domingo, 31 de março de 2024

Cuidados com o gás GLP mais conhecido com gás de cozinha

 Por Laercio Silva

Jornalista DRT 0003919

Especialista em SST

Bombeiro civil

Gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como “gás de cozinha” ou “gás de botijão”, é um combustível destinado principalmente para uso doméstico e industrial, Caldeiras Industriais, cozinhas, aquecimento de água, máquinas de secar roupas, churrasqueiras, empilhadeira, automóveis e aparelhos domésticos. O GLP também é utilizado em cocção de alimentos, aquecimento de água, climatização, esterilização de objetos e secagem de roupas, entre outras aplicações, em hospitais, academias, escolas, restaurantes, bares, hotéis e motéis, confeitarias, clubes, buffets, lavanderias e muitos outros setores da economia.

Manusear botijões de gás com cuidado, evitando que caiam ou sofram pancadas;

Os botijões devem ser guardados em locais limpos, ventilados, livres de óleo e graxa, protegidos contra chuva, sol, e outras fontes de calor.

Em caso de suspeita de vazamento de gás feche o registro de gás, não acione interruptores de eletricidade, alerte e afaste as pessoas do local, abra portas e janelas, não acenda fósforos ou isqueiros e retire o botijão para um local aberto ventilado.

Botijões de gás domésticos não devem ficar juntos do fogão.

GLP é uma mistura de gases derivados do petróleo, ele é inflamável, o que exige muita atenção no manuseio e armazenamento do botijão. Não tem cheiro, é adicionado ao gás um composto a base de enxofre (mercaptana) que exala cheiro característico para expor a sua presença no ambiente caso haja vazamento.

O GLP não é venenoso, mas é asfixiante. Por ser mais pesado que o ar, quando há vazamento de GLP num local fechado, este vai se acumulando ao nível do chão e expulsa gradualmente o oxigênio do ambiente, causando asfixia em quem permanecer no local.

O botijão de gás (GLP) é feito para não explodir, quando ele atinge uma alta temperatura num incêndio, a válvula de segurança, que é feita de estanho, produzido em latão, seu núcleo acinzentado é fabricado em liga de chumbo-bismuto com ponto de fusão de 78°C. Sua função é derreter e permitir que o GLP escape caso a temperatura no botijão se torne muito elevada, de modo a evitar uma explosão pelo aumento de pressão em alta temperatura a válvula de segurança se rompe para que não ocorra uma pressão interna no recipiente, assim, esse plugue fusível  libera o gás do interior do botijão, aliviando a pressão. O que realmente ocorre é uma explosão ambiental, onde devido ao vazamento de gás o ambiente fica gaseificado e quando em contato com uma fonte externa de calor, como por exemplo, o simples fato de acender a luz, ocorre à explosão.

Normas de segurança

O primeiro passo é selecionar cuidadosamente o local para armazenar o botijão de gás.

Certifique-se de que o ambiente seja bem ventilado arejado e esteja distante de fontes de calor, chamas abertas e materiais inflamáveis.

Não armazene o botijão de gás em lugares fechados (como armários de cozinha), preferindo armazená-lo do lado de fora da cozinha em local arejado, coberto e protegido das intempéries.

Evite áreas de tráfego intenso, como corredores e escadas, para minimizar o risco de acidentes.

Mantenha longe de crianças e animais de estimação.

Muita pessoa tem receio sobre como instalar e substituir botijões de gás em suas residências, porém as normativas garantem que esse procedimento seja seguro, desde que seguidas algumas orientações:

O regulador de pressão utilizado deve ter o marca do INMETRO, que comprova que passou pelos testes de certificações necessárias, e deve ser trocado a cada 5 anos, pois sofre desgaste natural e pode apresentar vazamentos com o tempo.


Verifique periodicamente se o registro, bem como se a mangueira de gás esta dentro do prazo de validade e se possuem o selo do Inmetro, se tiver vencido substitua.

A mangueira também deve ter identificação do INMETRO, ser instalada de forma a não ficar próxima a lugares quentes (por exemplo, não deve ser passada por trás do fogão), e ser trocada dentro do prazo de validade conforme indicado na mangueira.

