sábado, 30 de setembro de 2023

Sem óculos de proteção, motorista que perdeu a visão de um olho não será indenizado


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista, vítima de acidente de trabalho, em razão de sua culpa exclusiva.

Na ação, o empregado relatou que exercia tarefa de motorista de caminhão por estradas particulares em áreas rurais em que a empresa realizava extração de madeira. Durante o reparo da esteira de uma máquina florestal, um colega de trabalho marretou um pino que lançou uma esfera metálica no seu olho esquerdo, ocasionando a perda da visão.

O motorista argumentou que sua atividade profissional em área de corte e extração de grandes toras de madeira por estradas particulares o colocava em uma situação de risco. Por essa razão, argumentou que, independentemente de culpa da empresa no acidente, ela teria o dever de compensar o dano sofrido.

Ao analisar as provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a conclusão do juízo de primeira instância de que o acidente ocorrera por culpa exclusiva do motorista. Segundo o TRT, o próprio empregado havia admitido em depoimento que estava em posse dos equipamentos de segurança necessários no dia do acidente, inclusive os óculos de proteção. Também informou que fora devidamente treinado sobre a necessidade e a forma de sua utilização.

Dessa maneira, a conclusão foi de que, ao retirar o equipamento e permanecer sem ele próximo à zona que sabia ser de risco, o motorista desobedeceu aos procedimentos de segurança da empresa, conforme treinamento recebido.

Com base nessas premissas, o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso do motorista ao TST, concordou que a conduta do empregado foi a causa do acidente de trabalho, sem que tenha sido configurada ação ou omissão da empregadora capaz de atrair a sua responsabilidade pelo dano sofrido. A conclusão do TRT apenas poderia ser modificada com o reexame dos fatos e das provas, o que é inviável em recurso ao TST.

Lei que disciplina as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho

 


 Associação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho

ALTERAÇÕES OCORRIDAS NA LEI QUE DISCIPLINA AS ATIVIDADES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - ATIVIDADES

PORTARIA MTB Nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 (REVOGADA)

(REVOGADA PELA PORTARIA MTP Nº. 671, DE 08/11/2021)

Dispõe sobre as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, QUE APARTIR DESTE ATO

PASSA A SER INCORPORADA NA PORTARIA 671, ARTIGOS 129 E 130 DESTA LEI.

Art. 129. O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho depende de prévio registro na Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, na forma do art 93.

Art. 130. As atividades do técnico de segurança do trabalho são:

PORTARIA MTB Nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

(REVOGADA PELA PORTARIA MTP Nº. 671, DE 08/11/2021)

Dispõe sobre as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho.

A Ministra de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições, considerando disposto no art. 6º do Decreto nº 92.530, de 09.04.1986, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, Resolve:

Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

I - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

V - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas,

visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do

trabalho, inclusive por terceiros;

VIII - encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades Insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII - articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

XVIII - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Art. 2º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dorothea Werneck

O TÉCNICO EM SEGURANÇA É HABILITADOS PARA ELABORAR O PGR/GRO POR DESIGNAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EMPREGADORA FUNDAMENTOS:

1.Este teor da Portaria da Portaria 3275, foi integralmente migrado para a portaria Nº. 671, DE 08/11/2021.

Portanto não houve mudança ou alteração do texto.

2.Com base nos itens: I; III; IV; V; VII; IX; X; XI; XII; XV; XVI e destas portarias, a competência do Técnico de Segurança do Trabalho para elaborar programas e gestão de SST é legitima.

2.1. As deliberações de casos isolados do sistema CONFEA/CREA, com afirmativa que: somente o Engenheiro de Segurança é habilitado, subentende entre as dezenas de competências dos Engenheiros, somente o Engenheiro de Segurança é competente, ou exemplificando o engenheiro que não fez especialização em Engenharia de Segurança está impedido de exercer esta função, PORTANTO trata-se de um uma retórica de semântica, isto vale também para o Técnico de Segurança que erroneamente estariam filiados ao CREA.

2.2.As atribuições dos Técnicos de Segurança, é de controle do Ministério do Trabalho, até que tenha o conselho próprio. Portanto, o Técnico de Segurança não tem vínculo de controle de exercício profissional com sistema CONFEA/CREA

3.Conforme estabelece a NR-1, 1.5.7 Documentação a designação do profissional para elaboração do programa é de exclusiva competência do da organização/empregador, Documentação cabendo-lhe o zelo pela qualidade da escolha profissional para esta função com base na capacitação.

