27
de julho de 2022 marca 50 anos do SESMT ‘’Uma reflexão para o passado, presente
e futuro’’.
©
por José Augusto da Silva Filho
No
dia 27 de julho de 1972, o Ministro do Trabalho Júlio Barata regularizou o
artigo 164 da CLT, e publicou a Portaria 3.236, referente à formação técnica em
Segurança e Medicina do Trabalho e a Portaria 3.237, regulamentando o artigo
164 da CLT, obrigando a existência de Serviço Especializado em Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas com mais de 100 funcionários,
tornando o nosso país, o primeiro a ter um serviço obrigatório de segurança e
medicina do trabalho. Um dos principais motivos da regularização desse artigo
foi a imagem negativa que o quadro de acidentes de trabalho no Brasil causava
perante o cenário mundial, quase 40% da força de trabalho sofria lesões.
Nascia, portanto, o SESMT!
O
índice era alarmante 1,7 milhão de acidentes ocorriam por ano. Havia grande
pressão, inclusive do Banco Mundial, de retirar qualquer empréstimo ao Brasil
se esse quadro permanecesse.
Durante
esses 50 anos, a resposta foi dada, o empenho e a dedicação dos especialistas
em segurança e saúde no trabalho diminuíram o número de acidentes, estando
comprovado que o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do
Trabalho devem ser incentivados e apoiados por trabalhadores, empresários e
governo de todas as maneiras possíveis, sendo imprescindível a presença desses
profissionais nas empresas e nos ambientes de trabalho.
O
SESMT ocupa hoje um papel preponderante nas empresas. Quando se fala em, competividade,
abertura de mercado, o índice de acidentes de trabalho constitui indicador de
qualidade, sendo indispensável à manutenção desses profissionais de segurança e
medicina do trabalho dentro das empresas.
Independentemente
da norma ISO 45001 (segurança e saúde no trabalho (OH&S), ser parte de uma
norma comercial, e pelo fato das empresas optarem por adotá-lo ou não, caso
adotem, os profissionais que compõem o SESMT terão um papel importantíssimo
junto ao comitê gestor da organização, para melhorar os níveis de segurança no
local de trabalho contribuindo para melhoria na qualidade de vida de todos os
trabalhadores.
O
mesmo ocorre com o GRO / PGR em vigor desde 03/01/2022 e e-Social, onde o SESMT
e profissionais que o compõem, têm um papel fundamental nesses dois processos,
comprovadamente, principalmente na gestão e na obrigatoriedade de
acompanhamento, no controle de riscos e na realização de inúmeros treinamentos
previstos.
Observa-se
também a grande diversidade da natureza dos vínculos e relações de trabalho e o
crescimento do setor informal e do trabalho precário e escravo, acarretando
baixa cobertura dos direitos previdenciários e trabalhistas para os
trabalhadores, não se justificando diante desta atual conjuntura, terceirizar,
precarizar e tampouco flexibilizar os Serviços Especializados em Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT, mas sim aperfeiçoá-lo e ampliá-lo, devendo ser
viabilizado dentro da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -
PNSST (Decreto Nº 7.602, de 7 de novembro de 2011) e no respectivo Plano
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PLANSAT, a universalidade desse
direito a proteção.
É
preciso desencadear abordagens transversais e intersetoriais, que viabilize as
ações de segurança e saúde, nas atuações multiprofissional, interdisciplinar e
intersetorial, capaz de contemplar a complexidade das relações
produção-consumo-ambiente-segurança no trabalho e saúde.
Cuidar
da segurança, da saúde e da vida dos trabalhadores, através de técnicas e de um
processo educativo, sempre será o principal objetivo desses profissionais do
SESMT. Nesses 50 anos, mudamos rotinas, procedimentos, mentalidade de pessoas e
educamos. Demos e continuamos dando a nossa contribuição, doamos também parte
da nossa vida para que não acontecesse acidentes, nos empenhando, todos os
profissionais que compõem o SESMT.
Um
novo tempo da SST no Brasil
O
GRO é um novo ato normativo previsto no item 1.5 da NR 1 Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, Portaria SEPRT nº 6730 de 09/03/2020. Em vigor
03/01/2022, devemos entender que após o levantamento e diagnóstico inicial dos
perigos e riscos, necessita de estratégia para estabelecer e manter o PGR,
através de um sistema de gestão, num processo e melhoria contínuos,
necessitando o comprometimento do empregador implantando na política de SST da
organização, mecanismos para a participação dos trabalhadores, percepção dos
riscos ocupacionais, entender a concepção do PGR em relação às demais NRs,
planejamento, consulta e comunicação e documentação de SST, com informatização
do sistema, utilização de biometria, assinatura digital, ferramentas e técnicas
de administração / gestão. Novos desafios e muito trabalho pela frente!
Concluindo
o dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes, deve ser dedicado
para todos os prevencionistas desse país, que foram e são responsáveis pela
grande melhoria do ambiente e das condições de trabalho, hoje e há décadas.
Parabéns
a todos que trabalham nessa área e vamos continuar nessa jornada, em defesa da
segurança e saúde de todos, indiscriminadamente, acreditando e apostando em
dias melhores, novas conquistas, lutando contra o trabalho indecente, contra ao
preconceito a esses profissionais, e contra as atitudes antiéticas, pois o
Brasil e o povo brasileiro merecem o empenho e a dedicação de todos nós!
José
Augusto da Silva Filho - ex-Conselheiro da FUNDACENTRO e CONAMA | Consultor
Técnico da Revista Proteção | Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde
no Trabalho | Jornalista Reg. Prof.: 089062/SP | Assessor Técnico na CTPP e nos
GTTs | Instrutor Curso GRO/PGR e implantação |
Auditor Líder em Sistemas de Gestão em SST | Auditor Líder ISO 45001:2018 Gestão da Saúde
e Segurança do Trabalho | Auditor Interno ISO 19011:2018 Diretrizes para
Auditoria de Sistemas de Gestão | Autor
dos livros “Ciências Sociais e Políticas na Área da Segurança, Saúde e Meio
Ambiente (junho/2003) e, Segurança do Trabalho - Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais / GRO PGR, ambos pela LTr Editora Ltda., São Paulo).
Contato:
augustomehana2@gmail.com e (11) 99320-8637 com whatsApp.