De BRASÍLIA e SÃO PAULO
O Senado aprovou nesta terça-feira (26), em segunda votação, a lei que amplia os direitos dos empregados domésticos.
As novas regras vão entrar em vigor a partir da promulgação da PEC (proposta de emenda constitucional), prevista para a próxima semana.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/10 garante a funcionários do lar --como cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babá--, o recebimento, por exemplo, de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa, seguro-desemprego, adicional noturno, horas extras, salário-família, além de mais 11 direitos trabalhistas.
Os trabalhadores domésticos também passam a ter jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Nenhum dos 66 senadores presentes no plenário votou contra o projeto, que foi aprovado por unanimidade.
Representantes de sindicatos e federações de empregadas domésticas pressionaram o presidente do Senado ao longo do dia para colocar a proposta em votação. O texto já tinha sido aprovado em primeiro turno na semana passada, mas precisava passar por uma segunda votação dos senadores para entrar em vigor.
A categoria diz que, apesar de as novas regras ampliarem os gastos dos empregadores, não haverá aumento da informalidade das domésticas.
"Quando conquistamos direitos na Constituição de 88, todo mundo dizia que haveria desemprego. Mas o número de empregadas só cresceu. Há esse terrorismo no início, depois a poeira vai baixar", disse a presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creuza Oliveira.
Para a presidente do Sindoméstica (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos) da Grande São Paulo, Eliana Menezes, a aprovação da PEC representa a "segunda abolição da escravatura" no Brasil. "Temos empregadas domésticas que trabalham 18 horas por dia. Elas ficam submetidas às regras dos patrões dentro das casas deles."
Novos direitos garantidos com o PEC das domésticas |
Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais |
Adicional noturno |
Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa |
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário |
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço) |
Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento |
Hora extra |
Salário família |
Higiene, saúde e segurança no trabalho |
Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade |
Recolhimento dos acordos e convenções coletivas |
Seguro contra acidentes de trabalho |
Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão |
Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência |
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos |
Direitos que já existiam |
Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável |
Recolhimento ao INSS (Previdência Social) |
Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana |
Férias |
13ª salário |
Licença gestante |
Aviso Prévio |
Aposentadoria |
REGULAMENTAÇÃO
A maioria dos novos direitos passa a valer a partir da data de publicação no "Diário Oficial da União" --exceto alguns como adicional noturno e seguro-desemprego, que necessitam de regulamentação-- e valem tanto para novos contratos como antigos, que terão de se adaptar a partir de agora.
Os benefícios, porém não serão retroativos, ressalta do advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados.
"As regras valem a partir da aprovação. Assim, um doméstico que foi demitido não poderá entrar na Justiça pedindo pagamento desses direitos, assim como o trabalhador empregado terá seu contrato revisado daqui por diante, e não retroativamente", afirma.
O consultor legislativo do Senado José Pinto da Mota Filho ressalta inúmeras dúvidas sobre a aplicação prática das mudanças previstas na PEC e sobre o aumento potencial de conflitos trabalhistas na Justiça. "A PEC é justa, mas essas situações não foram adequadamente discutidas com a sociedade", diz.
O especialista em direito trabalhista considera necessário que se regulamente direitos como hora extra, FGTS e adicional noturno para dar "segurança jurídica" ao empregador. Ele questiona, por exemplo, como vai ser feito o controle da hora.
Para a senadora Lídice da Mata, (PSB-BA), relatora da PEC no Senado, "está se fazendo celeuma em torno de coisas que não têm segredo". Para ela, o empregador pode resolver as situações de conflito com "bom senso".
O Ministério do Trabalho, por meio de sua assessoria, disse que será criada uma comissão para "propor a normatização dos itens que precisam de alguma regulamentação".
Ainda de acordo com o Ministério, o pagamento de hora extra não precisa ser regulamentado. Já direitos como FGTS, seguro-desemprego e adicional noturno vão depender de regulamentação.
CUSTO
O custo do funcionário doméstico que ganha R$ 1.000 por mês e faz cinco horas extras por semana deve subir, para o empregador, R$ 3.247 por ano --de cerca de R$ 17,6 mil para R$ 20,9 mil--, com a entrada em vigor da proposta que amplia os direitos desse trabalhador.
Os cálculos foram feitos para a Folha pelo advogado Daniel Chen, do escritório Siqueira Castro. O valor de R$ 1.000, de acordo com o sindicato dos trabalhadores domésticos, é o salário médio na cidade de São Paulo.
Sem contar nenhuma hora extra --apenas o valor do FGTS, que passa a ser obrigatório--, o custo anual desse funcionário sobe R$ 1.120.
Foram feitas também simulações com outros cenários, incluindo funcionários que ganham salário mínimo (R$ 755 no Estado) ou um salário e meio (R$ 1.132,50).
Por se tratar de contribuição proporcional ao salário --8% sobre o pagamento bruto--, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem mais peso em valor absoluto quanto maior é a remuneração paga pelo empregador.
| Editoria de Arte/Folhapress |
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O FGTS e o INSS também incidem sobre horas extras.
Para quem paga um salário mínimo e meio por mês a um empregado doméstico, o custo anual, sem horas extras, aumenta em R$ 1.269. Já com cinco horas extras semanais, fica R$ 3.678 maior.