sábado, 31 de agosto de 2013

ELEVADOR DA PCR DESPENCA

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Um elevador do prédio da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, no centro da capital pernambucana, despencou do 15º andar no fim da manhã desta quinta-feira (29). A Secretaria Municipal de Administração confirmou o acidente e afirmou que 18 pessoas estavam no elevador no momento - a capacidade é 22. A PCR, no entanto, afirmou, através da Assessoria de Imprensa, que o problema aconteceu no 10º andar. Sete pessoas ficaram feridas e foram levadas para unidades de saúde. Ainda de acordo com a PCR, nenhum ferido está em estado grave.

Três pessoas sem fraturas aparentes foram encaminhadas para o Hospital da Restauração (HR), no área central. De acordo com a assessoria de imprensa do hospital, Ariane Carla de Lima Dias, 23 anos; Erivelton Gustavo, 18, e Nadilson Borges de Melo, 47, têm quadro de saúde estável e estão conscientes.

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Das outras quatro pessoas com ferimentos mais sérios, uma foi levada para a UPA da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. Gilmara Braga, 40 anos, teve uma fratura na perna e está passando por atendimento médico. Ludmila Botelho de Almeida, 27, e Roberto Amorim Souza, 34, foram encaminhados para a Policlínica Amaury Coutinho, na Campina do Barreto, Zona Norte da cidade, com ferimentos leves. Os dois já foram liberados. Elizabeth Gouveia, de idade não relevada, foi socorrida pelo Samu para o Hospital Esperança, na Ilha do Leite, área central da capital pernambucana.

Segundo relatou um internauta no Facebook do NE10, um estudante de publicidade e propaganda de 26 anos que preferiu não se identificar, a mãe dele, uma servidora pública de 55 anos, estava no elevador e contou que o mesmo operava com a capacidade máxima.

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De acordo com a funcionária, o equipamento que denuncia ultrapassagem de capacidade permitida não parava de disparar. "Ela não sabe exatamente quantas pessoas estavam dentro, mas diz que estava muito apertado. Quando o elevador saiu do 13º andar para buscar mais pessoas no 15º, desceu de vez. Minha mãe chegou a se machucar no ombro e nas costas, mas está bem", conta o filho. A prefeitura negou que o elevador estivesse operando além de sua capacidade.

Segundo nota enviada pela prefeitura, a máquina sofreu uma pane e teve o seu freio de emergência acionado. Das 18 pessoas que estavam no elevador, uma era o ascensorista. Ambulâncias do Samu e do Corpo de Bombeiros foram enviadas para o local logo depois do acidente.

Segundo a assessoria de imprensa da PCR, está sendo apurado o que causou a pane.

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do Diário de Pernambuco

PREFEITURA DO RECIFE JÁ ELABORA LICITAÇÃO PARA TROCA DE ELEVADORES NA SEDE

29/08/2013 18:18

A Prefeitura do Recife emitiu nota de esclarecimento a respeito do incidente em um dos elevadores da sede, no Cais do Apolo, no final da manhã desta quinta-feira (29). De acordo com a Secretaria de Administração, o elevador estava funcionando normalmente até sofrer uma pane por volta das 12h. Dos sete feridos, apenas dois já receberam alta médica. A fabricante do elevador já foi acionada e a PCR adiantou que já elabora um termo de referência para basear o edital de licitação para a compra de novos elevadores.

No documento, a secretaria informou que a máquina parou de responder aos comandos feitos pelo ascensorista, queimando as paradas. O freio de emergência foi acionado e evitou que o elevador se chocasse com o fosso. A capacidade do elevador é para 22 pessoas. No momento da pane, 17 passageiros e mais um ascensorista estavam no elevador. Funcionários da Secretaria de Saúde prestaram os primeiros atendimentos às vítimas com uma equipe de três médicos, sete enfermeiros e uma fisioterapeuta. O próprio secretário de Saúde, o médico Jailson Correia, comandou a operação até a chegada das equipes de resgate.

Sete pessoas ficaram feridas. Eriverton Gustavo, de 18 anos, que foi levado para o Hospital da Restauração, Ariane Carla Lima Dias, 23, também levada para o HR, Nadilson Borges de Melo, 47, também levado para o HR, Elizabete Gouveia, 40, levada para o Hospital Esperança, Gilmara Regueira 40, levada para a Unidade de Pronto Atendimento da Imbiribeira, Ludmila Botelho de Almeida, 27, levada para a Policlínica Amaury Coutinho, que já recebeu alta, e Roberto Amorim Souza, 47, que também foi levado para a Policlínica Amaury Coutinho e já foi liberado.

A Secretaria de Administração ainda informou que quatro ambulâncias e duas motolâncias do Samu e outras duas ambulâncias dos Bombeiros prestaram socorro. Dezoito pessoas foram avaliadas, sendo 11 liberadas no local. A PCR acionou o Instituto de Criminalística no início da tarde para realizar a perícia e assim esclarecer as causas do acidente. O IC fez o registro fotográfico no local e vai continuar apurando o caso. O elevador foi interditado por tempo indeterminado.

