MACEIÓ - A empresa
foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir normas
de saúde e segurança do trabalho em obra do shopping Parque Maceió...
A decisão também obriga a OAS a regularizar sua
jornada e a proíbe de exigir que seus empregados façam horas extras de mais de
duas horas diárias, como fixado por lei.
MACEIÓ – A 1ª Vara do Trabalho de
Maceió (AL) condenou a construtora OAS em R$ 600 mil. A empresa foi processada
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir normas de saúde e
segurança do trabalho em obra do shopping Parque Maceió, em Cruz das Almas
(AL). O MPT vai recorrer quanto ao valor da indenização. No processo, era pedido
o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz Silva Carvalho, à frente do caso, a ação civil pública teve objetivo de fazer com que a construtora cumpra seu papel social e passe a garantir, de forma efetiva, o direito constitucional dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
A decisão também obriga a OAS a regularizar sua jornada e a proíbe de exigir que seus empregados façam horas extras de mais de duas horas diárias, como fixado por lei. A empresa deve fornecer água potável em bebedouros de jato inclinado e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos empregados.
A construtora terá ainda que instalar equipamentos de proteção coletiva contra quedas em suas obras, sistema de guarda-corpo e rodapé nos andaimes. Terá ainda de fechar provisoriamente as aberturas do piso nas construções. Em caso de descumprimento, multa de R$ 50 mil será cobrada por item infringido.
De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz Silva Carvalho, à frente do caso, a ação civil pública teve objetivo de fazer com que a construtora cumpra seu papel social e passe a garantir, de forma efetiva, o direito constitucional dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
A decisão também obriga a OAS a regularizar sua jornada e a proíbe de exigir que seus empregados façam horas extras de mais de duas horas diárias, como fixado por lei. A empresa deve fornecer água potável em bebedouros de jato inclinado e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos empregados.
A construtora terá ainda que instalar equipamentos de proteção coletiva contra quedas em suas obras, sistema de guarda-corpo e rodapé nos andaimes. Terá ainda de fechar provisoriamente as aberturas do piso nas construções. Em caso de descumprimento, multa de R$ 50 mil será cobrada por item infringido.
Agência Brasil
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