quinta-feira, 4 de outubro de 2012

PPRA é um programa específico para cada posto de trabalho


Por Eli Almeida
Campina Grande/PB


As condições de trabalho de cada empresa devem ser tratadas de maneira diferente. Seus programas ocupacionais, lógico, devem atender a realidade de cada ambiente. O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um destes programas que deve ter essa visão real do setor de trabalho. Muita das vezes profissionais querem estes programas prontos. A ideia é que copiando e colando dos outros, estar se fazendo, por exemplo, um programa perfeito, capaz de atender às necessidades da empresa. 

Mas, não é bem assim. O PPRA é um programa específico para cada posto de trabalho, por isso,  cada posto de trabalho necessita de uma interpretação diferente e é justamente isso que altera de empresa para empresa. Então o colar e o copiar não é a metodologia recomendada para um eficiente programa.  É necessário ter conhecimento de cada realidade. 

Deve-se empregar um conhecimento técnico apurado. E para isso, não se pode  apegar apenas em modelos prontinhos. Temos que botar a cabeça pra funcionar. Deixar de querer as coisas fáceis, vindas do céu, prontas nas mãos. Para quem é estudante de segurança do trabalho, ainda há tempo. Exijam de seus professores que eles ensinem como elaborar o programa de prevenção de riscos ambientais.  Na verdade, o que se observa é que muitas instituições de ensino, seja de curso técnico ou de especialização, estão deixando a desejar quanto a aprendizagem dos alunos sobre a confecção deste documento. 

Entretanto, o PPRA em sua metodologia exige que devemos ir para o “chão de fábrica”, coisa que poucos fazem; anteciparmos os meios de prevenção, reconhecer e identificar os perigos e riscos de cada setor de trabalho, conhecer sua trajetória e o que isso pode agravar na saúde dos empregados. Identificar as funções e quantos funcionários estão expostos, entender o processo produtivo, observar o maquinário e seus perigos operacionais, saber o que os trabalhadores fazem e de que maneira fazem, qual tempo de exposição que eles têm diante de agentes ambientais. 
É nossa obrigação conversar com os trabalhadores e trabalhadoras, dialogar sobre a ocorrência de lesões ou de doenças do trabalho, pesquisar na literatura médica ocupacional sobre possíveis danos à saúde deles, verificar se no ambiente analisado existe medidas de controle coletivo, recomendar, caso necessário, avaliações quantitativas.

Devemos definir um Plano de Ação em parceria com os responsáveis pela gestão da empresa. Estabelecer prazos para as atividades propostas. Priorizar as ações que tenham como foco a eliminação dos perigos no ambiente. Esse controle pode ser feito na fonte do perigo, na trajetória do agente até o trabalhador ou no trabalhador. Indique à necessidade de treinamentos, controles administrativos, monitoramento médico por meio de exames periódicos, dentre outros.

O PPRA requer uma gestão constante. Sendo assim, se faz necessário monitorar suas ações recomendadas no Plano de Ações, envolver parceiros da empresa neste processo, incluir a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Portanto, não se preocupe em criar apenas modelos dos outros, faça do seu jeito, conforme previsto na Norma Regulamentadora 9. Sua prioridade deve ser para melhorar ambientes de trabalho tornando saudáveis para as pessoas, pois é nele que convivem e passam boa parte de suas vidas.

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