Unidade
móvel de treinamento Danny Equipamentos
De Proteção Individual esteve na TREVENTOS
Comércio de Equipamentos de Segurança no dia 24/11/22.
Temas abordados:
NR-35
Equipamentos
(cintos, talabartes, trava quedas e acessórios);
Uso
correto;
Guarda
e conservação;
Melhores
práticas de segurança;
ZLQ
e fatores de quedas;
Resgate
e salvamento (recursos/sistemas de engenharia);
Teste
com carga de 100 kg (atuação do ABS do talabarte).
Registro fotográfico
Fabiana
Nogueira, representante da Danny em Pernambuco e Paraíba, Vinicius Soares, Técnico
de desenvolvimento, Roseana Silva, Engenheira de Segurança desenvolvimento
Danny nos Estados Paraíba, Pernambuco e alagoas.
No
período de 21 a 23 de novembro de 2022 a cidade do Recife PE sediou 24º CONEST
no Centro de Eventos FPS- Faculdade Pernambucana de Saúde, localizada no bairro
de Imbiribeira, Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho com o
tema “A Evolução da Engenharia de Segurança do Trabalho no Contexto da
Revolução 4.0”.
O
congresso nacional de engenharia de segurança do trabalho somou esforços
garantindo adaptação dos profissionais facilitando a integração com as novas
tecnologias, contribuiu para a qualificação profissional sobre revolução 4.0
que tem influenciado o setor de segurança e saúde no trabalho, facilitando a
implementação de procedimentos de segurança e saúde e a comunicação entre os
diversos setores dentro de uma empresa, agilizando a transmissão de dados de
maneira segura, uma grande oportunidade para profissionais e estudantes
interessados na temática receberem atualização técnica, científica e
legislativa.
Evento
técnico-científico contou com a participação de renomados palestrantes nacionais
e internacionais, com representações de técnicos especialistas oriundos de
Portugal, Miguel Corticeiro, Marta Vasconcelos, Luis Almeida, Helder Simões,
Mário Velindro e Catarina Cosme.
O
evento reuniu um público de 600 participantes, considerado o maior congresso de
engenharia de segurança do trabalho do Brasil e um dos maiores do mundo que
ajuntou empresários, médicos do trabalho, estudantes, ergonomistas,
fisioterapeutas, sindicalistas, advogados, enfermeiros do trabalho, técnicos,
tecnólogos, engenheiros de segurança do trabalho, entre outros.
Evento
é realizado anualmente pela Associação Nacional de Engenharia de Segurança do
Trabalho (ANEST), este ano em conjunto com Associação dos Engenheiros de
Segurança do Trabalho de Pernambuco (AESPE), com patrocínio do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia (Confea) e Caixa de Assistência dos Profissionais do
Crea (Mutua).
Encontro
com debates abertos e democráticos para o desenvolvimento prevencionistas nas
áreas de segurança e saúde no trabalho, realizado em formato híbrido,
disponibilizou painéis e minicursos à distância.
Benvenuto
Gonçalves, natalense, Presidente da ANEST assinou termo de intenção/cooperação
que facilitará o acesso de pessoas que pretendem estudar fora do país,
principalmente em Portugal, que podem aproveitar essa oportunidade para fazer
um intercâmbio de conhecimento.
Diz
respeito à integração entre o mundo virtual e o mundo real, englobando algumas
tecnologias para automação e troca de dados. “A Revolução 4.0 tem influenciado
o setor de segurança e saúde no trabalho, facilitando a implementação de
procedimentos de segurança e saúde e a comunicação entre os diversos setores
dentro de uma empresa, agilizando a transmissão de dados de maneira segura.
Antes,
alguns processos e documentações levavam dias para ser organizados e hoje isso
é possível com mais facilidade. O uso de sistemas é mais prático, ajuda a
reconhecer os riscos nos ambientes de trabalho e assim tomar as medidas de
controle cabíveis”, explica Audenor Marinho.
Quem
participa da mesa de abertura é o diretor do Instituto Superior de Engenharia
de Coimbra (ISEC), Mário Velindro.
Destaque
para Backdrop e electronic panel na entrada dos stands com exibições dos
patrocinadores e apoiadores do evento.
Educadora
de Trânsito fala sobre Plano Nacional de Redução às Mortes e Lesões no Trânsito
A
Educadora de Trânsito da SEMOB CABEDELO, Abimadabe Vieira, concedeu entrevista
à repórter Gabi Lima da TV ARAPUAN no Programa Tribuna Livre apresentado por
Bruno Pereira.
Observadora certificada do Observatório
Nacional de Segurança Viária e Coordenadora da Educação de Trânsito do
Município de Cabedelo PB na Secretaria de Mobilidade Urbana.
Durante
a entrevista, Abimadabe falou sobre o Plano Nacional de Redução às Mortes e
Lesões no Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
SST,
Contabilidade e Esocial: Evite problemas na sua Gestão!
A
fiscalização da Receita Federal saiu de 2 para 100% com o Esocial.
A
partir de agora, TODAS as empresas do país estão tendo suas obrigações
tributárias monitoradas pelo Esocial.
Como
a Contabilidade não sabe quando os riscos ensejam o pagamento desse Imposto e a
SST nunca foi acostumada a falar sobre folha de pagamento, tem-se um passivo em
jogo na plataforma!
