Atividades
realizadas pelo DETRAN/PB no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa.
DETRAN/PB, realizou atividades em alusão ao dia
do motociclista, no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. A ação foi
iniciada no auditório do Hospital e teve a presença de membros de organizações
relacionadas ao motociclismo no estado. Com o intuito de minimizar a
reincidência em casos de acidentes envolvendo moto, o grupo fez visita ao leito
dos hospitalizados, levando uma mensagem educativa de paz e segurança.
Todos unidos por mais paz e segurança no trânsito.
Rio
multado R$ 315 mil por empregado sem CLT na Vila Olímpica
RIO
DE JANEIRO (Reuters) - Auditores-fiscais do trabalho realizaram uma operação na
Vila dos Atletas da Olimpíada do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, e
verificaram irregularidades nas condições de trabalho no local.
De
acordo com o Ministério do Trabalho, durante a ação a equipe constatou a
ausência de registro em carteira, com indícios de informalidade na contratação
de aproximadamente 600 trabalhadores e jornadas de trabalho de até 23 horas.
"Caso
as irregularidades sejam confirmadas, serão lavrados os respectivos autos de
infração, e, após prazo recursal, poderão resultar na imposição de
multas", disse o ministério em comunicado em seu site.
O
comitê organizador da Rio 2016 disse em comunicado que a inspeção violou um
acordo que tem com o ministério sobre a documentação, e que iria apresentar os
documentos relevantes ainda nesta quarta-feira.
Se
as suspeitas de violação se confirmarem, alguns auditores disseram à mídia
local que o ministério pode aplicar multas de até 315 mil reais.
Uma
porta-voz do ministério, em Brasília, afirmou que não há multas definidas ainda
porque os auditores devem primeiro ingressar com a papelada.
O
comitê organizador dos Jogos contratou cerca de 600 trabalhadores no começo
desta semana para fazer reparos nos apartamentos da Vila dos Atletas, após
delegações reclamarem de problemas hidráulicos e elétricos e também de sujeira.
O
Ministério do Trabalho destacou que durante o período da Olimpíada, em agosto,
e da Paralimpíada, em setembro, "disponibilizará sete equipes de
Auditores-Fiscais do Trabalho para verificação das condições de trabalho em
todas as instalações".
Um
corte no orçamento deste ano de 90% no investimento e de 30% no custeio,
segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), obrigou tribunais regionais e
varas da Justiça Trabalhista em todo o país a adotarem medidas emergenciais de
contenção de gastos para evitar o fechamento. Mesmo assim, essas medidas
afetaram o funcionamento desses órgãos e fizeram aumentar o número de processos
à espera de julgamento.
Entre
essas medidas, estão dispensa de estagiários; alteração do horário de abertura
e fechamento dos prédios; desligamento forçado de equipamentos de informática e
telefonia a partir de determinado horário; supressão de contratos de serviços
terceirizados; revisão de contratos de segurança; e redução de despesas com
serviços postais, consumo de energia e material de uso administrativo.
O Governo
Federal fez liberação de verba a através da Casa Civil da Presidência da
República destacou a publicação de uma medida provisória na semana passada que
liberou R$ 353 milhões para a Justiça do Trabalho, com o aval do Tribunal de
Contas da União (TCU). No "Diário Oficial da União", como crédito
extraordinário para pagamento de despesas correntes da Justiça do Trabalho.
O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho,
considera que a quantia deve ser suficiente para assegurar o funcionamento dos
tribunais até o fim do ano, mas prevê as mesmas dificuldades para 2017 se o
orçamento não for reajustado; para alguns TRTs, o dinheiro da MP não será
suficiente.
Por: Astronadc Pereira de Moraes, é sargento da PM/PB, BRASIL. Psicólogo e Especialista em Criminologia e Psicologia Criminal.
O Brasil, tal como toda a
nossa aldeia global, insiste na insanidade das atitudes e comportamentos
violentos, seria a nossa cultura correspondente de uma cultura maior, global de
insanidades e violência? Apenas em 2015 foram assassinadas 66 mil pessoas no Brasil,
a maioria em idade produtiva.
