domingo, 30 de novembro de 2014

Festival da Cerveja João Pessoa – PB

O coordenador Antonino Pinguim visa a integração do Festival no calendário oficial de eventos turísticos da Paraíba.

Circuito beer acontecendo em pontos comerciais, hotéis, bares e restaurantes no período 28 a 30, com degustação de cerveja e petisco, a campanha faz parte do festival de cerveja de João Pessoa-PB.


Abertura do evento na PBTUR 
Feijoada VIP no lançamento do festival realizada no clube Cabo Branco
Degustação em bares e restaurantes

Mais fotos em nosso facebook


Confraternização TST e Engenheiros de Segurança do Trabalho



Fotos do evento
Assinatura de convênio SINTEST-PB e Associação dos Engenheiros  
Wamberto e Betto Lins
Engenheiro Marcos Simas ganhador do sorteio de uma TV 
Antonino Pinguim coordenador do festival da cerveja de João Pessoa - PB



sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Morre operário que caiu em fosso de 6 metros na fábrica Elizabeth em Alhandra

O operário Tiago Honorato da Silva, de 23 anos, morador da localidade Retirada,  morreu na noite desta quinta-feira (27) após cair em um fosso de seis metros na fábrica de Cimentos Elizabeth na cidade de Alhandra, Região Metropolitana da capital paraibana. Segundo informações de testemunhas, o operário dormia em uma tábua colocada sobre o fosso, quando, durante o sono, se mexeu e despencou de cabeça.

A informação da queda durante o sono foi confirmada pelo Hospital de Trauma de João Pessoa, para onde o operário chegou a ser levado.

De acordo com testemunhas, o operário havia jantado e decidiu tirar um cochilo nas tábuas sobre o fosso. Segundo funcionários, o jovem não percebeu que embaixo das tábuas existia o buraco.
Uma ambulância particular da própria fábrica realizou o socorro do operário e o encaminhou para o hospital. A equipe da unidade hospitalar confirmou que o jovem não chegou a dar entrada, uma vez que já chegou morto.
Este foi pelo menos o quarto caso de acidente de trabalho em prédios em obras na Região Metropolitana de João Pessoa neste mês de novembro. No dia 19, um jovem de 24 anos morreu após um elevador despencar de um prédio residencial no bairro de Cabo Branco, em João Pessoa. Até o momento a empresa não emitiu nenhuma nota sobre o ocorrido, lembrando que essa não é a primeira morte registrada nas obras desta cimenteira.

Portal do Litoral 

Programa Trabalho Seguro

Veja 6(seis) vídeos da excelente campanha que está sendo realizada peloTribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através do Programa Trabalho Seguro: http://www.tvseg.com.br/videoteca.html

Os vídeos estão sendo veiculados na TV em horário nobre.

Em tempo o objetivo do TST como o Programa é a formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

TVSEG

Dengue e Chikungunya possuem sintomas e prevenção semelhantes

Conheça as medidas preventivas contra a picada do mosquito, uma que vez que ambas são transmitidas pelo Aedes Aegypti.
Assessoria / RMA Comunicação
Mosquito transmissor da dengue e do chikungunya, o Aedes Aegypti.

Em 2013, o Ministério da Saúde registrou cerca de 1,5 milhões de casos de dengue no país, com a morte de 235 pessoas. Para este verão, a previsão é que a Febre Chikungunya também cause transtornos à população brasileira.

Até o dia 11 de outubro deste ano, o Ministério da Saúde havia contabilizado 337 casos de febre Chikungunya no Brasil, sendo 87 confirmados por critério laboratorial e 250 por critério clínico-epidemiológico. Do total, 38 casos são de pessoas que contraíram a doença fora do país e 299 foram diagnosticados em pessoas sem registro de viagem internacional para países onde ocorre a transmissão.

A doença possui o mesmo transmissor que a dengue. Começou a se espalhar pelo Caribe no final do ano passado e tem sintomas semelhantes aos da dengue, entre eles febre alta, dor muscular e nas articulações, dor de cabeça e erupções cutâneas, pequenas lesões na pele.

Mas, apesar das semelhanças, há diferenças importantes entre as duas doenças. De acordo com Dr. Jaime Rocha, infectologista especializado em Medicina do Viajante do Lavoisier Medicina Diagnóstica, a Febre Chikungunya é causada pelo vírus CHIKV, da família Togaviridae, transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti. “A grande diferença e comparação à dengue está no acometimento das articulações, já que o vírus avança nas juntas dos pacientes e causa inflamações com fortes dores acompanhadas de inchaço, vermelhidão e calor local”, revela o médico.