Fabricante

A Atlas/Schindler é a empresa fabricante dos elevadores e possui um contrato de manutenção com a Prefeitura do Recife válido até 2 de abril de 2014. A empresa disponibiliza diariamente um técnico para fazer manutenções preventivas e corretivas. Equipes da Atlas/Schindler também realizam vistorias semanais nos seis elevadores do prédio. Ao todo, R$ 25 mil são gastos por mês com essa manutenção. A Prefeitura do Recife já notificou a empresa para que ela preste todo o serviço necessário às vítimas conforme diz o contrato de manutenção. A Atlas/Schindler também terá que apresentar um relatório detalhado com todas as informações a cerca do ocorrido.

Licitação

Há cerca de 15 dias teve início a elaboração do termo de referência que vai basear o edital de licitação para a compra dos novos elevadores. A Secretaria de Administração prevê que em 90 dias a licitação seja lançada. A troca dos elevadores faz parte do programa de modernização do prédio da PCR, que inclui ainda a recuperação das escadas, instalação de câmeras de segurança, melhoria das redes elétrica e hidráulica, entre outras ações.

http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2013/08/29/interna_vidaurbana,459253/prefeitura-do-recife-ja-elabora-licitacao-para-troca-de-elevadores-na-sede.shtml

CHACINA DE UNAÍ - JUSTIÇA APLICA CONDENAÇÃO EXEMPLAR A RÉUS

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“A noite desta sexta-feira, 30 de agosto de 2013, é histórica para nós, Auditores-Fiscais do Trabalho. A Justiça, enfim, começou a ser feita”. Essas foram as palavras de Rosângela Rassy, presidente do Sinait, ao ouvir a sentença de condenação dos três réus da Chacina de Unaí.

A juíza Raquel Vasconcelos começou a ler a sentença à 1h48 da madrugada de sábado.

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Os réus Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e William Gomes de Miranda foram acusados de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. Erinaldo ainda foi acusado pelo crime de receptação de um veículo roubado, usado na execução do crime.

Rogério Alan, que negou participação nos crimes, recebeu a maior pena, de 94 anos de reclusão em regime fechado.

Erinaldo, réu confesso, beneficiado pela delação premiada, foi condenado a 76 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado e 130 dias multa, no valor de 1/6 do salário mínimo vigente à época do crime.

A sentença para William foi de 56 anos de reclusão em regime fechado.

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A todos foi negado o direito de recorrer em liberdade e foi confirmado o crime de mando. Os nove anos em que eles permaneceram presos são considerados no cumprimento da pena. Todos poderão ter suas penas reduzidas em razão do trabalho realizado na prisão.

Rosângela disse que, agora, a categoria espera o julgamento dos demais réus, entre eles, os mandantes. “Com essa condenação acreditamos que está mais próxima a condenação dos demais réus, incluindo os mandantes”.

http://www.sinait.org.br/?r=site%2FnoticiaView&id=8043

Guias práticos de equipamentos utilizados pelos bombeiros


Link de guias práticos trazendo formas ilustradas e comentadas de todos passos a serem seguidos. Anexo apostilas para formação de Bombeiro Civil.

A matéria tem por objetivo sintetizar os procedimentos operacionais dos principais equipamentos utilizados pelos bombeiros.

Material sobre salvamento em altura.

Checklist de equipamento bombeiro civil.

Brigada de emergência.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Rei-Sol ou kamikaze?


As ilegalidades e referências históricas por trás da supressão da autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar e interditar na Paraíba.

Por: Carlos Alberto Castor de Pontes - Auditor-Fiscal do Trabalho, SRTE-PB.

No último dia 22 completou exatamente um mês que o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba retirou a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho-AFTs para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos.

Antes dessa medida, os AFTs que, no exercício de suas funções inspecionais, identificassem situações de grave iminente risco para a saúde ou segurança dos trabalhadores, poderiam paralisar, de imediato, a atividade perigosa. Com ela, isso não é mais possível. Os AFTs têm que, agora, reportar-se ao Senhor Superintendente em um procedimento que, em determinadas circunstâncias e locais, poderá demorar dias.

O fato traduz a mais violenta e grave intervenção já perpetrada contra a autonomia dos AFTs atuantes na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba-SRTE/PB. Representa, também, um retrocesso de mais de 25 anos na rotina da Inspeção do Trabalho e nos esforços por ela encaminhados na indução de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Importante ressaltar que mais que uma prerrogativa dos AFTs, o que o novo procedimento viola é o direito do trabalhador de ser protegido com a diligência e o critério que a ele são, legal e eticamente, devidos pela Administração Pública.

É irônico ver que essa iniciativa foi efetivada logo após a indignação popular ter levados dezenas de milhares de pessoas às ruas em todo o Brasil. Em meio à diversidade de pleitos presentes nas manifestações havia algo em comum: a revolta com o descaso e a inépcia das instituições e de seus gestores para com o interesse público. Na contramão da história, o Senhor Superintendente revela o seu desprezo por esse sentimento generalizado de insatisfação e o faz porque certo de estar imune às eventuais consequências do seu ato.

