O governo o presidente da República
(sem partido) passou a recusar recursos arrecadados em decorrência de infrações
trabalhistas, usados diretamente para equipar grupos de fiscalização do
próprio governo, e determinou que esses valores e bens fossem destinados ao FDD
(Fundo Difuso de Defesa de Direitos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador).
A mudança na utilização de
recursos e bens – como vans destinadas à atuação dos fiscais do trabalho –
esgota a fiscalização do trabalho, devido à forte dependência da gestão
regional e da superintendência de bens, serviços e obras previstos nos TACs
(termos de reajuste de conduta) assinada pelo MPT (Ministério do Trabalho).
Auditores, membros do MPT e da
Justiça do Trabalho apontam um retrocesso na imposição feita pelo governo liderado
pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A medida pode paralisar as
fiscalizações de trabalho escravo, acidentes de trabalho e trabalho infantil,
segundo críticos da medida.
A mudança entrou em vigor após
a recriação do Ministério do Trabalho no final de julho, uma ação do Bolsonaro
para realocar um de seus principais aliados no campo político na Esplanada,
Onyx Lorenzoni.
O Bolsonaro havia extinto a
carteira assim que chegou ao Palácio do Planalto, em 2019. A obra havia sido
entregue ao Ministério da Economia, por Paulo Guedes.
Ofício do Ministério do Trabalho
e Previdência Social, datado de 27 de outubro, obtido pelo Folha, comunica às
subsecretarias, coordenações e superintendências regionais a “impossibilidade
de recebimento de bens patrimoniais ou recursos financeiros decorrentes de TAC
ou aplicação de multas”.
O ofício é assinado pelo
secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho, Luís Felipe Batista de
Oliveira.
Ao receber uma reclamação, o
MPT costuma ativar equipes de fiscalização formadas por auditores vinculados ao
Ministério do Trabalho. O laudo —sobre trabalho escravo, acidente de trabalho
ou qualquer outro assunto correlato— é encaminhado aos promotores que integram
o MPT, que podem, a partir daí, fazer um TAC com a empresa envolvida.
O acordo pode envolver
pagamentos por danos morais coletivos. Na execução do contrato, é comum que
entre as possibilidades previstas estejam a destinação de veículos, drones,
obras ou serviços para o funcionamento das equipes de fiscalização.
Auditores ouvidos por Folha
relatam que, dadas as restrições orçamentárias, só assim as equipes vão às ruas
para a fiscalização do trabalho. É também o único caminho para a própria
existência de unidades regionais, em cidades distantes dos grandes centros
urbanos.
Para alterar a destinação dos
recursos previstos nos TACs do MPT, o Ministério do Trabalho utilizou dois
pareceres elaborados pelo governo Bolsonaro.
Um foi elaborado pela AGU
(Procurador-Geral da União) entre dezembro de 2019 e março de 2020, quando o
então procurador-geral substituto, Renato de Lima França, endossou o documento.
O outro é resultado de
consulta realizada pela Secretaria da Previdência e do Trabalho, quando ainda
era vinculada à Economia. Foi elaborado pela PGFN (Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional) em agosto deste ano.
“Conforme enunciado no parecer
da AGU, os valores destinados a indenizar direitos difusos ou coletivos em
sentido estrito, pactuados no âmbito dos TACs, inclusive as multas decorrentes
do eventual descumprimento, deverão ser destinados ao FDD ou, nos casos em que
os direitos difusos ou coletivos tenham natureza trabalhista, ao FAT ”, afirmou
o ministério na carta.
O parecer da PGFN, segundo a
pasta, diz que o ministério não pode receber diretamente os bens e recursos
alocados pelo MPT.
O ministério, então, recomenda
que as unidades deixem de receber “bens permanentes (móveis e imóveis),
serviços, obras ou mesmo recursos financeiros do MPT em função dos TACs”.
Caso a recomendação não seja
atendida, os agentes públicos podem ser responsabilizados, conforme ofício.
As projeções feitas nos TACs
garantiam custos básicos, como gasolina e pneus de automóveis.
A nova orientação do
Ministério do Trabalho – inédita, segundo auditores ouvidos pelo relatório – já
resultou em pelo menos três recusas de bens e recursos: R $ 1 milhão no Paraná;
uma caminhonete no Espírito Santo; e uma van para fiscalização rural no
interior de Minas Gerais.
No caso dessa última negativa,
o MPT acionou a Justiça do Trabalho, que determinou que a gestão regional de
Montes Claros recebesse o veículo.
