https://www.instagram.com/praiou_store/
Acesso ao instagram
O
programa Justiça no SESMT deste sábado (22) terá como convidados o engenheiro
mecânico e de segurança do trabalho, José Leandro Neto, e a vice-reitora da
Universidade Federal da Paraíba, Liana Filgueira Albuquerque. A transmissão é
pela rádio Mangabeira 104.9 FM, e também pelo Youtube a partir das 11h.
O
engenheiro José Leandro Neto vai tratar da interface entre PGR e as medições
Ambientais da engenharia Segurança e Medicina do Trabalho.
Já
Liana Filgueira falará sobre o minicurso “A Felicidade está aqui”, felicidade
no ambiente de trabalho, e sobre a Universidade Federal da Paraíba, seus cursos
e serviços de interesse da sociedade.
O
Minicurso “A Felicidade está aqui” tem por objetivo auxiliar os participantes
na recuperação do sentimento de bem-estar e na readequação social pós-pandemia
da Covid-19 de uma forma mais tranquila, por meio do trabalho de aceitação e
desenvolvimento emocional.
O
trabalho segue a corrente da Psicologia Positiva que estuda a ciência do
bem-estar. Para a Psicologia Positiva a sensação de bem-estar pode ser obtida
através de práticas como: gratidão, mindfulness (meditação de atenção plena),
desenvolvimento da resiliência, reconhecimento dos valores e outras habilidades
conhecidas como soft skills. A Professora Liana Filgueira acredita que todo
esse conhecimento e orientação podem ser repassados para as pessoas por meio de
aulas interativas e dinâmicas.
“Emoções
positivas, engajamento, relacionamentos positivos, sentido (propósito) e
realização são os fundamentos da psicologia positiva. A partir desses cinco
elementos nós podemos aumentar em nós a sensação de bem-estar e nos sentirmos
mais felizes. É importante observar que o sentimento de felicidade já está em
nós, não precisamos criá-lo. O que vamos fazer é encontrar o caminho que nos
leva a ele. A felicidade não significa estar sempre alegre, mas estar bem em
qualquer situação, inclusive nas situações desafiantes e incômodas sem estar se
culpando e se angustiando”, disse ela.
O
conteúdo do minicurso tratará de assuntos como conceito de felicidade e
bem-estar, teoria das emoções, noções de neurociência aplicada ao entendimento
das emoções, noções e práticas de mindfulness, psicologia positiva, comunicação
não violenta, propósito, valores e força de caráter entre outras habilidades
que auxiliam as ações no dia a dia.
O
curso contará com a participação de diversos profissionais, com aulas
ministradas por: Liana Filgueira (especialista em Psicologia Positiva), Maíra
Cordeiro dos Santos (especialista em linguística), Simone Cabral (psicóloga),
Valdiney Gouveia (psicólogo) e Thiago Aquino (psicólogo).
Ainda
de acordo com a professora Liana Filgueira, ao final do curso espera-se que os
participantes ampliem o autoconhecimento e a autoaceitação com amorosidade,
reconhecendo suas qualidades e valores; consigam administrar da melhor forma
suas emoções; sintam-se mais seguros para construir um caminho pessoal alinhado
com seus valores e objetivos; encontrem seu propósito de vida; construam e/ou
mantenham relacionamentos positivos apoiados em uma comunicação mais assertiva,
com maior respeito ao próximo e consigam ressignificar os momentos desafiantes
que possam estar passando, gerando, assim, um maior sentimento de bem-estar em
suas próprias vidas.
Informações
adicionais sobre o projeto estão disponíveis no perfil de Instagram
@afelicidadeestaaqui. A inscrição para o minicurso está aberta pelo Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFPB https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/extensao/consulta_extensao.jsf
Fonte
Acesso ao programa de rádio
Por Laercio Silva
Jornalista
DRT 003919
TST
Polícia confirmou a morte dos 5 trabalhadores que caíram de uma altura superior a 25 metros, na sexta-feira (14), em uma obra na BR-163, em Nova Mutum MT a 269 km de Cuiabá.
