quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Calor faz motorista de ônibus ganhar adicional de insalubridade

Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor veículo foram as razões de um motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à JT que condenasse a empresa em que trabalhava, que lhe concedesse o adicional de insalubridade.

O pedido foi feito na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de 2012, em reclamação trabalhista contra a Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda., buscando o adicional de insalubridade no grau máximo (40%).
Procedente a ação, em abril de 2013 a Vega entrou com recurso de revista para o TRT da 11ª Região (RR/AM), sustentando não existir previsão legal conferindo ao condutor de ônibus urbano adicional de insalubridade por estar submetido à temperatura média de 32° a 33° no trabalho.
O TRT decidiu que "não se precisa ser técnico para perceber que cobradores e motoristas em Manaus trabalham em condições insalubres". O regional lembrou que "em Manaus os assentos dos motoristas costumam ser de ferro revestido de macarrão (tiras de plásticos) e o motor localiza-se ao lado do motorista".
Mas, em vez de 40%, o TRT determinou o pagamento de 20% de adicional de insalubridade durante todo o período de trabalho do motorista.
A empresa Vega ainda entrou com agravo de instrumento no TST. Mas a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, destacou que "o recurso da empresa somente seria admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou violação direta da Constituição, e não por ofender portaria do MTE ou OJ do TST".
Nenhuma das violações apontadas pela empresa foi recebida pela Turma, que negou por unanimidade o agravo da empresa.

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