Jamais passe a mangueira por trás do fogão. Se for necessário alterar a posição de entrada de gás, chame profissionais credenciados.

Recuse botijões sem o lacre na válvula de segurança, botijões amassados, enferrujados e com as alças de transporte soltas.

Não faça extensões na mangueira de gás, juntando várias delas.

Ao ligar um Gás novo, faça o teste com a esponja com sabão, tanto no registro e na boca do botijão para verificar se não esta escapando Gás (Soltando Bolhas) Se estiver retire e rosquei novamente, até encaixar perfeitamente.

Nada de colocar sabão em pedra ou chiclete para tapar o vazamento.

Feche o registro de gás sempre que não estiver usando o fogão.

O botijão deve permanecer sempre na posição vertical, nunca deitado.

Não utilize esse tipo de chave, em caso de emergência não encontre a chave terá dificuldade em desconectar o registro do botijão.  

Armazene o botijão longe de ralos ou grelhas de escoamento de água.

Sempre exija uma nota fiscal ao comprar gás. Isso não apenas confirma a legalidade da transação, mas também fornece um registro tangível caso surjam problemas futuros.

Seja um Consumidor Consciente e Informado.

Distribuidores de gás deveriam ter a obrigatoriedade de fornecer informações e treinamentos para as comunidades da sua região, palestras sobre os cuidados no manuseio dos botijões, poderia sim ser Lei!  

Ao adotar as dicas mencionadas acima e tomar as precauções necessárias, você está não apenas se resguardando, mas também protegendo sua família.

Explosão por acúmulo de gás no ambiente causa desabamento do prédio deixa três mortos e oito feridos em João Pessoa.

A explosão ocorreu bem próxima a minha residência, um estrondo assustador.

 Veja a matéria em nosso blog acesse o link

https://laerciojsilva.blogspot.com/search?q=explos%C3%A3o+de+g%C3%A1s+em+mangabeira

quarta-feira, 27 de março de 2024

Acesse a edição da Norminha revista digital semanal

 

Link de acesso a revista 

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Prefeitura de São Domingos do Cariri realiza entrega de EPIS aos funcionários da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 


Por Alisson Nascimento

26/03/2024

Na manhã desta segunda-feira (25), a Prefeitura de São Domingos do Cariri - PB, promoveu uma importante ação voltada para a segurança e proteção de seus colaboradores. A entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos foi realizada com o objetivo de garantir condições seguras de trabalho durante suas atividades diárias.

A iniciativa, liderada pela gestão municipal em parceria com a Secretaria responsável, demonstra o compromisso da administração com a saúde e bem-estar dos servidores públicos, especialmente em um contexto onde a segurança no ambiente de trabalho se torna ainda mais relevante.

Com essa ação, a Prefeitura de São Domingos do Cariri reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores e com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, destacando-se como exemplo de uma gestão comprometida com a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.

Fonte

https://blogdoalissonnascimento.com.br/

A Evolução da Segurança do Trabalho na Construção Civil dicas de prevenção e gestão

 

Por Laercio Silva

Jornalista DRT 0003919

Especialista em SST

A segurança do trabalho na construção civil é um tema que vem passando por significativas transformações ao longo do tempo, foram estabelecidos marcos regulatórios que modificaram o cenário da segurança no processo construtivo com implementações de normas mais rigorosas, específicas, criadas para orientar desde o uso de equipamentos de proteção individual até a gestão de riscos em canteiros de obras, atualmente o setor busca constantemente aprimorar as condições laborais.

Um olhar sobre o passado

Algum tempo atrás os métodos de gerenciamentos de segurança aplicados na construção civil eram limitados, expondo os trabalhadores (as) em risco constante. A falta de regulamentação e conscientização resultava em acidentes frequentes, a situação evidenciou a necessidade urgente de mudanças.

Classificação de riscos: ergonômicos, físicos, químicos, biológicos e acidentes na construção civil são muitos presentes e variados, eles podem ser causados por atividades como escavações, explosivos, demolições, trabalhos em altura, movimentação de cargas, espaço confinado, ataques de animais peçonhentos, pressão hiperbárica, exposição ao tráfego de veículos, trabalhos com máquinas e equipamentos, produtos químicos, operação de ferramentas de corte perfurantes, ruídos, poeira, choque elétrico, entre outros. Além disso, exposição à radiação solar que também pode ser prejudicial à saúde dos trabalhadores (as).