Funcionários
de uma empresa terceirizada da INPASA Brasil indústria de etanol morreram após
um cabo de aço que segurava um guindaste/andaime onde trabalhavam se rompeu. Os trabalhadores despencaram de uma altura superior a 25 metros.
Morreram
no acidente Fernando Pereira Silva, 34 anos, Wanderson Lacerda de Castro, 26
anos, os irmãos Jairo da Silva Lago, de 20 anos e Fausto da Silva Lago, de 26 e
Atalibio Lacerda dos Santos, de 32 anos. As vítimas são todas do Nordeste do
país.
A INPASA Brasil é uma das primeiras indústrias de Etanol Anidro e Hidratado de Milho do Brasil, sendo hoje a maior produtora de combustível limpo e renovável à base de milho da América Latina no seu processo industrial busca aproveitar integralmente os grãos, produzindo fonte de energia e proteína de alto valor agregado para nutrição animal e o óleo de milho utilizado como indutor energético na fabricação de rações e biodiesel.
Talvez você não saiba, mas os açougues apresentam vários
riscos que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Seja um chão escorregadio, uma faca afiada ou, até
mesmo, as baixíssimas temperaturas das câmaras frias.
Por isso, hoje separamos 3 dicas para você
escolher o seu EPI sem medo de errar.
Além da decomposição das embalagens demorarem mais de 100 anos, os agrotóxicos são produtos químicos fortes que trazem risco ao meio ambiente e ao homem. O descarte das embalagens, se feito de maneira inadequada, pode contaminar o solo e água, sendo prejudicial para as plantas aquáticas, peixes e animais terrestres.
Com necessidade urgente da consciência ambiental e preservação do meio ambiente foi criada a Lei 9.974/2000 e o Decreto 4.074/2002 para agricultores e proprietários agrícolas, trazendo de forma explícita que as embalagens de agroquímicos devem ser descartadas após o uso, no prazo de um ano a partir da data da compra.
Regulamenta a lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Laércio Silva
Jornalista DRT 003919
No dia 15 de outubro de 1827, Pedro I, Imperador do Brasil baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, "todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras". Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A ideia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida!
Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira homenagem e comemoração de um dia efetivamente dedicado ao professor. Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como "Caetaninho". O longo período letivo do segundo semestre ia de 1 de junho a 15 de dezembro, com apenas dez dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a ideia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa e de congraçamento e troca de ideias com os pais. O principal, entretanto, era a análise conjunta do conteúdo do aprendizado e de rumos no ensino para o restante do ano.
Inspirado por um educador paulista no Brasil o Dia do Professor é comemorado em 15 de outubro, professor Salomão Becker, no ano de 1947, sugeriu que o encontro se chamasse "Dia do Professor" na sua cidade natal de Piracicaba professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. A sugestão foi aceita e a comemoração teve presença maciça - inclusive dos pais. O discurso do professor Becker, além de ratificar a ideia de se manter na data um encontro anual, trazia a essência daquele encontro. Disse ele: "Professor é profissão. Educador é missão", "Em Educação, não avançar já é retroceder". "Professor, a profissão que dá origem a todas as outras". Com a participação dos professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a ideia estava lançada.
Da Repórter Brasil/Agência Pública
12/10/2022
Estudo inédito revela que 30% dos
agrotóxicos aplicados de avião em plantações de cana-de-açúcar do estado de São
Paulo têm associação ao desenvolvimento de câncer.
Para os pesquisadores, essa pode ser uma
das explicações para o alto índice da doença em polos da cana-de-açúcar nas
regiões de Barretos, Ribeirão Preto, Presidente Prudente e São Joaquim.
Embora cruciais para a saúde da
população, as informações sobre quais agrotóxicos são aplicados de avião não
são abertas ao público e foram obtidas, pela primeira vez, pela *Defensoria
Pública de São Paulo*.
Os dados serviram de base para pesquisa
da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) sobre a relação entre as
doenças que esses agrotóxicos podem causar e as enfermidades que ocorrem nas
regiões onde foram aplicados. Chamou a atenção dos pesquisadores a prevalência
de casos de câncer e a grande quantidade de pesticidas associados a essa
doença.
