sexta-feira, 6 de julho de 2012

Coca-Cola é condenada a pagar indenização de R$ 800 mil

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho de Campina Grande, a Refrescos Guararapes LTDA - filial da Coca-Cola naquela cidade, foi condenada apagar uma indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido a instituições sociais e programas sociais indicados pelo próprio MPT e juiz do Trabalho. A decisão foi da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Ana Paula Azevedo Campos Porto. O MPT foi representado pelos procuradores Marcos Almeida e Raulino Maracajá.

A ação foi movida depois de ser constatado que a empresa praticava terceirização ilícita no uso dos serviços das empresas Novethal e Asa Branca, que desenvolvem o transporte e a distribuição dos produtos, atividade-fim da Refrescos Guararapes LTDA. A filial da Coca-Cola também foi julgada por não respeitar o limite da jornada de trabalho dos seus empregados, as normas relativas aos intervalos, descanso semanal remunerado, trabalhos em domingos e feriados e irregularidade no recolhimento das contribuições sindicais dos trabalhadores.

Segundo o procurador do Trabalho Marcos Almeida, a decisão judicial possibilita a cessação de diversas irregularidades trabalhista socorridas repetidamente na empresa. De acordo com a sentença, a conduta da empresa foi claramente reprovável e manifestamente abusiva, tendo sido lesado o patrimônio de vários dos seus funcionários ao longo dos anos.

O procurador Marcos Almeida afirmou ainda que, além de pagar a indenização por danos morais coletivos, a Refrescos Guararapes deverá cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer, a fim de regularizar sua conduta. "Trata-se de uma tutela judicial com manifesto caráter inibitório, que se projeta para o futuro e impede a repetição da conduta patronal ilícita constatada durante o inquérito civil conduzido pelo MPT", afirmou.

De acordo com a sentença, a Refrescos Guararapes está obrigada a registrar fielmente a jornada de seus empregados. Além disso, a justiça determinou que a empresa respeite o limite legal de duas horas de prorrogação da jornada de trabalho de todos os seus empregados, inclusive aqueles que trabalham na venda, transporte, distribuição, carregamento e descarregamento dos seus produtos; o intervalo intrajornada de, no mínimo uma hora e, no máximo duas horas; o intervalo interjornada no mínimo de 11horas consecutivas; o descanso semanal remunerado de 24 horas; o pagamento das horas extras e, ainda, abster-se de manter seus empregados trabalhando aos domingos e feriados, sem permissão da autoridade competente.

A Refrescos Guararapes também ter que parar de contratar terceiros ou empresas terceirizadas para prestação de serviços relacionados distribuição e transporte dos seus produtos, realizando essas atividades por meio da contratação direta de trabalhadores, garantindo todos os direitos trabalhistas da categoria profissional, salvo nos casos previstos em lei, com rigorosa observância dos seus requisitos.

"As irregularidades trabalhistas perpetradas pela empresa estavam intrinsecamente ligadas precarização do trabalho, mediante terceirização de atividade finalística da empresa, bem como  saúde e segurança do trabalhador, haja vista os problemas detectados nas jornadas de trabalho dos seus funcionários", comentou Raulino Maracajá.

A multa será de R$ 10 mil para o descumprimento de cada item relacionado às obrigações de fazer e não fazer da sentença. O Ministério Público do Trabalho e o juízo da 5ª Varado Trabalho de Campina Grande ficarão responsáveis pela apuração e fiscalização da destinação dos recursos.

Contribuição de Assessoria de Comunicação - Gisa Veiga
http://www.prt13.mpt.gov.br/content/view/1875/8/

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