O parecer jurídico utilizado
pelo Ministério do Trabalho é de “natureza interna” e “não vincula este
tribunal”, conforme decisão da Vara do Trabalho de Pirapora (MG).
O Tribunal assinalou que a
atribuição de recursos aos fundos propostos era ilegal.
O FDD, ao elencar seus
objetivos, não mencionou a reparação dos danos causados aos trabalhadores, de
acordo com a decisão. E os recursos do FAT não atendem às finalidades sociais
previstas em lei, sendo destinados a seguro-desemprego, abono salarial e
educação profissional, conforme a decisão.
O desembargador Pedro Paulo
Ferreira determinou que a Superintendência do Trabalho receba o caminhão pactuado
no TAC firmado pelo MPT, “para permitir o cumprimento de sua função
fiscalizadora”.
O magistrado afirmou que a
necessidade de destinar o imóvel à gestão regional de Montes Claros é
“incontroversa”.
Em nota, o MPT afirmou que
cumpre a lei da ação civil pública, as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público) e do CSMPT (Conselho Superior do MPT) e as decisões
judiciais que determinam a indenização.
“O MPT entende que a
destinação de recursos aos fundos, no exercício de sua atividade final,
judicial ou extrajudicial, não é a única alternativa oferecida pelo ordenamento
jurídico, com outras formas de reparação direta ou indireta do dano causado,
tudo em favor da promoção do trabalho decente “, dizia a nota.
O Ministério do Trabalho
afirmou que se baseou nos pareceres jurídicos da AGU e da PGFN.
“A circular nada mais é do que
uma orientação às unidades subordinadas ao ministério para o cumprimento dos
mencionados entendimentos jurídicos”, afirmou, em nota.
A fiscalização do trabalho
escravo, do trabalho infantil, dos acidentes de trabalho e todas as
fiscalizações relacionadas são garantidas por recursos disponíveis no Orçamento
Federal, de acordo com o folder.
“Não se trata, portanto, de
uma indenização pelo não recebimento desses bens. O Orçamento da União deve
garantir o andamento das ações fiscais em todo o país”.
Sobre a decisão da Justiça do
Trabalho de Minas Gerais, o ministério informou que aguarda parecer da AGU, que
interpôs recurso da decisão.
O governo o presidente da República
(sem partido) passou a recusar recursos arrecadados em decorrência de infrações
trabalhistas, usados diretamente para equipar grupos de fiscalização do
próprio governo, e determinou que esses valores e bens fossem destinados ao FDD
(Fundo Difuso de Defesa de Direitos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador).
A mudança na utilização de
recursos e bens – como vans destinadas à atuação dos fiscais do trabalho –
esgota a fiscalização do trabalho, devido à forte dependência da gestão
regional e da superintendência de bens, serviços e obras previstos nos TACs
(termos de reajuste de conduta) assinada pelo MPT (Ministério do Trabalho).
Auditores, membros do MPT e da
Justiça do Trabalho apontam um retrocesso na imposição feita pelo governo liderado
pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A medida pode paralisar as
fiscalizações de trabalho escravo, acidentes de trabalho e trabalho infantil,
segundo críticos da medida.
A mudança entrou em vigor após
a recriação do Ministério do Trabalho no final de julho, uma ação do Bolsonaro
para realocar um de seus principais aliados no campo político na Esplanada,
Onyx Lorenzoni.
O Bolsonaro havia extinto a
carteira assim que chegou ao Palácio do Planalto, em 2019. A obra havia sido
entregue ao Ministério da Economia, por Paulo Guedes.
Ofício do Ministério do Trabalho
e Previdência Social, datado de 27 de outubro, obtido pelo Folha, comunica às
subsecretarias, coordenações e superintendências regionais a “impossibilidade
de recebimento de bens patrimoniais ou recursos financeiros decorrentes de TAC
ou aplicação de multas”.
O ofício é assinado pelo
secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho, Luís Felipe Batista de
Oliveira.
Ao receber uma reclamação, o
MPT costuma ativar equipes de fiscalização formadas por auditores vinculados ao
Ministério do Trabalho. O laudo —sobre trabalho escravo, acidente de trabalho
ou qualquer outro assunto correlato— é encaminhado aos promotores que integram
o MPT, que podem, a partir daí, fazer um TAC com a empresa envolvida.
O acordo pode envolver
pagamentos por danos morais coletivos. Na execução do contrato, é comum que
entre as possibilidades previstas estejam a destinação de veículos, drones,
obras ou serviços para o funcionamento das equipes de fiscalização.