4.As Comissões: GT Grupo de Trabalho e CTPP Comissão de Trabalho Paritária Permanente, tiveram consenso em não alimenta RESERVA DE MERCADO na composição de conteúdo das Normas regulamentadoras, exceto nas competências especificas estabelecidas por lei, como exemplos: NR-7; NR-10;

N-13 para fins Previdenciário.

5.As propagações de retóricas de reservas de mercados profissional que tem ocupando espaços no nosso meio por 5 décadas, é absolutamente abominável, supostamente alimentados por profissionais mal resolvidos, que deveriam buscar seus espaços com méritos de habilidades, capacitação e entrega de resultados.

6.Alertamos aos colegas Técnicos de Segurança que, o mais importante que entrar neste “jogo” de narrativas e busca de modelos cópia-cola, devemos nos dedicar e aprofundar, qualificação, qualidade, entrega e engajamento. Entendendo que sabemos e podemos cuidar dos nossos destinos profissionais sem escravagismo subordinativo de títulos, priorizando agenda positiva.

7.Lembramos que, um dos piores cenários é a difusão destas narrativas, servindo os interesses autores inconsequentes, influenciando os que não se dão o cuidado em buscar os fundamentos, apresentados por tem credibilidade social, não dando visibilidade aos influenciados digitais “jabutis”, que fomentam o quanto (pior melhor).

8.Para quem é engajado na SST, recomendados exercer o papel de cidadãos, denunciando nas entidades da sua classe, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho.

9. A ANATEST emitiu manifesto com 13 (objetivos - pilares) direcionado ao governo e engajados com a SST, entre os quais, 2 buscam solução para o respeito ao papel da importante categoria dos Técnicos em Segurança do Trabalho, sendo:

-2.4. Aprovação do Conselho Profissional próprio dos Técnicos de Segurança no Trabalho, ou, em segundo plano, a fusão desta categoria ao Conselho Profissional dos Técnicos Industriais - CFT.

2.11. Migração do conteúdo das atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho, da Portaria 3.275, para a NR-4, como anexo, salvando esta valiosa lei da condição de (jabuti) por força na migração do seu conteúdo para a PORTARIA MTP Nº. 671, passando pelo processo triparte.

OBS. Lembrando que a ANATEST, não tem caráter sindical ou político, o que não significa que devemos agir em harmonia e de forma integradas com toda a representações coletivas pertinentes, colocamo-nos como nosso papel cooperativo e de defesa das boas práticas e aplicações dos princípios de correção dos desvios, canais e daremos consequências a todas as denúncias fundamentadas que nos for dirigida:

 

Diretor

Armando Henrique

CNPJ 47.586.570/0001-79

www.anatest.com.br

www.anatest.org.br

anatest@anatest.org.br

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Da Paraíba para o Brasil, Campanha Abril Verde terá Lei Nacional.

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (27/09/2023) um projeto de lei que institui a campanha Abril Verde para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em nosso país. A proposição (PL 1.063/2022), do Senador Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: Agência Senado

“Agradecimento especial ao propositor da 1ª Lei do Abril Verde no Brasil, Lei Estadual 10.864864/2017 deputado Anísio Maia, Lei municipal (12.814/2014) autoria de Bira Pereira (ex-vereador de João Pessoa-PB), e a Engenheira Aparecida Estrela In memoriam (ex-presidente da AEST-PB), Wilton Cardoso (Presidente do SINDTEST-DF), ao Senador Paulo Paim e a todos que colaboraram direta e indiretamente pelas ações desta campanha em prol da PREVENÇÃO dos acidentes do Trabalho e das doenças ocupacionais do Brasil”. Nivaldo Barbosa.

Marketing Digital com a Equipe do Tag Drive

Neste sábado, 30/09 às 09h, estaremos entrevistando a equipe da (Trag Driver) o mais novo aplicativo de mobilidade móvel do Brasil.

Será transmitido ao vivo Na Rádio 100.5 A FM Líder (Paraíba) e pelo Canal do Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=QrQbGKVzv48

 

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Nova Diretoria do Conselho Fiscal do Sindicato dos Engenheiros do Estado da Paraíba toma posse para o triênio 2023/2026

Solenidade ocorreu nesta quinta-feira (21), em cerimônia realizada no SENGE em João Pessoa PB.

