Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase
nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor veículo foram as razões de um
motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à JT que condenasse a empresa
em que trabalhava, que lhe concedesse o adicional de insalubridade.
O pedido foi feito na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de
2012, em reclamação trabalhista contra a Vega Manaus Transporte de Passageiros
Ltda., buscando o adicional de insalubridade no grau máximo (40%).
Procedente a ação, em abril de 2013 a Vega entrou com recurso de revista
para o TRT da 11ª Região (RR/AM), sustentando não existir previsão legal
conferindo ao condutor de ônibus urbano adicional de insalubridade por estar
submetido à temperatura média de 32° a 33° no trabalho.
O TRT decidiu que "não se
precisa ser técnico para perceber que cobradores e motoristas em Manaus
trabalham em condições insalubres". O regional lembrou que "em Manaus os assentos dos motoristas
costumam ser de ferro revestido de macarrão (tiras de plásticos) e o motor
localiza-se ao lado do motorista".
Mas, em vez de 40%, o TRT determinou o pagamento de 20% de adicional de
insalubridade durante todo o período de trabalho do motorista.
A empresa Vega ainda entrou com agravo de instrumento no TST. Mas a
relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, destacou que "o recurso da empresa somente seria admitido
por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou violação direta da
Constituição, e não por ofender portaria do MTE ou OJ do TST".
Nenhuma das violações apontadas pela empresa foi recebida pela Turma,
que negou por unanimidade o agravo da empresa.
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