Artigo da
sindicalista Junéia Martins Batista, secretária da Central Única dos
Trabalhadores, publicado no Portal Mundo Sindical, aborda o ataque dos
empresários às regras da Norma Regulamentadora – NR 12, sobre proteção de
máquinas e equipamentos. Ela relembra todo o processo tripartite que resultou
na norma e em sua atualização, e também a pressão exercida pelo empresariado
para que a norma seja flexibilizada, ou mesmo revogada, desconsiderando o
trabalho extenuante feito pela Comissão Tripartite.
Portal Mundo
Sindical
NR 12 sob ataque
dos patrões
Por
Junéia Martins Batista
Todos os anos no
Brasil dezenas de milhares de trabalhadores morrem ou ficam mutilados em razão
de acidentes de trabalho provocados por máquinas e equipamentos industriais que
não possuem dispositivos de proteção. Em 2013 foram mais de 55 mil de acordo
com dados da Previdência Social.
A Norma
Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada pela
Portaria 3.214 de 1.978, cuja finalidade é definir os mecanismos de proteção de
máquinas, foi objeto de atualização em 2010 exatamente com o intuito de
reverter essa trágica realidade. Por envolver significativos investimentos por
parte das empregadoras foi estabelecido um cronograma para substituição e
adaptação dessas máquinas, cujos prazos variaram de acordo com os diversos
tipos de equipamentos.
É importante
lembrar que a criação e alteração das normas regulamentadoras se dão pelo
método tripartite, preconizado pela OIT. Esse sistema consiste na negociação
envolvendo representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos
empregadores, devendo toda e qualquer alteração ser aprovada por consenso na
CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), onde se dão esses debates.
Portanto a versão atual da NR 12, instituída pela Portaria 197 do MTE, de 17 de
dezembro de 2010, é resultado desse processo.
Estranhamente a
CNI - Confederação Nacional das Indústrias, desde meados do ano de 2013, época
em que os últimos prazos do cronograma de implantação se esgotaram, vem fazendo
lobby e uma verdadeira campanha de mídia objetivando a revogação da norma,
alegando que as indústrias não tiveram condições de se adequar às novas
disposições. Em si essa pretensão já é um absurdo, pois revogar a NR 12 seria
um retrocesso do ponto de vista da proteção da saúde e da integridade física
dos trabalhadores, além do que a CNI está representada na CTPP.
Porém a insensatez
é ainda maior, haja vista os meios que vem sendo utilizados para a consecução
desse intento. Representantes da confederação patronal procuraram, por diversas
vezes, diretamente o ministro do Trabalho e Emprego, buscando sensibilizá-lo,
alegando que a prevalecer o novo texto da norma grande número de empresas irá à
falência, mas os trabalhadores estariam se recusando a reabrir a negociação.
A representação
dos trabalhadores, por sua vez, esteve por duas ocasiões reunida com o
ministro, esclarecendo sua posição de que se houver alguma proposta de
parte dos empresários, desde que não venha a representar riscos para os
trabalhadores, está disposta, como sempre esteve, a conversar na mesa
tripartite.
Como desdobramento
da primeira reunião entre o ministro Manoel Dias e os trabalhadores, ocorrida
em 13 de maio deste ano, foi publicada em 04 de junho a Instrução Normativa -
IN nº 109 da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, orientando os auditores
fiscais a instaurar Procedimento Especial de Fiscalização para empresas que
assumam compromisso de cumprir as exigências da norma em um determinado prazo
acertado entre as partes, sendo que prazos superiores a 120 dias deverão contar
com a anuência do sindicato de trabalhadores.
Na prática essa
IN, ao não autuar de imediato as empresas que não cumpriram a NR, mas assumam o
compromisso de fazê-lo dentro de um novo prazo, por meio de um termo assinado
com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego local, estarão sendo
beneficiadas com a prorrogação do previsto na norma. Contudo, para os
trabalhadores, se isso redundar, ao final desse novo período negociado, em
troca ou adaptação das máquinas, será melhor do que uma mera autuação, pois as
empresas como regra preferem entrar com recurso para não pagar a multa,
postergando ainda mais a situação, ao invés de providenciar as medidas
necessárias apontadas na autuação.