segunda-feira, 31 de outubro de 2022

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domingo, 30 de outubro de 2022

Eleições Brasileiras 2022 Momento importante para os brasileiros (as)

PARAÍBA AGORA ESPECIAL - ELEIÇÕES 2022 11,3 mil inscritos Adelton Alves - @adeltonalves / Edmilson Pereira - @pereirapb - OPERAÇÃO ÁUDIO/VÍDEO: Luciano Coxinha - @lucianocoxinhapb APURAÇÃO ELEIÇÕES 2022 - GOVERNADOR DA PARAÍBA E PRESIDENTE DA REPÚBLICA

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Medições ambientais e felicidade no ambiente de trabalho são temas do Justiça no SESMT deste sábado

 



O programa Justiça no SESMT deste sábado (22) terá como convidados o engenheiro mecânico e de segurança do trabalho, José Leandro Neto, e a vice-reitora da Universidade Federal da Paraíba, Liana Filgueira Albuquerque. A transmissão é pela rádio Mangabeira 104.9 FM, e também pelo Youtube a partir das 11h.

O engenheiro José Leandro Neto vai tratar da interface entre PGR e as medições Ambientais da engenharia Segurança e Medicina do Trabalho.

Já Liana Filgueira falará sobre o minicurso “A Felicidade está aqui”, felicidade no ambiente de trabalho, e sobre a Universidade Federal da Paraíba, seus cursos e serviços de interesse da sociedade.

O Minicurso “A Felicidade está aqui” tem por objetivo auxiliar os participantes na recuperação do sentimento de bem-estar e na readequação social pós-pandemia da Covid-19 de uma forma mais tranquila, por meio do trabalho de aceitação e desenvolvimento emocional.

O trabalho segue a corrente da Psicologia Positiva que estuda a ciência do bem-estar. Para a Psicologia Positiva a sensação de bem-estar pode ser obtida através de práticas como: gratidão, mindfulness (meditação de atenção plena), desenvolvimento da resiliência, reconhecimento dos valores e outras habilidades conhecidas como soft skills. A Professora Liana Filgueira acredita que todo esse conhecimento e orientação podem ser repassados para as pessoas por meio de aulas interativas e dinâmicas.

“Emoções positivas, engajamento, relacionamentos positivos, sentido (propósito) e realização são os fundamentos da psicologia positiva. A partir desses cinco elementos nós podemos aumentar em nós a sensação de bem-estar e nos sentirmos mais felizes. É importante observar que o sentimento de felicidade já está em nós, não precisamos criá-lo. O que vamos fazer é encontrar o caminho que nos leva a ele. A felicidade não significa estar sempre alegre, mas estar bem em qualquer situação, inclusive nas situações desafiantes e incômodas sem estar se culpando e se angustiando”, disse ela.

O conteúdo do minicurso tratará de assuntos como conceito de felicidade e bem-estar, teoria das emoções, noções de neurociência aplicada ao entendimento das emoções, noções e práticas de mindfulness, psicologia positiva, comunicação não violenta, propósito, valores e força de caráter entre outras habilidades que auxiliam as ações no dia a dia.

O curso contará com a participação de diversos profissionais, com aulas ministradas por: Liana Filgueira (especialista em Psicologia Positiva), Maíra Cordeiro dos Santos (especialista em linguística), Simone Cabral (psicóloga), Valdiney Gouveia (psicólogo) e Thiago Aquino (psicólogo).

Ainda de acordo com a professora Liana Filgueira, ao final do curso espera-se que os participantes ampliem o autoconhecimento e a autoaceitação com amorosidade, reconhecendo suas qualidades e valores; consigam administrar da melhor forma suas emoções; sintam-se mais seguros para construir um caminho pessoal alinhado com seus valores e objetivos; encontrem seu propósito de vida; construam e/ou mantenham relacionamentos positivos apoiados em uma comunicação mais assertiva, com maior respeito ao próximo e consigam ressignificar os momentos desafiantes que possam estar passando, gerando, assim, um maior sentimento de bem-estar em suas próprias vidas.