Aconteceu, nesta quinta-feira (21), a posse da nova diretoria do conselho fiscal do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraíba (SENGE-PB). A cerimônia, realizada, contou com a presenças representantes de entidades: EMPAER PB, APEAMB, AEA, IBAPE PB, AEST PB, IST PB, ASTEST PB, SINDUSCON JP, FM 100.5, Associação de Mulheres Engenheiras e Geociência da Paraíba.


"A engenheira diretora administrativa da Mútua Giucélia Figueiredo, abordou importância da entidade sindical e o protagonismo profissional a valorização da engenharia e da carreira de engenheiro". 








Fotos Engenheiro Diniz Mendes

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Segunda Jornada de Imersão em Medicina do Trabalho: ANAMT inicia nova atividade no ANAMT Virtual

 


A ANAMT realiza, a partir do dia 25 de setembro, a Segunda Jornada de Imersão em Medicina do Trabalho. O curso, com carga horária total de 24 horas, abordará doze temas essenciais para a Medicina do Trabalho. As aulas são ministradas ao vivo durante seis semanas, sempre nas noites de segunda e quarta-feira, seguindo o cronograma estabelecido. Posteriormente, as gravações ficam disponíveis na página do curso. A atividade será realizada pela plataforma ANAMT Virtual e contabiliza cinco pontos na Prova de Título de Especialista em Medicina do Trabalho. A pontuação é válida para a fase curricular do exame e não é contabilizada para a 52ª Prova de Título de Especialista. Os pontos são válidos para as provas posteriores.

Após o sucesso da primeira edição, a ANAMT oferece descontos especiais para alunos da primeira jornada (Curso de Imersão em Medicina do Trabalho) e para quem realizar a inscrição até o dia 25 de setembro, além de 50% de oferta para associados. A Associação também destaca que – embora funcione como complemento – não é necessário que o aluno tenha feito o primeiro curso para cursar o atual, afinal serão abordados doze temas distintos.

Os temas estão disponíveis abaixo:

– Higiene Ocupacional

– Ortopedia Ocupacional

– Transtornos Mentais no Trabalho

– Exposição Ocupacional ao Calor e Frio

– Otorrinolaringologia Ocupacional

– Acidentes de Trabalho

–Convenções OIT (Organização Internacional do Trabalho)

– Oftalmologia Ocupacional

– Análise Ergonômica

– Radiações Ionizantes e Não Ionizantes na Saúde Ocupacional

– Casos Clínicos I

– Casos Clínicos II

As aulas ocorrerão nos dias 25 e 27 de setembro, 2, 4, 9, 11, 16, 18, 23, 25 e 30 de outubro e 1º de novembro. Mais informações e inscrições na Segunda Jornada de Imersão em Medicina do Trabalho, aqui.

Também é possível adquirir o combo das duas jornadas com desconto para quem ainda não foi aluno, disponível nesse outro link. As para somente a primeira atividade seguem abertas nesses links.

Inscrições e dados do evento

https://sistemasanamt.org.br/anamt/inscricoeseventos/inscricoes/cad_inscricao.aspx?proid=114

https://sistemasanamt.org.br/anamt/inscricoeseventos/inscricoes/cad_inscricao.aspx?proid=116

https://sistemasanamt.org.br/anamt/inscricoeseventos/inscricoes/cad_inscricao.aspx?proid=100

Saúde mental do trabalhador: MPT promove 'Roda de Conversa' no Hospital Clementino Fraga

15/09/2023 - O cuidado com a saúde mental dos trabalhadores foi tema da ‘Roda de Conversa’ promovida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), no Hospital Clementino Fraga, em João Pessoa,  na manhã desta sexta-feira (15). O evento contou com a participação de 60 profissionais que atuam no complexo hospitalar.

A procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Ribeiro Coutinho, falou sobre "Como Identificar, Prevenir e Enfrentar o Assédio no Trabalho". O evento fez parte da programação da campanha " Ouvir é Acolher", desenvolvida pelo MPT-PB em alusão ao setembro amarelo.


6ª Semana CapacitaSIT - CANPAT 2023

 No período de 18 a 22/09/2023 6ª Semana  CapacitaSIT.

