sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Paraná lança campanha educativa para proteger a saúde dos frentistas


32dPostos de combustíveis de todo o Paraná participam a partir desta semana da campanha educativa “Não passe do limite – Complete o tanque até o automático”. A mensagem alerta frentistas e consumidores sobre os riscos de abastecer os automóveis “até a boca”, o que aumenta a exposição do frentista ao benzeno – substância cancerígena presente no vapor da gasolina. 

A campanha foi lançada na tarde desta quarta-feira (26), em Curitiba, pelo secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, e contou com a presença de representantes de diversas entidades representativas do setor de combustíveis. A equipe do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador também realizou ações educativas em postos da capital para divulgar a campanha. 

Segundo o secretário, o objetivo é reduzir o número de casos de trabalhadores intoxicados após a exposição ao benzeno. “Queremos promover uma mudança de hábito nos consumidores. Pedir que o frentista encha o tanque até a boca é extremamente prejudicial ao carro, ao meio ambiente e à saúde do trabalhador”, explicou.

Com a bomba no automático, o frentista pode manter uma distância segura do tanque e ficar menos exposto a inalação do benzeno. A medida também evita que o combustível excedente liberado cause danos ao veículo, como falhas no motor.

INTOXICAÇÃO – De acordo com a representante do Ministério do Trabalho e Emprego na Comissão Estadual do Benzeno, June Rezende, a maior parte dos casos de intoxicação ocorre por conta da exposição crônica ao benzeno, quando o frentista inala a substância em pequenas quantidades, mas por um longo período de tempo.

Segundo ela, a intoxicação por benzeno afeta principalmente o sangue e a medula óssea, podendo causar leucemia e outros tipos de câncer. “Além disso, a substância acarreta problemas neurológicos, como dificuldade de atenção e concentração, problemas de memória e habilidade motora”, disse.

Atualmente, a intoxicação por benzeno é uma das principais causas de adoecimento e afastamento de trabalhadores em postos de combustíveis. Em casos graves, a vítima pode desenvolver doenças crônicas e até morrer em decorrência de complicações sanguíneas e respiratórias.

O presidente do Sindicato dos Frentistas de Curitiba, Lairson Pena de Sousa, ressalta que a campanha será extremamente importante para proteger a saúde dos cerca de 14,5 mil trabalhadores que atuam em postos de combustíveis do Paraná. “O que mais vemos são os frentistas reclamarem de irritação nos olhos, na pele, rinite e dor de cabeça. Muitos não sabem, mas esses são alguns dos sinais de alerta da intoxicação pelo benzeno”, enfatizou.

5MOVIMENTO – A campanha mobiliza mais de 2,6 mil postos de combustíveis em todas as regiões do Estado. O representante do Sindi Combustíveis, João Silveira, afirma que a ação tem total apoio do setor patronal, pois a mensagem vai ao encontro da preocupação em garantir melhores condições de trabalho aos profissionais.

O material foi produzido pelo Governo do Paraná, em parceria com as instituições que compõe a Comissão Estadual do Benzeno, e faz parte das ações da Política Estadual de Saúde do Trabalhador.

O lançamento oficial da campanha foi transmitido por videoconferência para as 22 regionais de saúde do Estado. A partir desta semana, as equipes das regionais e dos municípios vão visitar postos de combustíveis para distribuir os materiais educativos aos frentistas e motoristas. Foram produzidos 10 mil cartazes, 700 mil panfletos informativos e 600 mil adesivos, que devem ser colados nas tampas dos tanques de combustível.

I SEMINÁRIO DE SST PGC-SRTE / 2014


Nos dias 13 e 14 de Março, acontecerá mais um grande evento de compartilhamento de conhecimento entre os Grupos de SST-PB e convidados. 

Cristiane Botelho é advogada e auditora de OHSAS 18001 e ISO 14001 da Empresa Âmbito Homem e Ambiente - BH/MG e estará conosco, em João Pessoa e Campina Grande.


Devido as demandas cada vez mais necessárias na redução de passivos legais das Empresas e prevenção de acidentes e adoecimento no trabalho, esta especialista irá nos repassar um pouco de sua experiência de como devemos gerir os Requisitos Legais e alcançarmos sucesso em nosso Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

GERINDO O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS.

“O pilar fundamental e obrigatório para um bom Sistema de Gestão em SST”.