Informações adicionais sobre o projeto estão disponíveis no perfil de Instagram @afelicidadeestaaqui. A inscrição para o minicurso está aberta pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFPB https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/extensao/consulta_extensao.jsf

Fonte

https://creapb.org.br/noticias/medicoes-ambientais-e-felicidade-no-ambiente-de-trabalho-sao-temas-do-justica-no-sesmt-deste-sabado/

Acesso ao programa de rádio

https://www.youtube.com/channel/UC6WOq4itU1dFwB3aPU-Q_Xw

Trabalhadores que caíram de andaime em Nova Mutum/MT não resistem e 5 mortes são confirmadas

 

 Por Laercio Silva

Jornalista DRT 003919

TST

Polícia confirmou a morte dos 5 trabalhadores que caíram de uma altura superior a 25 metros, na sexta-feira (14), em uma obra na BR-163, em Nova Mutum MT a 269 km de Cuiabá.

Funcionários de uma empresa terceirizada da INPASA Brasil indústria de etanol morreram após um cabo de aço que segurava um guindaste/andaime onde trabalhavam se rompeu. Os trabalhadores despencaram de uma altura superior a 25 metros.

Morreram no acidente Fernando Pereira Silva, 34 anos, Wanderson Lacerda de Castro, 26 anos, os irmãos Jairo da Silva Lago, de 20 anos e Fausto da Silva Lago, de 26 e Atalibio Lacerda dos Santos, de 32 anos. As vítimas são todas do Nordeste do país.

A INPASA Brasil é uma das primeiras indústrias de Etanol Anidro e Hidratado de Milho do Brasil, sendo hoje a maior produtora de combustível limpo e renovável à base de milho da América Latina no seu processo industrial busca aproveitar integralmente os grãos, produzindo fonte de energia e proteína de alto valor agregado para nutrição animal e o óleo de milho utilizado como indutor energético na fabricação de rações e biodiesel.

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

EPIs para açougue

Talvez você não saiba, mas os açougues apresentam vários riscos que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Seja um chão escorregadio, uma faca afiada ou, até mesmo, as baixíssimas temperaturas das câmaras frias.

Por isso, hoje separamos 3 dicas para você escolher o seu EPI sem medo de errar.




sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Qual a importância de realizar o devido descarte das embalagens dos agrotóxicos?

Além da decomposição das embalagens demorarem mais de 100 anos, os agrotóxicos são produtos químicos fortes que trazem risco ao meio ambiente e ao homem. O descarte das embalagens, se feito de maneira inadequada, pode contaminar o solo e água, sendo prejudicial para as plantas aquáticas, peixes e animais terrestres.

Com necessidade urgente da consciência ambiental e preservação do meio ambiente foi criada a Lei 9.974/2000 e o Decreto 4.074/2002 para agricultores e proprietários agrícolas, trazendo de forma explícita que as embalagens de agroquímicos devem ser descartadas após o uso, no prazo de um ano a partir da data da compra.

Regulamenta a lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Professor, construtor de sonhos e de pontes!


Pesquisa por

Laércio Silva

Jornalista DRT 003919

No dia 15 de outubro de 1827, Pedro I, Imperador do Brasil baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, "todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras". Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A ideia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida!

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira homenagem e comemoração de um dia efetivamente dedicado ao professor. Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como "Caetaninho". O longo período letivo do segundo semestre ia de 1 de junho a 15 de dezembro, com apenas dez dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a ideia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa e de congraçamento e troca de ideias com os pais. O principal, entretanto, era a análise conjunta do conteúdo do aprendizado e de rumos no ensino para o restante do ano.

Inspirado por um educador paulista no Brasil o Dia do Professor é comemorado em 15 de outubro, professor Salomão Becker, no ano de 1947, sugeriu que o encontro se chamasse "Dia do Professor" na sua cidade natal de Piracicaba professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. A sugestão foi aceita e a comemoração teve presença maciça - inclusive dos pais. O discurso do professor Becker, além de ratificar a ideia de se manter na data um encontro anual, trazia a essência daquele encontro. Disse ele: "Professor é profissão. Educador é missão", "Em Educação, não avançar já é retroceder". "Professor, a profissão que dá origem a todas as outras". Com a participação dos professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a ideia estava lançada. 