Afastamentos do trabalho por causas psicossociais vem aumentando significativamente no Brasil, comprometendo *a saúde e produtividade dos trabalhadores e reduzindo a competitividade de nossas empresas.*

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, com objetivo de promover ambientes de trabalho seguros, sadios e produtivos, traz novamente para você uma semana inteira para debater e compreender um dos riscos ocupacionais que mais afetam os trabalhadores  e os ambientes de trabalho nos dias atuais: *riscos psicossociais relacionados ao trabalho*.

É preciso que cada trabalhador, empregador e gestor compreenda e reconheça os fatores de riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho e adotar mecanismos de controle.

Teremos, também, como tema extra, na terça-feira, a apresentação da *Iniciativa Segurança e Saúde nas Escolas*, com orientações a todos que desejarem se engajar nessa grande *ação de cidadania e responsabilidade social*.

*Programação do dia 18/09/2023:*

*09h00* Abertura

*09h10* *Eventos suicidas na interação sociocultural.* Palestrante: Fernanda Marquetti.

Tenho Informações Canpat

*10h15* *Suicídios relacionados ao trabalho: os desafios na investigação e na prevenção*. Palestrante: Sérgio Roberto de Lucca.

*11h05* Perguntas e respostas

*11h30* Encerramento

Com certificado de participação

Ajude a construir ambientes de trabalho seguros, sadios e produtivos.

 

https://www.youtube.com/watch?v=J64EyKAbGeE

Trabalho voluntário nas ações do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas - Síndrome de Burnout

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Eleição Diretor Geral da Mútua RN

Benvenuto Gonçalves Junior

Idade: 53 anos

Profissão: Engenheiro Agrônomo e de Segurança do Trabalho

Candidato a Diretor Geral da MÚTUA

Slogan: "Por um Sistema Forte e Participativo"

Valores da Minha Campanha 🌟

Cumpridor da palavra

Exemplo de gestão

Amigo

Companheiro

Solidário

Promoção de espaços para todos

Geração de oportunidades nas gestões

Minhas Bandeiras

Interiorização das ações da MÚTUA no estado.

Maior disponibilidade de recursos para os profissionais associados à MÚTUA.

Aquisição de sede própria.

Realização de cursos e eventos com as entidades de classe.

Diferenciais

Experiência como inspetor na Região do Vale do Assú. Modalidade Agronomia.

Professor Substituto da Disciplina de Economia Rural - UERN.

Participação na criação da primeira Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do RN.

Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA RN em duas ocasiões.

Conselheiro do CREA por quatro mandatos.

Ex Presidente da Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do RN (AEST RN) por duas vezes.

Presidente licenciado da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST).

Presidente licenciado do Fórum Lusófono de Engenharia, Segurança e Saúde no Trabalho.

Realização de congressos internacionais e prêmios em diversos países.

Por que estou concorrendo?

Para levar minha experiência e valores para a MÚTUA, fortalecendo-a e tornando-a mais acessível e eficiente para os profissionais associados.

Juntos, podemos construir um sistema mais forte e participativo!



Técnico e engenheiro de segurança do trabalho se desligaram de empresa que explodiu em Cabreúva um dia antes do acidente, diz MTE

Informação foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após audiência com representantes da metalúrgica. Incidente deixou quatro mortos e dezenas de feridos.

Por g1 Sorocaba e Jundiaí

 


Explosão destruiu empresa e deixou dezenas de funcionários feridos em Cabreúva — Foto: Prefeitura de Cabreúva/Divulgação

 

O técnico e o engenheiro de segurança do trabalho da metalúrgica Tex Tarugos, onde ocorreu uma explosão com quatro mortos no dia 1º de setembro, em Cabreúva (SP), se desligaram da empresa no dia anterior ao acidente. A informação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi divulgada na quinta-feira (14), após uma audiência com representantes da metalúrgica.

 

"Notamos que o técnico de segurança do trabalho e o engenheiro do trabalho ainda terão muito o que explicar. Também chamou atenção terem rompido o contrato com a empresa no dia 31 de agosto e a explosão ocorrer no outro dia. Infelizmente, as explicações dadas não batem", explica Ubiratan Vieira, coordenador e chefe da Fiscalização na GRT-Sorocaba (SP).