Abertura – 13:30h

Clóvis da Silveira Costa e Ulisses Freitas de Sousa
Auditores-Fiscais da SRTE-PB

João Pessoa

Data: 12 de março de 2014 (quarta-feira)
Local: Auditório da SRTE-PB
Horário: 14:00 às 17:30h

Campina Grande

Data: 13 de março de 2014 (quinta-feira)
Local: Auditório da FIEP
Horário: 14:00 às 17:30h

Inscrição: 
e-mail: pinhopaula@gmail.com




Informações: Ana Pinho – telefone  (83) 9990-0106

EVENTO GRATUITO




China pondera sobre revisão da lei da segurança do trabalho

O alto poder legislativo da China analisou nesta terça um projeto de lei sobre a revisão da lei da segurança do trabalho, numa tentativa de fechar possíveis brechas.

O projeto de lei foi exibido na sessão bimestral do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN), em andamento na capital de terça a quinta-feira desta semana.

Apesar da lei, em vigor desde 2002, ter ajudado a reduzir o número de práticas inadequadas nos últimos 12 anos, vários problemas precisam ser tratados, disse aos legisladores Yang Dongliang, diretor da Administração Geral da Supervisão de Segurança do Trabalho.

O país possui uma alta incidência de acidentes no trabalho e falha ao prevenir ocorrências que resultam em acidentes graves, disse Yang.

"É importante corrigir a lei baseando-se nas novas situações a fim de prevenir efetivamente e reduzir acidentes no trabalho", acrescentou.

O projeto inclui artigos para garantir que os empregadores estejam cientes das suas responsabiliades, melhorar a supervisão e reforçar a punição aos transgressores, ele disse, acrescentando que o projeto de lei aumentou as multas a certo número de práticas inadequadas.

Por exemplo, um empregador que falha em oferecer um treinamento de segurança do trabalho aos empregados e estagiários, além de não punir os transgressores após a necessidade de fazê-lo, a lei aumenta a multa de um máximo de 20 mil yuans (US$ 3.225) para algo em torno de 50 mil a 100 mil yuans.

Para uma empresa de mineração que não inclua medidas de controle de segurança em seu plano de construção e não corrija as transgressões em tempo, o projeto aumenta a fiança de um máximo de 50 mil yuans para algo entre 500 mil e 1 milhão de yuans. Uma multa em torno de 20 mil a 50 mil yuans será imposta diretamente aos indivíduos responsáveis pela transgressão.

"Para dissuadir as grandes empresas que não se importam com grandes multas, o projeto de lei pede ao regulador da segurança do trabalho para que defina uma lista negra", disse Yang, acrescentando que a informação de grandes violadores pode ser publicada e compartilhada com reguladores de investimento, do uso da terra, de valores móveis e também com os bancos.

Por Agência Xinhua



quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Construtora de estádio da Copa enfrenta ação do Ministério Público por acidentes de trabalho

Ministério Público do Trabalho.
Durante as obras, três operários morreram em decorrência de acidentes de trabalho: Raimundo Nonato Lima Costa, 49 anos, Marcleudo Melo Ferreira, de 22 anos, e Antônio José Pita Martins, de 55 anos.
Manaus tornou-se assim a cidade com maior registro de mortes em canteiros de obras para a Copa de 2014. Um quarto operário morreu de infarto no canteiro de obras em dezembro de 2013.
A Andrade Gutierrez Ltda, construtora da Arena da Amazônia, esteve na mira do MPT e da Superintendência Regional do Trabalho e Renda desde o início das obras. Já nas primeiras inspeções várias irregularidades no canteiro de obras, no que dizia respeito ao ambiente e segurança do trabalho, foram identificadas. Um Termo de Ajustamento de Conduta foi o firmado, mas o MPT diz que a empresa não o atendeu.
No dia 18 de abril de 2013, dias após a morte de Raimundo Nonato Lima Costa, o MPT entrou com uma ação civil pública acusando a Andrade Gutierrez de cometer uma extensa lista de violações contra as regras de segurança que revela "um risco grave e iminente de acidentes do trabalho na obra da Arena da Amazônia". E apontava: "a ocorrência de acidentes de trabalho na obra da reclamada é maior do que esperada, à medida de que são inúmeros os sinais de que irão acontecer caso não sejam tomadas as medidas de urgência".
O autor da ação, procurador Vitor Borges da Silva, relata que "há violação a regras estritamente relacionadas à segurança do trabalho em altura, segurança do trabalho com máquinas e equipamentos, segurança de instalações elétricas e segurança contra projeção de materiais".
O MPT diz ainda que "há desrespeito às importantíssimas normas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, dadas as inconsistências encontradas na organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)".
A ação, que pede uma indenização por dano moral coletivo de R$ 20 milhões, continua tramitando na justiça do trabalho. No último dia 7 de fevereiro o MPT entrou com uma petição pedindo urgência no julgamento. Nesse mesmo dia ocorreu a terceira morte por acidente de trabalho no canteiro de obras da Arena da Amazônia. Durante a operação de desativação de um guindaste, o operário português Antônio José Pitta Martins foi atingido por um equipamento. Ele morreu durante procedimento cirúrgico em um hospital de Manaus.
Na petição, os procuradores do Trabalho Maria Nely de Oliveira, Jorsinei Nascimento e Renan Bernardi Kalil dizem que a medida justifica-se "considerando-se todos os descumprimentos das normas regulamentadoras do meio ambiente de trabalho e, sobretudo, pelos acidentes de trabalho com vítimas fatais". O MPT pede ainda R$ 100 mil por cada obrigação descumprida já que as medidas estipuladas no acordo judicial de dezembro de 2013 não foram suficientes para inibir a conduta violadora da ordem jurídica.
Vítimas da falta de segurança

