Ao
Prof. FRANCISCO JOSÉ
CARBONARI
Presidente do Conselho
Estadual e Educação
Pça da Republica, 53 – SP –
11-3258-6045 – francisco.carbonari@educacao.sp.gov.br
CC. MEC/CFE
Ref. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Prezado Presidente,
Está evidenciada a
precarização do sistema de ensino instalado na área de segurança do trabalho,
apesar de todo o nosso empenho, a saber: a qualidade dos cursos de formação de
Técnico em Segurança do Trabalho vem passando por processo de massificação e
mercantilização, promovido por entidades de ensino (salvo algumas exceções). A
principal evidência: o salto de 12 estabelecimentos que ministravam este curso
há 15 anos para as atuais 330 escolas no Estado de São Paulo, com o mesmo
reflexo nos demais Estados, na contramão do mercado de trabalho restritivo.
Isto configura uma situação socialmente irresponsável e de enganação dos
consumidores, sabendo que as expectativas de salário inicial induzem os
pretendentes à escolha do curso profissionalizante de técnico em segurança do
trabalho, sem a devida informação prévia.
Temos um dos maiores índices
de desemprego ou de profissionais atuando em outras áreas, na ordem de 60%,
chegando ao absurdo de constatarmos que de uma turma de 30 técnicos de
segurança do trabalho de uma classe de escola, formados há quatro anos, nenhum
dos formados deste grupo está exercendo a profissão. Esta situação só não é
pior do que as buscas fraudulentas do registro profissional emitido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que emite o registro até a criação do
Conselho de Classe desta Profissão. O mais preocupante é a inoperância dos
Conselhos Federal e Estadual de Educação, sabendo que, com a atual LDB Lei de
Diretrizes de Base, os CEE passaram a ter autonomia para liberar os cursos
técnicos, o que vem ocorrendo como um cartório, protocolando e autorizando
qualquer requerimento – sem levar em consideração a real estrutura do
estabelecimento de ensino e o fato que pertencemos a área da saúde, o que
jamais deveria autorizar cursos a distância –, estimando estas iniciativas e
nos causando grandes transtornos no combate a estes cursos caça-níquel.
Lembrando que o critério de matriz curricular do técnico de segurança do
trabalho deve ser de critério mínimo nacional, adaptado as realidades
regionais, com conteúdo programático e atividades de laboratório.
Para contribuir de forma
objetiva para sairmos desta lacuna, o SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança
no Estado de São Paulo, com apoio da FEDERAÇÃO, elaborou uma grade e matriz
curricular e disponibilizou para o sistema de ensino, MTE e Conselhos de
Educação.
Como não bastassem estes
desvios no sistema de cursos de formação, alguns especuladores, fingindo-se de
desinformados, mas na verdade ao sentir o esgotamento deste nicho, passam a
oferecer outras modalidades, como tecnólogos em segurança do trabalho, com a
tese de que a tendência é a função de nível técnico tende a ser substituído por
nível superior – neste caso, estão cometendo dois equívocos. O primeiro é que
se a solução para a área fosse a formação superior, não seria necessário criar
uma nova profissão: bastaria acabar com o cargo de técnico de segurança e
deixar o espaço para o engenheiro de segurança. O segundo equívoco é a criação
de uma nova profissão (tecnólogo de segurança), que não tem a menor
possibilidade de ser regulamentada, por conflitar com outras profissões já
existentes, no caso o engenheiro e o técnico de segurança.
Na verdade, o que o mercado
de trabalho precisa é de especialistas por segmento de atividade, ou seja, o
técnico de segurança pode e deve especializar-se, por exemplo, no setor da
indústria da construção civil, químico ou petroquímico, eletricitário, etc.
Sendo que o MEC reconhece como especialização pós-técnico cursos com duração de
no mínimo 20% do cargo do curso de formação, a nossa especialização deve ser de
no mínimo 240 horas, critério este que vários estabelecimentos de ensino já
estão adotando, a exemplo do SENAC, com total perspectiva de bons resultados.
Portanto devemos, como
principais interessados na qualidade da formação do técnico de segurança do
trabalho, interagir junto ao sistema, preservando o futuro e a qualidade da
formação e, principalmente, em respeito à saúde e segurança do trabalho para os
trabalhadores, que serão as vítimas diretas da má formação deste profissional.
Conforme planilha anexa,
pode ser dimensionado o descompasso da política de formação deste profissional.
Conforme registros do MTE, existem atualmente 330 mil profissionais formados e
habilitados, dos quais 85 mil empregados com vínculo conforme CLT, 15 mil
trabalhando em outras modalidades de relação de trabalho em SST e 230 mil
profissionais formados fora do exercício da profissão ou desempregados.