Alega o Senhor Superintendente que a sua conduta estaria respaldada pelo artigo 161 da CLT, verbis:
Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

Ou seja, o ato do Senhor Superintendente, a partir da dicção literal do art. 161, repousaria na legalidade e ponto final. Esse é o argumento brandido com grandiloquência tanto pelo próprio Senhor Superintendente como por aqueles que, movidos por razões várias, apoiam a medida.

A primeira questão que naturalmente emerge desse episódio é: Será isso mesmo legal?

As considerações a seguir objetivam responder à indagação.

A aludida retirada da autonomia dos AFTs se efetivou pela emissão da Portaria nº 42 que, publicada no DOU de 22/07/2013, sem maiores explicações ou justificativas, “torna sem efeito” o objeto de uma anterior – a de nº 45, de 17/10/2008 – que delegava a competência de embargar e interditar à Inspeção do Trabalho. Simples assim.

Ocorre que um ato administrativo, para ser válido, tem que necessariamente atender a certos princípios. Insere-se, dentre estes, o princípio da motivação que estabelece a necessidade imprescindível de se fundamentar o ato da Administração Pública. Assim sendo, a Portaria nº 42 haveria que motivar, e bem, a revogação de uma anterior – a nº45/2008 – que prescrevia que, nos casos de risco grave e iminente para a saúde e segurança do trabalhador, os AFTs deveriam paralisar imediatamente atividade perigosa para evitar “a ocorrência de danos irreparáveis ao trabalhador”. Simplesmente “tornar sem efeito” um procedimento que intentava evitar, dentre outros, mortes ou mutilações de trabalhadores não constitui motivação. É, antes, um reconhecimento da falta dela.

Outro princípio que deve pautar o ato administrativo é o da finalidade. Esta, por sua vez, deverá ser sempre o interesse público. É de se questionar, pois, qual o interesse público que a atitude do Senhor Superintendente almejaria tutelar.

Além desses, o ato administrativo deve submeter-se ao princípio da eficiência expressamente contemplado pelo artigo 37 da Constituição Federal-CF. Assim sendo, é de se observar que, quando da constatação de situações de trabalho que colocam em risco a vida humana, a rotina agora adotada introduz etapas que, no fluxo do processo administrativo anterior, eram absolutamente dispensáveis. Em assim fazendo, o Senhor Superintendente cria um procedimento altamente temerário: proíbe os AFTs de suspenderem o exercício laboral periculoso, vedando uma ação fiscal que, sob pena de se tornar inútil, deveria ser necessariamente imediata. Tal traduz o contraexemplo do que se poderia definir coma “boa administração”, já que se utiliza de um dispositivo legal que deveria ser empregado na proteção do trabalhador para, ao reverso do que almejava o legislador, colocá-lo em risco.

Mas não é só isso. A nova Portaria não apenas negligencia princípios basilares que, implícita ou explicitamente previstos na CF, encontram-se relacionados à formação e validade do ato administrativo. A medida, do mesmo modo, renega valores outros que, também constitucionalmente assentados, dirigem-se especialmente ao homem enquanto trabalhador.

Nesse sentido, é de se ver que o direito a um ambiente de trabalho seguro e sadio constitui, igualmente, direito humano fundamental do trabalhador. É o que se depreende do cotejo sistemático de dispositivos diversos inscritos na CF, a saber: o art. 1º, III, que consagra o princípio

da dignidade da pessoa humana; o artigo 5º, que garante a inviolabilidade do direito à vida, no qual se insere a saúde; o artigo 7º, inciso XXII, que garante o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho; o art. 170, que garante a valorização do trabalho humano, dentre outros.

Acresce que, ao negar ao trabalhador paraibano o mesmo tratamento que a Inspeção do Trabalho dispensa ao operariado dos demais estados – nos quais as situações de perigo grave e iminente são sustadas tão logo constatadas –, o Senhor Superintendente o relega à condição de sub-trabalhador, perfazendo um quadro de clara discriminação.

Versando sobre os direitos dos trabalhadores, a CF veda, de modo expresso, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII). Além disso, referenda o princípio da igualdade, consubstanciado em seu art. 5º, caput, reforçando, nesse passo, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), nada menos que fundamentos da República brasileira que foram impiedosamente golpeados pela conduta do Senhor Superintendente.

É de se asseverar com firmeza, em síntese, que o ato do Senhor Superintendente afronta a todos e a cada um dos comandos constitucionais atrás elencados. E lembre-se: a relação de ilegalidades apontadas não é exaustiva porquanto ainda haveria muito mais que se levantar. Uma medida como essa, por conseguinte, não pode nem deve ser considerada legal, pelo menos numa democracia. Ao revés, constitui abuso de poder e, como tal, deve ser rechaçada.

Afastando-se, mas não muito, das interfaces jurídicas que o caso apresenta, uma segunda pergunta também não quer calar: Por que o Senhor Superintendente fez isso?

São duas as alternativas de resposta e duas personagens históricas podem contribuir para ilustrá-las.

A primeira delas remete a Luiz XIV, rei da França no período de 1643 a 1715. Autoproclamado Rei-Sol, governava sozinho e detinha todos os poderes do Estado. Considerava-se o representante de Deus na Terra. Foi ele que disse: “O Estado sou eu”. Talvez o espírito de Luiz XIV tenha encarnado no Senhor Superintendente e ele, se entendendo o próprio Estado, mandou às favas toda e qualquer obediência que, enquanto agente público, deveria prestar aos preceitos constitucionais e decretou: “A SRTE/PB sou eu”.