Qual seriam as causas da
violência insana no mundo do Capital Pensado do Homem Sapiens? As questões
sociais? O capital selvagem e excludente? A ausência da justiça social, a
destruição do meio ambiente e o extermínio de inúmeras vidas animal? Ou seria a
ausência de amor, respeito e ética pela vida e pela natureza das coisas? A
violência tem um precedente, que seria a corrupção da consciência humana? A
corrupção é apenas material? Ou podemos afirmar que a corrupção alcança a
subjetividade?
Os corruptos internalizaram,
dentro de si, a certeza de que eles tudo podem, o que gera mais impunidade,
diante de um Estado incapaz e incompetente de reagir ao crime, dando origem ao
macro crime ou a violência por mais despretensiosa que seja.
Há uma cultura da corrupção
dentro da política, do mercado, dentro do próprio aparelho do Estado e esta
linha corrompida e corruptível corrompe a mídia, cada vez mais midiática e mais
simbólica do que informativa, corrompe o mundo político e as autoridades que
deveriam estar a serviço do estado democrático de direito e não do crime
organizado, assim, cria-se a cultura do medo, da insegurança e do controle. É
neste cenário que se fortalece o narcotráfico, e a bandidagem, desencadeando os
constantes assassinatos em todo Brasil.
A violência contemporânea
ganha espaço no imaginário coletivo. É a “sensação de insegurança”, a partir de
um indivíduo que deseja o que não lhe é, em muitos casos, legítimo, crescendo,
assim, a rivalidade entre pessoas e/ou grupos – aguçando mais conflitos e
gerando mais violência. Tal reflexão fica demonstrada nos constantes assaltos,
no narcotráfico, no consumismo desenfreado, no capitalismo excludente. “Queria
o celular dela”, afirmou um adolescente depois de ser preso por roubo. É uma
sociedade do ter, onde uma máquina vale mais do que uma vida. Deveria ser uma
sociedade do ser, onde o indivíduo pleno teria consciência de seu papel na
sociedade e na humanidade! O medo tomou conta do pertencimento que a sociedade
brasileira deveria ter.
Quero aqui colocar dois
momentos que contribuíram em muito para a violência social: A Sociedade
escravocrata e a exclusão social, que pendura até os dias de hoje. Desta forma
seria o Estado o maior promotor da violência social no nosso Brasil. Este é
perverso, pois combate a violência daqueles aos quais ele próprio não
disponibiliza emprego, renda e educação de qualidade, o que é, no mínimo, o
dever do estado que legitimou o pacto social. É este mesmo Estado, portanto, a
quebrá-lo.
Totalizando-se, morrem-se
mais pessoas em acidentes de tráfegos, anualmente, em acidentes de trabalho e
trabalhos escravos, pela fome e doenças correlacionadas, do que o número de
vitimados de assaltos ou confrontos. Mas estes números não perturbam o mercado,
pelo contrário, é perfeitamente aceitável pelo sistema, que continua a vender e
oprimir cada vez mais. O que realmente inquieta o sistema é o pensamento
revolucionário, é a possibilidade de reorganização do povo ou de categorias e
sua participação na política e nos espaços de poder, é a possibilidade de uma
democracia participativa e de uma política transparente, onde os conchavos não
seriam mais possíveis.
O nosso convidado neste domingo éNivaldo Barbosa de Sousa,
tecnólogo em segurança do trabalho e presidente do Sindicato dos Técnicos em
Segurança do Trabalho da Paraíba. Uma entrevista bem esclarecedora com
orientações pertinentes sobre a importância da prevenção para que os casos de
acidentes do trabalhador sejam evitados. Às 11h30 esperamos por você na TV
Arapuan!
AUDITÓRIO DA ASPLAN –
Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba.