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

I Seminário Paraibano de Construção Sustentável


Realização: Sinduscon/JP

Inscrições pelo site:


SESI-PI promove curso sobre segurança do trabalho em canteiro de obras

Manter a segurança no ambiente de trabalho é fundamental para a diminuição dos índices de acidentes e afastamento envolvendo colaboradores. A Federação das Indústrias do Estado do Piauí – FIEPI, por meio do Serviço Social da Indústria – SESI, realiza um importante trabalho no que se refere a ações educativas com vistas a prevenção de acidentes.

Recentemente, os colaboradores da Construtora Andrade Júnior receberam informações sobre segurança do trabalho durante curso ministrado pelo SESI. O instrutor da entidade industrial José Alves Bonfim repassou conhecimentos sobre as Normas Regulamentadoras Nº 35 (NR - 35), que versam sobre a segurança do trabalho em altura.

Os trabalhadores que participaram da atualização se mostraram interessados nas informações repassadas no curso de carga horária de 8h, ministrado no próprio canteiro de obras. O pedreiro Paulo Fernando Araújo explicou que mesmo pessoas experientes como ele precisam ter atenção e cuidados no ambiente de trabalho. “Mesmo nós que trabalhamos há muitos anos sabemos que é importante aprender coisas novas e reforçar os conhecimentos do dia-a-dia”, afirma.

O treinamento é importante uma vez que trabalhos na área da Construção Civil são realizados em ambientes com algum grau de risco para os colaboradores. Dessa forma, ações educativas são fundamentais para que os trabalhadores conheçam e evitem situações inseguras.

Uma das mais importantes ações de prevenção é a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs. Para o instrutor José Bonfim, o fator prevenção é um dos valores mais importantes a serem trabalhados. “A prevenção vem sempre em primeiro lugar. Estamos ensinando o correto uso dos EPIs e dos equipamentos para trabalho em altura. Nosso foco são ações preventivas”, explica.

O mestre de obras Francisco Campelo aprovou a iniciativa do SESI. “Segurança nunca é demais. Há muitos funcionários na obra, por isso, temos que estar sempre relembrando as medidas de segurança”.


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Alunos do curso Técnicos de Segurança do Trabalho realizam visita técnica

Professores e alunos do curso de formação de Técnico de Segurança do Trabalho realizam visita técnica ao CEREST-PB - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.


Os CEREST´s são Centros de Referências Especializados em Saúde do Trabalhador cuja finalidade é a de ampliar a Rede Nacional de Atenção à Saúde dos Trabalhadores (RENAST), integrando os serviços do Sistema Único de Saúde-SUS, voltados à Assistência e a Vigilância de forma a congregar/unificar os esforços dos principais executores com interface na Saúde do Trabalhador, tendo como objetivo atuar, prevenindo, controlando e enfrentando, de forma estratégica, integrada e eficiente, os problemas de saúde coletiva como as mortes, acidentes e doenças relacionados com o trabalho.

Disciplina organização dos processos de trabalho em saúde I e II.


Palestra sobre a atuação dos CEREST no Estado da Paraíba.

Brasil é 42º país em mortes por acidentes de trânsito

Número de fatalidades corresponde a 3,5% das mortes por câncer, isquemia cardíaca e doenças cerebrovasculares, segundo estudo de universidade americana.

Por redação auto esporte.


Acidente de carro (foto: agência o globo).