As principais formas de prevenir a Chikungunya são as mesmas de combater a dengue, segundo o infectologista:

- Evite o acúmulo de água limpa e parada;
- Encha pratinhos de plantas de areia;
- Evite o acúmulo de água em calhas, garrafas, latas e pneus;
- Mantenha lixeiras, vasos sanitários e caixas d'água fechadas;
- As piscinas devem ser cobertas com lonas bem esticadas;
- Ralos externos, canaletas para drenagem da água e fossos de elevador devem ser tampados;
- Recolha entulhos do quintal;
Para quem vai passar as férias em regiões com casos mais graves de dengue e Chikungunya, o médico lembra que um viajante bem orientado pode evitar muita dor de cabeça. “Bastam medidas preventivas contra a picada do mosquito já que, apesar da perspectiva para os próximos anos, não há no momento vacina disponível contra a dengue”, diz.

Por fim, o médico ressalta que, ao sinal dos sintomas, o paciente deve procurar um médico. “É muito importante que o paciente faça uma consulta com um especialista se aparecer algum dos sintomas. Dessa forma, será encaminhado aos exames e o diagnóstico será feito. Quanto antes a doença for descoberta, maiores são as chances de o tratamento ser bem sucedido”, afirma o especialista.



quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Operário fica ferido ao cair do terceiro andar de prédio em obras na Paraíba

Segundo Bombeiros, vítima trabalhava sem equipamento de segurança.

Acidente aconteceu no Bessa, em João Pessoa.

Operário se feriu ao cair do terceiro andar de prédio em obras (Foto: Walter Paparazzo/G1)


Um operário caiu do terceiro andar de um prédio em obras no bairro do Bessa, em João Pessoa, na tarde desta quinta-feira (27). De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, a vítima de 32 anos estava trabalhando em cima de andaimes estavam sem amarração e também não usava equipamento de segurança, como cinto de segurança e capacete.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Homenagem ao Dia do TST

A Câmara Municipal de Cabedelo-PB realizou nessa quarta-feira (26) ato solene em homenagem ao Dia Nacional dos Técnico de Segurança do Trabalho, o evento foi coordenado pelos TST Cristiano Porfirio e Janderson Brito, com propositura do Vereador Márcio Bezerra, contou com as presenças de Nivaldo Barbosa e Laercio Silva Presidentes do Sindicato e Associação dos Técnico de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba.
Teve como palestrante o Advogado Bruno Ventura, que falou sobre a responsabilidade civil e criminal do TST.

A noite de comemoração teve a participação de TST, alunos e professores de Saúde e Segurança do Trabalhador.




Encontro estadual dos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho da Paraíba.


Para comemorarmos o Dia dos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho, o SINTEST-PB e AEST-PB, orgulhosamente realizam :
Encontro Estadual dos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho da Paraíba.
27 de Novembro de 2014 – no Auditório do SESI (Rua Rodrigues Chaves, 90 Centro) – a partir das 8 horas.


INFORMAÇÕES: (83) 8895-0450 Nivaldo Barbosa. 


ENCONTRO ESTADUAL DOS TÉCNICOS E ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DA PARAÍBA.
PROGRAMAÇÃO COMPLETA
08:00 hs – Inscrições e Acolhimento.
08:30h – Abertura com assinatura do termo de parceria entre SRTE-PB e Escolas Técnicas de SST da Paraíba.
9:00 hs – Palestra : Desenvolvimento Socioeconômico da Região Pernambuco e Paraíba, preservando um ambiente salutar do trabalho - Jose Geraldo Machado - Responsável de Relação Trabalhistas e Sindicais na construção da fábrica FIAT/JEEP de Pernambuco.
10:30 hs – Palestra PCMSO – Bernadino Ramazzine na Contemporaneidade - Palestrante: Médico do Trabalho a definir
11:30 hs – Encerramento das atividades da manhã – Sorteio de Brindes
14:00 hs – Palestra: Proteção Respiratória - TST Flávio Bezerra - representante da Distribuidora Pernambuco
15:00 hs – Palestra sobre Boas Práticas de SST na Construção Civil - Engº de Seg. do Trabalho Cássio Rodrigo Leal Gomes da Construtora MRV
16:00 hs – Equipamentos para Trabalho em Altura - TST Ronildo Lopes e diretor da D+ Segurança

17:00 hs – Encerramento - Sorteio de Brindes

Laia mais
Entidades realizam Encontro Estadual de Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho

O objetivo é discutir a importância entre esses profissionais.

O Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho da Paraíba (Sintest-PB) e a Associação dos Engenheiros da Segurança do Trabalho na Paraíba (Aest-PB) realizam no próximo dia 27, em João Pessoa, o Encontro Estadual de Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho. O objetivo é discutir a importância entre esses profissionais.
A data também é dedicada ao dia da Segurança do Trabalho. Segundo a engenheira civil e uma das organizadoras do evento, Aparecida Estrela, a ideia do encontro é celebrar a data e também promover uma atualização para esses profissionais através das palestras e debates. “Nós queremos promover essa interação entre os técnicos de segurança do trabalho e os engenheiros, porque cada um tem a sua importância dentro do trabalho. Os técnicos são os responsáveis por implementar aquilo que nós desenvolvemos. Em outros estados não há ainda essa interação que nós temos aqui”, enfatizou Aparecida Estrela.
O evento será realizado no auditório do Sesi, no Centro da capital, das 8h às 17h. Durante a manhã, a palestra de abertura será com o representante da construção da Fábrica Fiat/Jeep, José Geraldo Machado, que falará sobre o tema “Preservando um ambiente salutar do Trabalho”. Em seguida, um representante da Superintendência Regional do Trabalho relembrará o legado do médico do trabalho, Bernadino Ramazzini, cuja morte completará 100 anos este ano.
No período da tarde, as palestras e debates estarão voltados para o ambiente da construção civil. O representante da Distribuidora de Pernambuco, Flávio Bezerra, falará sobre proteção respiratória. Na sequência, o engenheiro de segurança do trabalho da construtora MRV, Cássio Leal, falará sobre boas práticas na Segurança do Trabalho no ambiente da construção. Por fim, o técnico Romildo Lopes, representante da D+ Segurança, vai abrir o debate sobre a questão do “Trabalho em Altura”.
“Nós também vamos discutir a questão das escolas que formam os técnicos em segurança do trabalho. Durante o encontro, vamos assinar um Termo de Compromisso pedindo para que a grade curricular desses cursos seja padronizada.
Além disso, vamos intensificar também os trabalhos do Grupo de Gestão em Segurança do Trabalho, que já existe”, acrescentou Aparecida Estrela, lembrando ainda que no próximo dia 29 será realizada, no Clube da Engenharia, a confraternização dos técnicos e engenheiros em segurança.

Fonte:


Trabalho de pesquisa no Estado de Pernambuco

Meu nome é Patrícia Gonçalves, técnica em segurança, trabalho na construção civil, sou instrutora em treinamentos de altura. 

Gostei do seu blog é muito interessante a forma que honram os profissionais ligados a segurança do trabalho no seu Estado (PB).

Porém o mérito que temos aqui em Pernambuco é saber que nós TST conseguimos salvar vidas, antes mesmos que aconteça o acidente.

Prevenir é a solução de evitar que vidas faleçam. 

Parabéns pelo trabalho no Estado de Paraíba.

Deus Abençoe,

Atc,

Patrícia Gonçalves
Téc.segurança
Recife/PE
81-85485420



Trabalho de pesquisa 

Acidente de Trabalho

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

     - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

     O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

     Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.

     Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.

Acidente por Trajeto

A questão levantada, o acidente de trabalho de percurso ou de trajeto, permite na sua abordagem a escrita de um livro sobre a matéria. Apesar disso, vamos pontuar especificamente o acidente nestas condições, quando ocorre do empregado parar em algum lugar antes de chegar ao destino da sua residência (Casa).

Situação primeira é a do empregado que rotineiramente sai do trabalho e no caminho de sua Casa costuma parar numa padaria para comprar o pão e o leite. Após a compra diária, ele segue para sua residência. Imagine o acidente de trajeto acontecendo na saída dessa padaria. Exemplo: Um atropelamento.

Neste caso, estará configurado o acidente de trabalho de percurso, porque a parada na padaria não desviou o caminho e trajeto de rotina “trabalho-casa”. Mesmo havendo essa parada, continuará sendo o entendimento de que houve um acidente de trabalho.

Situação segunda, é a do mesmo empregado que ao invés de parar na padaria para comprar o pão e o leite, resolveu ir jantar na Casa de um parente próximo. Ao término do jantar e quando do retorno para Casa, sofreu um acidente de trânsito. 

