sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Hospital Regional de Assis-SP abre concurso para Engenheiro de Segurança do Trabalho
Hospital
Regional de Assis-SP abre concurso para Engenheiro de Segurança do Trabalho Hospital
Regional de Assis-SP tem concurso aberto para preencher uma vaga no cargo de
Engenheiro Civil com especialização em Segurança do Trabalho.
Em
São Paulo, o Hospital Regional de Assis faz saber aos interessados que
realizará concurso público que servirá para preencher uma vaga e formar
cadastro de reserva no cargo de Engenheiro Civil com especialização em
Segurança do Trabalho.
O
cargo exige graduação em Engenharia Civil, certificado de conclusão de curso de
especialização em engenharia de segurança do trabalho e registro no conselho
regional de engenharia, arquitetura e agronomia - CREA-SP. O salário será de R$
4.540,69, mais vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de
prêmio de incentivo no valor de até R$ 700,00, conforme legislação vigente.
Inscrição
Os
candidatos deverão se inscrever entre os dias 06 de fevereiro e 20 de março de
2020, na unidade detentora do certame, situada na Praça Dr. Symphronio Alves
dos Santos, S/N, Centro, Assis/SP, Sala 68, Subsolo do Núcleo de Seleção e
Desenvolvimento de Recursos Humanos. A taxa de participação custa R$ 91,11.
Provas
O
concurso público constará de provas objetivas com questões de conhecimentos
gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, além de
avaliação dos títulos. A prova será realizada na cidade de Assis no dia 26 de
abril de 2020, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados
por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
O
concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação de
sua homologação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, prorrogável uma vez
por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo nenhum ato
posterior.
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba
CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000498/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/12/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055042/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 13090.100582/2019-21
DATA DO PROTOCOLO: 03/12/2019
Confira a autenticidade no
endereço
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.250/0001-79, neste ato representado(a) por
seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA;
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.521.528/0001-18, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO SEVERO ACIOLY;
SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA
DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.325.466/0001-79, neste ato representado(a) por
seu Presidente, Sr(a). MARCONE TARRADT ROCHA;
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.920/0001-57, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HELDER CAMPOS PEREIRA;
SIND DA IND DE MAT PLASTICO
E RES SINT DO EST DA PB, CNPJ n. 08.329.609/0001-10, neste ato representado(a)
por seu Presidente, Sr(a). PERICLES FELINTO DE ARAUJO;
SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.821/0001-75, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). IVAN FARIAS FILHO;
S DA IND DO M DA T E M DE C
E DA R DO SAL DO EST DA PB, CNPJ n. 08.858.938/0001-59, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CELSO MAIA DUARTE;
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.797/0001-74, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA; E
SINDICATO DOS TECNICOS DE
SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB, CNPJ n. 70.119.136/0001-09, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA;
Celebram a presente
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas
nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
E DATA-BASE
As partes fixam a vigência
da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de
2019 a 31 de agosto de 2020 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA -
ABRANGÊNCIA
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