terça-feira, 22 de dezembro de 2020

A norma ISO / PAS 45005: 2020, diretrizes para as organizações sobre como gerenciar os riscos decorrentes do COVID-19

Foi publicada essa semana a norma ISO / PAS 45005: 2020, que fornece diretrizes para as organizações sobre como gerenciar os riscos decorrentes do COVID-19, e ela está sendo oferecida gratuitamente no site da ISO.

 

Seu objetivo é disseminar recomendações práticas para organizações e trabalhadores para gerenciar esses riscos e está adequada às organizações que estão operando, tenham retomado suas operações após fechamento parcial ou total, e aos novos estabelecimentos que planejam iniciar as operações nesse momento de pandemia.

 

Assim como todas as demais normas publicadas pela ISO, ela é aplicável a organizações de todos os tamanhos e setores. Porém, o foco dessa vez é proteger a saúde, segurança e bem-estar relacionados ao trabalho durante a pandemia COVID-19, fornecendo orientações relacionadas à proteção de trabalhadores de todos os tipos (empregados, terceirizados, autônomos, temporários, idosos, com deficiência e socorristas), e também considera outras partes interessadas. Apresento alguns itens de destaque dessa norma:

 

Contexto da organização - Deve-se considerar todas as pessoas que podem ser impactadas pela organização além dos trabalhadores, considerar também as partes interessadas como visitantes, clientes, usuários do serviço, e o público em geral, analisando o que pode afetar a capacidade dos indivíduos de trabalhar com segurança durante a pandemia e como suas operações devem mudar para lidar com o aumento do risco.

 

Alguns exemplos desses impactos: disponibilidade de serviços clínicos, testes, tratamentos e vacinas; como os trabalhadores se deslocam (transporte público, carro, bicicleta); acesso à escola para seus filhos; adequações para trabalho remoto; situações domésticas (como viver com alguém considerado do grupo de risco).

 

Situações internas, tais como: valores culturais que podem atrapalhar as medidas de controle; tipo de atividades da organização (manufatura, serviços, varejo, treinamento ou outra educação, entrega, distribuição); de que forma é possível implementar medidas de distanciamento; condições dos trabalhadores como grávidas, idosos, deficientes; e instalações sanitárias e de lavagem das mãos.

 

Planejamento da Operação - É necessário identificar e priorizar os riscos incorridos por conta da pandemia que podem afetar a saúde, segurança e bem-estar relacionados ao trabalho, considerando mudanças práticas de como e onde o trabalho é realizado; a interação entre trabalhadores e as partes interessadas; uso seguro de áreas comuns; e o impacto da pandemia na saúde psicológica.

 

Atividades in loco - Quando as orientações de distanciamento não puderem ser cumpridas, devem ser adotadas ações de mitigação, tais como: estabelecimento de pequenas equipes fixas ou pares de trabalhadores para limitar o número de pessoas em contato próximo - e caso algum trabalhador desenvolva sintomas de COVID-19, todos os membros da unidade devem ser isolar em quarentena; adequar as instruções de trabalho para garantir que as operações sejam mais seguras - através da redução do tempo de exposição, utilizando telas ou barreiras para separar as pessoas); e o fornecimento de EPI adequado.

 

Preparação e resposta a emergências - Quando houver perigo imediato é um desafio muito grande cumprir as diretrizes de distanciamento físico, pois a prioridade é a preservação da vida, portanto a organização deve revisar os planos de emergência para mitigar o risco de transmissão de COVID-19, considerando planos de evacuação; capacitar mais pessoas para responder em emergências, caso os trabalhadores qualificados estejam afastados.

 

Casos suspeitos ou confirmados - Deve existir um processo para gerenciar os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, como implementar medidas de avaliação das pessoas que acessam as instalações da organização, incentivo de medidas de isolamento caso desenvolvam sintomas de COVID-19, e a notificação aos órgãos reguladores e autoridades de saúde.