Se considerarmos o trajeto, o tempo gasto no jantar e o horário do acidente, percebemos facilmente que não existe nexo de causalidade com o trabalho. Neste caso, não se trata de acidente de trabalho, porque o destino trabalho-casa foi significativamente alterado.

De acordo com o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, equiparam-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no “percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado”. Pela maioria dos julgados, o entendimento dominante é que se o empregado efetuar um pequeno desvio ou alteração desse percurso, isso não será suficiente para descaracterização do acidente de trabalho (trajeto).

Portanto, se o acidente ocorreu durante o trajeto residência-trabalho ou vice-versa, em local, data e horário condizente com o trabalho, este se equipara a acidente do trabalho, nos termos da Lei n. 8.213/91, devendo o empregador abrir no prazo de 24 horas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).


Informativo:

Dados levantados pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto de Pernambuco mostram que 820 pessoas podem morrer em acidente de moto este ano, número 10% a mais que em 2013, quando houve 757 vítimas. 

De acordo com o o coordenador do comitê, João Veiga, uma maior fiscalização por parte das prefeituras poderia evitar o aumento no número de acidentes com motos em todo o Estado. Os números foram entregues pelo órgão ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e aos prefeitos.

Somente entre setembro de 2013 e setembro de 2014, mais de 10 mil pessoas foram atendidas vítimas de acidente de motos no Hospital da Restauração (HR). A maioria delas é de homens entre 15 e 19 anos e 10% do público saem da unidade de saúde amputados ou paraplégicos.


Escrito por Patrícia Gonçalves dos Santos
Técnica de segurança do trabalho,
Instrutora técnica em trabalho em Altura e Bombeiro Civil.
Cursando serviço social –

Objetivo: Garantir os direitos e cidadania, Resgatando vidas alheias no convívio social que teve direitos inviolados. Promovendo saúde, segurança e meio ambiente em órgãos públicos, empresas privadas e instituição sem fins lucrativos.

Fotos selecionadas do meu trabalho como técnica de segurança e instrutora técnica em treinamento da Nr 35 trabalho em altura.  

Grata em poder compartilhar as experiências adquiridas e mostrar o nosso trabalho em Pernambuco.






CARTA A UM TRABALHADOR ACIDENTADO

Prezados colegas, BOA NOITE!

Muitas são as nossas atribuições como Auditores-FIscais do Trabalho. Na dinâmica do nosso cotidiano e dentro de nossas atribuições, fazemos o que é possível para atingir os objetivos primordiais de nossa ação, na área de SST, a de prevenir acidentes e doenças do trabalho, melhorando as condições e ambientes de trabalho. 

Deixo esse documento anexo, em forma de carta, destinado a um trabalhador acidentado e morto no seu local de trabalho e a toda sociedade que precisa saber e se informar sempre mais sobre esses eventos que agridem e ceifam vidas e que lhe trazem tantos prejuízos. Esse acidente foi divulgado no Grupo, no último dia 19/11.

Muitos fatores ainda estão sendo esclarecidos no levantamento que está em andamento, inclusive, a confirmação do nome do trabalhador, cujos documentos ainda não tivemos acesso.  

Espero que esse registro nos ajude a refletir e reforçar nossas ações prevencionistas.

Aproveito para parabenizar antecipadamente os Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho pela comemoração do seu dia.

Sds. Ana Mércia - SRTE-PB.


CARTA A UM TRABALHADOR ACIDENTADO

João Pessoa, 24 de novembro de 2014.

Prezado trabalhador,

Começo essa carta sem a pretensão de estar sendo adequada, pois sei que você já não está mais entre nós. Mas  queria  lhe  relatar, como  numa conversa que não tivemos antes, alguns fatos relacionados ao acidente que aconteceu com você e que lhe ceifou a vida.

Essa foi uma forma que encontrei de lhe prestar uma homenagem. E assim, também poder  comunicar  a  outros,  que  lidam  no  mundo  do  trabalho,  esse  evento tão lamentável.  

Recebi a notícia do acidente ocorrido com você numa obra. Estava em atividade do meu trabalho, quando meu chefe ligou e me informou. Soube que se tratava de um acidente por queda de altura, no elevador da obra.

Essa notícia não soa como uma novidade para nós que lidamos com essa área, mas um acidente do trabalho sempre nos remete a refletir sobre os limites, os problemas e as dificuldades que vivemos no mundo do trabalho.