A outra personagem é representada pelos “kamikazes”, os pilotos de aviões japoneses que, ao final da Segunda Guerra, realizavam ataques suicidas contra os navios aliados. Como marionetes, eram compelidos ao sacrifício pelos seus superiores. Nesse contexto, o Senhor Superintendente aparece como um mero títere de uma orquestração maior de forças geradas no mesmo deletério meio de cultura daquelas que tiveram seus interesses frustrados com a derrota da PEC 37 e, agora, se empenham em aprovar a “PEC da terceirização”. São essas forças que, nesse instante, voltam as suas baterias na direção da Inspeção do Trabalho com o objetivo de enfraquecê-la. Para isso, provocam focos de incêndio criminosos na Paraíba, Paraná e Rondônia – estados onde simultaneamente a competência dos AFTs para embargar e interditar foi revogada – que, se combatidos não forem em seu início, podem se alastrar por todo o Brasil. São como balões de ensaio lançados para se aferir a intensidade das reações. Se essas forem tímidas, a coisa se expande. Se forem fortes, joga-se nas costas dos kamikazes toda a responsabilidade pela tresloucada ação cometida. É um cenário em que o Senhor Superintendente tem seus movimentos manipulados por quem o alçou ao cargo que ora ocupa e lá o mantém. Pelo menos enquanto isso for conveniente.

Qualquer das duas opções deve merecer a mais veemente repulsa das organizações estatais e sociais e/ou daqueles que têm como atributo e objetivo inerentes ao seu exercício funcional a missão de velar pelo interesse público em geral e, no particular, pela proteção do trabalhador brasileiro. São esses entes também que, isolada ou conjuntamente, devem partir para a ofensiva antes que o pior se instale. E a hora é essa. A “linha vermelha” já foi ultrapassada. O imobilismo ou contestações acanhadas transmitirão uma mensagem de conivência com aquilo que, em tese, deveria ser prontamente repelido.

Não é suficiente, contudo, que o Senhor Superintendente simplesmente revogue a sua Portaria. Se for só isso, soaria como alguém que depois de se cansar de determinado jogo – que, no caso, consiste na deliberada exposição da vida humana ao perigo – displicentemente o descarta até ter vontade de jogar de novo. Não basta, ainda, a substituição do atual gestor por outro. É preciso fazer mais. Como se viu, qualquer uso do art. 161 da CLT que coloque em risco a vida e a integridade física do homem trabalhador afronta os preceitos e princípios constitucionais atrás elencados e, portanto, deve ser invalidado. Num Estado Democrático de Direito, a via judicial constitui a alternativa mais eficaz para combater rapidamente disparates dessa natureza. O momento se mostra oportuno não apenas para contorno da disfunção atual, mas para se estabelecer um marco permanente na prevenção de situações que exponham o trabalhador a riscos graves e iminentes.

Por derradeiro, é de se registrar a estupefação de um prevencionista que, ao tomar conhecimento da retirada da autonomia dos AFTs para embargar e interditar, exclamou: “isso é o fim do mundo!”. Talvez não. Quem sabe, ao contrário, o fato propicie o início de um processo de construção de um mundo novo, de um Brasil novo, onde a Coisa Pública não seja contaminada nem gerida por pretensos Reis-Sol ou marionetes kamikazes.

O Programa Trabalho Seguro

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Desse modo, o principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.

O Programa volta-se a promover a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se aos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.

Conclama-se, assim, a permanente participação de empregados, empregadores, sindicatos, instituições públicas, associações e demais entidades da sociedade civil para tornarem-se parceiros do Programa Trabalho Seguro e unir forças com a Justiça do Trabalho para a preservação da higidez no ambiente laboral.

Clique no link abaixo para acessar o mapa e obter informações sobre os dados estatísticos registrados em cada estado e município do país.

Após desabamento, engenheiro critica ‘jeito brasileiro’ de construir: “Deveríamos ter mais acidentes”

Natan Jacobsohn Levental diz que mudança de legislação e métodos se faz necessária.

    Thiago de Araújo, do R7
Embora trágica, a queda nesta semana de um prédio na avenida Mateo Bei, em São Mateus, zona leste de São Paulo, não chegou a surpreender quem atua diariamente no ramo da construção civil no Brasil. O engenheiro uruguaio Natan Jacobsohn Levental, coordenador da divisão técnica de estruturas do Instituto de Engenharia, disse ao R7 que acidentes como esse estão longe de serem comuns, mas pela forma como se constrói no País, poderiam até ocorrer mais.
— No Brasil, os hábitos, a cultura da engenharia em geral e de estruturas em particular não incluem uma etapa que acontece quase no mundo inteiro, que é a verificação do projeto e o acompanhamento da execução da obra. Essa maneira de trabalhar aqui só não gera mais acidentes porque Deus é brasileiro. É o que costumo dizer, porque no mundo inteiro, quando se elabora um projeto, ele é auditado, verificado por outro engenheiro, normalmente com uma experiência maior.
Além de um problema de cunho legislativo na área da construção civil, Levental explicou que o acidente em São Mateus causa ainda mais estranheza em razão do desabamento ter ocorrido ainda durante o processo de construção da obra, quando a carga total sobre a estrutura não era a de 100% prevista em projeto.