Um estudo divulgado neste mês pela Universidade de Michigan (Estados Unidos) com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que o Brasil ainda tem uma média ruim de fatalidades em colisões de trânsito. Apesar de não estar entre os 25 piores, o país ficou em 42º lugar, com 22 mortes para cada 100 mil pessoas. O primeiro país do ranking, que traz o maior número de mortes, é a Namíbia, com 45 óbitos para 100 pessoas.

O Brasil está há 127 posições das melhores colocações, que começam com a Islândia, em 169º lugar e 6 mortes para a mesma amostragem.

SAIBA MAIS
A pesquisa americana levantou dados sobre a quantidade de acidentes de trânsito em 193 países e os comparou com as principais causas de morte no mundo todo (segundo a OMS): câncer, isquemia cardíaca e doenças cerebrovasculares. O objetivo, segundo os responsáveis pelo levantamento, foi colocar mortes em acidente rodoviários num contexto mais amplo.

Isso permitiu concluir que, no mundo todo, os óbitos no tráfego correspondem a 15,9% dos falecimentos por câncer, por exemplo. No Brasil, esse índice sobe para 22%. O pior número ficou com a Namíbia, com 153,9%. O melhor foi para as Malvinas. com 1,7%. De acordo com a pesquisa, os índices mais negativos foram registrados na África e os melhores, na Europa.

É importante ressaltar que, no caso dos países com altas porcentagens, o número de mortes no trânsito é inversamente proporcional ao de óbitos por câncer, por exemplo. Sendo assim, se a já citada Namíbia tem 153,9%, isso significa que ela registra poucos falecimentos pela doenças, mas muitos por acidentes rodoviários.

Confira abaixo a lista com os destaques e o estudo completo aqui.


Número de mortes por acidente de trânsito a cada 100 mil pessoas:
1- Namíbia: 45 mortes
2- Tailândia: 44 mortes
3- Irã: 38 mortes
4- Sudão: 36 mortes
5- Suazilândia 36 mortes
42- Brasil: 22 mortes
189- Ilhas Marshall: 4 mortes
190- Fiji: 4 mortes
191- Malta: 3 mortes
192- Tajiquistão: 3 mortes
193- Maldivas: 2 mortes



Existiria uma propensão para acidentes ?


Reproduzimos um artigo de Robert Pater (RP) publicado no site OHS on line. O autor é especialista em gerenciamento de segurança e procuramos traduzir o artigo  no formato de uma entrevista, de forma a tornar cada bloco de idéias mais claro para os nossos leitores. As perguntas foram formuladas pelo NRFACIL em cima das respostas do autor do artigo. Trata-se de reflexões sobre um problema que ocorre em alguns ambientes de trabalho: alguns empregados tendem a causar mais problemas, repetirem incidentes que acabam levando tambem a lesões repetidas.  Será que você conhece algum trabalhador assim?

NRFACIL – Porque “Propensão a acidentes” ?
Robert Pater – Essa é uma discussão que vive se repetindo. Se você já andou por diversos ambientes de trabalho, você provavelmente já ouviu variações sobre essa discussão: “existiriam pessoas que são tão estabanadas, sem cuidado, sem coordenação, que vivem se acidentando no trabalho? E o que se poderia fazer pra esse pessoal? Que tipo de disciplina deve ser usada com esses “voadores”?

NRFACIL – Qual a sua experiência nessa área?
Robert Pater - Eu já trabalhei com várias empresas desenvolvendo intervenções a respeito de “repetidores de acidente” com relatórios de avanços positivos (mais de 80% de reduções na antecipação de acidentes daqueles previamente identificados como “repetidores”). E eu venho publicando artigos sobre esse tópico desde 1996. É claro que isso não me torna um sabe-tudo apenas eu me dedico a isso há algum tempo.

NRFACIL – Como se deve lidar com o problema?
Robert Pater - Em primeiro lugar é preciso selecionar algumas regras de percepção do problema. Por onde você olha e consequentemente por onde você não olha, vai determinar o que você faz. Tem um ditado que diz: se tudo o que você tem é apenas um martelo, o mundo parece que está cheio de pontas. Ou seja, você fica querendo usar sempre a mesma ferramenta e que todos os problemas vão se resolver com marteladas. Eu tenho observado  que esse foco excessivo em alguns indivíduos com “tendencia a acidente”, desequilíbrios, ou tolerante a risco, está baseado numa convicção de que essa repetição consiste predominantemente ou quase inteiramente em um prolema pessoal, mais do que um problema do sistema. Mas isto não é o que eu encontrei trabalhando em diversas empresas e desenvolvendo relatórios detalhados de tentativas de intervenção baseados nessa premisa mas que ou morrem ou o tiro sai pela culatra. A tendencia é desconsiderar a possibilidade de que há um problema sistêmico e não individual.