 

Ubiratan diz também que no sábado (2), dia seguinte à explosão, os dois profissionais estiveram no local da tragédia. Eles possuíam empresas e tinham contrato com a Tex Tarugos. "Tentaram arrumar uma desculpa. Se saíram dia 31 de agosto, o que estavam fazendo lá dia 2 (sábado), à tarde?", questiona.

 

Com relação aos advogados da empresa, segundo Ubiratan, eles alegaram que estão preocupados com a saúde dos funcionários e afirmaram que apenas cinco estão internados.

 

"Conforme a documentação que apresentarem ou não, o MPT deverá instaurar inquérito também. Esse inquérito apura o acidente e as mortes no trabalho. Os crimes estão sendo apurados pela polícia", lembra.

 

"Solicitamos vários documentos de segurança e medicina do trabalho. Nós vamos prosseguir com a fiscalização e vamos trabalhar em conjunto com o MPT, que está representado pela procuradora Alvamari Tebet."

 

Participaram da audiência os advogados da empresa e os responsáveis pela segurança no trabalho. O superintendente Marcus Mello também esteve na audiência, assim como os auditores Roque Camargo Júnior e o chefe da Fiscalização de Saúde e Segurança no Trabalho, Guilherme Guernica. Também participaram representantes do Cerest de Indaiatuba (SP) e de Sorocaba.

 

Engenheiro responsável

O engenheiro responsável pela metalúrgica também já prestou depoimento à Polícia Civil. De acordo com o delegado que investiga o caso, Ruíter Martins, o homem não era contratado pela Tex Tarugos e atuava como prestador de serviços.

 

Ele disse ao delegado que fazia consultorias e pareceres técnicos à empresa, mas que nenhum serviço tinha relação com a parte dos fornos da metalúrgica, onde ocorreu a explosão. O engenheiro afirmou que está reunindo documentos para apresentar à polícia.

 

Irregularidades

Segundo Ubiratan, a Tex Tarugos não tem alvará de funcionamento e possui histórico de desconformidades em suas operações, incluindo problemas como falta de manutenção em seus equipamentos.

 

A Prefeitura de Cabreúva confirmou a informação. Conforme o poder público, o Executivo foi informado 15 dias antes da explosão de que a metalúrgica não tinha licença ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para funcionar.

 

A falta de alvará se deu pela empresa não ter o AVCB e nem a licença da Cetesb.

 

A metalúrgica também recebeu quatro advertências e duas multas da Cetesb. As irregularidades se somam aos problemas já apontados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Sobre a falta de documentos necessários para o funcionamento da empresa, Ruíter afirma que a investigação vai apurar, também, quais órgãos deveriam ter atuado neste caso e interditado a empresa.

 

"A polícia vai pedir as notificações de alvará e irregularidades para entender porque a empresa estava trabalhando sem estes documentos."

 

Um comitê do MTE foi montado para investigar sobre a falta de documentos e o funcionamento irregular da empresa.

 

Vítimas

Quatro pessoas morreram por causa da explosão: Weverton Oliveira da Silva, de 42 anos; Fernando Nascimento dos Santos, de 25 anos; Azarias Barbosa do Nascimento, de 46 anos; e Erick Mendes de Souza, de 21 anos.

 


A Tex Tarugos informou que aproximadamente 40 funcionários trabalhavam na metalúrgica e que todos eram maiores de idade.

 

Além disso, disse que o local tinha um programa de segurança de trabalho e que os empregados usavam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e que está apoiando as famílias das vítimas e fazendo a rescisão contratual das quatro pessoas que morreram na tragédia.

 

De acordo com a empresa, cinco funcionários continuam internados.

 

A Tex Tarugos terá cinco dias corridos para apresentar uma série de documentos pedidos pela procuradora Alvamari Tebet, como a relação de funcionários próprios e terceirizados, os programas implementados e os documentos que já tinham sido entregues ao Corpo de Bombeiros para a liberação do AVCB.

 

A TV TEM pediu uma posição da Tex Tarugos, que afirmou que pagou os funcionários neste mês e que a empresa faz os comunicados de acidente de trabalho (CAT) dos empregados. A metalúrgica também confirmou que presta apoio psicológico e ajuda material às famílias das vítimas.

Operador de telemarketing lidera afastamentos do trabalho por questões mentais, na PB

 

Foto: Dani Fechine

Considerando todas as funções, em 2022, a Paraíba apresentou mais de 30 mil afastamentos do trabalho por doenças mentais, comportamentais ou nervosas. Mas a de operador de telemarketing lidera as estatíticas.