O engenheiro não viu problemas na afirmação feita à reportagem do R7 na terça-feira (27) pelo advogado Edilson Carlos dos Santos, que representa o dono do imóvel, Mostafa Abdallah Mustafa. De acordo com ele, escavações na região da estrutura da base do imóvel, mais precisamente na área das sapatas, estavam sendo realizadas pela Salvatta Engenharia, empresa contratada pelo Magazine Torra Torra, o qual havia fechado um acordo de locação da área para abrir um empreendimento.
— O fato é que a primeira coisa é saber onde está se apoiando a estrutura. Para saber isso é necessário fazer uma prospecção, com furos feitos a cada tanto, com determinados espaçamentos na área toda da construção, para determinar qual tipo de solo e qual a resistência que ele tem. Em função disso e da intensidade da carga que a estrutura coloca na fundação, é determinado o tipo da fundação, que pode ser rasa, ou uma sapata, ou podem ser estacas, nas suas diversas modalidades. Por cima dessas estacas vem o elemento de concreto que junta cabeça das estacas, formando um bloco e começa o pilar, as vigas e a laje continuam para cima, essa é a construção. Enfim, em todas as etapas existem procedimentos de controle que permitem verificar se a estrutura está sendo executada de acordo com o projeto.
O trabalho da Salvatta, segundo as primeiras apurações da polícia, era de reforço e adequação da estrutura para a abertura de uma loja da rede Torra Torra, algo que a empresa de engenharia já havia feito para a rede em outros estabelecimentos. Para receber escadas rolantes e elevadores, o prédio original estava ganhando mais um piso e reforço, de acordo com os primeiros depoimentos de funcionários que escaparam com vida da tragédia. O profissional diz que tal recurso, mesmo incomum, não chega a ser inviável.
— Não é usual, que é se fazer de uma vez só (a construção), mas sempre é possível analisar uma estrutura existente ou parcialmente construída e implementar o reforço necessário para uma outra situação diferente, com mais carga ou com apoio diferente, de outro apoio a menos ou a mais em um ou outro lugar. Não vou dizer que seja frequente, mas é possível.
Qualidade de materiais deve ser apurada
Com o 10º corpo tendo sido encontrado na tarde desta quinta-feira (29), o Corpo de Bombeiros encerrou os seus trabalhos no local do desabamento. A saída dos oficiais de busca e resgate abrirá espaço para que os peritos comecem os trabalhos em busca de respostas acerca do que teria causado a queda da edificação. Após o início dessa fase, os laudos produzidos devem ficar prontos em 30 dias.
Para Natan Jacobsohn Levental, é prematuro tentar apontar as causas reais do acidente, mas é preciso levar em conta a qualidade dos materiais utilizados na construção civil. O engenheiro diz que, embora o projeto seja concebido sob uma ótica dos números, há uma variação entre o que é previsto no papel e como aquela estrutura vai se comportar tão logo ela seja colocada de pé.
— Costumo dizer que, mesmo que você tenha um projeto perfeito, com execução perfeita, existe uma possibilidade muito remota, mas não nula, que essa estrutura falhe, rompa, e caia, porque apesar de usamos concreto e aço com determinadas características, sem ter uma avaliação das cargas, todos esses números são variáveis. Fazemos esses cálculos como se os números fossem perfeitos, imutáveis, mas quando usamos determinado concreto com determinada característica, os valores reais dessa resistência têm uma faixa de variação.
Levental completa:
— Em função disso, pode, remotamente, acontecer que a estrutura possa ter um acidente. Essa probabilidade é muito remota, de uma em 1 milhão. Quando acontece um acidente como esse, muito provavelmente ele é consequência de alguma falha em algum ponto do processo (...). Devo lhe dizer que, há 50 anos, a preocupação com a qualidade se sobrepunha à preocupação com o custo. Hoje acontece o contrário: é preciso ter uma obra muito rápida e barata, e a qualidade às vezes é colocada um pouco de lado. Há também um problema sério da qualidade dos profissionais envolvidos na construção ou em qualquer parte de atuação, e isso vale para os engenheiros e para outras áreas de atuação.

Ergonomia aplicada ao trabalho

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Motociclista tem pescoço cortado por linha com cerol e morre na PB

Motocicleta não estava equipada com a antena de segurança.
Linha foi encontrada envolvida no pescoço da vítima.
Do G1 PB
Foto: Walter Paparazzo
Socorrista encontrou linha envolvida no pescoço da vítima.

Uma motociclista morreu ao ser atingida por uma linha de pipa enquanto trafegava na BR-230, no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. Segundo a Polícia Militar, o barbante estava tratado com cerol, que é uma cobertura de cola com pó de vidro usado para cortar a linha de outras pipas.

Quando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou ao local a vítima já estava morta. A motocicleta que ela pilotava não estava equipada com a antena de segurança, que poderia impedir que a condutora fosse atingida.