NRFACIL – Geralmente o pessoal da Segurança costuma achar que esse tipo de problema está relacionado a falhas do trabalhador e a uma tendência de que ele sempre acaba se distraindo.
Robert Pater  - É a mentalidade que leva a ação. Assim, aqueles que consideraram que múltiplos incidentes são causados por uma falhas/problemas pessoais/dificuldades por causa de um “repetidor de acidentes” acaba para uma atitude repetitiva de culpar, envergonhar e assim jogar a culpa nos trabalhadores. Ou seja, alguns líderes botam logo pra fora o martelo quando confrontado com uma frustrante série de lesões repetidas que acabam levando a performance da segurança pra baixo. Será que recorrer a punição é porque esses supervisores de segurança não sabem o que fazer mais? Ou eles mesmos não teriam a autodisciplina para controlar sua própria frustração?

NRFACIL – E como deve ser o foco desse problema para o supervisor? 
Robert Pater - Os verdadeiros problemas são: 1) esse tipo de supervisores não está vendo o que realmente está acontecendo e assim estão aplicando o equivalente a usar um extintor de incêndio para combater um vírus, ou 2) suas soluções são frustradas pela experiência; ou 3) eles pensam que nada podem fazer e assim não tentam entender a repetitividade.

NRFACIL – Então não existe aquele trabalhador propenso a acidente? 
Robert Pater  - Não resta dúvida de que existem alguns trabalhadores que podem inicialmente ter menos coordenação e mais “distrações” com problemas familiares ou fora do trabalho e assim são menos efetivos do que outros em lidar com stress, etc. Mas esses representam um tipo de “repetidores”. Existem tambem alguns que levam a sério a política de segurança da empresa e notificam cada incidente que acontece; existem aqueles trabalhadores que tiveram uma má assistencia com uma lesão que nunca realmente se curou que os leva a problemas relacionados a essa lesão (por exemplo, problemas no joelho podem transferir força extra para a coluna). Por outro lado, eu observei alguns repetidores que eram altamente dedicados e algumas vezes trabalhavam demais e assim se expunham a riscos maiores. E muito mais.

NRFACIL – Quais os fatores que contribuiriam para a repetição?
Robert Pater  

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

NOVA DIRETORIA ASSUME O SINTEST/MG


Em um clima de renovação e otimismo, depois da eleição ocorrida no dia 08 de Fevereiro de 2014, sob a condução do Interventor nomeado pela Justiça do Trabalho, acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, após o despacho do Juiz da 35º Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG, dando prazo de 48 horas ao presidente para empossar a chapa eleita, a nova diretoria do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais – SINTEST/MG assumiu a entidade na quinta feira, 20 de Fevereiro de 2014. O ato ocorreu na sede da entidade.

   
De acordo com o novo presidente Cláudio Ferreira Santos, a diretoria que assume a entidade, já está trabalhando para fazer o sindicato forte e representativo em todo o Estado de Minas Gerais. “Foram quase 06 (seis) anos de disputas judiciais, estamos comprometidos em representar de fato a categoria; devemos neste primeiro momento, intensificar as negociações de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, propor ações judiciais contra as empresas de Minas Gerais que possuam Técnicos de Segurança do Trabalho em seus quadros que não fazem o recolhimento do Imposto Sindical em favor do SINTEST/MG e preparar cursos de capacitação ao profissional prevencionista”.

Conforme o Diretor 2º Secretário Renato Santos, a entidade foi fundada em 1988 e é a primeira vez que houve chapas concorrentes. “Isto prova que o sindicato vem se fortalecendo ao longo dos anos; esperamos que a diretoria consiga restabelecer os canais de comunicação com a categoria em todo o Estado de Minas Gerais e que possamos representar verdadeiramente os anseios da classe”, concluiu.


    Cláudio Ferreira finalizou dizendo que o sindicato está de portas abertas e espera uma maior participação do Técnico de Segurança do Trabalho nas Assembléias Gerais e nas lutas do sindicato pelas melhorias de seus representados. “Agora é a vez da categoria mostrar sua cara e sua voz” concluiu.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINTEST/MG

LEGISLAÇÃO APLICADA À SAÚDE OCUPACIONAL


Pós graduação

Faça sua matrícula. 

Professora Amanda D' Amorim e alunos do curso de pós graduação segurança do trabalho.