Foram analisadas as aplicações feitas em
2019 em 63 cidades, todas nas regiões de Barretos, Batatais, Presidente
Prudente, Ribeirão Preto e São Joaquim da Barra.
Sete substâncias potencialmente
cancerígenas foram encontradas em 12 produtos pulverizados nos canaviais. Em
grande parte dos casos, o câncer só aparece depois de anos de exposição aos
venenos, sendo difícil fazer a correlação direta entre a aplicação e a
intoxicação.
_Não posso afirmar que a pulverização
está causando câncer nessas regiões, mas o que a nossa análise mostra é que
esse é um fator de risco e que existe câncer acima da média nessas
regiões."_
Sônia Hess, engenheira química e uma das
responsáveis pela pesquisa
Com uma área plantada superior ao estado
da *Paraíba*, a cana paulista abastece os mercados nacional e internacional de
açúcar e etanol...
Leia a matéria completa no link https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/10/12/sp-cidades-onde-avioes-lancam-agrotoxicos-tem-maior-incidencia-de-cancer.htm
Local:
Igreja Sal & Luz Zona Sul - Bancários
Contatos (83) 8753-9216 ou envie um e-mail para andreustst@gmail.com
Faça sua inscrição
https://forms.gle/LyT6fLErq9LBqarNA
Responsabilidade
social.
Com
o objetivo de arrecadar alimentos para o projeto social "partilhando a
mesa", que distribui cestas básicas para famílias necessitadas das
comunidades da zona sul de João Pessoa, o curso: "PPP - como preencher o
documento corretamente de acordo com a IN 128 e IN 133 do INSS", será
ministrado pelo engenheiro de segurança do trabalho Andreusmark Silveira Lima,
com mais de 10 anos de vivência no tema. O curso será presencial, em formato
dinâmico, com teoria e prática. Serão aprofundados todos os tópicos do
formulário e suas correlações com os demais documentos técnicos-legais que
servem como fonte de informação para o preenchimento adequado.
Conteúdo
CNAE;
Código
GFIP;
NIT;
CAT;
Profissiografia;
Registros
ambientais;
Intensidade;
Técnica
utilizada;
Responsável
técnico;
Monitoração
biológica;
Representante
legal da empresa;
Assinaturas.
Responsabilidade social
Nesse
contexto, você pode estar se perguntando o que o profissional especialista em SST – Saúde e Segurança do
Trabalho – têm a ver com responsabilidade social.
O termo está ligado ao modo de agir do profissional quando direciona suas ações não apenas com a intenção de obter lucro, mas também de contribuir para o bem-estar da sociedade, tornando-a mais justa e igualitária.
Vem aí o *24º CONGRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- CONEST RECIFE*, que será realizado no período de 21 a 23 de novembro de 2022,
no Centro de Eventos de Recife (Faculdade Pernambucana de Saúde – FPS), em
Recife / PE.
Mais uma realização da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST), juntamente com a Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Estado de Pernambuco (AESPE) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE).
Acesso ao site
No
Brasil, ocorrem milhares de acidentes com crianças e jovens anualmente, que
resultam em mortes, incapacitações e internações hospitalares de estudantes.
Para transformar essa realidade, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
e seus parceiros institucionais celebrarão no dia 10 de outubro de 2022 o Dia
Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, que visa implantar uma semente em
cidadania em prevenção de acidentes e doenças na mente e corações dos
estudantes brasileiros.
Em
2022, o tema será “Prevenção de Acidentes e Doenças nas Escolas”, com
atividades on-line, por meio de uma aula através do Canal da ENIT no YouTube,
aberta a todos os interessados (educadores, prevencionistas, estudantes, pais,
mães e responsáveis), bem como atividades presenciais, em que os estudantes
serão motivados a expressarem artisticamente o que sabem ou aprenderam sobre
prevenção de acidentes e doenças por meio de um CONCURSO CULTURAL.
Participe! Assista a live que será transmitida neste
Canal do YouTube no dia 10/10/2022, às 09h e participe e estimule as atividades
presenciais nas escolas brasileiras. O
futuro de nossas crianças e jovens agradece!
