sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Servidores da Fundacentro são homenageados em eventos no Recife e em João Pessoa



Por Fundacentro-ACS/ Centro Regional de Pernambuco


Eventos com mais de 400 participantes homenageiam servidores da Fundacentro. Teólogo Leonardo Boff foi um dos palestrantes.

Os servidores, Maurício José Viana e José Hélio Lopes da Fundacentro (Centro Regional de Pernambuco) foram homenageados durante a sessão solene de abertura do "VI Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro", no dia 25 de novembro.

"Foi um reconhecimento pelos valorosos serviços prestados ao longo de anos na promoção da saúde e em defesa da segurança do trabalhador", segundo os Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro, desembargador Fábio André de Farias e juíza do trabalho Ana Aparecida de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.

A diretora regional da Fundacentro, Ivete Esteves Lacerda, representou a instituição na mesa de abertura do Congresso.

Já no dia 26, o servidor Luiz Antônio de Melo, chefe técnico da Fundacentro, conduziu a palestra "Segurança e Saúde no Trabalho em Casas de Farinha - um Estudo de Caso", fruto de projeto desenvolvido no estado de Alagoas. O servidor José Hélio também coordenou a mesa de trabalhos.

O evento foi uma promoção do Getrin6 - Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

Já no dia 27, o servidor José Hélio Lopes foi um dos homenageados durante o "Encontro dos Profissionais de Segurança do Trabalho da Paraíba”.

Na ocasião, José Hélio recebeu certificado de menção honrosa pelos 40 anos dedicados à prevenção dos acidentes de trabalho.

O evento reuniu centenas de participantes no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e foi promovido pela Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho da Paraíba e Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do estado.


Encontro dos profissionais de segurança do trabalho da Paraíba 2019


Profissionais homenageados pelo SINTEST PB Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado da Paraíba durante o evento na SRTpb, troféu Clóvis da Silveira Costa.


Henriqueta Santiago jornal do MPTPB
Hilma Domício -TST

Carlos Silva presidente - SINAIT

A AEST PB Associação de Engenharia de Segurança do Trabalho da Paraíba com certificado de menção honrosa 

José Hélio Lopes Batista - Fundacentro
Raulino Maracajá Coutinho Filho - MPT PB
Maria Bernadete Fernandes Vieira de Melo - UFPB
Johan Kely Alves Barbosa
Júlio Saraiva Torres Filho



Por Solange Nunes

Edição: Andrea Bochi

O presidente do SINAIT, Carlos Silva, discorreu sobre “Afrouxamento das Normas Regulamentadoras de SST-NRs” durante o Encontro de Profissionais de Segurança do Trabalho da Paraíba, nesta quarta-feira, dia 27 de novembro, na Superintendência Regional do Trabalho (SRT/PB), na capital pessoense. O evento recebeu o apoio do SINAIT e da Delegacia Sindical da entidade na Paraíba (DS-PB) e foi organizado pela engenheira de segurança Aparecida Estrela (presidente da Aest-PB) e pelo técnico de segurança do trabalho Nivaldo Barbosa (presidente do Sintest-PB). O encontro marcou a data, dia 27 de novembro, que celebra a regulamentação pelo então Ministério do Trabalho, em 1985, das profissões do técnico e do engenheiro de Segurança do Trabalho no país.

De acordo com Carlos Silva, economista, Auditor-Fiscal do Trabalho e técnico de segurança do trabalho, os desafios que permeiam as relações e a atuação dos profissionais de segurança do Trabalho são muitos. “Estamos vivendo um momento ímpar de ataque as instituições e desregulamentação de direitos que tem na extinção do Ministério do Trabalho um marco simbólico que precisa ser refletido”.

Ele disse que as mudanças nas NRs não estão distantes das mudanças que a sociedade brasileira precisa discutir, que são as mudanças da legislação trabalhista – Lei nº 13.467/2017 e previdenciária – EC 103/2019. Explicou que, desde 2017, a legislação trabalhista sofre revisões e desconstruções, tendo na mais recente Medida Provisória 905/2019 o aprofundamento e fragilização de medidas que deveriam conferir mais segurança para o trabalhador, além de alterar a forma de atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho. “As mudanças na atuação vão afetar, consequentemente, as medidas garantidoras, prevencionistas, para a segurança e saúde do trabalhador”.

