Valter Campanato - Agência Brasil |
Fonte:
Agência Câmara
O Brasil tem mais de 45
milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Desse total, quase 13 milhões
possuem deficiência severa, segundo o Censo de 2010 do IBGE. O número, porém,
não se reflete no mercado de trabalho. Aproximadamente 325 mil, ou menos de 1%
dos mais de 44 milhões de trabalhadores com vínculo empregatício são
deficientes.
Desde 1991, o Brasil conta
com uma lei, conhecida como Lei de Cotas (artigo 93 da Loas), que obriga as
empresas com mais de cem empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para
pessoas com deficiência. Apesar disso, o País ainda está longe de ser um
exemplo. Os obstáculos no cumprimento da lei passam pelo preconceito e a má
vontade dos empregadores, dificuldades da própria empresa em se adaptar à
regra, à falta de qualificação dos profissionais interessados.
Na Câmara, tramitam diversas
propostas de mudanças nas regras atuais de contratação de deficientes. Algumas
delas ampliam o leque de empresas obrigadas a contratar esse tipo de
funcionário, tornando a regra obrigatória para os negócios com 50 ou mais
empregados, como o PL 1240/11, do deputado Walter Tosta - MG).
Outras, como o PL 1653/11,
do deputado Laercio Oliveira -SE, pretendem flexibilizar a contratação, com a
justificativa de que alguns setores não conseguem trabalhadores capacitados
para as tarefas ofertadas.
Mudança não é consensual.
Embora haja dezenas de
projetos de lei para tratar do tema `inclusive a proposta do Estatuto da Pessoa
com Deficiência (PL 7699/06)`, a necessidade de mudanças não é consensual. Alguns
parlamentares e especialistas reforçam que o mais importante é garantir o
acesso de deficientes à educação.
A sugestão da deputada
Rosinha da Adefal - AL, ela própria cadeirante, para o cumprimento da norma é
aumentar as penalidades para quem não cumpre a Lei de Cotas. Hoje, a penalidade
é de multa, que varia entre R$ 1,3 mil e R$ 132,9 mil.
"A legislação é
avançada e serve de exemplo para países economicamente mais desenvolvidos que o
Brasil, mas infelizmente ainda não é efetiva porque falta uma penalidade maior
para quem deixa de cumpri-la", afirma a deputada. Com esse intuito, a
deputada Érika Kokay - DF apresentou o Projeto de Lei 5059/13, que eleva o
valor das multas para R$ R$ 6 mil a R$ 780 mil.
Também para o procurador do
Ministério Público do Trabalho Flávio Gondim, não há necessidade de modificar a
atual legislação: "Há outros aspectos que precisam ser mais bem
trabalhados: a acessibilidade, o acesso à educação. Tudo isso é entrave. O
problema vem muito antes do momento de a pessoa com deficiência ingressar no
mercado de trabalho."
Salários são baixos.
Para o desembargador Ricardo
Tadeu, a Lei das Cotas é apenas o começo da inclusão, porque as vagas ofertadas
ainda estão longe do ideal. "O Brasil conta hoje com 325 mil trabalhadores
com deficiência, o que o destaca no cenário internacional. Todavia, as vagas
são vagas de baixa remuneração, que acabam por desestimular as pessoas a buscar
o mercado de trabalho".
Um dos fatores de
desestímulo é justamente a baixa remuneração. Hoje, pela Lei de Assistência
Social (8.742/93), o deficiente desempregado cuja renda familiar seja inferior
a ¼ do salário mínimo tem direito a um salário mínimo de benefício, mesmo que
nunca tenha contribuído para o INSS. Ao conseguir o emprego, o deficiente perde
o benefício. Desse modo, muitos preferem continuar desempregados e recebendo o
salário mínimo a receber uma vaga com igual remuneração.
Atualmente, estão tramitando
projetos de lei na Câmara sobre:
- Cotas e vagas para
deficientes
- Benefício de Prestação
Continuada
- Benefícios às empresas
contratantes
- Bolsas de estudo e menor
aprendiz
- Contratações nos órgãos
públicos
- Jornada de trabalho
- Reabilitação profissional