Auditores ouvidos por Folha
relatam que, dadas as restrições orçamentárias, só assim as equipes vão às ruas
para a fiscalização do trabalho. É também o único caminho para a própria
existência de unidades regionais, em cidades distantes dos grandes centros
urbanos.
Para alterar a destinação dos
recursos previstos nos TACs do MPT, o Ministério do Trabalho utilizou dois
pareceres elaborados pelo governo Bolsonaro.
Um foi elaborado pela AGU
(Procurador-Geral da União) entre dezembro de 2019 e março de 2020, quando o
então procurador-geral substituto, Renato de Lima França, endossou o documento.
O outro é resultado de
consulta realizada pela Secretaria da Previdência e do Trabalho, quando ainda
era vinculada à Economia. Foi elaborado pela PGFN (Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional) em agosto deste ano.
“Conforme enunciado no parecer
da AGU, os valores destinados a indenizar direitos difusos ou coletivos em
sentido estrito, pactuados no âmbito dos TACs, inclusive as multas decorrentes
do eventual descumprimento, deverão ser destinados ao FDD ou, nos casos em que
os direitos difusos ou coletivos tenham natureza trabalhista, ao FAT ”, afirmou
o ministério na carta.
O parecer da PGFN, segundo a
pasta, diz que o ministério não pode receber diretamente os bens e recursos
alocados pelo MPT.
O ministério, então, recomenda
que as unidades deixem de receber “bens permanentes (móveis e imóveis),
serviços, obras ou mesmo recursos financeiros do MPT em função dos TACs”.
Caso a recomendação não seja
atendida, os agentes públicos podem ser responsabilizados, conforme ofício.
As projeções feitas nos TACs
garantiam custos básicos, como gasolina e pneus de automóveis.
A nova orientação do
Ministério do Trabalho – inédita, segundo auditores ouvidos pelo relatório – já
resultou em pelo menos três recusas de bens e recursos: R $ 1 milhão no Paraná;
uma caminhonete no Espírito Santo; e uma van para fiscalização rural no
interior de Minas Gerais.
No caso dessa última negativa,
o MPT acionou a Justiça do Trabalho, que determinou que a gestão regional de
Montes Claros recebesse o veículo.
O parecer jurídico utilizado
pelo Ministério do Trabalho é de “natureza interna” e “não vincula este
tribunal”, conforme decisão da Vara do Trabalho de Pirapora (MG).
O Tribunal assinalou que a
atribuição de recursos aos fundos propostos era ilegal.
O FDD, ao elencar seus
objetivos, não mencionou a reparação dos danos causados aos trabalhadores, de
acordo com a decisão. E os recursos do FAT não atendem às finalidades sociais
previstas em lei, sendo destinados a seguro-desemprego, abono salarial e
educação profissional, conforme a decisão.
O desembargador Pedro Paulo
Ferreira determinou que a Superintendência do Trabalho receba o caminhão pactuado
no TAC firmado pelo MPT, “para permitir o cumprimento de sua função
fiscalizadora”.
O magistrado afirmou que a
necessidade de destinar o imóvel à gestão regional de Montes Claros é
“incontroversa”.
Em nota, o MPT afirmou que
cumpre a lei da ação civil pública, as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do
Ministério Público) e do CSMPT (Conselho Superior do MPT) e as decisões
judiciais que determinam a indenização.
“O MPT entende que a
destinação de recursos aos fundos, no exercício de sua atividade final,
judicial ou extrajudicial, não é a única alternativa oferecida pelo ordenamento
jurídico, com outras formas de reparação direta ou indireta do dano causado,
tudo em favor da promoção do trabalho decente “, dizia a nota.
O Ministério do Trabalho
afirmou que se baseou nos pareceres jurídicos da AGU e da PGFN.
“A circular nada mais é do que
uma orientação às unidades subordinadas ao ministério para o cumprimento dos
mencionados entendimentos jurídicos”, afirmou, em nota.
A fiscalização do trabalho
escravo, do trabalho infantil, dos acidentes de trabalho e todas as
fiscalizações relacionadas são garantidas por recursos disponíveis no Orçamento
Federal, de acordo com o folder.
“Não se trata, portanto, de
uma indenização pelo não recebimento desses bens. O Orçamento da União deve
garantir o andamento das ações fiscais em todo o país”.
Sobre a decisão da Justiça do
Trabalho de Minas Gerais, o ministério informou que aguarda parecer da AGU, que
interpôs recurso da decisão.
Fonte https://aracajuagoranoticias.com.br/governo-de-bolsonaro-desvia-dinheiro-para-fundos-e-esvazia-inspecao-do-trabalho-politica/