domingo, 30 de setembro de 2012

ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


Conheça a profissão Técnico em Segurança do Trabalho.

Veja o que a lei determina como atribuições para esses profissionais.
PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, de 09.04.86, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes:


I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;


II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;


III – Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;


V – Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;


VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;


VII – Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;


VIII – Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;


Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança…



IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;


XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;


XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;


XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;


XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;


XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;


XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;


XVII – articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.


XVIII – participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.


Art. 2º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dados de acidentes de trânsito


O dado é do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que encerrou, na última terça-feira, a Semana Nacional de Trânsito.

Da Agência Brasil noticias@band.com.br

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Anualmente, cerca de 42 mil pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito no Brasil – entre motoristas, motociclistas e pedestres. O dado é do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que encerrou, na última terça-feira, a Semana Nacional de Trânsito.

“Nós temos que reduzir [as mortes] em 50% até 2020”, alerta Maria Cristina Hoffmann, coordenadora geral de qualificação do fator humano no trânsito. De acordo com ela, a semana serviu para realizar ações e divulgar as que já existem, abordando o tema Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Não Exceda a Velocidade, Preserve a Vida.

O tema foi escolhido pela Câmara Temática do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a partir de sugestões dos órgãos de trânsito de todo o país, da população e com base em pesquisas. Este ano, a escolha também levou em consideração a questão da segurança: a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito. “Entendemos que deveríamos continuar com o tema da década, desta vez com o enfoque da velocidade, porque já está comprovada que uma das maiores causas de acidentes nas estradas é a velocidade”, explica Hoffmann.

As ações realizadas durante a Semana Nacional de Trânsito são gerais, voltadas a todas as pessoas. Não há um público específico, apesar do fato de “80% dos envolvidos em acidentes são homens, e na faixa etária de 18 a 39 anos”, segundo a coordenadora.

Além da semana, o Denatran organiza o Parada (Pacto Nacional pela Redução de Acidentes), uma campanha permanente de conscientização. Com o Parada, o número de acidentes em rodovias foi reduzido, mesmo com aumento na quantidade de carros em circulação. “A frota cresceu 8%, e nas rodovias federais, que é a estatística que nós utilizamos, houve uma redução de 2% de acidentes desde o início do Parada, em maio do ano passado”, disse Hoffmann.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

PREVIDÊNCIA EM CORDEL


É LANÇADO PARA TRABALHADORES RURAIS NA PARAÍBA.
A Superintendência Regional do INSS no Nordeste e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS na Paraíba lançam, nesta sexta-feira (28), a cartilha Previdência em Cordel.

O evento acontece no auditório da Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAG, situado na Rua Rodrigues de Aquino, nº 722, bairro de Jaguaribe, a partir das 10h.

A cartilha tem como objetivo dialogar com os trabalhadores rurais que representam 53% dos beneficiários do INSS na Paraíba. Através de uma linguagem acessível em que se utiliza da rima e do ritmo, o cordel da Previdência apresenta, de forma clara e acessível, informações importantes sobre direitos e deveres dos trabalhadores.

O lançamento da cartilha acontece integrado ao I Encontro Estadual de Jovens Trabalhadores Rurais na Paraíba, promovido pela Fetag, com expectativa de público de mais 300 pessoas. A assessora jurídica da federação, Geane Lucena, destaca que esse é um momento importante e lembra que a linguagem de cordel é apropriada e envolvente para dialogar o público rural.”O baixo índice de escolaridade no campo, muitas vezes impede que os trabalhadores rurais conheçam os seus direitos”, ressaltou.

Essa iniciativa da cartilha é PIONEIRA no Brasil. Nasceu no Nordeste e está sendo lançada em várias cidades. João Pessoa é a primeira capital a lançar esse projeto. Segundo o gerente executivo do INSS em João Pessoa, José Antonio Cavalcanti, o serviço público tem caminhado na perspectiva de diálogo, de acesso às informações e de reconhecimento dos direitos dos cidadãos.

O cordel é uma forma respeitosa de tratarmos os cidadãos que vivem no campo, valorizando a sua identidade e a sua cultura” afirmou.