Domine
os conceitos de SST no Esocial e fique livre de infrações tributárias com a
Receita Federal
Evento tem por
objetivo disseminar informações sobre mediação, negociação e/ou conciliação
entre entidades, empresas e órgãos públicos
Brasília - O
Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza, na próxima quarta-feira (9.11),
das 9h às 12h, o 1º Seminário Internacional de Incentivo à Autocomposição,
voltado ao público em geral. O objetivo é difundir informações sobre mediação,
negociação e/ou conciliação de conflitos coletivos entre entidades, empresas e
órgãos públicos, em prol da pacificação social.
O evento será
virtual e transmitido, ao vivo, no canal TVMPT no YouTube. As inscrições são
gratuitas e devem ser feitas até o meio-dia da próxima terça-feira (8.11) pelo
link: https://forms.office.com/r/v1yWCdEPym. Outras Informações: e-mail pgt.nupia@mpt.mp.br
Serão emitidos
certificados de participação.
O seminário será
aberto pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, e pela
vice-procuradora do Trabalho, Maria Aparecida Gugel. Entre os especialistas
estrangeiros que vão participar do evento estão o professor italiano e
ex-ombudsman para Fundos e Programas das Nações Unidas (ONU), Giuseppe De Palo,
que tratará de Mediação e ESG; Cátia Marques Cebola (ICFML-Portugal), que
abordará a mediação na Europa; e Sérgio Paixão (OIT-Chile), que falará da
Convenção OIT 151 e Autocomposição.
O evento é
organizado pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA)
Nacional, integrante da estrutura da Procuradoria-Geral do Trabalho, em
Brasília, e que conta também com unidades nas 24 Procuradorias Regionais do
Trabalho (PRTs) distribuídas no país
No NUPIA,
procuradores e procuradoras do trabalho, com apoio de servidores e servidoras,
estão à disposição das partes conflitantes para facilitar o diálogo, em
ambiente com segurança jurídica para a resolução rápida, eficiente e sem custo,
para prevenção e solução extrajudicial de conflitos de ordem coletiva e
trabalhista.
O
novo texto traz importantes modificações em relação à atividade e um ponto
polêmico foi definido. A Norma não estabelece nenhuma limitação em relação à
obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, como
estava mencionado na versão anterior. Com isto abre-se espaço para a
terceirização dos profissionais contratados.
Na
NR atualmente em vigor o item 4.4.2 dizia textualmente que “os profissionais
integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa…”. Com a retirada deste
item, e com a modificação na Lei Trabalhista que permitiu a terceirização de
atividades fins e atividades meio, fica aberta a possibilidade de terceirização
dos membros do SESMT. Entretanto a empresa continuará obrigada a manter os
profissionais contratados e determinando número de horas para cada atividade. O
que poderá mudar é a relação de trabalho. Em vez de contratar pela CLT a
empresa poderá contratar uma empresa terceirizada.
Este
importante ponto foi um dos temas polêmicos dividindo bancadas de trabalhadores
e de empregadores. Foi necessária a arbitragem da bancada do Governo. Empresas
queriam que fosse incluído na norma que era possível a terceirização. Já os
trabalhadores, em posição oposta, queriam impedir isto e defendiam a manutenção
do que estabelecia o item 4.4.2. O Governo resolveu não incluir explicitamente
a liberação, mas deixou de fora o item que obrigava que só empregados “da
empresa” integrassem o SESMT. Com isto fica aberta a possibilidade das empresas
terceirizarem o SESMT.
Novo Nome
O
nome do SESMT também sofreu modificações e recebeu algumas críticas de
profissionais de Engenharia de Segurança. O atual nome do SESMT, segundo a
norma até então em vigor, é Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do
Trabalho.
Com
o novo texto o termo Engenharia foi substituído por Segurança, mas o termo
Medicina não foi substituído por “Saúde”. O usual nestas situações é usar a SST
(Segurança e Saúde do Trabalho) ou Engenharia e Medicina do Trabalho.
Outro
ponto importante é a atualização a cada cinco anos da tabela de grau de risco
das atividades econômicas. A norma dispõe em seu Artigo 3 que os graus de risco
constantes do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco – GR, devem
ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade,
sendo que a proposta desses indicadores deve ser apreciada pela CTPP (Comissão
Tripartite Paritária Permanente). A proposta de atualização deve indicar o
prazo de adequação das organizações, se alterado o seu enquadramento com base
na atualização. Além disso, a primeira atualização referida neste artigo deve
ser publicada em até dois anos após a publicação desta Portaria.
Já
no Artigo 4, o novo texto estabelece que os SESMT em funcionamento devem ser
redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023. O
Artigo 5º dispõe que os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no
item 4.14.3 da NR-04, com a redação dada pela Portaria SIT nº 17, de 1º de
agosto de 2007, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do
item 4.4.5 desta NR.
O
texto revoga as seguintes Portarias: I – Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro
de 1983; II – Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987; III – Portaria
DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990; IV – Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto
de 2007; V – Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008; VI – Portaria SIT
nº 128, de 11 de dezembro de 2009; VII – Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de
2014; VIII – Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014; e IX – Portaria
MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016.
Esta
portaria foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos de
Oliveira e entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 12 de
novembro de 2022."