terça-feira, 22 de dezembro de 2020

A norma ISO / PAS 45005: 2020, diretrizes para as organizações sobre como gerenciar os riscos decorrentes do COVID-19

Foi publicada essa semana a norma ISO / PAS 45005: 2020, que fornece diretrizes para as organizações sobre como gerenciar os riscos decorrentes do COVID-19, e ela está sendo oferecida gratuitamente no site da ISO.

 

Seu objetivo é disseminar recomendações práticas para organizações e trabalhadores para gerenciar esses riscos e está adequada às organizações que estão operando, tenham retomado suas operações após fechamento parcial ou total, e aos novos estabelecimentos que planejam iniciar as operações nesse momento de pandemia.

 

Assim como todas as demais normas publicadas pela ISO, ela é aplicável a organizações de todos os tamanhos e setores. Porém, o foco dessa vez é proteger a saúde, segurança e bem-estar relacionados ao trabalho durante a pandemia COVID-19, fornecendo orientações relacionadas à proteção de trabalhadores de todos os tipos (empregados, terceirizados, autônomos, temporários, idosos, com deficiência e socorristas), e também considera outras partes interessadas. Apresento alguns itens de destaque dessa norma:

 

Contexto da organização - Deve-se considerar todas as pessoas que podem ser impactadas pela organização além dos trabalhadores, considerar também as partes interessadas como visitantes, clientes, usuários do serviço, e o público em geral, analisando o que pode afetar a capacidade dos indivíduos de trabalhar com segurança durante a pandemia e como suas operações devem mudar para lidar com o aumento do risco.

 

Alguns exemplos desses impactos: disponibilidade de serviços clínicos, testes, tratamentos e vacinas; como os trabalhadores se deslocam (transporte público, carro, bicicleta); acesso à escola para seus filhos; adequações para trabalho remoto; situações domésticas (como viver com alguém considerado do grupo de risco).

 

Situações internas, tais como: valores culturais que podem atrapalhar as medidas de controle; tipo de atividades da organização (manufatura, serviços, varejo, treinamento ou outra educação, entrega, distribuição); de que forma é possível implementar medidas de distanciamento; condições dos trabalhadores como grávidas, idosos, deficientes; e instalações sanitárias e de lavagem das mãos.

 

Planejamento da Operação - É necessário identificar e priorizar os riscos incorridos por conta da pandemia que podem afetar a saúde, segurança e bem-estar relacionados ao trabalho, considerando mudanças práticas de como e onde o trabalho é realizado; a interação entre trabalhadores e as partes interessadas; uso seguro de áreas comuns; e o impacto da pandemia na saúde psicológica.

 

Atividades in loco - Quando as orientações de distanciamento não puderem ser cumpridas, devem ser adotadas ações de mitigação, tais como: estabelecimento de pequenas equipes fixas ou pares de trabalhadores para limitar o número de pessoas em contato próximo - e caso algum trabalhador desenvolva sintomas de COVID-19, todos os membros da unidade devem ser isolar em quarentena; adequar as instruções de trabalho para garantir que as operações sejam mais seguras - através da redução do tempo de exposição, utilizando telas ou barreiras para separar as pessoas); e o fornecimento de EPI adequado.

 

Preparação e resposta a emergências - Quando houver perigo imediato é um desafio muito grande cumprir as diretrizes de distanciamento físico, pois a prioridade é a preservação da vida, portanto a organização deve revisar os planos de emergência para mitigar o risco de transmissão de COVID-19, considerando planos de evacuação; capacitar mais pessoas para responder em emergências, caso os trabalhadores qualificados estejam afastados.

 

Casos suspeitos ou confirmados - Deve existir um processo para gerenciar os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, como implementar medidas de avaliação das pessoas que acessam as instalações da organização, incentivo de medidas de isolamento caso desenvolvam sintomas de COVID-19, e a notificação aos órgãos reguladores e autoridades de saúde.

