Prevista para janeiro, implantação de banco de informações idealizado pela Receita vai mudar rotina nas empresas.
Por GRACIELLE NOCELLI
A implantação da Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciais Trabalhistas (EFD-Social) representa um desafio para empresas, escritórios de contabilidade e profissionais da área de departamento pessoal. Idealizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), o projeto tem a proposta de criar um sistema informatizado no qual serão lançadas todas as atividades laborais como, por exemplo, admissões, demissões, atestados e comunicações de acidente de trabalho e aviso prévio (ver arte). A emissão destes dados será feita quase que em tempo real aos acontecimentos, o que resultará em maior rigor no cumprimento da legislação trabalhista e, consequentemente, menor flexibilidade nas relações entre empregadores e funcionários. A medida entra em vigor em janeiro de 2014, mas o prazo não é considerado suficiente para a adaptação.
Segundo o presidente do Núcleo de Contadores Consultores de Juiz de Fora (Sinercon), Carlos Ferreira Machado, ainda há pouca divulgação e muitas dúvidas sobre o projeto. "É um processo que envolve uma mudança cultural, e as empresas não estão preparadas. É preciso mais informações por parte do Governo sobre o funcionamento do sistema, e treinamentos para qualificar os profissionais." Ele explica que a criação da EFD-Social é outra etapa do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), implantado em 2009. "Trata-se do módulo mais complexo de todo o projeto, por conta do grande volume de informações. A EFD-Social irá mudar toda a sistemática da forma de trabalho que é feita hoje."
A transmissão dos dados ao sistema da EFD-Social irá resultar na criação do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), uma espécie de histórico laboral do colaborador. A proposta é que cada evento que ocorra no mês seja informado por meio de arquivo XML individual e com antecedência. No caso da admissão, por exemplo, o prazo para envio da informação é de um dia antes do início das atividades do novo funcionário. Já em caso de demissão, o comunicado deverá ser feito no dia em que o desligamento acontecer.
Sem acordo
Embora especialistas afirmem que a medida não afetará diretamente a rotina do trabalhador, na prática a situação é diferente. Com o controle mais próximo das atividades laborais, haverá menor flexibilidade nas relações entre patrões e empregados. Um exemplo disso é a rescisão contratual. A data para o cumprimento do aviso prévio deverá ser lançada na EFD-Social com antecedência e, portanto, não poderá ser alterada a fim de beneficiar o trabalhador que precisa ser demitido para assumir outro emprego com urgência. Desta forma, o novo sistema impedirá a realização de acordos em que o patrão aceita demitir o funcionário para que ele tenha direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Outra mudança é que, uma vez definido o período de férias, o trabalhador não poderá trocá-lo, pois esta informação deverá ser repassada 30 dias antes ao sistema da EFD-Social.
O diretor regional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Oleg Abramov, alerta que é preciso verificar se o projeto tem proposta unilateral. "As empresas irão registrar as informações. É preciso saber se o profissional também terá voz, já que o histórico que será criado é referente a ele", diz. "Sabemos que há muitos casos de demissão por justa causa baseada em critérios absurdos, por exemplo. O trabalhador terá como se defender ou isso será informado numa visão unilateral?", questiona. Ele reitera que a CUT "é contrária a qualquer mecanismo que possa rebaixar os direitos dos trabalhadores."
Oficialmente, a EFD-Social prevê apenas registros feitos pelas empresas.
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