Até chegar à obra, fiquei pensando no que me esperava. Teria sido uma queda do elevador da obra ou no poço do elevador? Nada igual ao que me deparei. No local,  já havia uma grande movimentação de carros, do pessoal do socorro, da polícia, de curiosos, de pessoas da empresa, da imprensa. O fato chamou mesmo a atenção da sociedade.

Ao entrar no canteiro, recebi a triste notícia de sua morte e do trágico quadro de seu corpo sem um braço e sem cabeça, decepados na queda. Um corpo inerte, sem vida, exposto sobre a cabina do elevador definitivo do prédio que você estava instalando e que havia despencado. Você, na prestação do seu serviço, foi vítima de uma queda de cerca de 40,00m (quarenta metros). É assustador e trágico, não é mesmo?

Gostaria de ter tido a oportunidade de conhecê-lo e de, na sua juventude, num encontro desses que fazemos quando fiscalizamos os ambientes de trabalho, conversar  sobre sua atividade,  saber sobre sua compreensão dos riscos existentes, analisar suas condições de trabalho. São inspeções que vamos fazendo no cotidiano da fiscalização, buscando prevenir acidentes, esses acontecimentos adversos e indesejáveis, que nos trazem muita tristeza, no cumprimento do nosso dever.

É que, além das verificações físicas e documentais que fazemos, dentro de nossas atribuições, temos a oportunidade de entrevistar e conversar com os trabalhadores e aprender com eles, orientar e passar conhecimentos, nesses breves momentos de encontros que fazemos.

Essas conversas e as informações obtidas são muito úteis e utilizadas por nós como subsídio para a nossa ação e ajudam a produzir, diretamente com a contribuição deles, ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Só para não esquecer, temos ainda meios legais muito importantes e fundamentais que nos fazem chegar a paralisar uma obra, um setor de serviço, máquinas etc. em “situações de grave e iminente risco que podem causar um acidente do trabalho, com lesão grave à integridade do trabalhador”, determinando medidas de proteção para reduzir ou eliminar os riscos presentes.

Infelizmente, não deu tempo de chegar até você e sua atividade e executar uma ação com esse nível de prioridade. Por motivos diversos, até porque nem tudo depende somente da nossa atuação e está ao nosso alcance.

Restou para nós, no entanto, a análise desse acontecimento que pode parecer perdido, mas que constitui uma importante ação que nos cabe e que proporciona, quando bem executada, “a evolução do conhecimento e informações sobre riscos, a adoção de medidas para solução de problemas encontrados e proteção das pessoas”.

Então, nessa perspectiva, iniciamos o levantamento do seu acidente. E esse será  analisado, considerando vários fatores envolvidos na sua atividade. E saiba, se isso serve de algum conforto, que você não ficará simplesmente como culpado. Fato que tantas vezes verificamos, em levantamentos que fazemos, principalmente com vítimas fatais, como foi seu caso, onde somente falhas humanas e individuais dos trabalhadores envolvidos são comumente consideradas. Uma abordagem superficial e inconsequente para os caminhos da prevenção e da reparação de danos.

Seguindo o levantamento inicial dos fatores envolvidos no seu acidente, encontrei meus colegas de trabalho que já estavam agindo antes da minha chegada e que haviam subido  mais de quinze pavimentos da obra, a pé, pois a energia elétrica da obra havia sido desligada, para verificar as instalações e condições do local onde você estava trabalhando, quando chegou a cair. 

Vendo-os com as camisas suadas, eu pensei que, apesar de não podermos mais devolver a sua vida, poderíamos lutar e continuar buscando salvar e proteger outras vidas, com o trabalho que deve seguir, como o da análise desse “evento adverso”, reforçando, mais uma vez, o objetivo e a esperança de prevenir outros com probabilidade de acontecer.

E assim, faço meus esclarecimentos, minha despedida e minha homenagem a você e sua memória, como forma também de atingir outras pessoas, como já havia dito.

Concluo, imaginando o sofrimento dos seus entes e amigos queridos com sua partida tão violenta e precoce da vida. E peço que Deus os conforte e que  lhe acolha em Seus braços, pois sei, na minha fé, que Dele viemos e para Ele voltamos, independente do que possa ter acontecido nessa travessia e nessa jornada.

Apresento meus sentimentos e o desejo de que descanse em paz. A sonhada paz que vem da justiça.


Ana Mércia Vieira Fernandes
Auditora-Fiscal do Trabalho - STRE-PB

Uma singela homenagem a Janderson, trabalhador acidentado, que veio a óbito, no último dia 19/11/2014, num canteiro de obras.

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