 

Saúde psicológica e bem-estar - A saúde psicológica e no bem-estar dos trabalhadores podem ser afetados por riscos psicossociais, como incerteza do emprego; carga de trabalho e ritmo de trabalho; ambiguidade de funções; falta de apoio social; dificuldade em conciliar trabalho e vida doméstica. Nesses casos, é recomendado promover uma cultura de confiança, cuidado e apoio; viabilizar reuniões confidenciais regulares para tratar de questões e ansiedades; realizar reuniões regulares remotas ou físicas com as equipes de trabalho; permitir horários flexíveis; considerar o fornecimento adequado de EPI para os trabalhadores que precisam estar no local de trabalho físico; e oferecer recursos adicionais para auxiliar os trabalhadores como acesso a profissionais que oferecem aconselhamento em luto, trauma e financeiro.

 

Inclusividade - Questões e ansiedades levantadas devem ser respeitadas e as solicitações devem ser atendidas na medida do possível; apoio a manutenção do trabalho de casa para os trabalhadores que possam realizar efetivamente as atividades laborais em casa e que estejam ansiosos para retornar ao local de trabalho físico; atendimento às necessidades das pessoas com deficiência.

 

Recursos - Devem ser gerenciados com eficácia os riscos relacionados ao COVID-19 e garantir que recursos suficientes estejam disponíveis. É incentivado o diálogo contínuo com os trabalhadores sobre as necessidades específicas de recursos para gerenciar os riscos relacionados ao COVID-19 e como os trabalhadores podem escalar os problemas. Os recursos a serem considerados são: humanos, incluindo apoio prático e psicológico; financeiros; EPI apropriado, incluindo materiais de lavagem e desinfecção das mãos e materiais de limpeza e desinfecção; treinamento adicional para garantir que os trabalhadores sejam competentes para assumir funções ou atividades adicionais.

 

Comunicação - O riscos relacionados ao COVID-19 devem ser comunicados, incluindo: medidas e controles gerais de segurança; formas de trabalho exigidas; o que é esperado dos trabalhadores; o que podem esperar da organização; e como relatar preocupações ou incidentes de segurança. A alta direção deve comunicar regularmente aos trabalhadores em todos os níveis durante a pandemia. Essa comunicação com as partes interessadas deve ser bidirecional e fornecer orientações claras e atualizadas sobre distanciamento físico, higiene e comportamentos necessários, instalações e funções que estão ou não disponíveis.

 

Higiene - Devem ser implementados métodos para manter o local de trabalho limpo, reduzindo o risco de transmissão de COVID-19 através de superfícies contaminadas e para permitir uma boa higiene durante todo o horário de trabalho e no final de cada turno de trabalho. Os trabalhadores devem ser informados sobre a importância da higienização para limitar a transmissão de COVID-19.

 

Uso de EPI - A proteção dos trabalhadores através de EPIs, como equipamento respiratório e protetores faciais (quando usados com máscara) é essencial, e deve ser utilizado inclusive os equipamentos obrigatórios não relacionados à transmissão de COVID-19, mas necessários para a atividade. Devem ser consideradas situações onde a remoção temporária de EPI, máscaras e / ou coberturas faciais sejam necessária, incluindo: identificação ou outros fins de segurança; interação com deficientes auditiva que fazem leitura labial.

 

Operações - Os processos organizacionais vigentes devem estar alinhados ao planejamento estabelecido, avaliando as medidas de segurança existentes. A redução do ruído é aconselhada tanto quanto possível visando reduzir a necessidade de as pessoas levantarem a voz, evitando assim a possibilidade de aumentar o alcance da transmissão por gotículas. Nas situações onde o distanciamento físico é difícil ou impossível (como cabeleireiros, tatuadores ou fisioterapeutas), deve-se garantir que o tempo de atividade seja o mais breve possível e sempre avaliar se a atividade pode ser executada com segurança.

 

Nenhum trabalhador deve ser obrigado a trabalhar em um ambiente de trabalho inseguro.

 

Avaliação de desempenho - Devem ser monitoradas e avaliadas as medidas e controles de segurança, tais como: cumprimento das medidas de segurança; taxa de infecção dos trabalhadores; absenteísmo; e mudanças nos níveis de risco da comunidade. Caso um trabalhador seja contaminado pela COVID-19, deve-se avaliar se a causa da contaminação foi por exposição relacionada ao trabalho.

 

Melhoria - Sempre que possível devem ser identificadas, implementadas e revisadas oportunidades de melhoria do gerenciamento dos riscos relacionados ao COVID-19, como novas informações sobre a doença e atualizações sobre os controles de infecção e tratamento, levando em consideração a natureza dinâmica da situação.