A atenção aos riscos é fundamental para garantir a segurança e o gerenciamento e a integridade física dos trabalhadores e a eficiência da gestão da segurança no trabalho, evitar a diminuição dos custos,  controle de absenteísmo no trabalho, queda nos processos trabalhistas, maior produtividade no trabalho.

O gerenciamento é uma das práticas mais importantes durante a concepção e a realização de uma obra. Primeiramente é essencial identificar quais são os perigos presentes no canteiro, quais são as atividades previstas, os materiais a serem utilizados, além das máquinas, ferramentas e equipamentos que serão necessários, verificação de situações imprevistas ou ocorrências adversas que podem ter impactos intensos sobre o planejamento e o orçamento de uma construção, caso contrário, em consequencia são possíveis que haja acidentes graves, que podem causar lesões permanentes ou até mesmo a morte, danos ao patrimônio e prejuízos financeiros significativos.

O planejamento plano de ação

Contratação de profissionais capacitados, com proficiência;

Apoio aos especialistas do SESMT;

Avaliação do clima organizacional;

Reforçar a necessidade da participação de todos;

Cumprimento das normas de segurança, seguir principalmente a NR 18 que estabelece diretrizes de administração, de planejamento e de organização, relacionada ao setor da construção civil;

Checklist;

Inventário de riscos;

Análise preliminar de risco;

O formato e topografia do terreno onde os materiais ficarão armazenados;

Avaliação e estudo do projeto, definição de um protocolo para detecção de anomalias;

Processos construtivos com novos equipamentos;

Fazer manutenção preditiva regularmente de máquinas e equipamentos;

Investimento em tecnologia softwares de gestão ou pelas adoções de tecnologias inovadoras;

Aquisição de EPIs e EPCs com nota fiscal  e devidamente certificado;

Certifique-se da utilização do uso correto de equipamentos (EPIs) pelos trabalhadores, proporcionando proteção adequada;

Vestimenta com proteção, óculos com filtro UV e protetor solar; 

Melhorar grau de instrução dos trabalhadores;

Formação e consciencialização, treinar e fiscalizar;

Capacitação e treinamento dos trabalhadores;

Organização dos canteiros de obra, gestão eficaz de resíduos;

Manter a organização do local de trabalho, ferramentas e equipamentos, bem conservados, ambiente limpo e arranjado;

Atualização programas de prevenção;

Sinalização de riscos ambientais;

Criar uma CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

Definição de um protocolo de emergência;

Investir em equipamentos de combate a incêndio e adotar a brigada de emergência;

Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA;

Área de vivência. Garantir condições adequadas para que possam descansar se alimentar e realizar outras atividades essenciais fora dos horários de trabalho;

Local de refeições, cozinha quando houver preparo de refeições, lavanderia, área de lazer, ambulatório quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

Ginástica laboral.

Por fim criar uma cultura de segurança que é imprescindível para o sucesso de qualquer empresa, para tanto, é importante que cumpram as determinações exigidas dentro de tais leis trabalhistas, com elaboração de política de saúde e segurança na empresa, organização para implementação das medidas de proteção, planejamento adequado para colocar as medidas em prática e realização de avaliações periódicas.

Palestra "A saúde mental no mundo do trabalho e a abordagem centrada na pessoa"

Evento gratuito, presencial com inscrição no local


A AEST-RN convida você, profissional da área de Segurança do Trabalho, a participar da palestra com tema "A SAÚDE MENTAL NO MUNDO DO TRABALHO E A ABORDAGEM CENTRADA NA PESSOA" ministrada pelo Prof.º Edwar Abreu Gonçalves.

02 de Abril de 2024

19 horas

UNI-RN

Reserve esta data!

Em breve divulgaremos pelo instagram mais detalhes sobre o evento.

