Em
nota, associação defende que Governo se volte à promoção de políticas públicas
para reinserção de adultos desempregados.
A Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou, nesta sexta (5/7), nota de repúdio às
declarações do presidente da República em defesa do trabalho infantil.
Para
a entidade, o presidente demonstra desconhecer por completo a realidade de mais
de dois milhões de crianças e adolescentes massacrados pelo trabalho em
condições superiores às suas forças físicas e mentais.
O
Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos
trabalhando, de acordo com dados do IBGE (PnadC 2016), o que representa 6% da
população (40,1 milhões) nessa faixa etária. Desse universo, 1,7 milhão exercem
também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente,
aos estudos.
Confira
abaixo a íntegra da nota:
Nota
de repúdio
A
ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade
representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem a
público repudiar as declarações do Sr. Presidente da República, proferidas
nesta quinta-feira, 04 de julho, em defesa do trabalho infantil.
Insiste
o Presidente da República em condenar a infância e a adolescência brasileiras
ao surrado argumento do “ou trabalha, ou vai roubar”. Demonstra, assim,
desconhecer por completo a realidade de mais de dois milhões de crianças
massacradas pelo trabalho em condições superiores às suas forças físicas e
mentais, dos mais de duzentos óbitos e dos mais de 40 mil crianças e jovens que
sofreram mutilações e deformações decorrentes de acidentes de trabalho entre
2007 e 2017. Isso sem mencionar os traumas psicológicos advindos do
amadurecimento precoce, do enfraquecimento dos laços familiares e do prejuízo
ao desenvolvimento da escolaridade, e, consequentemente, das oportunidades.
O
que os cidadãos brasileiros aguardam é que o Governo Federal desenvolva
políticas públicas de reinserção de 45 milhões de adultos desempregados e
subutilizados ao mercado de trabalho. Políticas essas que façam convergir os
compromissos do País às Convenções Internacionais 138 e 182 da OIT, das quais o
Brasil é signatário, bem como ao caput e o § 3º do art. 227 da Constituição
Federal, que atribuem ao Estado brasileiro, que chefia, o dever incontornável
de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, e a oferecer proteção especial diante de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com
especial proteção às garantias trabalhistas e previdenciárias.
Criança
é para estudar e brincar.
Brasília,
5 de julho de 2019.
Noemia
Garcia Porto
Presidente
da Anamatra