Cidades onde aviões lançam agrotóxicos têm maior incidência de câncer

 


Hélen Freitas

Da Repórter Brasil/Agência Pública

12/10/2022

Estudo inédito revela que 30% dos agrotóxicos aplicados de avião em plantações de cana-de-açúcar do estado de São Paulo têm associação ao desenvolvimento de câncer.

Para os pesquisadores, essa pode ser uma das explicações para o alto índice da doença em polos da cana-de-açúcar nas regiões de Barretos, Ribeirão Preto, Presidente Prudente e São Joaquim.

Embora cruciais para a saúde da população, as informações sobre quais agrotóxicos são aplicados de avião não são abertas ao público e foram obtidas, pela primeira vez, pela *Defensoria Pública de São Paulo*.

Os dados serviram de base para pesquisa da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) sobre a relação entre as doenças que esses agrotóxicos podem causar e as enfermidades que ocorrem nas regiões onde foram aplicados. Chamou a atenção dos pesquisadores a prevalência de casos de câncer e a grande quantidade de pesticidas associados a essa doença.

Foram analisadas as aplicações feitas em 2019 em 63 cidades, todas nas regiões de Barretos, Batatais, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São Joaquim da Barra.

Sete substâncias potencialmente cancerígenas foram encontradas em 12 produtos pulverizados nos canaviais. Em grande parte dos casos, o câncer só aparece depois de anos de exposição aos venenos, sendo difícil fazer a correlação direta entre a aplicação e a intoxicação.

_Não posso afirmar que a pulverização está causando câncer nessas regiões, mas o que a nossa análise mostra é que esse é um fator de risco e que existe câncer acima da média nessas regiões."_

Sônia Hess, engenheira química e uma das responsáveis pela pesquisa

Com uma área plantada superior ao estado da *Paraíba*, a cana paulista abastece os mercados nacional e internacional de açúcar e etanol...

Leia a matéria completa no link https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/10/12/sp-cidades-onde-avioes-lancam-agrotoxicos-tem-maior-incidencia-de-cancer.htm

Curso PPP - como preencher o documento corretamente de acordo com a IN 128 e IN 133 do INSS

 
Local: Igreja Sal & Luz Zona Sul - Bancários

Contatos (83) 8753-9216 ou envie um e-mail para andreustst@gmail.com

Faça sua inscrição

https://forms.gle/LyT6fLErq9LBqarNA


Responsabilidade social.

Com o objetivo de arrecadar alimentos para o projeto social "partilhando a mesa", que distribui cestas básicas para famílias necessitadas das comunidades da zona sul de João Pessoa, o curso: "PPP - como preencher o documento corretamente de acordo com a IN 128 e IN 133 do INSS", será ministrado pelo engenheiro de segurança do trabalho Andreusmark Silveira Lima, com mais de 10 anos de vivência no tema. O curso será presencial, em formato dinâmico, com teoria e prática. Serão aprofundados todos os tópicos do formulário e suas correlações com os demais documentos técnicos-legais que servem como fonte de informação para o preenchimento adequado.

Conteúdo

CNAE;

Código GFIP;

NIT;

CAT;

Profissiografia;

Registros ambientais;

Intensidade;

Técnica utilizada;

Responsável técnico;

Monitoração biológica;

Representante legal da empresa;

Assinaturas.

Responsabilidade social

Nesse contexto, você pode estar se perguntando o que o profissional especialista em SST – Saúde e Segurança do Trabalho – têm a ver com responsabilidade social.

O termo está ligado ao modo de agir do profissional quando direciona suas ações não apenas com a intenção de obter lucro, mas também de contribuir para o bem-estar da sociedade, tornando-a mais justa e igualitária.

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

IX Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro

 

24º CONEST – Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho

 

Vem aí o *24º CONGRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CONEST RECIFE*, que será realizado no período de 21 a 23 de novembro de 2022, no Centro de Eventos de Recife (Faculdade Pernambucana de Saúde – FPS), em Recife / PE.

Mais uma realização da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST), juntamente com a Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Estado de Pernambuco (AESPE) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE).

