Fonte: TRT/RS - 19/09/2013 - Adaptado
pelo Guia Trabalhista
Problemas complexos requerem soluções complexas. A afirmação é um dos
pilares do conhecimento moderno, fixada por Descartes na obra Discurso do
Método. E esse parece ser o caso do programa Mais Médicos e da rumorosa
polêmica que o acompanha.
Nas últimas semanas, assistimos ao
debate entre o governo e as entidades de classe da área médica. De um lado, o
governo afirma que faltam médicos nas periferias das grandes cidades e no
interior do país, em especial no Norte e Nordeste. De outro, os médicos
argumentam que são necessários investimentos em infraestrutura. Também referem
a necessidade da criação de uma carreira de Estado e que o problema não é de
falta de profissionais, mas de gestão.
Insurgem-se contra a “importação” de
médicos, em especial no regime proposto, que criaria uma “subcategoria”
profissional com questionável qualidade ao não se submeterem às provas para
revalidação do diploma no Brasil.
Neste fogo cruzado, ainda foi publicada
a Medida
Provisória 621/2013, que prevê, entre itens como a bolsa de R$ 10 mil, que
os médicos aceitem as condições e os deveres previstos no programa, em especial
a localização de trabalho.
Sob o ponto de vista do regime jurídico
do trabalho surgem algumas questões importantes. O governo federal optou por um
regime administrativo de contratação peculiar, afastando-se da tradicional Lei
8.745/1993, acerca do trabalho temporário na administração pública. Também não
utilizou a alternativa do antigo Decreto-Lei 691/1969, que disciplinava a
contratação temporária de técnicos estrangeiros. Assim, certamente surgirão
interpretações sobre problemas de equiparação salarial e discriminação, bem
como eventuais direitos básicos, como horas extras, insalubridade,
férias, repousos remunerados, entre outros.
É verdade que muitas famílias carecem
de atendimento médico. Também é verdade que muitos médicos não estão dispostos
a trabalhar em lugares distantes ou nas periferias. Não é porque lhes faltem
altruísmo ou espírito público. É uma questão de mercado de trabalho e estímulo
profissional. Entretanto, a população precisa de atendimento médico com
urgência e o governo não pode ficar inerte, por isso tomou uma decisão. A
correção ou não da medida passa por uma avaliação política e jurídica que só o
tempo poderá fazer.
Nem sempre as decisões são ideais e nem
sempre se vive no melhor dos mundos. Apenas cabe, neste momento, alertar para o
tamanho do problema e para as inúmeras repercussões que ainda virão, inclusive
no âmbito jurídico trabalhista. ( Juraci Galvão Júnior, desembargador).
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