 

Saúde psicológica e bem-estar - A saúde psicológica e no bem-estar dos trabalhadores podem ser afetados por riscos psicossociais, como incerteza do emprego; carga de trabalho e ritmo de trabalho; ambiguidade de funções; falta de apoio social; dificuldade em conciliar trabalho e vida doméstica. Nesses casos, é recomendado promover uma cultura de confiança, cuidado e apoio; viabilizar reuniões confidenciais regulares para tratar de questões e ansiedades; realizar reuniões regulares remotas ou físicas com as equipes de trabalho; permitir horários flexíveis; considerar o fornecimento adequado de EPI para os trabalhadores que precisam estar no local de trabalho físico; e oferecer recursos adicionais para auxiliar os trabalhadores como acesso a profissionais que oferecem aconselhamento em luto, trauma e financeiro.

 

Inclusividade - Questões e ansiedades levantadas devem ser respeitadas e as solicitações devem ser atendidas na medida do possível; apoio a manutenção do trabalho de casa para os trabalhadores que possam realizar efetivamente as atividades laborais em casa e que estejam ansiosos para retornar ao local de trabalho físico; atendimento às necessidades das pessoas com deficiência.

 

Recursos - Devem ser gerenciados com eficácia os riscos relacionados ao COVID-19 e garantir que recursos suficientes estejam disponíveis. É incentivado o diálogo contínuo com os trabalhadores sobre as necessidades específicas de recursos para gerenciar os riscos relacionados ao COVID-19 e como os trabalhadores podem escalar os problemas. Os recursos a serem considerados são: humanos, incluindo apoio prático e psicológico; financeiros; EPI apropriado, incluindo materiais de lavagem e desinfecção das mãos e materiais de limpeza e desinfecção; treinamento adicional para garantir que os trabalhadores sejam competentes para assumir funções ou atividades adicionais.

 

Comunicação - O riscos relacionados ao COVID-19 devem ser comunicados, incluindo: medidas e controles gerais de segurança; formas de trabalho exigidas; o que é esperado dos trabalhadores; o que podem esperar da organização; e como relatar preocupações ou incidentes de segurança. A alta direção deve comunicar regularmente aos trabalhadores em todos os níveis durante a pandemia. Essa comunicação com as partes interessadas deve ser bidirecional e fornecer orientações claras e atualizadas sobre distanciamento físico, higiene e comportamentos necessários, instalações e funções que estão ou não disponíveis.

 

Higiene - Devem ser implementados métodos para manter o local de trabalho limpo, reduzindo o risco de transmissão de COVID-19 através de superfícies contaminadas e para permitir uma boa higiene durante todo o horário de trabalho e no final de cada turno de trabalho. Os trabalhadores devem ser informados sobre a importância da higienização para limitar a transmissão de COVID-19.

 

Uso de EPI - A proteção dos trabalhadores através de EPIs, como equipamento respiratório e protetores faciais (quando usados com máscara) é essencial, e deve ser utilizado inclusive os equipamentos obrigatórios não relacionados à transmissão de COVID-19, mas necessários para a atividade. Devem ser consideradas situações onde a remoção temporária de EPI, máscaras e / ou coberturas faciais sejam necessária, incluindo: identificação ou outros fins de segurança; interação com deficientes auditiva que fazem leitura labial.

 

Operações - Os processos organizacionais vigentes devem estar alinhados ao planejamento estabelecido, avaliando as medidas de segurança existentes. A redução do ruído é aconselhada tanto quanto possível visando reduzir a necessidade de as pessoas levantarem a voz, evitando assim a possibilidade de aumentar o alcance da transmissão por gotículas. Nas situações onde o distanciamento físico é difícil ou impossível (como cabeleireiros, tatuadores ou fisioterapeutas), deve-se garantir que o tempo de atividade seja o mais breve possível e sempre avaliar se a atividade pode ser executada com segurança.

 

Nenhum trabalhador deve ser obrigado a trabalhar em um ambiente de trabalho inseguro.

 

Avaliação de desempenho - Devem ser monitoradas e avaliadas as medidas e controles de segurança, tais como: cumprimento das medidas de segurança; taxa de infecção dos trabalhadores; absenteísmo; e mudanças nos níveis de risco da comunidade. Caso um trabalhador seja contaminado pela COVID-19, deve-se avaliar se a causa da contaminação foi por exposição relacionada ao trabalho.

 

Melhoria - Sempre que possível devem ser identificadas, implementadas e revisadas oportunidades de melhoria do gerenciamento dos riscos relacionados ao COVID-19, como novas informações sobre a doença e atualizações sobre os controles de infecção e tratamento, levando em consideração a natureza dinâmica da situação.