Endereço: Rua Rodrigues de
Aquino, nº 267, Centro, João Pessoa-PB - CEP 58.013-030
DATA:
Quinta-feira, 21 de julho de 2016
PROGRAMAÇÃO:
09:00 às 09:30 horas:
Abertura do evento
09:30 às 10:00 horas:
Apresentação dos Projetos de
Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba
10:00 às 12:00 horas
Palestra: 'Normas Regulamentadoras
35 (Trabalho em Altura) e 33 (SST em Espaços Confinados) e seus Anexos' - 1ª
Parte: TEORIA
Palestrantes:
INTERVALO
14:00 às 17:00 horas
Palestra: 'Normas
Regulamentadoras 35 (Trabalho em Altura) e 33 (SST em Espaços Confinados) e
seus Anexos' - 2ª Parte: PRÁTICA
Palestrantes e instrutores:
- Uirapuru da Silva
Florêncio - Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da
Paraíba, Especialista em Busca e Resgate em Estrutura Colapsada - Regimento
Sapadores Bombeiros de Lisboa - Portugal, N II de Acesso por Corda;
- Hélio Raimundo de Souza
Melo - Bombeiro Civil, Operador de Resgate Industrial e em Espaço Confinado;
- Alex Andrade - Graduado em
Educação Física, com pós-graduação em Fisiologia e Biomecânica, Técnico de
Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, operador de Resgate Industrial,
Supervisor de Trabalho em Espaço Confinado;
- Karla Martins - Engenheira
de Produção, com especialização em Segurança do trabalho;
- João Martins - Técnico de
Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil e graduando em Engenharia de Produção.
ORGANIZAÇÃO:
Superintendência regional do
trabalho na Paraíba
APOIO:
PGC-PB - Programa de Gestão
Compartilhada da Paraíba
ASPLAN-PB – Associação dos
Plantadores de cana da Paraíba
APEAMB - Associação
Paraibana dos Engenheiros Ambientais
AEST-PB - Associação de
Engenharia de Segurança do Trabalho da Paraíba
SINTEST-PB - Sindicato dos
Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba
SINAIT - Delegacia Sindical
na Paraíba do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho
CUT-PB - Central Única dos
Trabalhadores da Paraíba
FETAG-PB - Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba
FTI-PB - Federação dos
Trabalhadores da Indústria da Paraíba
SINTRICOM-JP - Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, da
Construção Pesada e do Mobiliário, com sede em João Pessoa.
ASTEST-PB – Associação dos
Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba.
A
Norma Regulamentadora nº 35 ou NR-35, cujo recebe o título de “Trabalho em
Altura”, foi aprovada pela Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012 do
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
A
norma regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e
a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Segundo
ao subitem 35.1.2 da norma regulamentadora nº 35, considera o trabalho em
altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
De
acordo ao subitem 35.3.1 da norma regulamentadora nº 35, estabelece que:
“35.3.1
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à
realização de trabalho em altura.”
Considera-se
o trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito
horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, os seguintes temas:
a)
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b)
Análise de Risco e condições impeditivas;
c)
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e
controle;
d)
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e)
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,
conservação e limitação de uso;
f)
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g)
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e
de primeiros socorros.
O
programa de capacitação do trabalhador para trabalhos em altura deve ser
estruturado da seguinte forma:
• Treinamento Inicial – Deverá ser
realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura;
• Treinamento Periódico – Deverá ser
realizado bienalmente, ou seja, a cada dois anos. O treinamento periódico
deverá ter carga horária mínima de 8 (oito), conforme conteúdo programático
definido pelo empregador;
• Treinamento Eventual – Deverá ser
realizado sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações abaixo:
a)
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b)
Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c)
Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d)
Mudança de empresa.
O
treinamento eventual deverá ter a carga horária e o conteúdo programático em
atendimento a situação que o motivou.
Quem
Deve Ministrar o Curso de NR-35.
Conforme
o subitem 35.3.6 da norma regulamentadora nº 35, o treinamento de NR-35 deverá
ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a
responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
O
Ministério do Trabalho e Emprego através da publicação do Manual de auxílio na
interpretação e aplicação da norma regulamentadora n.º 35, especifica que:
“A
comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico,
mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os
ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o
treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em
segurança no trabalho.”
Portanto,
todo trabalhador que realizará trabalhos em altura (toda atividade executada
acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda) deverá realizar o
curso de NR-35, de acordo o disposto na norma regulamentadora nº 35.
Presidente
do Sindmae-PB analisa o mercado, a carreira e os desafios da profissão de
motorista.
"Vivemos
em uma constante luta assustadora por mais espaço e melhores condições de
trabalho"
Foto:
divulgação.
No
próximo dia 25 de julho, é celebrado o Dia do Motorista. Na Paraíba, são mais
de 21 mil trabalhadores na área, uma categoria que ainda luta por direitos e
reconhecimento. “A exemplo de várias outras áreas, o nosso mercado de atuação
na Paraíba se mantém difícil e vivemos em uma constante luta assustadora por
mais espaço e melhores condições de trabalho. Isso porque, além de demissões,
vivemos em uma situação precária, sem segurança, e sem apoio algum de qualquer
órgão público".