O socorrista João Lopes, do Samu, explicou que ao analisar o corpo da mulher, encontrou a linha com cerol enrolada no pescoço dela. "Ela estava se locomovendo com a moto e quando passou por aqui, por cima da ponte de Bayeux, foi atingida pela linha", finalizou.



quarta-feira, 28 de agosto de 2013

DEPOIS DE QUASE UMA DÉCADA, JULGAMENTO DA CHACINA DE UNAÍ VAI COMEÇAR

Na primeira fase, serão julgados os três réus que estão presos. Em janeiro de 2004, três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego foram mortos a tiros

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por Vitor Nuzzi
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São Paulo – Quase dez anos depois do crime (exatos nove anos e sete meses), o julgamento da chamada CHACINA DE UNAÍ, no noroeste de Minas Gerais, vai começar. O início do Tribunal do Júri está marcado para as 9h desta terça-feira (27), na sede da Justiça Federal em Belo Horizonte. Nessa primeira fase, serão julgados os réus que estão presos, pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Existe a expectativa de que os acusados de serem os mandantes sejam levados ao tribunal em 17 de setembro.

O crime ocorreu na manhã de 28 DE JANEIRO DE 2004, quando três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego foram emboscados em uma rodovia vicinal e alvejados na cabeça. Eratóstenes de Almeida Gonçalves, o Tote, de 42 anos, João Batista Soares, 50, e Nelson José da Silva, 52, apuravam possíveis irregularidades trabalhistas em colheitas de feijão. Ailton Pereira de Oliveira, 52, dirigia o veículo. Entre executores e mandantes, o número de réus chegou a nove – um deles morreu no início deste ano. Mesmo sem relação direta com o tema, em homenagem aos quatro servidores mortos o 28 de janeiro tornou-se por lei o DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO.

Dois dos acusados, os irmãos Antério e Norberto Mânica, são mais do que conhecidos na região. Candidato pelo PSDB, Antério foi eleito (2004) e reeleito (2008) prefeito de Unaí, cidade a 170 quilômetros de Brasília e a 600 de Belo Horizonte. O fazendeiro Norberto é conhecido como “rei do feijão”. Ambos respondem pela acusação de homicídio qualificado. Segundo o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o objetivo é julgar os outros cinco réus ainda durante o período de convocação do Tribunal do Júri, que vai de amanhã até 27 de setembro.

Comprovação

A procuradora da República Mirian Moreira Lima, do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, mostra confiança no resultado do julgamento. “Desde o começo, foi feito um trabalho de comprovação dos fatos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público”, afirma. Ela cita itens como “ligações telefônicas feitas na véspera, durante e depois” do crime entre alguns dos acusados, o relógio retirado de uma das vítimas, uma pistola usada no crime, e depoimentos que demonstram o vínculo existente entre eles. Ao se referir a esse primeiro julgamento, a procuradora acredita que os acusados dificilmente escaparão “desse conjunto de comprovações”.

“A gente espera que finalmente a Justiça dê a resposta que a sociedade tanto anseia”, diz Mirian. “O julgamento é um direito inclusive dos réus”, acrescenta. Ela diz reconhecer que é excesso o período de prisão – quase dez anos – dos que serão julgados amanhã (Rogério Alan Rocha Rios, William Gomes de Miranda e Erinaldo de Vasconcelos Silva). Segundo ela, isso aconteceu por ação da própria defesa, devido ao número de recursos apresentados ao longo do processo.

“Foi demorado, sim. Mas isso tem muito a ver com a organização judiciária do nosso país, que permite muitos recursos. Mas chegou a hora”, diz a presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy. “Esse crime, acima de tudo, precisa chegar ao final porque foi um ataque ao Estado brasileiro. Esse julgamento vai ser uma resposta do Estado por meio do Judiciário.” Segundo ela, o crime de 2004 tornou-se emblemático para os fiscais. Possivelmente, também para os fiscalizados. “Ao longo do anos, ouvimos dos empregadores coisas como 'É por isso que casos de Unaí podem acontecer novamente'”, conta Rosângela.

Raposa no galinheiro

Mais de uma vez, houve possibilidade de o julgamento ser transferido para Unaí. Em janeiro deste ano, quando se esperava a definição da data, a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, declinou de sua competência e remeteu os autos para a cidade do interior, onde foi criada uma vara em 2010. "Era como colocar uma raposa para tomar conta do galinheiro", afirma Rosângela, citando frase do então presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Domingos Dutra (PT-MA). "Lá (em Unaí) eles (irmãos Mânica) são os reis, dominam aquela região." Ela torce, inclusive, para que o julgamento ocorra rapidamente. "Temos informações concretas que ele (Antério) deverá se candidatar a deputado estadual."

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STF) considerou procedente reclamação do MPF, que questionava a decisão de transferir o caso para Unaí. E confirmou o julgamento para Belo Horizonte, onde foi iniciada a ação.

Hoje (26), a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa mineira promoverá audiência pública para discutir o caso. Na mesma Assembleia, cinco anos atrás, Antério Mânica foi homenageado, o que causou vários protestos. Então titular da Delegacia Regional do Trabalho (DRT, órgão que hoje tem a denominação de Superintendência), Carlos Calazans chegou a devolver medalha semelhante que recebera.