Acesso ao site

Dia Nacional de Saúde e Segurança nas Escolas - DNSSE - Canpat 2022

   

No Brasil, ocorrem milhares de acidentes com crianças e jovens anualmente, que resultam em mortes, incapacitações e internações hospitalares de estudantes. Para transformar essa realidade, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e seus parceiros institucionais celebrarão no dia 10 de outubro de 2022 o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, que visa implantar uma semente em cidadania em prevenção de acidentes e doenças na mente e corações dos estudantes brasileiros.

Em 2022, o tema será “Prevenção de Acidentes e Doenças nas Escolas”, com atividades on-line, por meio de uma aula através do Canal da ENIT no YouTube, aberta a todos os interessados (educadores, prevencionistas, estudantes, pais, mães e responsáveis), bem como atividades presenciais, em que os estudantes serão motivados a expressarem artisticamente o que sabem ou aprenderam sobre prevenção de acidentes e doenças por meio de um CONCURSO CULTURAL. 

Participe!  Assista a live que será transmitida neste Canal do YouTube no dia 10/10/2022, às 09h e participe e estimule as atividades presenciais nas escolas brasileiras.  O futuro de nossas crianças e jovens agradece!

Programação Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas

Dia 10/10/2022 – 09h

Apresentação: Ana Luiza Horcades, AFT

 

 

Tema

Palestrante/Instrutor

 

09:00

Abertura

Rômulo Machado e Silva, Subsecretário de Inspeção do Trabalho

Mauro Rodrigues de Souza, Secretário do Trabalho

Delaide Alves Miranda, Ministra do TST e Coordenadora do Programa Trabalho Seguro

José Carlos Oliveira, Ministro do Trabalho e Previdência

10

09:10

Palestra 1: Prevenção de Acidentes e Doenças nas Escolas

·         Principais acidentes por faixa etária; cuidados dos professores, pais, irmãos e responsáveis.  Medidas de prevenção na escola.

Palestrante 1:Erika Tonelli, Cientista Social (2001), Mestre em Sociologia (2009),pela UNESP. Tem 25 anos de atuação em organizações do terceiro setor na área da infância e juventude, além de longa experiência como professora universitária e do ensino básico. Foi conselheira nacional dos direitos da Criança e Adolescente (CONANDA). Atualmente é Especialista em Entornos Seguros e Protetores, da Aldeias Infantis SOS, em junho 2021, foi a responsável recepção do legado da ONG Criança Segura Safe Kids Brasil, como parte do nosso enfoque de atuação nos Entornos Seguros e Protetores.

Afiliada SOS Children’s Villages International 

25

09:35

Depoimento Orlandino dos Santos

Gravado

02

09:37

Animações: Ensino Fundamental I

Gravado

07

09:45

Orientações às escolas e Professores

·         Apresentação da Cartilha de Segurança e Saúde nas Escolas e de Orientações sobre uma aula e do concurso cultural.

·         Apresentação da Lei Lucas

Palestantre: Ana Luiza Horcades, Auditora-Fiscal do Trabalho (ou José Almeida Jr)

08

A partir daqui continua somente com o EF 2 e Ensino Médio

09:55

Palestra 2:Procedimentos de emergência e Técnicas de Primeiros socorros. Demonstração da manobra de Heimlich

·         Apresentação pelo socorrista de noções básicas de procedimentos de emergência, primeiros socorros e da manobra de Heimlich.

Palestrante: Cesar Luis Mendes Faria, 1º sargento do Corpo de Bombeiros, bacharel em enfermagem, Pós-Graduado em Urgência e Emergência e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Enfermagem do Trabalho,  especialista – SOS - APH

25

10:20

Animações: Ensino Médio

Gravado

07

10:27

Encerramento

 

 

terça-feira, 4 de outubro de 2022

4 de outubro dia do Médico (a) do trabalho, do Agente Comunitário de Saúde e Lei Lucas

No dia 4 de outubro é comemorado em todo mundo o dia dos médicos e médicas do trabalho. A data foi escolhida em homenagem ao nascimento do italiano Bernardino Ramazzini (1633-1714), considerado o pai da medicina do trabalho.


Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde

A data, instituída pela Lei nº 11.585/2.000, homenageia o Agente Comunitário de Saúde (ACS), um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a comunidade.