ACESSO AO CORDEL
http://blog.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2012/05/Cordel_web1.pdf

Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. 
Art. 2o  É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. 
Parágrafo único.  Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como: 
I - palestras; 
II - concursos de frase ou redação; 
III - eleição de cipeiro escolar; 
IV - visitações em empresas. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha

Record Minas
operário
Bombeiros tiveram a ajuda de uma grua para fazer a retirada do homem do décimo andar da obra

Um operário ficou ferido após cair sobre um vergalhão na manhã desta quinta-feira (27). Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu na rua Barbacena, no bairro Santo Agostinho, região centro-sul de Belo Horizonte.
Ainda conforme a corporação, Geovane Cláudio da Silva, de 31 anos, trabalhava no décimo andar de um prédio em construção quando caiu para o nono andar, em uma altura de cerca de quatro metros.
Não bastasse a queda, o homem ainda atingiu um vergalhão, que atravessou o abdome do homem, conforme informou a assessoria da Fhemig (Fundação Hospitalar de Minas Gerais), que administra o hospital. Como o local era muito alto, uma grua da obra teve que ser utilizada para ajudar no resgate da vítima.
A ferragem teve que ser serrada diretamente na base, e o homem foi conduzido ao Hospital João 23, com parte do objeto cravado em seu corpo.
Segundo os bombeiros, durante todo o tempo o trabalhador esteve consciente e imobilizado. A assessoria do hospital informou que o homem passou por cirurgia, no início da tarde desta quinta-feira (27), para remover o ferro. Ele já foi levado para o pós-operatório, onde está consciente. O objeto não perfurou nenhum órgão interno do trabalhador.
  

Indústria frigorífica poderá ter norma regulamentadora


Brasília/DF- Uma comissão formada por trabalhadores, empresários e técnicos do governo discute, no âmbito do Ministério do Trabalho, a criação de uma norma regulamentadora específica para a indústria frigorífica, que emprega cerca de 850 mil pessoas, a maioria jovens e mulheres.

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Siderlei Oliveira, 216 itens já foram aprovados na comissão. No entanto, as principais reivindicações ainda estão pendentes. Os trabalhadores querem a redução do tempo de exposição às baixas temperaturas, com a adoção de pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Outra medida esperada é a criação de condições para evitar acidentes e doenças causadas por esforço repetitivo, comuns entre os trabalhadores que lidam com o corte de carnes.

Siderlei Oliveira observa que a norma regulamentadora é um paliativo importante até que o Congresso aprove uma lei.

"Nós podemos, através de uma norma dar uma regulamentada, organizar uma lei existente para que ela funcione melhor. Então, para nós seria bom se um projeto de lei fosse aprovado, uma lei. Porque as normas podem ser modificadas, inclusive. Não tem aquela garantia que tem uma lei."

Na Câmara dos Deputados, alguns projetos tratam do tema. O presidente da Casa, Marco Maia (PT/RS), apresentou duas propostas (PL 6232/09, PL 160/07), que tratam da jornada de trabalho. O deputado Silvio Costa (PTB-PE) também é autor de um projeto de lei (PL 2363/11) sobre os intervalos durante o trabalho e ao adicional de insalubridade para empregados de serviços frigoríficos.

Segundo o relator desse projeto na Comissão de Trabalho, deputado Jorge Corte Real (PTB/PE), o objetivo é ter critérios claros, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ele defende que, a cada 1 hora e 40 minutos, os trabalhadores tenham 20 minutos de descanso para recompor a temperatura normal do corpo.

"Os estudos mostram que todas as possíveis consequências de trabalhar, mesmo agasalhado, dentro de 1 hora e 40 minutos, com esses 20 minutos seria compensado. Quer dizer, o organismo absorve todo esse esforço de trabalhar nessa baixa temperatura."

Já o deputado Rogério Carvalho (PT-SE), designado relator na Comissão de Seguridade Social para analisar uma das propostas de autoria do deputado Marco Maia, apresentou parecer favorável à jornada de 40 horas semanais.

Fonte: Câmara dos Deputados / DF

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

IV Congresso Brasileiro de Odontologia do Trabalho (IV CBOT)





O IV Congresso Brasileiro de Odontologia do Trabalho (CBOT) está previsto para acontecer no período de 15 a 17 de novembro deste ano, no auditório da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).
Sob o tema “Odontologia do Trabalho: saúde, qualidade de vida e sustentabilidade”, o encontro é uma promoção da Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho regional Pernambuco (ABOT-PE), com o apoio do CRO-PE, Fundacentro, TRT-6, CPO-Ciodonto, Cerest, entre outras instituições.
“Existe uma necessidade de fortalecer as políticas de saúde e segurança do trabalhador, tanto no âmbito público, quanto no privado. A proposta do evento é ser interdisciplinar, com uma troca rica em conhecimento científico e experiências concretas”, enfatiza Ana Cláudia Melo, presidente da ABOT-PE.


Acesso ao site com programação 

O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil


O nome é mais que um acessório ou simples denominação. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata do assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. 


Ao proteger o nome, o Código de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador. 



Porém, mesmo com essa preocupação, muitos não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome: ou porque lhes causam constrangimento, ou porque querem apenas que seu direito de usar o nome de seus ascendentes seja reconhecido. E, nestes casos, as pessoas recorrem à justiça. 