 

Por ser uma norma internacional, vale ressaltar que a legislação aplicável e as orientações são fornecidas pelos governos locais, órgãos reguladores e autoridades de saúde para os trabalhadores nesses locais. Da mesma forma, o foco da ISO / PAS 45005 não se destina a fornecer orientação sobre como implementar protocolos específicos de controle de infecção em ambientes clínicos, de saúde e outros.

 

•       ISO/PAS 45005:2020 - Occupational health and safety management — General guidelines for safe working during the COVID-19 pandemic.

 

•       ISO / PAS 45005: 2020 - Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional - Diretrizes gerais para trabalho seguro durante a pandemia COVID-19.

 

A sigla PAS (Publicity Available Specification), em uma tradução livre seria Especificação Disponível Publicamente.

 

Autor: Raphael Talayer, M.Sc.

 https://www.iso.org/obp/ui/#iso:std:iso:pas:45005:ed-1:v1:en

Presidente da Abrafrigo morre após complicações causadas pela Covid-19


Péricles Salazar estava internado em um hospital de Curitiba (PR) há cerca de 20 dias

 

Redação Globo Rural

 

O presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Péricles Salazar, morreu neste sábado (19/12) devido a complicações relacionados à Covid-19.

 

Ele estava internado em um hospital de Curitiba (PR) há cerca de 20 dias. Salazar também comandava o Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Paraná (Sindicarne-PR).

 

Em nota divulgada neste domingo (20/12), a Abrafrigo lamentou a perda e se solidarizou com amigos e familiares. Destacou, ainda, a trajetória de 16 anos de Salazar à frente da associação, onde "lutou muito pelos interesses conjuntos das empresas e sempre foi atrás do que julgava certo".

 

A entidade reiterou que o presidente "trilhou uma bela jornada ao longo de sua vida e amava seu trabalho". "Que Deus o receba de braços abertos e tenha o descanso merecido e que o tempo acalente os corações de familiares e amigos", finaliza o comunicado.

 

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota lamentando a morte do dirigente e e deixando condolências à família e amigos, "que perdem um grande nome da agropecuária brasileira".

 

O texto, assinado pelo presidente da Bancada Ruralista, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), destaca que Salazar era "um homem íntegro, incentivador do grande avanço do setor e de suas políticas públicas".

 

https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Criacao/noticia/2020/12/presidente-da-abrafrigo-morre-apos-complicacoes-causadas-pela-covid-19.html 

"O Beijo da Vida"

Essa foto ganhou um Pulitzer em 1968, se chama "The Kiss of Life" ("O Beijo da Vida", em uma tradução livre) e foi tirada por Rocco Morabito em 1967. A imagem representa o momento em que J. D. Thompson, funcionário de uma companhia elétrica, realizava respiração boca a boca em seu colega de trabalho, Randall Champion, que havia acabado de encostar em um fio de alta tensão. Apesar das condições nada típicas, os esforços de Thompson valeram a pena e Randall sobreviveu ao acidente.

Perfil do profissional de SST com o advento do GRO e do PGR.

 

Finalizando esse ano especial, marcado por novos paradigmas, vamos fazer uma reflexão, na próxima quinta-feira, às 20h, sobre o novo perfil do profissional de SST com o advento do GRO e do PGR.

E para debater esse tema com os Diretores da Evoluta Ana Paula Lima e Audenor Marinho, estarão: Hélio Lopes, Educador da Fundacentro (aposentado), Walquíria França (Engenheira de Segurança do Trabalho) e Poliana Lima (Técnica de Segurança do Trabalho), profissionais bastante experientes, cada um com sua visão peculiar desse novo perfil do profissional de SST.

Acesso ao vídeo da live.

https://www.youtube.com/watch?v=My8jZjWorzs&feature=emb_err_woyt


quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Segurança do trabalho de A a Z


                                                Acesso a live

https://www.instagram.com/johanbarbosa1010/?hl=pt-br

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Operários despencaram de uma altura de aproximadamente 12 metros em obra na Grande Fortaleza

 Elevador cai de uma altura de 12 metros em prédio residencial e deixa dois operários mortos na Grande Fortaleza


Operários despencaram de uma altura de aproximadamente 12 metros. Ainda não há informações do que causou a queda do equipamento.