Programação Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas
Dia 10/10/2022 – 09h
Apresentação: Ana Luiza Horcades, AFT
|
Tema |
Palestrante/Instrutor |
|
09:00 |
Abertura |
Rômulo Machado e Silva, Subsecretário de Inspeção do Trabalho Mauro Rodrigues de Souza, Secretário do Trabalho Delaide Alves Miranda, Ministra do TST e Coordenadora do Programa Trabalho Seguro José Carlos Oliveira, Ministro do Trabalho e Previdência |
10 |
09:10 |
Palestra 1: Prevenção de Acidentes e Doenças nas Escolas · Principais acidentes por faixa etária; cuidados dos professores, pais, irmãos e responsáveis. Medidas de prevenção na escola. |
Palestrante 1:Erika Tonelli, Cientista Social (2001), Mestre em Sociologia (2009),pela UNESP. Tem 25 anos de atuação em organizações do terceiro setor na área da infância e juventude, além de longa experiência como professora universitária e do ensino básico. Foi conselheira nacional dos direitos da Criança e Adolescente (CONANDA). Atualmente é Especialista em Entornos Seguros e Protetores, da Aldeias Infantis SOS, em junho 2021, foi a responsável recepção do legado da ONG Criança Segura Safe Kids Brasil, como parte do nosso enfoque de atuação nos Entornos Seguros e Protetores. Afiliada SOS Children’s Villages International |
25 |
09:35 |
Depoimento Orlandino dos Santos |
Gravado |
02 |
09:37 |
Animações: Ensino Fundamental I |
Gravado |
07 |
09:45 |
Orientações às escolas e Professores · Apresentação da Cartilha de Segurança e Saúde nas Escolas e de Orientações sobre uma aula e do concurso cultural. · Apresentação da Lei Lucas |
Palestantre: Ana Luiza Horcades, Auditora-Fiscal do Trabalho (ou José Almeida Jr) |
08 |
A partir daqui continua somente com o EF 2 e Ensino Médio |
|||
09:55 |
Palestra 2:Procedimentos de emergência e Técnicas de Primeiros
socorros. Demonstração da manobra de Heimlich · Apresentação pelo socorrista de noções básicas de procedimentos de emergência, primeiros socorros e da manobra de Heimlich. |
25 |
|
10:20 |
Animações: Ensino Médio |
Gravado |
07 |
10:27 |
Encerramento |
|
|
No dia 4 de outubro é comemorado em todo mundo o dia dos médicos e médicas do trabalho. A data foi escolhida em homenagem ao nascimento do italiano Bernardino Ramazzini (1633-1714), considerado o pai da medicina do trabalho.
Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde
A data, instituída pela Lei
nº 11.585/2.000, homenageia o Agente Comunitário de Saúde (ACS), um dos
profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção
básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo
como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O
ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção
básica com a comunidade.
Lei Lucas
A Lei Lucas nº 13.722/18 foi
sancionada no dia 04/10/2018. Muitas pessoas não conhecem essa lei que tem por
objetivo primordial proteger as crianças do ensino infantil e básico de
acidentes comuns que podem ocorrer em ambientes escolares. A lei torna obrigatória
a aplicação de cursos que preparem os professores e funcionários de escolas,
públicas e privadas, de ensino infantil e básico no atendimento de primeiros
socorros aos estudantes.
A necessidade dessa lei foi
devido a um acidente que ocorreu com Lucas Begalli, uma criança de apenas 10
anos de idade, que perdeu a vida em um simples passeio escolar.
Lucas Begalli, perdeu a vida
em uma excursão da escola que frequentava, em Campinas SP, por asfixia mecânica
que ocorreu em questão de minutos. Ou seja, ele se engasgou com um pedaço de
salsicha do cachorro quente que serviram no lanche, não recebeu os primeiros
socorros de forma rápida e adequada chegou a ser transferido em uma UTI móvel
para o hospital, mas acabou falecendo.
Sua mãe Alessandra Begalli, impulsionou a lutar pela criação de uma lei que evitasse que outras crianças passassem pelo mesmo que ela passou ao perder seu único filho.