Lei Lucas

A Lei Lucas nº 13.722/18 foi sancionada no dia 04/10/2018. Muitas pessoas não conhecem essa lei que tem por objetivo primordial proteger as crianças do ensino infantil e básico de acidentes comuns que podem ocorrer em ambientes escolares. A lei torna obrigatória a aplicação de cursos que preparem os professores e funcionários de escolas, públicas e privadas, de ensino infantil e básico no atendimento de primeiros socorros aos estudantes.

A necessidade dessa lei foi devido a um acidente que ocorreu com Lucas Begalli, uma criança de apenas 10 anos de idade, que perdeu a vida em um simples passeio escolar.

Lucas Begalli, perdeu a vida em uma excursão da escola que frequentava, em Campinas SP, por asfixia mecânica que ocorreu em questão de minutos. Ou seja, ele se engasgou com um pedaço de salsicha do cachorro quente que serviram no lanche, não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e adequada chegou a ser transferido em uma UTI móvel para o hospital, mas acabou falecendo.

Sua mãe Alessandra Begalli, impulsionou a lutar pela criação de uma lei que evitasse que outras crianças passassem pelo mesmo que ela passou ao perder seu único filho.

24º CONEST

 


Curso SST Aprimorado

Através do Curso SST Aprimorado os profissionais ficarão atualizados em diversos conhecimentos relacionados ao eSocial SST e sobre gestão previdenciária e tributária aplicada à segurança e saúde do trabalho.

 

Através desses conhecimentos diferenciados será possível agregar valor profissional, permitir o acesso às novas oportunidades e gerar o crescimento e desenvolvimento necessário para atingir objetivos.

 

Com Gestor de Segurança do Trabalho *Valério Wagner* você terá acesso a conteúdos para adquirir, atualizar e aprimorar conhecimentos em:

🎯 eSocial SST

🎯 PPP

🎯 DIR

🎯 FAE

🎯 GIILDRAT

🎯 FAP

🎯 CAT

🎯 NTEP

 

Torne-se um SST Aprimorado!

 

🗓Data: 12 de novembro de 2022 (sábado).

 

📍Local: CT Ranger SMS

(Av. Recife, 5680 - Estância, Recife-PE).

 

💰Investimento (1º lote): R$ 297,00 (vagas limitadas e virada de lote sem aviso prévio).

 

Preencha seus dados para realizar a sua inscrição e

confira o conteúdo programático do curso.

acessos 

https://materiais.rangersms.com.br/curso-sst-aprimorado 

site

https://www.rangersms.com.br/nossos-cursos/?utm_campaign=divulgacao_de_cursos_do_segundo_semestre&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023

 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:               PB000415/2022

DATA DE REGISTRO NO MTE:             03/10/2022

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:        MR046380/2022

NÚMERO DO PROCESSO:            13090.101717/2022-71

DATA DO PROTOCOLO:               03/10/2022

 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

 

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.250/0001-79, neste ato representado(a) por seu ;

 

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.521.528/0001-18, neste ato representado(a) por seu ;

 

SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.325.466/0001-79, neste ato representado(a) por seu ;

 

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.920/0001-57, neste ato representado(a) por seu ;

 

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB, CNPJ n. 08.329.609/0001-10, neste ato representado(a) por seu ;

 

SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.821/0001-75, neste ato representado(a) por seu ;

 

S DA IND DO M DA T E M DE C E DA R DO SAL DO EST DA PB, CNPJ n. 08.858.938/0001-59, neste ato representado(a) por seu ;

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.797/0001-74, neste ato representado(a) por seu ;


SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB, CNPJ n. 70.119.136/0001-09, neste ato representado(a) por seu ; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

 

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

 

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos de Segurança do Trabalho, com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Baraúna/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Prata/PB, Puxinanã/PB, Quixaba/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Sossêgo/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB.

 

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

 

A partir de 01/09/2022, fica estabelecido salário normativo para os Técnicos de Segurança do Trabalho abrangidos pela presente Convenção Coletiva, no valor de R$ 1.894,32 (Hum mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), encerrando-se, assim, definitivamente, toda e qualquer discussão, na esfera administrativa ou judicial, de possíveis diferenças pretéritas de salários em favor dos referidos profissionais.