 

Por ser uma norma internacional, vale ressaltar que a legislação aplicável e as orientações são fornecidas pelos governos locais, órgãos reguladores e autoridades de saúde para os trabalhadores nesses locais. Da mesma forma, o foco da ISO / PAS 45005 não se destina a fornecer orientação sobre como implementar protocolos específicos de controle de infecção em ambientes clínicos, de saúde e outros.

 

•       ISO/PAS 45005:2020 - Occupational health and safety management — General guidelines for safe working during the COVID-19 pandemic.

 

•       ISO / PAS 45005: 2020 - Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional - Diretrizes gerais para trabalho seguro durante a pandemia COVID-19.

 

A sigla PAS (Publicity Available Specification), em uma tradução livre seria Especificação Disponível Publicamente.

 

Autor: Raphael Talayer, M.Sc.

 https://www.iso.org/obp/ui/#iso:std:iso:pas:45005:ed-1:v1:en

Presidente da Abrafrigo morre após complicações causadas pela Covid-19


Péricles Salazar estava internado em um hospital de Curitiba (PR) há cerca de 20 dias

 

Redação Globo Rural

 

O presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Péricles Salazar, morreu neste sábado (19/12) devido a complicações relacionados à Covid-19.

 

Ele estava internado em um hospital de Curitiba (PR) há cerca de 20 dias. Salazar também comandava o Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Paraná (Sindicarne-PR).

 

Em nota divulgada neste domingo (20/12), a Abrafrigo lamentou a perda e se solidarizou com amigos e familiares. Destacou, ainda, a trajetória de 16 anos de Salazar à frente da associação, onde "lutou muito pelos interesses conjuntos das empresas e sempre foi atrás do que julgava certo".

 

A entidade reiterou que o presidente "trilhou uma bela jornada ao longo de sua vida e amava seu trabalho". "Que Deus o receba de braços abertos e tenha o descanso merecido e que o tempo acalente os corações de familiares e amigos", finaliza o comunicado.

 

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota lamentando a morte do dirigente e e deixando condolências à família e amigos, "que perdem um grande nome da agropecuária brasileira".

 

O texto, assinado pelo presidente da Bancada Ruralista, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), destaca que Salazar era "um homem íntegro, incentivador do grande avanço do setor e de suas políticas públicas".

 

https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Criacao/noticia/2020/12/presidente-da-abrafrigo-morre-apos-complicacoes-causadas-pela-covid-19.html 

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Segurança em moto serra

 

"O Beijo da Vida"

Essa foto ganhou um Pulitzer em 1968, se chama "The Kiss of Life" ("O Beijo da Vida", em uma tradução livre) e foi tirada por Rocco Morabito em 1967. A imagem representa o momento em que J. D. Thompson, funcionário de uma companhia elétrica, realizava respiração boca a boca em seu colega de trabalho, Randall Champion, que havia acabado de encostar em um fio de alta tensão. Apesar das condições nada típicas, os esforços de Thompson valeram a pena e Randall sobreviveu ao acidente.

Perfil do profissional de SST com o advento do GRO e do PGR.

 

Finalizando esse ano especial, marcado por novos paradigmas, vamos fazer uma reflexão, na próxima quinta-feira, às 20h, sobre o novo perfil do profissional de SST com o advento do GRO e do PGR.

E para debater esse tema com os Diretores da Evoluta Ana Paula Lima e Audenor Marinho, estarão: Hélio Lopes, Educador da Fundacentro (aposentado), Walquíria França (Engenheira de Segurança do Trabalho) e Poliana Lima (Técnica de Segurança do Trabalho), profissionais bastante experientes, cada um com sua visão peculiar desse novo perfil do profissional de SST.

Acesso ao vídeo da live.

https://www.youtube.com/watch?v=My8jZjWorzs&feature=emb_err_woyt


sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Operários despencaram de uma altura de aproximadamente 12 metros em obra na Grande Fortaleza

 Elevador cai de uma altura de 12 metros em prédio residencial e deixa dois operários mortos na Grande Fortaleza


Operários despencaram de uma altura de aproximadamente 12 metros. Ainda não há informações do que causou a queda do equipamento.