Link

https://www.instagram.com/p/C4jO_E4Lry7/?igsh=MXN3eHJzNGVwbHhnMg==

terça-feira, 26 de março de 2024

Concurso Caixa: taxa de inscrição deve ser paga até 5 de abril oferece mais de 4 mil vagas

 

Os valores das taxas variam de acordo com o cargo inscrito.  As taxas de inscrição custam R$ 50, para posições de nível médio, e R$ 65 para as de nível superior.

Concurso

Conforme edital, entre vagas e cadastro de reserva, o banco oferece neste concurso 2 mil vagas de nível médio para Técnico Bancário Novo (TBN), 2 mil vagas de técnico na área de Tecnologia da Informação (TI). Além destas, há 50 vagas de nível superior, sendo 28 para médicos do trabalho e 22 para engenheiros de segurança do trabalho.

Para os cargos de nível médio, a remuneração inicial é R$ 3.762, mais benefícios. Já o concurso para as carreiras profissionais de médico do trabalho e de engenheiro de segurança do trabalho é de nível superior, a remuneração inicial de R$ 11.186 e R$ 14.915, respectivamente, além dos mais benefícios, como plano de saúde, Previdência Complementar, auxílio alimentação, vale transporte, auxílio creche e participação nos lucros.

As provas serão aplicadas em 26 de maio, um domingo. Os exames terão questões de conhecimentos gerais e específicos, além de redação, para cargos técnicos, e prova discursiva, para nível superior.

Atualização sobre Trabalho em Altura - Presencial

 Evento gratuito inscrição pelo link

https://www.sympla.com.br/evento/abril-verde/2395420



Evento presencial em Sinduscon-JP , João Pessoa - PB

Atualização sobre Trabalho em Altura:

Repercussões das últimas mudanças da NR

Desafios do acesso por cordas na Indústria da Construção

O evento integra o ABRIL VERDE movimento que busca a promoção de conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho – e será realizado no próximo dia 09 de abril, às 14:00 h, no auditório do Sinduscon-JP - R. Prof. Álvaro Carvalho, 248 - Tambauzinho, tendo como expositores:

Daniel Cordeiro

Técnico de Segurança do Trabalho

Bombeiro civil

Especialista em Trabalho em Altura

Engenheiro de Segurança do Trabalho, de Produção e  Civil

MBA - Gerenciamento de Obras, Qualidade e Desempenho da Construção

Perito Judicial – Justiça do Trabalho PB

Diretor Financeiro da AEST/PB

Odenis Mesquita

Representante da ANEAC - Associação Nacional das Empresas de Acesso por Corda e Resgate.

Fundador da empresa Worksafe Brasil

Técnico em segurança do trabalho.

Coordenador de acesso por corda Nível 03

Líder resgate Técnico

Especialista em serviços de Riscos

Entrada: 1 pacote de leite em pó

Evento promovido pela EJUD13 e Trabalho Seguro

 

Convite aos prevencionistas.

Formulário de inscrição para o evento ABRIL VERDE link abaixo - promovido pela EJUD13 e Trabalho Seguro.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8HLkdEsYKn4fkORp3ygguILWsdQGjVudGQaP-j4A2iiiwGQ/viewform

Prezado(a) Participante,

Este formulário tem por objetivo registrar seus dados pessoais exclusivamente para fins de inscrição no evento ABRIL VERDE.

O preenchimento correto deste formulário se faz necessário para que a EJUD13 possa entrar em contato, caso seja necessário, bem como enviar o certificado de participação.

Data: 05/04/2024

Horário: A partir das 8h

Local: Fórum Maximiano Figueiredo - TRT 13



Justiça determina que Estado garanta qualidade da água em João Pessoa.

 

Crime ambiental

O Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Estado e a Agência de Gestão das Águas (Aesa) implementem, no prazo de 180 dias, todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba (PERH/PB). O objetivo é garantir a qualidade da água, sobretudo na região de João Pessoa, uma vez que os mananciais que abastecem a capital estão contaminados por agrotóxicos, em consequência da pulverização feita por avião em plantações de cana de açúcar nas margens da bacia hidrográfica das barragens de Gramame e Mamuaba, em Cicerolândia, no município de Santa Rita.