 

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

 

Os salários dos trabalhadores Técnicos de Segurança do Trabalho não beneficiados com o piso salarial estabelecido na cláusula terceira da presente Convenção, serão reajustados em 01/09/2022, mediante aplicação do percentual de 8% (oito por cento), sobre os salários praticados em 01/09/2021, ficando, desde já as empresas abrangidas pelo presente instrumento, autorizadas a realizar compensação das antecipações concedidas no referido período.

 

CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES

DESLIGAMENTO/DEMISSÃO

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL

 

A empresa entregará ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como, o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, conforme disposto no § 6º da Lei 13.467 de 13/07/2017. 

 

Parágrafo Único- Em caso de não cumprimento do disposto na presente cláusula, observar-se-á, em tudo, o disposto no § 8º do art. 477 da CLT (acrescido pela Lei n.º7.855/89).

 

RELAÇÕES SINDICAIS

LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS

 

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL

 

O empregado eleito para Presidência do Sindicato Laboral e quando do exercício do mandato, poderá ser liberado por até 05  (cinco) dias durante a vigência desta Convenção Coletiva, não consecutivos e com intervalos mínimos de 04 (quatro) meses, para tratar de assuntos de interesse do sindicato, desde que requeira por escrito com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

 

Parágrafo Único - Caso o Presidente do Sindicato Laboral esteja impossibilitado, poderá designar 01 (um) diretor daquela entidade, desde que no exercício do mandato, para tratar de assuntos relacionados àquela entidade sindical, devendo, para tanto, comunicar à respectiva empresa, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e,  em igual prazo, comprovar sua efetiva participação, sob pena de desconto em seus vencimentos da(s) falta(s).

 

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA TAXA DE REVERSÃO POR CONQUISTA SINDICAL

 

As empresas descontarão dos seus empregados, somente no mês de novembro/2022, o percentual de 1% (hum por cento) do salário normativo, devendo ser recolhido ao SINTEST-PB até o 5º (quinto) dia do mês de dezembro/2021, podendo, entretanto, ser pago na tesouraria do sindicato suscitante ou ser depositado em sua conta corrente de número 877-0 - Caixa Econômica Federal - Agência 0036. A taxa constante da presente cláusula foi devidamente autorizada pelos trabalhadores na Assembleia Geral realizada na sede do Sindicato Profissional.

 

Paragrafo Único– Para que ocorra o desconto nos salários dos empregados, os mesmos deverão autorizar, por escrito o desconto, perante a respectiva empresa.

 

CLÁUSULA OITAVA - MENSALIDADE SINDICAL

 

As empresas descontarão dos empregados associados ao SINTEST, desde que por eles autorizados, nos termos do art. 545 da legislação consolidada,  o percentual de 1% (um por cento) do salário bruto, a título de mensalidade sindical, o qual será depositado na conta corrente de nº 877-0 da Caixa Econômica Federal - Agência 0036, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao desconto.

 

Parágrafo Único - As empresas enviarão a relação, com os nomes dos empregados associados e, cópia do depósito bancário.

 

CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

Nos termos do Art. 582 da Legislação Consolidada, os empregadores descontarão, da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário de cada trabalhador pertencente à categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA

 

O descumprimento das obrigações de fazer, na presente Convenção, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado, que será revertida a seu favor.

 

RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO

 

O processo de prorrogação, revisão ou revogação, total ou parcial, das disposições da presente Convenção Coletiva, ficará subordinado, em qualquer caso, ao que preceitua os arts. 612 e 615 da CLT.

 

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA

PRESIDENTE

FEDERACAO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

 

SEBASTIAO SEVERO ACIOLY

PRESIDENTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA

 

MARCONE TARRADT ROCHA

PRESIDENTE

SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA

 

HELDER CAMPOS PEREIRA

PRESIDENTE

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

 

PERICLES FELINTO DE ARAUJO

PRESIDENTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

 

IVAN FARIAS FILHO

PRESIDENTE

SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA

 

VALERIANO PAULO GARCIA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

S DA IND DO M DA T E M DE C E DA R DO SAL DO EST DA PB

 

ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO

VICE-PRESIDENTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

 

JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA

PRESIDENTE

SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB

 

ANEXOS

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

 

Anexo (PDF)

 

ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA

 

Anexo (PDF)

 

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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