Estrutura

Passados quase dez anos, a presidenta do sindicato dos fiscais avalia que as condições de trabalho não melhoraram. "Falta uma estrutura maior para a inspeção. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT, órgão do MTE) não tem condições de dar resposta a essa demanda. Já tivemos nove grupos móveis (de fiscalização de trabalho escravo) e hoje temos apenas cinco", lembra.

Às vezes, diz a sindicalista, o auditor vai sozinho ao local da denúncia, sem rastreamento prévio. E o perfil mudou. "Não se tem mais aquela ideia de que o risco está na zona rural. O risco está em todos os lugares e cada vez mais perto das grandes cidades."

Ela cita um exemplo recente, de uma fiscalização em uma obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Novo Hamburgo (RS). "O auditor entrou num galpão para ver documentos e foi atacado por sete homens. Ele só não morreu porque o vigia da obra percebeu o movimento e ligou para a polícia."

Segundo Rosângela, faltam fiscais para a quantidade de casos e pela extensão territorial do país. Hoje são 2.800 – ela cita estudo de 2012 feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual seriam necessários mais 5.800 nos próximos quatro anos. Um concurso em andamento deve recrutar 100, e de acordo com informações do sindicato houve 91 mil inscrições.

O TRF informa que, devido ao espaço físico e por motivos de segurança, o acesso ao fórum será "rigorosamente controlado". No caso da imprensa, por exemplo, apenas dez jornalistas poderão permanecer simultaneamente no local, o que exigirá um revezamento.

http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2013/08/nove-anos-e-sete-meses-depois-julgamento-da-chacina-de-unai-vai-comecar-5969.html

X Fórum nacional de defesa civil

A Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, promove nos dias 25, 26 e 27 de setembro o X Fórum Nacional de Defesa Civil no Complexo Expoville, em Joinville/SC. Com o tema "Há uma década fazendo da informação uma forma de proteção" o Fórum é um evento de abrangência nacional que visa reunir coordenadores municipais e estaduais de Proteção e Defesa Civil, técnicos e gestores da área, comunidade, membros de universidades e demais interessados em compartilhar experiências e boas práticas sobre prevenção e mitigação de desastres. Participe dessa importante ação preventiva que visa o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Material de Divulgação
Cartaz 
Folder
  
Márnio Luiz Pereira
Coordenador Operacional
marnio.pereira@joinville.sc.gov.br
8433 6599  34373827

Sem choques

Veja o que é e como funciona o dispositivo Diferencial Residual (DR), que tem como objetivo proteger pessoas e instalações contra surtos elétricos.

Reportagem: Bruno Moreira

Fotos: Marcelo Scandaroli
Muitas vezes, pequenos choques em instalações elétricas residenciais – como aqueles causados ao abrir e fechar chuveiros ou mesmo ao ligar algum aparelho à tomada – são considerados normais. No entanto, dependendo da maneira como ocorrer e do tempo de duração do choque, é possível haver danos à saúde, com risco de morte.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), em 2011 aproximadamente 300 pessoas morreram devido a choques elétricos no Brasil. Muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas caso as instalações contassem com o dispositivo Diferencial Residual (DR).

Conforme o engenheiro eletricista e diretor-executivo da Abracopel, Edson Martinho, o DR é um equipamento de proteção, cuja função é supervisionar a corrente de um circuito e, caso perceba fuga de corrente, desligar a instalação imediatamente. “Em termos de atuação, ele exerce a mesma que um disjuntor”, explica Martinho.

Fuga de corrente Corrente é o fluxo ordenado das partículas portadoras de carga elétrica. Em uma edificação, a corrente passa por um circuito elétrico. Ou seja, um caminho fechado no qual a quantidade de partículas que sai deve ser a mesma quantidade que entra.

Quando o valor não é o mesmo, ou seja, o valor da corrente de entrada é maior que o de saída, é porque a carga elétrica está escapando. Essa é a chamada corrente de fuga. Se a causa for um curto-circuito, o resultado é a falha – ou mesmo queima – de um equipamento elétrico. Se a causa for o contato de um ser humano ou animal com o circuito, o resultado é um choque.

Martinho explica que, normalmente, “tais fugas ocorrem quando existe perda das características de isolamento de determinado equipamento”. Conforme o engenheiro eletricista, essas perdas podem surgir por um defeito de fabricação no aparelho, pelo tempo de uso e também por causa da umidade.

O choque elétrico acontece via contato direto, ou seja, encostando na parte energizada da instalação, por exemplo, em um fio desencapado; ou por contato indireto, pelo contato da pessoa com a parte metálica de uma lavadora de roupas, por exemplo.

Funcionamento do DR Diante disso, o que se pode fazer é minimizar os efeitos da fuga da corrente. Dessa maneira, torna-se imprescindível a utilização do DR, que impedirá que o choque elétrico seja sentido por muito tempo e ocasione fibrilação cardíaca ou geração de faíscas nos aparelhos e, consequentemente, incêndios.

