Chamada
“Lei Reginaldo Rossi”
“É
um reconhecimento atrasado. É uma profissão cuja insalubridade não se nota.
Esses profissionais ficam 10, 12 horas em pé servindo, muitas vezes em péssimas
condições. É sem dúvida uma atividade penosa. Fizemos justiça com os garçons,
cozinheiros, maîtres e confeiteiros que terão assegurados sua dignidade
profissional”. Foi assim que o presidente da Comissão de Trabalho da Câmara e
relator favorável à matéria, deputado Roberto Santiago, comemorou a aprovação,
por unanimidade, do projeto que já passou pelo Senado e segue com urgência para
o plenário da Câmara. A matéria prevê aposentadoria especial aos que tenham
comprovado exercício da atividade por 25 anos, por meio do Regime Especial da
Previdência Social. Na hora do debate, o deputado Silvio Costa, que representa
o governo, quis pedir vistas do projeto, o que atrasaria a votação na CTASP.
Não adiantou. O parlamentar acabou ficando isolado e votou favoravelmente.
Roberto
Santiago não chegou a mexer no texto, já que qualquer alteração o faria
retornar ao Senado para revisão. “O texto está redondo e queremos que siga á
sanção presidencial o mais breve possível. As pessoas não imaginam, é uma
profissão penosa a de garçom! Passam 30 anos trabalhando sem hora para terminar
o serviço. Já conversei com o ministro Gilberto Carvalho e também o Mercadante,
que são os articulistas políticos do governo, para que a presidente aprove
integralmente o texto. Se vetar, vamos derrubar o veto. Chegou a hora dos garçons”.
Apelidada de “Lei Reginaldo Rossi”, em referência ao cantor pernambucano
nacionalmente conhecido com a música “Garçom”. A proposição altera a Lei dos
Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a Lei 8.212/91, que
dispõe sobre o custeio e a organização da seguridade social. A categoria foi
incluída no regime especial de aposentadoria – que varia entre 15 e 25 anos, a
depender da profissão – por ser considerada atividade danosa à saúde, com seus
executores suscetíveis ao efeito de agentes químicos e biológicos. Como
compensação ao impacto nos balanços da Previdência Social, em razão do tempo
reduzido de contribuição para garçons e congêneres, o projeto também definiu
acréscimo de 1% no percentual de contribuição para empregadores. Alguns senadores
consideraram que a medida implicaria repasse de custos ao consumidor, em razão
da elevação da contribuição previdenciária.
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