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência sobre o tema, com julgados que inovam nessa área do Direito de Família. Recentemente, no dia 9 de setembro, a Quarta Turma decidiu que é possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. De acordo com o colegiado, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal (REsp 910.094). 



Em outro julgado, no qual o prenome causava constrangimento a uma mulher, a Terceira Turma autorizou a sua mudança. A mulher alegou que sofria grande humilhação com o prenome “Maria Raimunda” e, assim, pediu a sua mudança para “Maria Isabela” (REsp 538.187). 



A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu as razões de que não se tratava de mero capricho, mas de “necessidade psicológica profunda”, e, ademais, ela já era conhecida em seu meio social como Maria Isabela, nome que escolhera para se apresentar, a fim de evitar os constrangimentos que sofria.



Retificação/alteração



No direito brasileiro, a regra predominante é a da imutabilidade do nome civil. Entretanto, ela permite mudança em determinados casos: vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunha de crime; adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção. 



A Terceira Turma do STJ, em decisão inédita, definiu que uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. Os ministros do colegiado entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra (REsp 1.256.074). 



quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Pesquisadores anunciam a extinção inexorável do Rio São Francisco


Capa do livro

O trabalho mapeia a flora do entorno do Velho Chico enquanto ocorrem as obras de transposição de suas águas, que deverão trazer profundas mudanças na paisagem.
            
É equivalente a dar oito voltas na Terra — ou a andar 344 mil quilômetros — a distância percorridas por pesquisadores durante 212 expedições ao longo e no entorno do Rio São Francisco, entre julho de 2008 e abril de 2012. O trabalho mapeia a flora do entorno do Velho Chico enquanto ocorrem as obras de transposição de suas águas, que deverão trazer profundas mudanças na paisagem. Mais do que fazer relatórios exigidos pelos órgãos ambientais que licenciam a obra, o professor José Alves Siqueira, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Petrolina, Pernambuco, reuniu cem especialistas e publicou o livro “Flora das caatingas do Rio São Francisco: história natural e conservação” (Andrea Jakobsson Estúdio). A obra foi lançada em Recife este mês.
Foto: José Alves de Siqueira Filho/Divulgação

Em 556 páginas e quase três quilos de textos, mapas e muitas fotos, a publicação é o mais completo retrato da Caatinga, único bioma exclusivo do Brasil e extremamente ameaçado. O título do primeiro dos 13 capítulos, assinado por Siqueira, é um alerta: “A extinção inexorável do Rio São Francisco”.

"Mostro os elementos de fauna e da flora que já foram perdidos. É como uma bicicleta sem corrente, como anda? E se ela estiver sem pneu? E se na roda estiver faltando um raio, e quando a quantidade de raios perdidos é tão grande que inviabiliza a bicicleta? Não sobrou nada no Rio São Francisco. Sinceramente, não sei o que vai acontecer comigo depois do livro, mas precisava dizer isso", desabafa o professor da Univasf. "Queremos que o livro sirva como um marco teórico para as próximas décadas. Vou provar daqui a dez anos o que está acontecendo".

Ao registrar o estado atual do Rio São Francisco, o pesquisador estabelece pontos de comparação para uma nova pesquisa, a ser feita no futuro, medindo os impactos dos usos do rio. Além do desvio das águas, há intenso uso para o abastecimento humano, agricultura, criação de animais, recreação, indústrias e muitos outros. Desaguam no Velho Chico milhares de litros de esgoto sem qualquer tratamento. Barramentos — sendo pelo menos cinco de grande porte em Três Marias, Sobradinho, Itaparica, Paulo Afonso e Xingó — criam reservatórios para usinas hidrelétricas. Elas produzem 15% da energia brasileira, mas têm grande impacto. Alteraram o fluxo de peixes do rio e a qualidade das águas, acabaram com lagoas temporárias e deixaram debaixo d’água cidades ou povoados inteiros, como Remanso, Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Sobradinho.

Com o fim da piracema, uma vez que os peixes não conseguiam mais subir o rio para se reproduzir, o declínio do número de cardumes e da variedade de espécies foi intenso. Entre as mais afetadas, as chamadas espécies migradoras, entre elas curimatá-pacu, curimatá-pioa, dourado, matrinxã, piau-verdadeiro, pirá e surubim.

Não foram as barragens as únicas culpadas pelo esgotamento de estoques pesqueiros do Velho Chico. Programas de incentivo da pesca, que não levaram em consideração a capacidade de recuperação dos cardumes, aceleraram a derrocada da atividade. Espécies exóticas, introduzidas no rio com o objetivo de aumentar sua produtividade, entre elas o bagre-africano, a carpa e o tucunaré, se tornaram verdadeiras pragas, sem oferecer lucro aos pescadores.