Através do Curso SST
Aprimorado os profissionais ficarão atualizados em diversos conhecimentos
relacionados ao eSocial SST e sobre gestão previdenciária e tributária aplicada
à segurança e saúde do trabalho.
Através desses conhecimentos
diferenciados será possível agregar valor profissional, permitir o acesso às
novas oportunidades e gerar o crescimento e desenvolvimento necessário para
atingir objetivos.
Com Gestor de Segurança do
Trabalho *Valério Wagner* você terá acesso a conteúdos para adquirir, atualizar
e aprimorar conhecimentos em:
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R$ 297,00 (vagas limitadas e virada de lote sem aviso prévio).
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https://materiais.rangersms.com.br/curso-sst-aprimorado
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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000415/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/10/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR046380/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 13090.101717/2022-71
DATA DO PROTOCOLO: 03/10/2022
Confira a autenticidade no
endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.250/0001-79, neste ato representado(a) por
seu ;
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.521.528/0001-18, neste ato
representado(a) por seu ;
SINDICATO DA INDUSTRIA
GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.325.466/0001-79, neste ato
representado(a) por seu ;
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.920/0001-57, neste ato
representado(a) por seu ;
SIND DA IND DE MAT PLASTICO
E RES SINT DO EST DA PB, CNPJ n. 08.329.609/0001-10, neste ato representado(a)
por seu ;
SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.821/0001-75, neste ato representado(a)
por seu ;
S DA IND DO M DA T E M DE C
E DA R DO SAL DO EST DA PB, CNPJ n. 08.858.938/0001-59, neste ato
representado(a) por seu ;
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.797/0001-74, neste ato
representado(a) por seu ;
SINDICATO DOS TECNICOS DE
SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB, CNPJ n. 70.119.136/0001-09, neste ato
representado(a) por seu ; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
E DATA-BASE
As partes fixam a vigência
da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de
2022 a 31 de agosto de 2023 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA -
ABRANGÊNCIA
A presente Convenção
Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos de Segurança do
Trabalho, com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB,
Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB,
Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB,
Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Baraúna/PB, Barra de
Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB,
Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de
Santa Fé/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB,
Cabaceiras/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de
Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB,
Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB,
Catingueira/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Congo/PB, Coremas/PB,
Coxixola/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB,
Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas
Estradas/PB, Emas/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB,
Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB,
Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez
Távora/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB,
Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB,
Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB,
Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB,
Monte Horebe/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova
Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB,
Passagem/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB,
Piancó/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço
Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Prata/PB, Puxinanã/PB, Quixaba/PB, Riachão
do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB,
Riacho dos Cavalos/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa
Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Teresinha/PB,
Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São
Bentinho/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São
João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José
da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José
de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do
Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José
dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de
Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Serra
Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB,
Sobrado/PB, Sossêgo/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB,
Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB,
Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB.
SALÁRIOS, REAJUSTES E
PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DO
SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01/09/2022, fica
estabelecido salário normativo para os Técnicos de Segurança do Trabalho abrangidos
pela presente Convenção Coletiva, no valor
de R$ 1.894,32 (Hum mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois
centavos), encerrando-se, assim, definitivamente, toda e qualquer
discussão, na esfera administrativa ou judicial, de possíveis diferenças
pretéritas de salários em favor dos referidos profissionais.
REAJUSTES/CORREÇÕES
SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - DO
REAJUSTE
Os salários dos
trabalhadores Técnicos de Segurança do Trabalho não beneficiados com o piso
salarial estabelecido na cláusula terceira da presente Convenção, serão
reajustados em 01/09/2022, mediante aplicação do percentual de 8% (oito por
cento), sobre os salários praticados em 01/09/2021, ficando, desde já as
empresas abrangidas pelo presente instrumento, autorizadas a realizar
compensação das antecipações concedidas no referido período.
CONTRATO DE TRABALHO –
ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA QUINTA - DO
PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL
A empresa entregará ao
empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos
órgãos competentes, bem como, o pagamento dos valores constantes do instrumento
de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a
partir do término do contrato, conforme disposto no § 6º da Lei 13.467 de
13/07/2017.