Ações, mudanças e desafios, lembrou Carlos Silva, pautaram o debate do 37º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, de 17 a 22 de novembro, na cidade de Aracaju (SE). “Chegamos à conclusão de que os trabalhadores brasileiros precisam se pôr de forma crítica diante da análise das profundas e prejudiciais alterações trazidas para o ordenamento jurídico brasileiro no que toca a legislação trabalhista e previdenciária”. Exemplificou, ainda, no caso da previdenciária, que as pessoas vão trabalhar mais, para receber menos e ficarão mais expostos aos riscos de adoecimento e acidentes.

Neste ponto da apresentação, o presidente do SINAIT alertou e insistiu na importância em examinar, não apenas as mudanças nas normas regulamentadoras, mas, também as já promovidas na legislação trabalhista e previdenciária. “Avaliamos que as mudanças nas normas vão contribuir para o aumento dos acidentes e adoecimento nos locais de trabalho. Enquanto isso, as mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, também recaem sobre a figura do trabalhador, abrindo portas para condições precárias nos ambientes de trabalho, que resultarão em mais acidentes e mortes”.

Ao final, Carlos Silva destacou que, apesar dos desafios postos, a luta pelo bem comum e a segurança do trabalhador deve nortear todas as ações. “Como prevencionistas responsáveis pela aplicação das normas e da legislação de proteção social do trabalho e do trabalhador precisamos atuar em prol da vida. Nosso trabalho é norteado pela preservação da vida. Isso deve ser nossa direção e nossa missão!”

Defesa e segurança

As apresentações dos painelistas convergiram sob a perspectiva de proteção e segurança. É o que enfatizou a engenheira ambiental da Defesa Civil Lorena Gonçalves da Costa que tratou dos “Impactos no meio ambiente e na sociedade em decorrência do derramamento de óleo nas praias do nordeste”. Ela discorreu sobre o acidente falando do dano a vida marinha, às atividades econômicas, interrupção da atividade pesqueira, entre outros prejuízos para as comunidades e cidades no litoral nordestino.

Telmo Rodrigues, especialista e diretor da Associação de Apicultores da Paraíba, discorreu sobre a importância em preservar a natureza e as abelhas. Relatou o trabalho parceiro com outras instituições, como, por exemplo, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (CBPM). “Quando eles são chamados para matar as colmeias, eles nos chamam. Nós removemos e transferimos as abelhas para outra área preservando e permitindo a continuação do ciclo da natureza”.

Aparecida Estrela, presidente da Aest-PB, e idealizadora junto com Nivaldo Barbosa do Programa Abril Verde, conta um pouco da história “Mulheres na segurança do trabalho: representatividade, dificuldades e desafios”. Ela discorreu um pouco da Revolução Industrial no mundo e no Brasil, em que a utilização da mão de obra de crianças e das mulheres eram comuns. Marcou a luta da mulher na busca por reconhecimento e direitos iguais até a conquista do exercício da profissão de engenheira no Brasil.

Homenagem e Carta de Aracaju

No encerramento, o presidente do SINAIT divulgou a Carta de Aracaju. Também foi homenageado pelo Sintest-PB por atuar em prol da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores na Paraíba.

Além dos engenheiros, técnicos e alunos da área de Segurança do Trabalho, procurador do Trabalho Raulino Maracajá, prestigiaram o evento, os Auditores-Fiscais do Trabalho Abílio Sérgio Lima, superintendente da Regional do Trabalho na Paraíba (SRT/PB), a vice-presidente da Delegacia Sindical do SINAIT na Paraíba, Maria da Paz Bezerra do Nascimento e Ribamar Gomes.



Registros fotográficos e vídeos











































 

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Congresso Brasileiro de Arborização Urbana – XXIII CBAU e o Congresso Ibero-americano de Arborização Urbana – II CIAU.



A Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – SBAU criada em 1992 na cidade de Vitória, no Espírito Santo, através do desenvolvimento da ciência e tecnologia, da profissionalização da atividade e da conscientização pública, é sem fins lucrativos e faz avançar a arboricultura brasileira.

Dentre outros eventos, anualmente a SBAU realiza o Congresso Brasileiro de Arborização Urbana, neste ano fará o vigésimo terceiro junto com a segunda edição internacional Ibero-americano. Com a chamada “Antropização, Sustentabilidade e Cidadania”, juntos a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – SBAU, a International Society of Arboriculture – ISA e através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura da Cidade de João Pessoa-PB, realizarão de 23 a 27 de novembro em 2019 o Congresso Brasileiro de Arborização Urbana – XXIII CBAU e o Congresso Ibero-americano de Arborização Urbana – II CIAU. Para os quais, temos o prazer incomensurável de convidar para discussão sobre Arboricultura, tema sem fronteiras, colegas de países ibero-americanos e demais interessados.



Vídeos e fotos do evento
Por Laercio Silva





















Idoso morre após cabo de elevador se romper e despencar em João Pessoa PB

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

VI Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro



Entidades apreensivas com o fim da FUNDACENTRO


Dia nacional do Tecnólogo de Segurança do Trabalho


Projeto insere na CLT a regulamentação da atuação profissional de tecnólogos

Alex Santana: objetivo é assegurar o pleno reconhecimento dos profissionais
O Projeto de Lei 5207/19 inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menção às competências de profissionais graduados em cursos de tecnólogo em segurança do trabalho, tecnólogo em logística e de tecnólogo em tecnologia de transporte terrestre.

Autor da proposta, o deputado Alex Santana (PDT-BA) explica que o objetivo é assegurar o pleno reconhecimento desses profissionais, cujas áreas de formação passaram, em 2016, a integrar o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.

“As áreas de conhecimento mencionadas demandam formação especifica e aprofundada, e o exercício ilegal de algumas dessas atividades profissionais pode causar prejuízos para sociedade”, disse.

Segundo o projeto, a habilitação dos profissionais tecnólogos dependerá do conselho ou órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional, que considerará o currículo escolar e o projeto pedagógico do curso de formação profissional e o respectivo campo de atuação.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira


terça-feira, 19 de novembro de 2019

Reunião do PGC Programa de Gestõa Compartilhada


Acidente de trajeto: não precisa mais de CAT e não gera mais estabilidade


A Medida Provisória 905 publicada ontem, dia 12 de novembro, revogou a parte do art. 21 da Lei 8.213/91 que equiparAcidente de trajeto: não precisa mais de CAT e não gera mais estabilidadeava acidente de trajeto ou de percurso ao acidente de trabalho. Quais as repercussões disso? São várias. Por exemplo:

Se acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho, consequentemente já não há mais a necessidade de se emitir a CAT (a Comunicação de Acidente de Trabalho) nos casos de acidente de percurso.

Alguns estudiosos entendiam, inclusive, que desde a reforma trabalhista de 2017 a abertura da CAT para acidentes de trajeto já não era necessária. No meu entendimento, no entanto, somente agora, com a alteração trazida por essa MP 905 é que isso de fato se concretiza.

Outra repercussão: se acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho, caso necessite, o benefício previdenciário que o trabalhador que sofre acidente de percurso irá receber não será mais o auxílio-doença acidentário (cujo código é B91) mas sim o auxílio-doença previdenciário (de código B31). Quais as implicações disso?

Primeira: por ser auxílio-doença previdenciário, diferente do que ocorria, a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Segunda implicação: sem o auxílio-doença acidentário, não há que se falar mais em estabilidade de até 1 ano após o acidente, ou seja, como acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho, os acidentes de percurso não geram mais estabilidade no emprego, independente da gravidade desse acidente.

E quanto ao cálculo do FAP, o que mudou? Nada, já que desde 2017 o acidente de trajeto não entra no cálculo do FAP.

E quanto a isenção de carência para os benefícios previdenciários nos casos de acidente de trajeto? Isso também continua valendo já que a isenção de carência repercute sobre acidentes de qualquer natureza, sejam eles de trajeto ou não.