Alunos
Professor de ergonomia Wellington Alves 
Professora Anna Cláudia Freire de Araújo Patrício
Doenças Ocupacionais X toxicologia

Apoio

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Riscos da exposição ao monóxido de carbono


Quem trabalha em empresas que possui muitos espaços confinados, pode se deparar com alguns tipos de gases em suas avaliações atmosféricas e um que encontramos com facilidade é o monóxido de carbono. Por isso é muito importante quais são as características e riscos da exposição ao monóxido de carbono.

O monóxido de carbono (CO) é um gás incolor, inodoro e tóxico, que é produzido predominantemente por combustão incompleta de materiais contendo carbono. A combustão incompleta ocorre quando o oxigênio insuficiente é utilizado no processo de queima de combustível (hidrocarbonetos). Consequentemente, mais monóxido de carbono é emitido. Alguns exemplos disso são os seguintes: escapamentos de veículos, fornos de queima de combustível, usinas de energia coma a queima de carvão, pequenos motores a gasolina, geradores movidos a gasolina portáteis, lavadoras elétricas, lareiras, churrasqueiras a carvão, motores marítimos, empilhadeiras, aquecedores movidos a gás propano, gás aquecedores de água e aquecedores a querosene.

A exposição ao monóxido de carbono impede a capacidade do sangue de transportar oxigênio para os tecidos do corpo e órgãos vitais. Quando o monóxido de carbono é inalado, combina com a hemoglobina (um componente ferro-proteína dos glóbulos vermelhos), produzindo carboxihemoglobina (COHb), o que diminui muito a capacidade de transporte de oxigênio da hemoglobina. A afinidade de ligação da hemoglobina com o monóxido de carbono é 300 vezes maior do que a sua afinidade com o oxigênio. Como resultado disso, pequenas quantidades de monóxido de carbono pode reduzir drasticamente a capacidade da hemoglobina de transportar oxigênio.

Os sintomas mais comuns da exposição ao monóxido de carbono são dor de cabeça, náuseas, respiração rápida, irritação na garganta, tosse, fraqueza, cansaço, tontura e confusão. Hipóxia (falta de oxigênio grave) devido a envenenamento por monóxido de carbono aguda pode resultar em efeitos neurológicos reversíveis, mas longas exposições pode resultar efeitos neurológicos irreversíveis (dano cerebral) ou cardiológica (danos ao coração). Acima de 400 PPM pode matar por asfixia.

Autor: Darcy Mendes
Técnico em Segurança do Trabalho e graduado em Gestão Ambiental, com especialização na área de Prevenção e Combate a Incêndios. 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Construtoras devem monitorar subcontratadas

Construtoras devem monitorar subcontratadas e verificar cumprimento da NR 18 para evitar condições análogas à escravidão nos canteiros e alojamentos

Por Luis Ricardo Bérgamo
Edição 151 - Fevereiro/2014

Ascom/MPT-SP
Descumprimento de determinações da NR-18 para áreas de alimentação e alojamento pode gerar denúncia de trabalho escravo

A submissão de trabalhadores a condições análogas às da escravidão, crime que infringe o artigo 149 do Código Penal, tem crescido na construção civil. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 176 pessoas submetidas a trabalho escravo no setor foram resgatadas em 2010. Em 2012, foram 290 casos. A terceirização da cadeia produtiva da indústria da construção exige fiscalização atenta das prestadoras de serviços, de forma a evitar a oferta de condições degradantes de trabalho e problemas com o MTE e com a Justiça.

Divulgação: Sinduscon-SP
"É preciso monitorar o processo de contratação, pedindo documentação, comprovante do depósito do fundo de garantia e holerite. Também é necessário verificar o alojamento e as refeições"
Haruo Ishikawa
vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP
O trabalho análogo à escravidão caracteriza-se nas situações em que o trabalhador não tem o domínio do trabalho. São quatro elementos, definidos no artigo 149 do Código Penal, que caracterizam as condições análogas às de escravos:

- Trabalho forçado: desvio de função sem concordância do trabalhador e com retenção do pagamento;
- Jornada exaustiva: horas extras que vão além do permitido e ausência de dia de folga;
- Condições degradantes: falta de condições de segurança e salubridade, tanto no local de trabalho quanto no alojamento;
- Restrição do direito de ir e vir: executada por meio da retenção de documentação do trabalhador ou por meio de dívida dele com a empresa.