A região do São Francisco, que já foi considerado um dos rios mais abundantes em relação a pescado no país, precisa lidar com a importação em larga escala de peixes, sobretudo os amazônicos, para suprir o que não consegue mais fornecer. Uma das espécies mais comercializadas na Praça do Peixe, a 700 metros do rio, é o cachara (surubim) do Maranhão ou do Pará. Nos restaurantes instalados nas margens do Rio São Francisco, o cardápio oferece tilápias cultivadas ou tambaquis importados da Argentina.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Norma do trabalho em altura em vigor dia 27


MTE vai fiscalizar a regulamentação da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura superior a 2 metros.

Brasília, 24/09/2012 – Começa a valer a partir de quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.

“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.

Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.

Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma Marinho.

Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.

Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

O Capítulo 3 e o item 35.6.4 que tratam sobre a capacitação e treinamento passam a valer a partir de 27/03/2013.

Conheça a íntegra da NR35 no link:
Trabalho em Altura.

Formatura Técnico de Segurança do Trabalho


Neste último sábado, dia 22 de Setembro, formou-se mais uma Turma de Técnicos de Segurança do Trabalho. O evento contou com a participação dos familiares, professores e colaboradores UNEPI, que prestigiaram a conclusão desta brilhante turma, que sempre foi destaque pelas participações ativas nos diversos eventos e por todas as inovações desenvolvidas no decorrer do curso. A UNEPI agradece o profissionalismo e a responsabilidade que vocês sempre demonstraram, que foi e sempre vai ser a marca dos nossos alunos. Agradecemos também aos Professores, que na verdade são grandes mestres e companheiros, que transmitiram todo o conhecimento da melhor forma possível. A todos que chegaram a essa reta final, vocês estão prontos para uma nova etapa com a consciência de dever cumprido! Parabéns aos concluintes, muito sucesso!! A UNEPI e toda a sua equipe, orgulha-se de vocês!!!


Mensagem dos formandos

Juramento 

Professor Laercio Silva entrega capacete como símbolo da proteção.   


Coordenação e Professores
Familiares

Curso RAT, NTEP, FAP e PPP


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Inovação na Elaboração e Gerenciamento dos Programas


Não Perca!


Inovação na Elaboração e Gerenciamento dos programas PPRA, PCMSO, PPR E PCA. 

Data: Dia 26 de setembro/2012
Horário: Das 08h00 às 12h00min
Local: Auditório da SRTE/PB
Praça Venâncio Neiva nº. 11, centro, João Pessoa PB.

Programação

Das 08h00min às 08h40min h – Abertura do Evento com a Previne Consultoria de Riscos.
Das 08h40min às 09h10min h – Análise global da NR-9.
Das 09h10min às 09h30min h – Agentes ocupacionais X metodologia.
Das 09h30min às 09h50min h – Coffee break
Das 09h50min às 11h30min h – Apresentação do sistema informatizado, interativo e modular entre o Laudo ocupacional/DHO, PPRA, PCMSO, PPR e PCA e suas respectivas elaboração e Gerenciamento.
Das 11h30min às 12h00min h – Aberto a perguntas.

Palestrantes:

Euclides Gandim
Engenheiro químico, especializado em engenharia de segurança do trabalho e em gerenciamento ambiental.
Possui dez anos de experiência nas áreas de produção, montagem industrial e coordenação de projetos. E outros 20 anos atuando no gerenciamento de riscos, dimensionamento de seguros, treinamentos e implementação e auditorias de sistemas de gestão.
Executive Coach – Integrated Coaching Institute. Auditor líder da OHSAS 18001 e da ISO 14001, auditor SASSMAQ da ABIQUIM (transporte de cargas perigosas), auditor de segurança alimentar e auditor ambiental cadastrado no IAP – Instituto Ambiental do Paraná.
Sócio fundador da Previne Consultoria de Riscos.


              Maicon Imianoski

Técnico de Segurança do Trabalho, Bombeiro Voluntário e formando no Curso de Engenharia Florestal.

Auditor líder da OHSAS 18001, desenvolve atividades de assessoria em segurança do trabalho, inspeção de risco, treinamentos e auditoria ambiental. Membro técnico na Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais.
Atua como coordenador da Área de Higiene Ocupacional na elaboração de Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (Ruído e Ruído Externo, Vibração, Agentes Químicos, Stress Térmico, Ergonomia) e seus respectivos programas (PPRA, PCMSO, PCMAT, PPR e PCA).



Quem somos.

Inscrição 02 kg de alimento.

Apoio:
   

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