Redação Bonde com MPT-PR.
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O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR)
obteve na última segunda-feira (3) uma liminar favorável à interdição do
Frigorífico Rainha da Paz, em Ibiporã. A ação foi protocolada por causa da
falta de segurança na operação das serras-fitas do local. A empresa possui
cerca de 600 empregados e abate 1,8 mil suínos por dia.
A liminar, concedida pela juíza do trabalho Ziula Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, acolheu o pedido do MPT-PR de interdição das serras-fitas da empresa. A ausência de proteção, cuja ausência já acarretou a amputação parcial da mão de um empregado. A ação foi ajuizada após inspeção do coordenador nacional do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, o procurador Heiler Natali, do MPT-PR em Londrina.
A liminar, concedida pela juíza do trabalho Ziula Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, acolheu o pedido do MPT-PR de interdição das serras-fitas da empresa. A ausência de proteção, cuja ausência já acarretou a amputação parcial da mão de um empregado. A ação foi ajuizada após inspeção do coordenador nacional do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, o procurador Heiler Natali, do MPT-PR em Londrina.
Além das serras-fitas, ainda podem ser interditadas administrativa e judicialmente outras atividades e ambientes, como a sala de máquinas, onde está situado o sistema de refrigeração, que não atende às normas de saúde e segurança dos trabalhadores, e a atividade de escalpelamento da pele dos suínos, realizadas com maçaricos operados sem qualquer proteção.
A liminar concedida determina, até a adequação final das serras-fitas interditadas – sob pena de multa diária de R$20 mil por equipamento –, a remoção imediata de todas as serras-fitas do estabelecimento para local visível aos empregados.
Ainda foi vedada a utilização de equipamento em substituição às serras-fitas que não atenda as normas de segurança. A Federação dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação do Estado do Paraná também fica autorizada a ingressar no estabelecimento para auxiliar na fiscalização do cumprimento da liminar.
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