Laercio Silva
Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia
aplicada e higienista ocupacional.
Trabalho análogo é um tratamento injusto e prejudicial tanto
para os trabalhadores quanto para as empresas.
Essas atitudes não são boas para ninguém, nem para os
empregadores, nem para as empresas, especialmente para os trabalhadores que são
a parte mais vulnerável.
Existem empresas que oferecem condições de trabalho que se
assemelham à escravidão: Apesar de não ser igual à escravidão tradicional com
correntes e castigos físicos e açoites o trabalho análogo à escravidão no ambiente de labor
é considerado crime, de acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro tem
como objetivo proteger a liberdade e dignidade das pessoas, criminalizando
práticas que as reduzem à condição degradante. Isso acontece quando alguém é
obrigado a trabalhar sob condições humilhantes, jornadas exaustivas, ou tem sua
liberdade de locomoção restrita devido a uma dívida fraudulenta com o
empregador.
Maus-tratos no ambiente de trabalho referem-se a condições
mortificantes e violadoras dos direitos humanos e trabalhistas. Não se trata
apenas de agressões físicas, mas de um conjunto de situações que expõem o
trabalhador a riscos e condições análogas.
Quais são as principais características dos maus-tratos no
ambiente de trabalho?
-Restrição da liberdade: Manter o trabalhador preso no local
de trabalho (por exemplo, impedindo o uso de transporte ou confiscando
documentos).
-Dívidas fraudulentas: Cobrança abusiva e arbitrária de itens
como alimentação e alojamento, criando uma dívida impagável que prende o
trabalhador.
-Jornadas exaustivas: Rotinas de trabalho excessivas, muitas
vezes com mais de 12 horas diárias, sem pausas ou descanso adequado.
-Condições degradantes: Alojamento precário, alimentação
insuficiente, falta de assistência médica, ausência de saneamento básico,
ventilação e água potável.
-Ausência de equipamentos de proteção coletivo e individual
(EPC/EPI): Quando não são fornecidos ou não é fiscalizado o uso de equipamentos
essenciais para garantir a segurança do trabalhador.
-Ameaças e agressões: Quando não se cumprem ordens ou há
atraso na entrega dos serviços, são feitas ameaças físicas e psicológicas, e
até mesmo agressões.
Consequências dos maus-tratos para o trabalhador:
-Riscos graves à saúde e segurança, podendo resultar em
lesões, doenças ocupacionais, invalidez ou morte.
-Danos psicológicos e emocionais.
-Exploração e violação de direitos básicos fundamentais.
Para a empresa:
-Sanções legais: multas, embargo e interdição de atividades.
-Resolução de processos judiciais relacionados ao trabalho e
questões civis, incluindo a assinatura de TAC Termo de Ajustamento de Conduta
com acordos de indenização e pagamentos de benefícios.
-Dano à reputação e imagem da empresa.
-Diminuição da produtividade causada pela falta de ânimo e
motivação dos funcionários.
-Custos com exames médicos e obrigatoriedade da contratação
de equipe de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
-Cadastro na "Lista Suja" do governo federal que é
um registro público que inclui empresas e pessoas físicas condenadas por
submeter trabalhadores a condições precárias.
Legislação:
No Brasil, diversas leis e normas protegem os trabalhadores.
-O Artigo 149 do Código Penal define como crime a prática de
reduzir alguém à condição semelhante à de escravo.
-CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Garante direitos
como, jornada de trabalho, registro em carteira, FGTS, adicionais de
periculosidade e insalubridade, vale-transporte, aviso prévio, adicional
noturno, férias remuneradas, 13º salário e fornecimento de EPCs e EPIs.
As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e
Emprego definem as regras de segurança e saúde no trabalho de acordo com o
setor de atuação, com normas específicas para cada área.
Focando em um setor específico, como a construção civil.
Acidentes de trabalho na construção civil são frequentes, é
um setor com altos riscos, a negligência a falta de cuidado com a segurança
pode resultar em:
-Quedas de altura.
-Queda de objetos.
-Choques elétricos.
-Lesões por esforço repetitivo (LER).
-Soterramentos e desabamentos.
-Exposição a ruídos intensos e agentes químicos (poeira, cimento, tintas, solventes), outros.
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