A decisão da juíza Ivanoska Maria Esperia da Silva é uma resposta à Ação Civil Pública 0818751-87.2021.8.15.2001, proposta pelo 42º promotor de Justiça da Capital, José Farias de Souza Filho, que atua na defesa do meio ambiente. Foi determinado judicialmente que, nesse prazo, Estado e Aesa estruturem o corpo técnico da agência; concluam as obras complementares do Projeto de Integração do Rio São Francisco; elaborem a política de macromediação de água bruta (na categoria “conservação da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos”) e que apresentem medida efetiva para afastar a má qualidade da água nos mananciais que abastecem a cidade de João Pessoa, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de R$ 2 milhões. A magistrada também determinou a intimação dos réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo legal.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a ação civil pública é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2019.015663, instaurado em maio de 2020, para apurar responsabilidades por fatos noticiados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), objeto do Processo 13299/14 e do Acórdão APL/TCE 372/2019, sobre irregularidades na gestão da Aesa, como condutas omissivas em relação à possível contaminação de água por agrotóxicos nas bacias hidrográficas do Estado. “O objetivo da ação civil pública foi compelir o Estado da Paraíba e a Aesa, dentre outras obrigações, a adotarem providências administrativas e operacionais para planejamento e implantação de sistemas de gestão das bacias hidrográficas; suspender as dispensas de cobrança pelo uso da água bruta, sem autorização específica em lei e promover a estruturação do corpo técnico da Aesa, em obediência à Resolução 714/2009, da Agência Nacional de Águas , a ANA”, detalhou Farias.

Decisão

Em sua decisão, a juíza destacou que a qualidade da água do Estado vem sendo objeto de diligências de órgãos de controle desde 2011 e que em 2019, as investigações constataram que o Estado da Paraíba tem o maior índice de degradação e desertificação do solo (71%), mesmo após a conclusão do eixo leste da obra de transposição do Rio São Francisco. “Em que pese ciência do Poder Público do problema socioambiental da qualidade da água, não se verifica a adoção de medida alguma para que haja um controle eficiente da qualidade da água doce no Estado da Paraíba, mais especificamente trecho da Bacia Hidrográfica do Gramame/Mamuaba que passa por Cicerolândia, no município de Santa Rita, região metropolitana da Capital”.

Segundo a magistrada, “é inconteste, para ambas as partes, a existência de irregularidades no controle de qualidade de água do Estado da Paraíba”. Para ela, a má gestão está demonstrada tanto pelo despejo deliberado de efluentes sanitários e industriais in natura nos rios Paraíba, Sanhauá, Gramame, Mumbabe e Jaguaribe, como pela falta de infraestrutura de coleta e tratamento de efluentes sanitários das cidades.

Na decisão, a juíza destaca os riscos que o problema traz para a população e para o meio ambiente. “Há efetiva possibilidade de faltar água potável para uso humano e dessedentação animal, inclusive, em razão da geração e liberação de efluentes sanitários e industriais in natura nos cursos d’água (com aumento constante e progressivo, proporcional ao crescimento da população urbana) chegar a ser superior à capacidade de resiliência do meio ambiente. Assim, vislumbro a presença de fumus boni iuris (a fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), justificando o deferimento parcial da tutela pleiteada”, explicou.

Morador é preso suspeito de cortar corda para matar trabalhador que fazia limpeza de prédio no Água Verde -PR

Por Redação MPPR

O caso aconteceu no último dia 14 de março, na Avenida Silva Jardim.

O morador, que foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada, continua detido na Cadeia Pública de Curitiba.

No tópico: Investigação

Um morador de 41 anos foi preso suspeito de cortar a corda de um trabalhador que fazia a limpeza da fachada de um prédio no bairro Água Verde, em Curitiba. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), que ofereceu denúncia contra o suspeito, o caso aconteceu no último dia 14 de março.

Segundo o MPPR, o investigado mora no 27° andar e cortou a corda que sustentava o trabalhador. A vítima só não teria despencado do sexto andar graças ao funcionamento de um dispositivo de segurança, que impediu a queda na Avenida Silva Jardim.

“A denúncia é de homicídio tentado, com duas qualificadoras: uso de meio insidioso e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo do crime ainda é desconhecido”, informa o MPPR.