Por G1 CE


Dois operários morreram, na manhã desta sexta-feira (11), após um elevador desabar durante uma obra em prédio residencial em construção na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Há informações sobre feridos no local, mas o Corpo de Bombeiros não soube informar a quantidade.

 

Segundo o Corpo de Bombeiros, as duas vítimas estavam trabalhando em um elevador de construção a uma altura de 12 metros quando o equipamento se desprendeu e despencou. Até as 10h20, não havia informações sobre o que causou o acidente.

 

Dois operários morreram, na manhã desta sexta-feira (11), após um elevador desabar durante uma obra em prédio residencial em construção na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Há informações sobre feridos no local, mas o Corpo de Bombeiros não soube informar a quantidade.

 

Segundo o Corpo de Bombeiros, as duas vítimas estavam trabalhando em um elevador de construção a uma altura de 12 metros quando o equipamento se desprendeu e despencou. Até as 10h20, não havia informações sobre o que causou o acidente.

 

Perícia Forense foi acionada ao local e iniciou as investigações sobre o acidente

 

Perícia Forense foi acionada ao local e iniciou as investigações sobre o acidente.

 

A Construtora Pinho Mororó, responsável pela obra, lamentou o ocorrido e informou que está dando apoio às vítimas e seus familiares. O advogado Caio Falcão, que representa a empresa, informou que foram disponibilizados assessoria jurídica e atendimento psicológico para as famílias.

 

Dois operários morreram, na manhã desta sexta-feira (11), após um elevador desabar durante uma obra em prédio residencial em construção na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Há informações sobre feridos no local, mas o Corpo de Bombeiros não soube informar a quantidade.

 

Segundo o Corpo de Bombeiros, as duas vítimas estavam trabalhando em um elevador de construção a uma altura de 12 metros quando o equipamento se desprendeu e despencou. Até as 10h20, não havia informações sobre o que causou o acidente.

 

Perícia Forense foi acionada ao local e iniciou as investigações sobre o acidente — Foto: Leabem Monteiro/SVM

 

A Construtora Pinho Mororó, responsável pela obra, lamentou o ocorrido e informou que está dando apoio às vítimas e seus familiares. O advogado Caio Falcão, que representa a empresa, informou que foram disponibilizados assessoria jurídica e atendimento psicológico para as famílias.

 

O advogado acrescentou que as vítimas eram funcionários de uma empresa terceirizada contratada pela construtora para realizar a desmontagem do elevador. As identificações não foram divulgadas.

 

Equipes da Perícia Forense, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros foram acionadas ao local. Os agentes seguem em atendimento às vítimas no local.


Fonte

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/12/11/elevador-cai-em-predio-residencial-e-deixa-mortos-na-grande-fortaleza.ghtml

Vídeo de conscientização sobre acidente de trânsito - UBER

O goleiro do Athletico-PR Aderbar Melo dos Santos Neto, carrega no nome uma homenagem ao avô, que era agricultor em Cabaceiras, no interior da Paraíba, a 180km da capital João Pessoa.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Os SESMTs correm riscos, com esta proposta e processo

 Por José Augusto TST

 

Proposta ainda não aprovada na CTPP.

 

A Bancada dos Trabalhadores mantêm a posição contrária à terceirização, conforme já consignado em todas as Reuniões que participamos no GTT  da NR 4, e nas reuniões da CTPP anteriormente realizadas.

 

Leiam o texto proposto pela Bancada dos Empregadores, e por parte de alguns membros da Bancada do Governo (não todos). Fere a CLT e a Convenção da OIT (Brasil ratificou há anos), conforme consta na Nota Técnica do MPT. José Augusto da Silva Filho (Zé), ex-presidente da FENATEST por dez anos e fundador, e ex- Diretor Secretário Geral, da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC (Brasília), por dois mandatos:

 

4.7 Prestação de serviço por empresa especializada.

 

4.7.1 A organização pode contratar empresa especializada em serviços de segurança e saúde para atender, de forma integral ou parcial, o SESMT, em qualquer de suas modalidades.