Parágrafo Único- Em caso de
não cumprimento do disposto na presente cláusula, observar-se-á, em tudo, o
disposto no § 8º do art. 477 da CLT (acrescido pela Lei n.º7.855/89).
RELAÇÕES SINDICAIS
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA
ATIVIDADES SINDICAIS
CLÁUSULA SEXTA - DA
LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL
O empregado eleito para
Presidência do Sindicato Laboral e quando do exercício do mandato, poderá ser
liberado por até 05 (cinco) dias durante
a vigência desta Convenção Coletiva, não consecutivos e com intervalos mínimos
de 04 (quatro) meses, para tratar de assuntos de interesse do sindicato, desde
que requeira por escrito com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo Único - Caso o
Presidente do Sindicato Laboral esteja impossibilitado, poderá designar 01 (um)
diretor daquela entidade, desde que no exercício do mandato, para tratar de
assuntos relacionados àquela entidade sindical, devendo, para tanto, comunicar
à respectiva empresa, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e, em igual prazo, comprovar sua efetiva
participação, sob pena de desconto em seus vencimentos da(s) falta(s).
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TAXA DE
REVERSÃO POR CONQUISTA SINDICAL
As empresas descontarão dos
seus empregados, somente no mês de novembro/2022, o percentual de 1% (hum por
cento) do salário normativo, devendo ser recolhido ao SINTEST-PB até o 5º
(quinto) dia do mês de dezembro/2021, podendo, entretanto, ser pago na
tesouraria do sindicato suscitante ou ser depositado em sua conta corrente de
número 877-0 - Caixa Econômica Federal - Agência 0036. A taxa constante da
presente cláusula foi devidamente autorizada pelos trabalhadores na Assembleia
Geral realizada na sede do Sindicato Profissional.
Paragrafo Único– Para que
ocorra o desconto nos salários dos empregados, os mesmos deverão autorizar, por
escrito o desconto, perante a respectiva empresa.
CLÁUSULA OITAVA -
MENSALIDADE SINDICAL
As empresas descontarão dos
empregados associados ao SINTEST, desde que por eles autorizados, nos termos do
art. 545 da legislação consolidada, o
percentual de 1% (um por cento) do salário bruto, a título de mensalidade
sindical, o qual será depositado na conta corrente de nº 877-0 da Caixa
Econômica Federal - Agência 0036, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao
desconto.
Parágrafo Único - As
empresas enviarão a relação, com os nomes dos empregados associados e, cópia do
depósito bancário.
CLÁUSULA NONA - DA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Nos termos do Art. 582 da
Legislação Consolidada, os empregadores descontarão, da folha de pagamento de
seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical
dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento,
correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário de cada trabalhador
pertencente à categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da
Paraíba.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DESCUMPRIMENTO DO
INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
O descumprimento das
obrigações de fazer, na presente Convenção, implicará em multa correspondente a
5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado, que será revertida a
seu favor.
RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO
INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -
DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação,
revisão ou revogação, total ou parcial, das disposições da presente Convenção
Coletiva, ficará subordinado, em qualquer caso, ao que preceitua os arts. 612 e
615 da CLT.
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
PRESIDENTE
FEDERACAO DAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
SEBASTIAO SEVERO ACIOLY
PRESIDENTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA
MARCONE TARRADT ROCHA
PRESIDENTE
SINDICATO DA INDUSTRIA
GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA
HELDER CAMPOS PEREIRA
PRESIDENTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
PERICLES FELINTO DE ARAUJO
PRESIDENTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO
E RES SINT DO EST DA PB
IVAN FARIAS FILHO
PRESIDENTE
SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
VALERIANO PAULO GARCIA DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE
S DA IND DO M DA T E M DE C
E DA R DO SAL DO EST DA PB
ELIANE JULIETA CUNHA
CARVALHO
VICE-PRESIDENTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
JOSE NIVALDO BARBOSA DE
SOUSA
PRESIDENTE
SINDICATO DOS TECNICOS DE
SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
Anexo (PDF)
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