A vítima estava presa por uma corda e realizava a limpeza da fachada na altura do 6º andar. Em determinado momento, o homem que mora na cobertura do prédio, no 27º andar, cortou a corda com um faca. O trabalhador não caiu devido a um dispositivo de segurança.

Raul Ferreira Pelegrin teve o nome divulgado pelo MP na segunda-feira (24/3), que denunciou o homem por homicídio tentado.

Após o corte, a polícia foi acionada. No local, os agentes precisaram arrombar a porta de um dos quartos do apartamento, onde Pelegrin foi encontrado e reconhecido pela vítima.

Na sacada do apartamento, de acordo com o MP, os policiais encontraram a faca usada no crime e um pedaço da corda cortada.

Uma testemunha afirmou à polícia que estava no telhado e viu Pelegrin afirmar que "estava de saco cheio". Ainda segundo a testemunha, ele "deu" 10 minutos para os prestadores de serviço "sumirem" do local.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, funcionários que realizavam a limpeza foram ameaçados pelo suspeito. "O mesmo havia dito que iria cortar todas as cordas de todos os funcionários, caso não se retirassem", segundo o documento.

domingo, 24 de março de 2024

Supremo invalida normas que regulamentam cobrança de taxas de incêndio na cidade de Itaqui (RS)


Decisão segue entendimentos anteriores sobre inconstitucionalidade de taxas que custeiam serviços de segurança pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do município de Itaqui (RS) que regulamentam a cobrança de taxas em razão de serviços de prevenção e extinção de incêndios. Por unanimidade, os ministros aplicaram diversos precedentes em que o STF afirmou a inconstitucionalidade desse tipo de cobrança voltada ao custeio de serviços vinculados à segurança pública.

A decisão foi tomada na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1030, em julgamento virtual finalizado no dia 15/3.

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que as taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, prestados de forma geral e indistinta, de prevenção e de extinção de incêndio e outros riscos.

A PGR alegava que as normas questionadas violam previsão constitucional de gratuidade na obtenção de certidões e parâmetros para criação de taxa vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços relacionados à segurança pública. Tais atividades, conforme a Procuradoria, devem ser financiadas por meio de impostos, em razão de sua natureza.

Inconstitucionalidade

O voto do relator da ação, ministro Flavio Dino, conduziu o julgamento ao se manifestar pela parcial procedência do pedido. O ministro concluiu que as normas municipais que disciplinam a taxa de serviço de bombeiros em Itaqui não estão em harmonia com a Constituição Federal.

Segundo Dino, a jurisprudência do STF entende que é inconstitucional a cobrança de taxa na prestação de ações e serviços de segurança pública quando, devido a sua natureza, esses serviços devam ser prestados de forma geral e inteira à coletividade. De acordo com o ministro, esse é o caso dos serviços de prevenção e de extinção de incêndio, socorros públicos de emergência, desabamento, buscas de salvamentos e outros riscos que constam na norma questionada.

Defesa de direitos e esclarecimento de interesse pessoal

Ao observar que a imunidade constitucional é direcionada às informações solicitadas aos órgãos públicos, o relator concluiu, também, pela gratuidade de informações sobre certidão, atestado, declaração, requerimento, bem como declarações e certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, especialmente se os dados se referem à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Tal motivação, para o ministro Flávio Dino, deve ser presumida nas hipóteses em que o conteúdo das informações diga respeito ao próprio contribuinte que solicitar os dados.

IPTU

Em relação à taxa de serviço de emissão de guias para cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o ministro lembrou que o Supremo reafirmou jurisprudência no Tema 721 da repercussão geral, segundo o qual são inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

Dessa forma, foram declarados inconstitucionais vários dispositivos da Lei 1.599/1988, nas redações dadas pelas Leis 2.142/1995, 3.549/2010 e 4.148/2015, todas do Município de Itaqui (RS).

Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios.

A argumentação é que a criação das taxas não seguiu as regras constitucionais para a instituição dessa modalidade de tributo.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com três ações em que questiona normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios.