A penalidade para quem escraviza é pesada: reclusão, de dois a oito anos, mais multa, que é multiplicada pelo número de trabalhadores encontrados em situação precária. Caso o trabalho escravo envolva crianças ou adolescentes, a pena de reclusão é aumentada, podendo chegar a 12 anos. Cerca de 80% dos processos trabalhistas são resolvidos com acordo entre as partes, com o pagamento de uma porcentagem menor que a estipulada em lei. 

No passado recente, algumas autuações se tornaram emblemáticas, como a ocorrida em 2011, envolvendo irregularidades na contratação de terceirizados pela incorporadora MRV. A empresa conseguiu reverter a situação por meio de liminar na Justiça. Em 2012, a construtora Racional Engenharia teve obra na Avenida Paulista autuada por manter 11 pessoas, pedreiros e serventes, em regime similar à escravidão. Em setembro de 2013, nas obras da OAS no Aeroporto Governador André Franco Montoro, em Guarulhos (SP), foram encontrados 111 trabalhadores em situação análoga à de escravidão.
 
DA DENÚNCIA À CONDENAÇÃO
Denúncias telefônicas são uma forma frequente de empresas atraírem a atenção de fiscais. O caminho da denúncia até a multa envolve as seguintes etapas:
1 - A denúncia chega ao Ministério do Trabalho;
2 - Equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho vai até a obra ou alojamento externo e verifica se a denúncia procede ou não;
3 - Fiscais elaboram laudo;
4 - Laudo é encaminhado para o Ministério Público, que faz a denúncia transformar-se em Processo Criminal. O nome da empresa vai para a "lista suja";
5 - Em audiência, a empresa é notificada a assinar o Termo de Ajuste e Conduta (TAC), documento em que se compromete a reverter a condição de trabalho escravo. Aplica-se multa de até R$ 3 milhões e indenização aos trabalhadores.
 
Autuação e "lista suja" 
Geralmente, o Ministério do Trabalho chega aos canteiros de obras irregulares por meio de denúncias feitas pelos próprios trabalhadores. Com poucos fiscais e muitas obras para inspecionar, a atuação do Ministério do Trabalho fica restrita a verificar a procedência das denúncias. Além dos sindicatos e do próprio Ministério do Trabalho, organizações não governamentais e pastorais religiosas recebem e encaminham as denúncias. Há muitos canais, portanto, para efetuar denúncias. 

Por meio da Portaria Interministerial no 2/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), ficou estabelecida uma lista com os nomes e o CNPJ das empresas que foram enquadradas por manterem trabalhadores em condições análogas à de escravidão. 
Atualizado semestralmente, constam desse catálogo negativo atualmente 504 empresas - a maioria exerce atividade agropecuária e está localizada na região Norte do Brasil. Porém, nessa relação encontram-se 21 empresas do ramo da construção civil.

A empresa fica com o nome na "lista suja" por dois anos. Como castigo, além de processo penal, multas e prejuízo para a imagem da marca, as empresas listadas ficam proibidas de obter recursos provindos de bancos públicos.

Divulgação: Sintracon-SP
"Em alguns casos o engenheiro contratante recebe propina do 'gato' para manter trabalhadores explorados no canteiro"
Antonio de Souza Ramalho
presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP)
NR-18
É comum que as empresas autuadas por trabalho escravo aleguem ser a terceirizada a responsável pela contratação precária dos trabalhadores. Porém, perante a lei, é a empresa contratante a culpada. 

A Norma Regulamentadora no 18, que legisla sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é clara ao responsabilizar o contratante por qualquer dano ao seu empregado ou trabalhador terceirizado. 

Conforme indica Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital- Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), cabe às empresas contratantes fiscalizar as terceirizadas e assim evitar autuações do Ministério do Trabalho. Para ele, duas medidas mantêm o canteiro longe de problemas trabalhistas. O primeiro passo é assegurar condições adequadas de trabalho, saúde e segurança, seguindo o recomendado pela NR-18. A norma descreve em detalhes, por exemplo, quais devem ser as dimensões mínimas dos alojamentos, as dimensões da cama (que deve ter lençol e travesseiro com fronha) e a espessura do colchão, além de determinar que deve haver um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores, proibindo o compartilhamento de canecas e copos (veja boxe).

O segundo passo é a fiscalização preventiva e constante das terceirizadas. "É preciso monitorar o processo de contratação, pedindo documentação, comprovante do depósito do fundo de garantia e holerite. Também é necessário verificar o alojamento e as refeições", aponta Ishikawa. A atenção redobrada é fundamental para evitar denúncias. "O simples fato de ser denunciada já torna a empresa culpada aos olhos do mercado", pondera.
 