Outra questão interessante: já que acidente de percurso não é mais acidente de trabalho, o empregador ainda pode ser condenado judicialmente a pagar alguma indenização ao empregado em virtude de algum acidente de trajeto? Sim, isso é possível. Isso porque uma coisa é não mais classificar acidente de trajeto como acidente de trabalho. Outra coisa é a responsabilização jurídica por qualquer acidente, seja de trajeto ou não.

Nesse aspecto, a jurisprudência trabalhista majoritária ainda entende, como regra geral, que as empresas não tem responsabilidade sobre os acidentes de trajeto, exceto quando o transporte é fornecido pelo próprio empregador. Nesses casos, as indenizações podem continuar ocorrendo.

Vamos aos exemplos práticos:

– Acidente de trajeto ocorrido até 11 de novembro de 2019:

Na minha opinião: Empresa deveria abrir a CAT;

O benefício previdenciário, caso necessário, estaria isento de carência e deveria ser o auxílio-doença acidentário (código B91);

Após terminar o benefício, inicia-se o período de estabilidade de pelo menos 1 ano;

E colocando uma “cerejinha” no nosso debate, em homenagem a MP 904, também de 12 de novembro, a vítima do acidente de trajeto poderia pleitear o DPVAT desde que estivesse enquadrada nos critérios de pagamento desse seguro. Isso porque, a extinção do DPVAT é apenas para aqueles que se acidentarem a partir do dia 01 de janeiro de 2020.

Outro exemplo:

– Acidente de trajeto hoje, 13 de novembro de 2019:

Empresa não precisa mais abrir a CAT;

O benefício previdenciário, caso necessário, é isento de carência e será o auxílio-doença previdenciário (código B31);

Após terminar o benefício não há estabilidade para esse trabalhador;

E como o acidente ocorreu ainda em 2019, a vítima do acidente de trajeto poderia pleitear o DPVAT desde que estivesse enquadrada nos critérios de pagamento do seguro.

Último exemplo:

– Acidente de trajeto no primeiro dia do ano novo, dia 01 de janeiro de 2020:

Empresa não precisa mais abrir a CAT;

O benefício previdenciário, caso necessário, estará isento de carência e será o auxílio-doença previdenciário (código B31);

Após terminar o benefício não há estabilidade para esse trabalhador;

E como o acidente ocorreu já ocorreu em 2020, a vítima do acidente de trajeto não teria mais direito ao DPVAT.

Pra finalizar, lembro que todas as regras que falamos aqui se fundamentam nas MPs 904 e 905, ou seja, são regras que podem ser revogadas pelo próprio congresso nacional em um período máximo de 120 dias [fora o tempo do recesso legislativo], prazo que acredito deva ser usado pelo congresso para tramitação dessas MPS. Somando os 40 dias de recesso parlamentar que teremos entre dezembro e janeiro, eu arriscaria dizer que, pelo menos até o início de maio, essas regras provavelmente se manterão vigentes. Essa é a minha opinião.

Sessão especial em memória as vítimas de trânsito

Entrevistando Robson Félix (Perito Criminal da Polícia Civil da Paraíba)




Entrevistando Robson Félix perito criminal da polícia civil da Paraíba, o programa foi ao ar neste sábado 16/11 ás 10:30 no canal 39.1 da TV Câmara de João Pessoa-PB em outros estados através do canal do YouTube SSTnaTV.

domingo, 10 de novembro de 2019

Entrevistando Dra. Myllena Alencar (Procuradora Chefe do MPT-PB)



SST na TV

Entrevista com a Dra. Myllena Alencar Procuradora Chefe do MPT-PB, sábado 09/11 no canal 39.1 da TV Câmara de João Pessoa-PB em outros estados através do canal do YouTube

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNDACENTRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/11/2019 

Órgão: Atos do Poder Executivo

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, remaneja, substitui e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.096, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, na forma dos Anexos I e II.
Parágrafo único. A alocação dos cargos em comissão e das funções de confiança constantes do Quadro Demonstrativo a que se refere o caput nas unidades administrativas da Fundacentro será definida nos termos do disposto no art. 6º.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - da Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

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