A
declaração é do presidente do Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de Entregas
do Estado da Paraíba (Sindmae-PB), Marcos Antonio Rodrigues Vieira, que
conversou com exclusividade com o Paraíba Total.
Na
entrevista que segue, ele falou das principais ações do sindicato em prol da
categoria e de que forma a entidade tem contribuído para o desenvolvimento da
Paraíba.
De
uma maneira geral, como está o mercado de trabalho para os motoristas do setor
na Paraíba?
A
exemplo de várias outras áreas, o nosso mercado de atuação na Paraíba se mantém
difícil e vivemos em uma constante luta assustadora por mais espaço e melhores
condições de trabalho. Isso porque, além das dificuldades enfrentadas pelos
empresários da classe patronal, que já resultou em fechamento de empresas e
demissões de colaboradores, vivemos em uma situação precária, sem segurança, e
sem apoio algum de qualquer órgão público. E as dificuldades só aumentam, pois
a cada dia surgem novas leis que, só favorecem aos empresários, como foi com a
nova lei do exames toxicológicos, onde foi inclusive noticiado pela imprensa
que o Estado não está preparado para atender à categoria, como uma clínica
especializada. E assim, o trabalhador tem que tirar do seu próprio salário para
realizar o exame, que tem custado R$ 295.
Quais
são hoje os principais gargalos do segmento e como o Sindicato tem atuado para
melhorar a estrutura da categoria na Paraíba?
O
nosso principal gargalo é fortalecer, orientar e qualificar toda a categoria,
ações que temos feito de forma contínua para melhorar o desempenho da
categoria. Para tanto, temos feito denúncias junto aos órgãos fiscalizadores
como MPT, MTE, JTJ, além de campanhas de saúde dos trabalhadores, projetos
culturais e de saúde nas estradas.
Como
anda a atuação do Sindicato nos municípios paraibanos, quais os avanços e as
principais dificuldades enfrentadas para desenvolver o trabalho?
O
Sindicato a cada dia vem se fortalecendo com o reconhecimento da categoria que
acredita em nosso trabalho, por meio do qual já atuamos em 70% dos municípios
do Estado. Entre os nossos avanços estão conseguir bem representar, em todas as
esferas, como articulador do desenvolvimento e melhorias na área de transporte.
Já nossa maior dificuldade é lidar com os órgãos públicos que se negam a
enxergar as dificuldades e o desrespeito da classe patronal a esta categoria
tão sofrida.
Na
sua opinião, como o Sindicato tem contribuído de forma mais geral para o
desenvolvimento da Paraíba e de que maneira?
O
Sindicato vem contribuído com o Estado, além dos nossos impostos e força de
trabalho, com o desenvolvimento de ações nas melhores condições de trabalho e
saúde, onde já somos reconhecidos em todo o País, com o nosso Programa Saúde
nas Estradas.
De
quando a quando o senhor estará à frente da entidade, quais os principais
resultados obtidos pela entidade ao logo de sua gestão e como andam os novos
projetos?
Sou
o presidente fundador do sindicato e estou no meu segundo mandato que segue até
2019. Não tenho pretensão de me reeleger novamente, para poder dar novas
oportunidades a outros diretores ou sócios, para que o sindicato se torne cada
vez mais inovador. Nessa minha gestão, já obtivemos bons resultados e respeito
de vários segmentos sindicais e políticos. E entre os nossos projetos futuros e
em andamento estão a criação de um Centro de Apoio aos Caminhoneiros que
transitam em todo o estado.
Aprovada
norma ISO 45001: Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho
A
Organização Internacional de Normalização (ISO) anunciou, em 11 de junho, que o
segundo projeto da norma ISO 45001: Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no
Trabalho – Requisitos, foi aprovado pelos membros que participaram no seu
desenvolvimento.
A
ISO 45001 é uma norma internacional destinada a ajudar as organizações a
melhorar o seu desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho. De acordo com a
organização internacional, o padrão foi projetado para ser integrado em
sistemas de gestão existentes e irá complementar aspectos relacionados à
segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.
O
projeto anterior da norma não conseguiu alcançar a necessária aprovação de 75%
dos países que participam no ISO / PC 283, a comissão responsável pelo
desenvolvimento do padrão normativo.
