domingo, 8 de janeiro de 2012

FAP- Oitocentas mil empresas pagarão metade do SAT em 2012



Estas empresas se destacaram na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

 Cerca de 800 mil empresas brasileiras pagarão a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2012. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário em 2009 e 2010.

Ao todo, 1.008.071 empresas, integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas, tiveram o FAP 2011 calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Noventa e dois por cento desse total teve bonificação na aplicação do FAP. Apenas 88.353 empresas tiveram aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, o FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. Os resultados gerais mostram a consistência da metodologia do FAP que está sendo aplicada. Sem dúvida, ela é uma fotografia da acidentalidade hoje no Brasil, que busca levar as empresas a uma ação mais efetiva na busca pela cultura da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, destaca Todeschini.

Base de cálculo-Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Leia a íntegra da PORTARIA MPS/MF nº 579/2011-DOU: 26.09.2011 (Com a Retificação publicada no DOU: 27.09.2011) que dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção-FAP do ano de 2011, com vigência  para o ano de 2012, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados  pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.


Fonte:
Assessoria de Comunicação do MPS - Em notícias - Talita Lorena

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