Os DRs trabalham com diferentes sensibilidades à fuga de corrente. É essa característica que determina quando e como ele será acionado. Assim, quando o objetivo é a proteção dos equipamentos elétricos e do patrimônio de uma maneira geral, evitando incêndios e também a perda de energia que gera o aumento do consumo, o valor de corrente para o acionamento do DR pode atingir valores de 100, 300, 500, 1.000 miliampères (mA) por milissegundo, e até mais. Já quando a meta é proteger as pessoas contra choques elétricos, o valor de corrente para o acionamento do DR é significativamente menor, de 10 mA a 30 mA por milissegundo.
 
 
Segundo Martinho, 30 mA por segundo é o valor máximo que um ser humano suporta antes de sofrer arritmia cardíaca. Ou seja, esse tipo de DR é fabricado para acionar em um período bem mais curto de duração de corrente eliminando qualquer possibilidade de dano grave à saúde.

Obrigatoriedade A NBR 5.410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão obriga o uso dos DRs em circuitos elétricos de banheiros, áreas externas, áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior da edificação, cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço e garagens.

O engenheiro eletricista Hilton Moreno explica que o uso do DR é obrigatório nesses locais porque neles há presença de água ou umidade, condição em que a resistência do corpo humano à eletricidade diminui, tornando-o mais condutivo. “Isso faz com que o corpo fique mais suscetível a ser percorrido por correntes elétricas, que podem eletrocutá-lo com mais facilidade”, diz.
 
Fotos: Marcelo Scandaroli
DR monitora continuamente a corrente elétrica que passa pelo circuito. Ao perceber que a quantidade de partículas que entra no sistema é maior do que a que sai, ele desarma o circuito imediatamenteAterramento e DR são dispositivos complementares, que aumentam a segurança de instalações elétricas para evitar choques e descargas elétricas. Sensibilidade do DR a fugas de corrente depende da finalidade da instalação
 
A NBR-5.410 reconhece o uso de DRs como proteção adicional contra choques elétricos, mas não dispensa o emprego de outras medidas de proteção, como o fio terra, que tem como função escoar a corrente de fuga para a terra.

Moreno explica que o DR funciona adequadamente mesmo sem a presença do fio terra, mas, como o intuito é reforçar a segurança, a norma exige a presença dos dois componentes. “É como se, em um automóvel, um fosse o cinto de segurança e o outro o airbag. Ou seja, funcionam separadamente, porém a presença dos dois juntos aumenta muito a proteção das pessoas”, esclarece.


Workshop da NR10 - gestão de segurança nas instalações e serviços em eletricidade


META:
Gerar informações sobre a necessidade de se implantar um sistema de gestão de segurança em serviços em eletricidade e serviços agregados e sobre ferramentas técnicas e administrativas, procedimentos e responsabilidades conforme determinações publicadas no Diário Oficial da União-Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.


OBJETIVOS DA PALESTRA :

·        Gerar base informativa sobre a necessidade real da implantação de um sistema de gestão para a NR10 previsto pelo  M.T.E. para conhecimento da lei publicada em diário oficial e alinhamento com a política governamental de segurança em eletricidade.
·        Oferecer orientações sobre processos que estejam em andamento no site ou corporativo que se alinhem com o sistema de gestão da NR10.
·        Orientar sobre a necessidade da instalação da comissão de gerenciamento do Prontuário das instalações Elétricas.
·        Fornecer orientações e informações sobre os setores envolvidos no processo de implantação da NR10.
·        Fornecer em linhas gerais informações sobre as ferramentas de gestão e técnicas necessárias
·        Gerar orientações relativas às responsabilidades envolvidas nos cargos e funções.
·        Informar sobre aspectos jurídicos, legais e administrativos.
·        Realizar breves orientações sobre estudos de casos em cada cliente.

Inscrição: Evento Gratuito
Dia: 27.08.2013 - Terça-feira - João Pessoa
Horário: 14h:00 às 18h:00h
Local: Auditório da SRTE - Superintendência Reg. do Trab. e Emprego
Contato: Ana Pinho, e-mail: pinhopaula@gmail.com; tel.: (83) 9990-0106

Dia: 28.08.2013 - Quarta-feira - Campina Grande
Horário: 8:30 às 12:00h
Local: Auditório do SESI
Contato: Johan, e-mail: johank@bol.com.br; tel.: (83) 8131-1418

           
ALGUMAS PORTARIAS CONSIDERADAS NA PALESTRA:
PORTARIA N.º 126, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
(D.O.U. de 03/12/09 – Seção 1 – Págs. 120 e 121)
Estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.° 62, DE 05 DE MAIO DE 2006
(DOU de 08/05/06 – Pág. 51)
Altera o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora n.º 10, previsto no Anexo IV da Portaria MTE n.º 598, de 7 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2004.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 484, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
(D.O.U. de 10/11/05 – Seção 1) ALTERAÇÃO DE PRAZOS.

D.O.U. de 06/06/05 – Seção 1 – Pág. 63
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 126, DE 03 DE JUNHO DE 2005 
“Inclui no Anexo II da NR-28 os códigos de ementa e as respectivas infrações para os subitens da NR-10”

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