NR-18 EM DETALHES
A NR-18 especifica uma série de aspectos que devem ser respeitados na gestão da mão de obra no canteiro e nos alojamentos. O desrespeito a qualquer um deles pode gerar autuações
a) Instalações sanitárias: devem estar a até 150 m da obra, ter trinco interno e separação entre homens e mulheres. Devem ser feitas de material lavável e piso impermeável antiderrapante. O pé-direito mínimo é de 2,50 m e as divisórias devem ter altura mínima de 1,80 m. Devem possuir um conjunto de lavatório, vaso sanitário do tipo bacia turca ou sifonado, mictório para cada grupo de 20 trabalhadores e ser ligadas à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com descarga. O papel higiênico deve ser fornecido pela construtora. Deve haver um chuveiro para cada dez trabalhadores, com área mínima necessária para utilização de 0,80 m², instalado a 2,10 m do piso. Deve oferecer água quente, ter suporte para sabonete e toalha.
b) Vestiário: a área de ventilação deve corresponder a um décimo de área do piso, os armários devem ser individuais, com trinco ou cadeado, e o pé-direito mínimo é de 2,50 m.
c) Alojamento: deve haver separação entre homens e mulheres e área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso. O pé-direito deve ter 2,50 m quando se tratar de cama simples e 3 m quando houver beliches. Esses devem ter altura mínima de 0,90 m entre uma cama e outra. As camas devem ser de 0,80 m x 1,90 m, com colchão com densidade 26 e espessura mínima de 0,10 m. É proibido cozinhar no alojamento.
d) Refeitório: deve existir um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições.
e) Cozinha: deve ter pé-direito mínimo de 2,80 m, pia para lavar os alimentos e utensílios e geladeira. Os botijões devem ser instalados fora da cozinha. Cozinheiros são obrigados a usar aventais e gorros.
f) Lavanderia: é destinada a lavar, secar e passar roupas de uso pessoal.
g) Área de lazer: o refeitório pode ser usado também para esse fim.
h) Ambulatório: é obrigatório para obras com 50 trabalhadores ou mais.
 
Precariedade 
Haruo Ishikawa alerta que os problemas com alojamentos são os que trazem o maior número de denúncias. Devido à falta de espaços nos grandes centros, é pouco usual o alojamento em canteiros. Os alojamentos externos - as chamadas "repúblicas de trabalhadores" - são os principais focos de denúncias de más condições de trabalho. 

As "repúblicas" são casas alugadas pelas empresas terceirizadas que servem como alojamento. Podem se localizar perto da obra, mas na maioria das vezes estão em bairros da periferia. 
Problemas geralmente relatados referem-se à superlotação e a acomodações inadequadas - falta de camas, teto com furos e condições de higiene insuficientes são comuns. 

Para Antonio de Souza Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), o problema central é a precarização do trabalho.
Segundo informa, é comum que trabalhadores cumpram jornadas extensas, mas sejam registradas para efeito de pagamento apenas as oito horas regulares. "Dessa maneira, dribla-se a fiscalização do Ministério do Trabalho", aponta Ramalho. Outro crime é cobrar pelas refeições, descontando os valores do pagamento. Há quem cobre do trabalhador os custos com material de segurança, algo ainda mais grave. Tanto as refeições em alojamentos como os equipamentos de proteção individual são de responsabilidade total da empresa.
 
FOTOS: Ascom/Procuradoria Regional do Trabalho
Vestiários e chuveiros inadequados
 
O "gato" é figura central nos casos de condições análogas à escravidão, geralmente arregimentando mão de obra em regiões menos desenvolvidas e custeando despesas como passagem, refeições e acomodações no local de destino. A partir daí, o trabalhador enganado fica em dívida e o intermediário desconta grandes percentagens do pagamento da vítima, que se torna refém. 

"'Gato' é recrutador enganando trabalhador. O empreiteiro é uma empresa, com CNPJ regularizado e garantias de serviço", diferencia Ishikawa. 

O presidente do Sintracon-SP não isenta as empresas contratantes de sua parcela de culpa. "Em alguns casos o engenheiro contratante recebe propina do 'gato' para manter trabalhadores explorados no canteiro", denuncia. Ele alerta para o "gato" profissional, que usa um de seus trabalhadores, geralmente analfabeto, como "laranja", para constituir empresas falsas e agir impunemente. Se comprovado que o intermediário na arregimentação da mão de obra agiu de má-fé, caracteriza-se a prática de estelionato.


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