Conclusão: Solicitamos ao
CEE as seguintes tomadas de posição:
• 1.Atualização de cadastros das escolas habilitadas a
ministrar cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho no Estado de
São Paulo.
• 2.Auditar os planos de cursos e estrutura técnica das escolas
e qualificação dos docentes.
• 3.Cancelar os cursos de modalidade a distância, por tratar de
área de saúde envolvendo vidas dos trabalhadores.
• 4.Suspender por 5 anos a liberação de novas matrículas e
novos cursos de formação destes profissionais.
• 5.Instituir exame obrigatório de conclusão e aprovação dos
alunos.
• 6.Reavaliar aplicabilidade dos cursos de Tecnólogos em
Segurança do Trabalho, com base na empregabilidade.
• 7.Retorno do enquadramento do curso de formação de Técnicos
de Segurança no Eixo da Saude.
Sem mais para o momento,
agradecemos antecipadamente e nos colocamos à disposição para colaborar com o
sistema de ensino, dentro dos limites das nossas competências, como legítimos
representantes desta categoria profissional.
Atenciosamente,
Armando Henrique
Presidente
A pedido da diretora do
SINTESP, Tania A. Santos (diretoria Formação Sindical) em 22/04/15 foi
realizada reunião com o presidente do Conselho Estadual de Educação – Sr.
Francisco José Carbonari. Estiveram presentes a diretora acompanhada de Marcos
A.Ribeiro (diretor presidente), Sebastião Paranhos (secretário geral) e Armando
Henrique (diretor presidente FENATEST) cujo motivo da solicitação da reunião
deu-se devido aos cursos de formação para técnico de segurança do trabalho.
As pautas da reunião foram
pertinentes a má qualidade dos cursos de formação:
• • Padronização das grades por conteúdo programático e módulo
• • Fiscalização das autorizações de cursos em andamento
• • Suspensão das autorizações por período mínimo de cinco anos
• • Informe de todas as escolas com autorização para curso TST
• • Curso na modalidade EAD
Alguns dos esclarecimentos
foram que, após a reclassificação dos cursos técnicos através do catálogo
nacional formatado pelo MEC em 2012, o curso TST deixou de integrar a área da
saúde e ficou enquadrado no eixo tecnológico segurança, dessa forma a
competência na autorização de implantação dos cursos (a nível estadual), bem
como a fiscalização desses deixou de ser do CEE passando para a Secretaria de
Educação. O mesmo ocorreu com o curso a distância, pois quando o curso TST era
enquadrado na área de saúde não podia ser ministrado na modalidade EAD, porém
no eixo tecnológico não há restrição para esse tipo de modalidade.
Quanto a padronização das
grades, o presidente do conselho esclareceu que antes da autorização de
implantação efetiva a análise do plano de curso é feita pelo CEE, porém não há
como definir que as escolas padronizem suas grades, uma vez que é de direito
das mesmas montarem suas estruturas de grades desde que estas contemplem todo o
conteúdo programático proposto para o curso no catálogo nacional.
Com relação a suspensão dos
cursos, o presidente do conselho nos esclareceu que somente pode ser aplicado
tal solicitação aos cursos ministrados por escolas públicas; para tanto
deveremos dar embasamento fundamentado em levantamentos de má qualidade e não
cumprimento do plano dos cursos de TST.
Relativo ao curso a
distância, solicitamos esclarecimentos:
- Como é comprovado o
cumprimento da carga horária de 1200 horas no curso EAD, já que da data da
matrícula no curso até a liberação do certificado, ocorre geralmente no período
de seis meses,
- Se há fiscalização do
cumprimento do plano de curso e das instalações da escola,
O Sr. Carbonari
comprometeu-se em verificar esses dados, bem como em fornecer-nos relação
atualizada contendo todas as escolas com curso presencial para técnico de
segurança do trabalho.
Após o término da reunião,
ficou definido que nossas ações para critérios dos cursos TST serão
direcionadas a Secretaria de Educação, inclusive quanto à falta de fiscalização
das escolas e cumprimento dos planos de cursos. A diretora Tânia sugeriu
lançarmos em nosso site, bem como no site da FENATEST (para profissionais a
nível nacional), uma enquete para que os profissionais TST dêem seus pareceres
sobre a qualidade e estrutura dos cursos que freqüentaram, para que assim
possamos dar ênfase à má qualidade dos cursos e solicitarmos cancelamento das
autorizações.
O Sr. Armando Henrique,
através da FENATEST irá esclarecer ao MEC o porquê que o curso TST deve
integrar o eixo da saúde e solicitar o reenquadramento no catálogo nacional de
cursos técnicos.
Tania A. Santos – Dir.
SINTESP