Entre os anos de 2021 e 2022, 17% dos casos de afastamento do trabalho por questões mentais e comportamentais na Paraíba ocorreram no setor de operador de telemarketing ativo e receptivo. Karoline está nas estatísticas. Quando foi operadora de telemarketing, durante um ano e quatro meses, desenvolveu sérios problemas pessoais. Ela escolheu a função porque o trabalho de autônoma já não era mais suficiente para a renda da família. “Era como se eu estivesse sempre deprimida após finalizar meu expediente”, declara Karoline Endy, de 24 anos.

Os dados apresentados acima, coletados pelo Núcleo de Dados da Rede Paraíba, são da plataforma unificada entre MPT e OIT Brasil, com base em levantamentos do INSS.

A ocupação mais frequentemente vitimada por afastamentos causados por questões mentais e comportamentais é a de operador de telemarketing. Entre 2021 e 2022, foram 522 afastamentos na função, sendo 287 só em 2022.

Considerando todas as funções, em 2022, a Paraíba apresentou mais de 30 mil afastamentos do trabalho por doenças mentais, comportamentais ou nervosas. Mais de 6 mil casos (6.308) foram por episódios depressivos. Esse número total de afastamentos por doenças mentais, comportamentais e nervosas representam mais de 9% dos afastamentos de trabalho em um modo geral na Paraíba.

Karoline trabalhava na função de operador de telemarketing seis dias por semana e folgava apenas um, geralmente no sábado ou no domingo. Trabalhava seis horas, com dois intervalos de 10 minutos e um intervalo de 20 minutos. Além dos três intervalos, também fazia pausas pessoais (para ir ao banheiro ou beber água, por exemplo), mas antes precisava comunicar.

“Eu fui diagnosticada há muitos anos com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), mas fiz o tratamento e estava totalmente livre dos sintomas. Infelizmente, a doença veio à tona devido a esse trabalho. Os primeiros sinais que eu notei foram dores de barriga constantes e uma sensação de indisposição ao final do dia. Também desenvolvi enxaqueca desencadeada por estresse e passava dias a fio sentindo dor de cabeça ininterruptamente”, revela Karoline.

A condição de Karoline na função de operador de telemarketing não é exceção em uma sociedade em que a velocidade e a urgência estão na ordem das coisas. O meio que nos cerca, e o trabalho não está isento dessa situação, nos afeta e nos modifica. A psicóloga Giulliana Karla explica que não é possível falar sobre trabalho e dissociar do impacto dos sistemas socioeconômicos e raciais em que estamos inseridas e inseridos.

“A dinâmica de vida atual, essa lógica de competitividade a todo custo ligada à ampliação das desigualdades sociais e raciais geram impacto na vida de cada indivíduo. A imersão que estamos vivendo, desde a pandemia, nas redes sociais, o fato de estarmos hiperconectados, também tem nos afetado consideravelmente, já que muitas pessoas e empresas têm dificuldade em separar o que é espaço de trabalho e o que não é, podendo gerar situações de assédio moral, horas extras de trabalho não remuneradas, exaustão física e mental”, descreve a psicóloga.

Karoline Endy foi operadora de telemarketing por um ano, na Paraíba.

Sintomas na rotina do operador de telemarketing

As crises sempre apareciam para Karoline no horário de trabalho ou em um intervalo próximo. As reuniões sempre causavam náuseas e dores de barriga, e sempre que havia qualquer mudança na rotina de trabalho de operador de telemarketing ou nas funções executadas, atitudes bastante comuns, como revela Karoline, as dores de barriga se intensificavam.

Os sintomas passaram, portanto, a serem rotina de trabalho de operador de telemarketing, e Karoline precisou conviver com essas reações enquanto esteve na função.

Mas após algumas semanas apresentando as dores de barriga, observou que elas só aconteciam nos horários e dias de trabalho. “Nunca tinha nas folgas, ou pela manhã, antes do meu expediente. E então associei a ansiedade causada pela minha função. Após uma longa conversa com meu marido, decidimos que o melhor era que eu saísse da empresa para cuidar da minha saúde”, conta.