Por G1 CE


Dois operários morreram, na manhã desta sexta-feira (11), após um elevador desabar durante uma obra em prédio residencial em construção na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Há informações sobre feridos no local, mas o Corpo de Bombeiros não soube informar a quantidade.

 

Segundo o Corpo de Bombeiros, as duas vítimas estavam trabalhando em um elevador de construção a uma altura de 12 metros quando o equipamento se desprendeu e despencou. Até as 10h20, não havia informações sobre o que causou o acidente.

 

Dois operários morreram, na manhã desta sexta-feira (11), após um elevador desabar durante uma obra em prédio residencial em construção na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Há informações sobre feridos no local, mas o Corpo de Bombeiros não soube informar a quantidade.

 

Segundo o Corpo de Bombeiros, as duas vítimas estavam trabalhando em um elevador de construção a uma altura de 12 metros quando o equipamento se desprendeu e despencou. Até as 10h20, não havia informações sobre o que causou o acidente.

 

Perícia Forense foi acionada ao local e iniciou as investigações sobre o acidente

 

Perícia Forense foi acionada ao local e iniciou as investigações sobre o acidente.

 

A Construtora Pinho Mororó, responsável pela obra, lamentou o ocorrido e informou que está dando apoio às vítimas e seus familiares. O advogado Caio Falcão, que representa a empresa, informou que foram disponibilizados assessoria jurídica e atendimento psicológico para as famílias.

 

Dois operários morreram, na manhã desta sexta-feira (11), após um elevador desabar durante uma obra em prédio residencial em construção na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Há informações sobre feridos no local, mas o Corpo de Bombeiros não soube informar a quantidade.

 

Segundo o Corpo de Bombeiros, as duas vítimas estavam trabalhando em um elevador de construção a uma altura de 12 metros quando o equipamento se desprendeu e despencou. Até as 10h20, não havia informações sobre o que causou o acidente.

 

Perícia Forense foi acionada ao local e iniciou as investigações sobre o acidente — Foto: Leabem Monteiro/SVM

 

A Construtora Pinho Mororó, responsável pela obra, lamentou o ocorrido e informou que está dando apoio às vítimas e seus familiares. O advogado Caio Falcão, que representa a empresa, informou que foram disponibilizados assessoria jurídica e atendimento psicológico para as famílias.

 

O advogado acrescentou que as vítimas eram funcionários de uma empresa terceirizada contratada pela construtora para realizar a desmontagem do elevador. As identificações não foram divulgadas.

 

Equipes da Perícia Forense, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros foram acionadas ao local. Os agentes seguem em atendimento às vítimas no local.


Fonte

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/12/11/elevador-cai-em-predio-residencial-e-deixa-mortos-na-grande-fortaleza.ghtml

11 de dezembro dia do engenheiro


Vídeo de conscientização sobre acidente de trânsito - UBER

O goleiro do Athletico-PR Aderbar Melo dos Santos Neto, carrega no nome uma homenagem ao avô, que era agricultor em Cabaceiras, no interior da Paraíba, a 180km da capital João Pessoa.

Sementes da china

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Os SESMTs correm riscos, com esta proposta e processo

 Por José Augusto TST

 

Proposta ainda não aprovada na CTPP.

 

A Bancada dos Trabalhadores mantêm a posição contrária à terceirização, conforme já consignado em todas as Reuniões que participamos no GTT  da NR 4, e nas reuniões da CTPP anteriormente realizadas.

 

Leiam o texto proposto pela Bancada dos Empregadores, e por parte de alguns membros da Bancada do Governo (não todos). Fere a CLT e a Convenção da OIT (Brasil ratificou há anos), conforme consta na Nota Técnica do MPT. José Augusto da Silva Filho (Zé), ex-presidente da FENATEST por dez anos e fundador, e ex- Diretor Secretário Geral, da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC (Brasília), por dois mandatos:

 

4.7 Prestação de serviço por empresa especializada.

 

4.7.1 A organização pode contratar empresa especializada em serviços de segurança e saúde para atender, de forma integral ou parcial, o SESMT, em qualquer de suas modalidades.

