.

-Resolução de processos judiciais relacionados ao trabalho e questões civis, incluindo a assinatura de TAC Termo de Ajustamento de Conduta com acordos de indenização e pagamentos de benefícios.

-Dano à reputação e imagem da empresa.

-Diminuição da produtividade causada pela falta de ânimo e motivação dos funcionários.

-Custos com exames médicos e obrigatoriedade da contratação de equipe de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

-Cadastro na "Lista Suja" do governo federal que é um registro público que inclui empresas e pessoas físicas condenadas por submeter trabalhadores a condições precárias.

Legislação:

No Brasil, diversas leis e normas protegem os trabalhadores.

-O Artigo 149 do Código Penal define como crime a prática de reduzir alguém à condição semelhante à de escravo.

-CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Garante direitos como, jornada de trabalho, registro em carteira, FGTS, adicionais de periculosidade e insalubridade, vale-transporte, aviso prévio, adicional noturno, férias remuneradas, 13º salário e fornecimento de EPCs e EPIs.

As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego definem as regras de segurança e saúde no trabalho de acordo com o setor de atuação, com normas específicas para cada área.

Focando em um setor específico, como a construção civil.

Acidentes de trabalho na construção civil são frequentes, é um setor com altos riscos, a negligência a falta de cuidado com a segurança pode resultar em:

-Quedas de altura.

-Queda de objetos.

-Choques elétricos.

-Lesões por esforço repetitivo (LER).

-Soterramentos e desabamentos.

-Exposição a ruídos intensos e agentes químicos (poeira, cimento, tintas, solventes), outros.

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