Após a demissão de operador de telemarketing, a enxaqueca melhorou significativamente. “Dias após ter saído da empresa, eu já não lembrava como era passar os dias com a sensação de que a minha cabeça ia explodir. Já com o TAG, não foi tão simples assim. Iniciei tratamento medicamentoso e terapia e sigo nesse protocolo até que os sintomas estejam definitivamente sob controle. Já sinto melhoras significativas e creio que logo logo estarei bem”, comenta Karoline.

Identifique os sintomas e busque ajuda

Identificar esses sintomas é essencial para buscar ajuda e tomar uma atitude pessoal. A psicóloga Giulliana Karla explica que, antes de mais nada, é preciso entender o que são sintomas ansiosos e/ou depressivos.

A ansiedade em si faz parte da vida, é uma resposta a algo novo e traz consigo um alerta para nos movimentarmos diante de uma situação. Pode estar ligada a um perigo, a incerteza, por exemplo”, explica.

Conforme a psicóloga, a ansiedade pode se manifestar a partir de diversos sintomas, como suor intenso no corpo e nas mãos, batimentos cardíacos e pensamentos mais acelerados, aperto no peito, cansaço, entre outros sintomas, que podem variar de pessoa para pessoa.

“À medida que a ansiedade e seus sintomas começam a alterar nosso funcionamento a ponto de prejudicar as diversas áreas da nossa vida ou impossibilitar ações cotidianas podemos dizer que essa condição estaria migrando para algo mais patológico e que a pessoa precisa de ajuda”, destaca Giulliana Karla.

Já a depressão é uma doença relativa à alteração do humor, que está para além de uma tristeza e que não se resume a apatia, chegando a afetar toda a dinâmica de vida da pessoa, alterando humor, sono, alimentação, peso, libido, desejos.

A psicóloga destaca que esses estados não surgem do nada, são multifatoriais e se relacionam também com os contextos de vida da pessoa. “Não são apenas alterações genéticas ou fisiológicas. Nesse sentido, ambientes de trabalho em que não tenham condições mínimas para a realização de sua atividade profissional, seja por baixos salários, assédios, espaços violentos, espaços em que a/o profissional não possa dialogar e se sinta estagnada/o podem ser espaços adoecedores e consequentemente a trabalhadora ou o trabalhador pode vir a sentir sintomas de ansiedade ou depressão”, ressalta a psicóloga.

Psicóloga Giulliana Karla explica os sintomas da ansiedade e depressão

Psicóloga Giulliana Karla explica os sintomas da ansiedade e depressão. Foto: Arquivo Pessoal

Dê o primeiro passo

Giulliana explica que, ao perceber os sintomas, é preciso observar a intensidade e identificar o que, no espaço de trabalho, está provocando essas reações.

“Se for algo que já vem se prolongando e até intensificando, o ideal é buscar ajuda terapêutica e médica. Porém, a questão é mais delicada e profunda, pois se o adoecimento for fruto de um espaço de trabalho disfuncional, ainda que a/o profissional se cuide, ficará difícil ela/ele ter ‘sucesso’ pois não se trata de uma questão dela/dele e sim da estrutura ou dinâmica do local de trabalho”, detalha a psicóloga.

Ela ressalta que é importante pensarmos a atividade profissional como algo significante para a sociedade e que a profissão pode estar ligada à construção da nossa identidade. “Sendo assim estar num ambiente de trabalho precário, sem direitos trabalhistas básicos, sob forte pressão e assédio pode gerar profundo adoecimento nas pessoas, principalmente quando essas condições se somam a outras opressões como situações de racismo, assédio moral, machismos, capacitismo, etarismo, homofobia, transfobia e opressão de classe”, alerta.

A necessidade de afastamento, portanto, vai depender da gravidade do adoecimento. “É importante termos em vista que cada pessoa responde de formas muito individuais as diversas situações e que existem sintomas comuns mas que devemos estar atentas/atentos às particularidades de cada trabalhadora e trabalhador”, detalha Giulliana.

Fonte Jornal da Paraíba

1º Encontro Técnico da Engenharia de Segurança em Campina Grande e Região

 

Terça-feira 19/09/23, na sede do SENGE PB Sindicato dos Engenheiros da Paraíba, realizará em Campina Grande/PB o projeto de encontros técnicos a partir das 18h45.

Você Engenheiro(a) de Segurança sócio ou não sócio da AEST é nosso convidado especial!

Em breve a data para o 1º encontro de João Pessoa será divulgada!

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