O ministro Edson Fachin é o relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, ajuizadas contra leis dos Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, respectivamente. Já a ADPF 1030, proposta contra normas do Município de Itaqui (RS), foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que pediu informações às autoridades envolvidas.

A alegação comum é de que as normas violam a previsão constitucional de que a criação de taxa deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Nas três ações, o procurador-geral argumenta que as taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, prestados de forma geral e indistinta, de prevenção e de extinção de incêndio e outros riscos. Trata-se, portanto, de atividades que, em razão de sua natureza, devem ser financiadas por meio de impostos. Ele citou diversos precedentes em que o Supremo afirmou a inconstitucionalidade de normas que, como essas, instituíram taxas voltadas ao custeio de serviços vinculados à segurança pública.

No caso do RJ e do município gaúcho, também é questionada a cobrança de taxa para emissão de certidões e atestados. Para Aras, a previsão ofende o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, que estabelece expressamente a gratuidade de certidões como garantia fundamental dos cidadãos.

sexta-feira, 22 de março de 2024

Operação conjunta da SRTE/PB e PRF fiscalizam transporte rodoviário de cargas perigosas

 

Operação conjunta da SRTE/PB e PRF fiscalizam irregularidades no transporte rodoviário de cargas perigosas na BR 230 da Paraíba

21 de março de 2024

Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba e Policiais Rodoviários Federais realizaram fiscalização conjunta das condições de trabalho dos condutores de veículos de transporte de produtos perigosos na BR 230 no município de Cabedelo - PB.

Durante as abordagens, a PRF verificou a regularidade da documentação do veículo e do motorista e as condições de segurança dos veículos. Já os Fiscais do Trabalho verificaram a regularidade na contratação dos motoristas, as jornadas de trabalho e os intervalos de descanso. Ao final foram lavrados Autos de Infração e emitidas Notificações relativas ao cumprimento de diversas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Participaram da operação 6 Auditores-Fiscais do Trabalho e 3 Policiais Rodoviários Federais.

Registro fotográfico



Vídeo da reportagem 
 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

  Acesso da resolução original

http://www.portalmedico.org.br

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.376/2024 Publicado em: 29/01/2024 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 210 Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e pelo Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 1º, inciso IV, no artigo 6º e no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil; Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho – da Consolidação das Leis do Trabalho, bemcomo as normas do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018);

CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 6839/1980, em seu artigo 1º, que disciplina o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórias nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros;

CONSIDERANDO o disposto nas Convenções nº 155 e nº 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

CONSIDERANDO as deliberações da Organização Mundial da Saúde (OMS) que versam sobre segurança e saúde dos trabalhadores; CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 2 SGAS 915 Lote 72, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70390-150 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br

CONSIDERANDO o trabalho como fator adjuvante no tratamento de determinadas doenças e que o médico do trabalho é o especialista que detém o conhecimento técnico e científico para promover os ajustes no contexto do trabalho;

CONSIDERANDO que o trabalho é um meio de prover a subsistência e a dignidade humana, não devendo gerar mal-estar, doenças e mortes;

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7) com redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 10 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.323/2022, em seu artigo 5º;

CONSIDERANDO que o diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), autoridades sanitárias, Ministério Público (MP), Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente, consoante o Decreto-Lei nº 20.931/1932 e a Resolução CFM nº 2.147/2016;

CONSIDERANDO que os ambulatórios gerais e especializados, de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas, bem como serviços com características peculiares e, dentre eles, o de perícia médica, são considerados serviços de assistência médica nos termos do artigo 15 da Resolução CFM nº 2.056/2013;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM) realizada em 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE: Art. 1º Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das organizações empresariais são unidades de saúde peculiares, obrigando-se a ter registro no CRM da sua jurisdição indicando o respectivo diretor técnico-médico.

Art. 2º Independentemente do registro dos serviços, com previsão no artigo 1º, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído nas organizações empresariais, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização/empresa, terá um médico do trabalho como seu responsável.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 3 SGAS 915 Lote 72, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70390-150 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br

Art. 3º O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando. Parágrafo Único. Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, DF, 18 de janeiro de 2024.

 

José Hiran da Silva Gallo

Presidente

Dilza Teresinha Ambrós Ribeiro

Secretária-geral


 

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