 

4.7.1.1 No atendimento parcial, a organização deve contratar empresa especializada para atender o serviço de segurança ou o serviço de saúde.

 

4.7.1.2 O serviço de segurança é constituído pelos profissionais Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.

 

4.7.1.3 O serviço de saúde é constituído pelos profissionais Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar/Técnico em Enfermagem do Trabalho.

 

4.7.1.4 O contrato entre a organização e a empresa prestadora de serviços deve ser celebrado por escrito.

 

4.7.2 A empresa especializada em serviços de segurança e saúde deve:

 

a) prever expressamente em seu contrato social a prestação de serviços em segurança e saúde no trabalho;

 

b) registrar cada SESMT integral ou parcial sob sua responsabilidade, informando e mantendo atualizados os dados previstos no item 4.6.1.1 e o horário de trabalho dos profissionais no estabelecimento da organização contratante;

 

c) manter uma relação dos equipamentos, acessórios, certificados de calibração e métodos utilizados na avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e os relatórios de avaliação gerados;

 

d) elaborar cronograma anual de atividades em conformidade com o PGR da contratante;

 

e) elaborar relatórios mensais das ações realizadas;

 

f) arquivar os documentos relativos à prestação dos serviços especializados, por contratante, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da vigência do contrato.

 

4.7.3 Os serviços previstos no item 4.7.1 e subitem 4.7.1.1 estão sujeitos à autorização.

 

4.7.3.1 A autorização ocorre de forma automática pelo registro do SESMT integral ou parcial nos termos da alínea “b” do item 4.7.2.

 

4.7.4 As empresas especializadas em serviços de segurança e saúde ficam sujeitas a procedimento especial de fiscalização, conforme critérios estabelecidos pela inspeção do trabalho.

4.7.5 O procedimento especial de fiscalização pode concluir pelo cancelamento do registro do SESMT integral ou parcial atendido por empresa especializada quando da ocorrência de uma das seguintes situações:

 

a) descumprimento reiterado por parte da empresa especializada dos itens 4.3.2, 4.3.3, 4.3.5, 4.3.7, 4.3.8 e 4.7.2 desta NR;

b) deixar de informar ou atualizar no prazo de trinta dias o disposto na alínea “b” do item 4.7.2.

 

4.7.5.1 Considera-se descumprimento reiterado para fins desta NR a lavratura de auto de infração na mesma ementa e referente à mesma organização no período de 2 anos.

 

4.7.5.2 Após notificada do cancelamento, a empresa especializada pode solicitar, no prazo de 30 dias, a celebração de Termo de Compromisso com a inspeção do trabalho, com a participação da contratante, para suspender o cancelamento do registro.

4.7.5.2.1 O Termo de Compromisso pode estabelecer:

 

a) a revisão de procedimentos;

b) a previsão de medidas e indicadores de melhoria nas condições de SST;

 

c) a contratação de profissionais citados no item 4.3.1.1, de forma adicional, sem a substituição prevista.

 

4.7.5.3 A empresa especializada deve informar o cancelamento do registro à contratante no prazo de 30 dias da notificação do cancelamento.

 

4.7.7 A imposição do cancelamento do registro do SESMT integral ou parcial à empresa especializada não elide a lavratura de autos de infração.

 

4.7.8 A Secretaria de Previdência e Trabalho disponibilizará relação das empresas especializadas em serviços de segurança e saúde autorizadas e os respectivos registros de SESMT integral ou parcial das empresas contratantes.


José Augusto TST: Que Deus nos guie e nos conduza hoje nesta Reunião Bipartite para discutir com a Bancada do Governo, proporcionando a todos os Membros da Bancada dos Trabalhadores, sabedoria, inteligência e habilidades, para sairmos vitoriosos, em defesa de todos os integrantes que compõem o SESMT. Deus seja louvado! Vamos fazer com fé em Deus, um bom COMBATE! Bom dia a todos e a todas!


José Augusto TST: Continuando: Provavelmente o MPT (Brasília) irão discutir esta QUESTÃO, caso seja aprovado este texto acima. Em termos de ação judicial, se houvesse a concordância da Bancada dos Trabalhadores ( a qual tomou a decisão de ser contraria a proposta), com certeza seria e será (na ação judeicial0 um enorme problema para obter algum êxito e vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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