A
ISO 45001 será uma norma técnica a ser utilizada para a certificação por
terceiros nos aspectos pertinentes. Prevê-se que a ISO 45001 irá substituir a
OHSAS 18001: 2007.
A
norma está prevista para ser publicada no quarto trimestre de 2016.
Fonte: American Industrial
Hygiene Association (Web: Home > Publications & Resources > The
Synergist > Industry News > ISO: Second Draft of OHS Management Systems
Standard Approved ).
Segundo o anexo n° 14 da NR
15 a exposição ao risco biológico se dá pelo contato dermal ou aéreo com os
fluídos corpóreos ou microorganismos. A insalubridade por riscos biológicos
assume somente dois graus:
Médio;
Máximo.
O grau máximo é reservado às
atividades em contato com pacientes e animais infecto contagiosos, bem como
seus instrumentos de uso não previamente esterilizados. Há ainda outras duas
atividades que se enquadram no grau de risco máximo: coleta de lixo urbano e
atividades em tanques ou galerias de esgoto.
O trabalho em contato com
outros pacientes ou animais, não infecto-contagiosos confere ao trabalhador o
adicional de grau médio. Há também outras atividades enquadradas no grau médio:
trabalho em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e
outros produtos; em laboratórios de análise clínica e histopatologia; em
gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia, exumação de corpos
em cemitérios, em estábulos e cavalariças, em contato com resíduos de animais
deteriorados.
ESTUDO DO ANEXO 14 DA NR 15
PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS, BEM COMO OBJETOS DE SEU USO, NÃO PREVIAMENTE
ESTERILIZADOS
Este item enquadra como
insalubre de grau máximo exclusivamente o labor em contato com pacientes
portadores de moléstias infecto-contagiosas e o contato com objetos
contaminados por moléstias infecto-contagiosas não esterilizados.
O enquadramento é apropriado
para médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que tenham contato
com paciente em isolamento. No entanto, considerando que o caput do anexo
prescreve o contato permanente, o enquadramento só é aplicável para
profissionais que se dediquem exclusivamente a pacientes em isolamento. Se o
profissional da saúde atende pacientes em isolamento, mas também pacientes
comuns, o enquadramento apropriado é o de grau médio. O grau máximo caberia
para aqueles profissionais que trabalhassem num hospital de doenças
infecto-contagiosas, como é o caso do Hospital Emílio Ribas em São Paulo, ou
então, que se dedicassem exclusivamente ao atendimento de pacientes em área de
isolamento, o que é incomum na prática.
CARNES, GLÂNDULAS, VÍSCERAS,
SANGUE, OSSOS, COUROS, PELOS E DEJEÇÕES DE ANIMAIS PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS (CARBUNCULOSE, BRUCELOSE, TUBERCULOSE)
Este item trata das
atividades com exposição a carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros,
pelos e dejeções de animais portadores de moléstias infecto-contagiosas,
inclusive especifica quais são as doenças (carbunculose, brucelose e
tuberculose).
Não se verifica atividade
compatível com este enquadramento, vez que não temos hospitais veterinários
para animais portadores de moléstias infecto-contagiosas, como existe para
humanos.
Este enquadramento também
não se aplica aos matadouros, frigoríficos, abatedouros e outras empresas que
se dediquem ao processamento de carne, vez que não se verifica a existência de
animais portadores de moléstias infecto-contagiosas de forma generalizada no
abate.
É fato que no abate são
encontrados animais portadores de moléstias infecto-contagiosas, os quais são
inclusive rejeitados pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal), porém tais casos
são exceções raras e, não a regra.
Vítima,
de 42 anos, fazia a limpeza do terreno quando aconteceu o acidente.
Delegado
diz que este era o primeiro dia de serviço da vítima pela empresa.
Do
G1 PB
Três
pessoas faziam a limpeza do terreno quando uma viga e uma parede cederam e
caíram em cima de um deles, em João Pessoa.
Um
funcionário de uma empresa de construção civil morreu após uma viga de uma obra
em demolição cair sobre ele durante a limpeza do terreno na manhã desta
segunda-feira (11), na Rua Margarida Fonseca de Arruda no bairro de Manaíra, em
João Pessoa. De acordo com a Polícia Civil, o acidente aconteceu no primeiro
dia de serviço da vítima na construtora. O homem tinha 42 anos.