Quem
não está alheio aos problemas que o País vem enfrentando, em função dos desvios
revelados pela operação Lava Jato, sabe que o setor de construção civil tem
sofrido os efeitos colaterais. Donos de grandes empreiteiras presos e os
reflexos em cadeia (desculpe-me pelo trocadilho), traduzidos em obras paradas e
demissões. Há poucas perspectivas de melhoria em curto prazo e as pequenas
empresas, que não possuem receita pulverizada ou mesmo as que possuem elevado
comprometimento com financiamentos, são afetadas mais ainda. Logicamente, neste
momento, o prejuízo maior é com o emprego, direto e indireto.
Diante
de tal quadro, como continuar buscando mudar o perfil de adoecimento e
acidentes com trabalhadores da construção civil?
É
difícil responder, no entanto, os profissionais envolvidos com a gestão de SST
não podem parar de cumprir com suas obrigações. Nesse segmento, o dia a dia dos
engenheiros, técnicos e consultores do trabalho é remover barreiras, que não
são poucas. “Um dos principais obstáculos é fazer a gestão em segurança e saúde
no trabalho com 25 ou 30 empresas terceirizadas e quarterizadas dentro de uma
mesma obra. Isso é praticamente impossível.
Há
outros, como a instabilidade empregatícia, ausência de treinamentos
específicos, pouco investimento em capacitação, baixa qualificação
profissional, elevada rotatividade da mão de obra, organização inadequada,
ausência de política de segurança e saúde no trabalho por parte da empresa,
ausência de uma cultura de prevenção e fiscalização insuficiente”, lista José
Augusto da Silva Filho, Consultor Técnico em Segurança do Trabalho e Auditor
Líder de Segurança e Saúde no Trabalho da JS Técnicas & Soluções/Barueri
(SP).
O
resultado dessa situação é que o setor ainda tem muitos acidentes fatais
relacionados a quedas de altura, soterramento, veículos e por choque elétrico.
Segundo José Augusto, as empresas de construção civil têm dificuldades de fazer
a gestão em SST, por transgredir as normas e não primar por um gerenciamento
que envolva requisitos imprescindíveis, como: comunicação eficaz, executando um
DDS (Diálogo Diário de Segurança), no início das atividades para a discussão e
instruções básicas de assuntos ligados à segurança no trabalho, capacitar e
treinar o empregado, fazer check-list de inúmeras atividades, sinalizar a obra,
APR, APP, PT, não negligenciar os sistemas de proteção coletiva e individuais,
ou seja, fazer bem feito, supervisionado e auditando, para que a gestão seja
bem-sucedida.
“Alertamos
também que a saúde ocupacional deva ocupar um papel fundamental nessa gestão,
tanto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como também
nos exames específicos com os trabalhadores. Para se ter ideia, a título de
exemplo, há trabalhadores que exercem suas atividades em altura em inúmeras obras
e que não realizam obrigatoriamente exames de glicemia em jejum e tampouco
avaliação psicológica”, afirma.
Para
ele, a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
não é de difícil aplicação, mas é preciso vontade política por parte das
empresas e de união de esforços por parte dos trabalhadores e dos empresários
para aplicá-la, fazendo funcionar e obtendo resultados positivos. “Quero
lembrar que a NR 18 tem interface com outras normas regulamentadoras, como, por
exemplo, as NRs 35, 33, 17, 10, 12, 9, 7 e 6, RTPs da Fundacentro e algumas da
ABNT (NBRs). Destaco, inclusive, que em fase de revisão pela CPN e,
posteriormente, a ser aprovada pela CTPP, haverá uma norma específica para
instalações elétricas, só para canteiros de obras”, explica.
José
Augusto recomenda que as pequenas e médias construtoras, para responderem às
necessidades básicas de SST, devem contratar consultorias sérias, para que
possam cumprir com suas responsabilidades previstas em lei, como seguir as
normas de segurança e saúde no trabalho. Depois de ter participado recentemente
do Seminário “Alerta à construção civil: mais prevenção, mais vida!”, promovido
e realizado pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP),
José Augusto está confiante com a atuação do Ministério Público do Trabalho,
por meio da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho -
CODEMAT, por meio do Programa Nacional de Combate às Irregularidades na
Indústria da Construção Civil e no Programa Nacional Construir com Dignidade,
que está fortalecendo duas ações importantes: a proteção do meio ambiente do
trabalho em empresas do setor da construção civil e a redução do peso do saco
de cimento comercializado no País.
“No
Brasil, a Consolidação das Leis de Trabalho diz que o trabalhador poderá
transportar peso de até 60 kg, ou seja, o peso máximo que um empregado pode
remover individualmente. Mas as normas internacionais orientam para (23 e 25
kg) e a Convenção nº 127 da OIT também não estabelece esse absurdo de peso
máximo para um trabalhador”, afirma. Sem dúvida, esse peso provoca inúmeras
doenças osteomusculares nos trabalhadores. “O Ministério Público do Trabalho,
com esse programa, está se mobilizando e negociando com as representações
governamentais e patronais, para essa redução, ou seja, sacas de 23 ou 25 kg”,
completa.
José
Augusto da Silva Filho - Consultor Técnico da Revista Proteção, Consultor
Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Auditor
Líder em Sistema de Gestão em SST, Professor, Instrutor e Palestrante da JS
Técnicas & Soluções/Barueri - SP, capacitado e com larga experiência
comprovada, na área de Segurança e Saúde no Trabalho, Emergências e
Catástrofes, Ex-Conselheiro do CONAMA, FUNDACENTRO e, foi Membro na primeira
gestão da CTPP (que elabora e revisa as Normas Regulamentadoras (NR´s) do
Ministério do Trabalho e Emprego). Participou na elaboração do PNSST e do
PLANSAT hoje em vigor sancionados pela Presidenta da República, das revisões de
inúmeras Normas Regulamentadoras e da elaboração, validação e co-validação do
CBO do Técnico de Segurança do Trabalho 3516-05.
Portal:
www.js.srv.br E-mail: augusto@js.srv.br
Fonte:
Blog de Emily Sobral
Foto
Créditos: Daniel Cardoso