 

4.7.1.1 No atendimento parcial, a organização deve contratar empresa especializada para atender o serviço de segurança ou o serviço de saúde.

 

4.7.1.2 O serviço de segurança é constituído pelos profissionais Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.

 

4.7.1.3 O serviço de saúde é constituído pelos profissionais Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar/Técnico em Enfermagem do Trabalho.

 

4.7.1.4 O contrato entre a organização e a empresa prestadora de serviços deve ser celebrado por escrito.

 

4.7.2 A empresa especializada em serviços de segurança e saúde deve:

 

a) prever expressamente em seu contrato social a prestação de serviços em segurança e saúde no trabalho;

 

b) registrar cada SESMT integral ou parcial sob sua responsabilidade, informando e mantendo atualizados os dados previstos no item 4.6.1.1 e o horário de trabalho dos profissionais no estabelecimento da organização contratante;

 

c) manter uma relação dos equipamentos, acessórios, certificados de calibração e métodos utilizados na avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e os relatórios de avaliação gerados;

 

d) elaborar cronograma anual de atividades em conformidade com o PGR da contratante;

 

e) elaborar relatórios mensais das ações realizadas;

 

f) arquivar os documentos relativos à prestação dos serviços especializados, por contratante, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da vigência do contrato.

 

4.7.3 Os serviços previstos no item 4.7.1 e subitem 4.7.1.1 estão sujeitos à autorização.

 

4.7.3.1 A autorização ocorre de forma automática pelo registro do SESMT integral ou parcial nos termos da alínea “b” do item 4.7.2.

 

4.7.4 As empresas especializadas em serviços de segurança e saúde ficam sujeitas a procedimento especial de fiscalização, conforme critérios estabelecidos pela inspeção do trabalho.

4.7.5 O procedimento especial de fiscalização pode concluir pelo cancelamento do registro do SESMT integral ou parcial atendido por empresa especializada quando da ocorrência de uma das seguintes situações:

 

a) descumprimento reiterado por parte da empresa especializada dos itens 4.3.2, 4.3.3, 4.3.5, 4.3.7, 4.3.8 e 4.7.2 desta NR;

b) deixar de informar ou atualizar no prazo de trinta dias o disposto na alínea “b” do item 4.7.2.

 

4.7.5.1 Considera-se descumprimento reiterado para fins desta NR a lavratura de auto de infração na mesma ementa e referente à mesma organização no período de 2 anos.

 

4.7.5.2 Após notificada do cancelamento, a empresa especializada pode solicitar, no prazo de 30 dias, a celebração de Termo de Compromisso com a inspeção do trabalho, com a participação da contratante, para suspender o cancelamento do registro.

4.7.5.2.1 O Termo de Compromisso pode estabelecer:

 

a) a revisão de procedimentos;

b) a previsão de medidas e indicadores de melhoria nas condições de SST;

 

c) a contratação de profissionais citados no item 4.3.1.1, de forma adicional, sem a substituição prevista.

 

4.7.5.3 A empresa especializada deve informar o cancelamento do registro à contratante no prazo de 30 dias da notificação do cancelamento.

 

4.7.7 A imposição do cancelamento do registro do SESMT integral ou parcial à empresa especializada não elide a lavratura de autos de infração.

 

4.7.8 A Secretaria de Previdência e Trabalho disponibilizará relação das empresas especializadas em serviços de segurança e saúde autorizadas e os respectivos registros de SESMT integral ou parcial das empresas contratantes.


José Augusto TST: Que Deus nos guie e nos conduza hoje nesta Reunião Bipartite para discutir com a Bancada do Governo, proporcionando a todos os Membros da Bancada dos Trabalhadores, sabedoria, inteligência e habilidades, para sairmos vitoriosos, em defesa de todos os integrantes que compõem o SESMT. Deus seja louvado! Vamos fazer com fé em Deus, um bom COMBATE! Bom dia a todos e a todas!


José Augusto TST: Continuando: Provavelmente o MPT (Brasília) irão discutir esta QUESTÃO, caso seja aprovado este texto acima. Em termos de ação judicial, se houvesse a concordância da Bancada dos Trabalhadores ( a qual tomou a decisão de ser contraria a proposta), com certeza seria e será (na ação judeicial0 um enorme problema para obter algum êxito e vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).