sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Agora é Lei - Bombeiro Civil nas empresas


Empresas do Estado de Alagoas terão que contratar Bombeiro Civil.

Depois de mais de um ano de luta para o reconhecimento de nossa profissão, chegou a nossa hora. Agradecemos especialmente ao Dep. Isnaldo Bulhões, que em uma reunião no ano passado, confiou em nossa proposta e acreditou na profissão, lutou lado a lado com os Bombeiros Civis que mantiveram as esperanças a este momento que CHEGOU !!!

A Lei estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa, derrubando o veto do Governo Estadual.

Processo: Montamos uma comissão de Bombeiros Civis, dialogamos com todos os 26 Deputados, explicamos quais os benefícios que teriam como consequência da aprovação da Lei.
Programamos ações para convencer os mesmos informando que o Estado só teria a ganhar com a aprovação, de pronto todos se comprometeram com nossa causa e votaram a Lei.

 

Paulo Roberto Pantaleão Júnior


Bombeiro Civil
Fonte: 

SENAI e SESI oferecem oportunidades de trabalho na Paraíba



No total, são 22 vagas distribuídas para nível médio e superior.
Inscrições acontecem pela internet até 2 de setembro.

Do G1 PB

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) da Paraíba está selecionando profissionais para contratos de trabalho por tempo indeterminado. As vagas oferecidas são para assistente técnico administrativo, instrutor educacional técnico e instrutor educacional superior, distribuídas para as cidades de João Pessoa, Bayeux e Campina Grande. No total são oferecidas 20 vagas. Os salários variam entre R$ 1.056, 33 e R$ 1.786, 55. Já o Serviço Social da Indústria (Sesi) está com duas oportunidades de emprego.

Podem concorrer ao cargo de assistente técnico administrativo, candidatos que tenham o Ensino Médio completo, preferencialmente com habilitação técnica ou aperfeiçoamento na área de atuação. O candidato também precisa ter pelo menos seis meses de experiência comprovada. São ofertadas três vagas em Campina Grande e duas em João Pessoa. 

Para Instrutor educacional técnico são oferecidas oportunidades nas áreas de construção civil (5 vagas em Bayeux), mecânica (1 vaga em Campina Grande), mecânica de motocicletas (1 vaga em João Pessoa), empilhadeira (1 vaga em JP) e automação industrial (1 vaga em JP). São exigidos dos candidatos além do Ensino Médio completo, habilitação técnica na área, conhecimento em informática e experiência de seis meses.

Quem deseja concorrer a uma vaga de instrutor educacional de nível superior, as oportunidades são para as seguintes áreas: Autocad (1 vaga em Campina Grande), Engenharia de Segurança no Trabalho (1 vaga em CG), Informática (1 vaga em CG), Mecânica (1 vaga em CG), Eletroeletrônica (1 vaga em João Pessoa) e Segurança do Trabalho (1 vaga em CG).

Sesi
O Serviço Social da Indústria (Sesi) também está realizando processo seletivo para contratação por tempo indeterminado. As vagas oferecidas são para Fonoaudiólogo (1 vaga em Campina Grande) e Professor de Educação Física (1 vaga em Guarabira), de nível superior. 
Os candidatos poderão se inscrever apenas para um cargo, e aqueles classificados irão compor o Banco de Talentos da instituição e poderão ser alocados em qualquer Unidade do Sesi na Paraíba.

Inscrições
As inscrições para os Processos Seletivos tanto do Senai quanto do Sesi serão realizadas até o dia 2 de setembro, através do endereço eletrônico www.fiepb.com.br/oportunidades, incluindo finais de semana.

Mais informações pelo número (83) 2101-5438.

Esforço repetitivo


Artigo sobre Segurança do Trabalho com participação da 
professora Emília Pimenta

Muitas doenças podem ser ocasionadas no ambiente de trabalho. Uma grande ocorrência é devido ao esforço repetitivo, à adoção de postura inadequada e ao uso intensivo da força muscular. A Professora da União de Ensino e Pesquisa Integrada / UNEPI, Emília Fernandes Pimenta, também Enfermeira e Especialista em Enfermagem do Trabalho, juntamente com uma equipe de profissionais desenvolveu uma pesquisa que teve como objetivos verificar a prevalência de LERDORT em uma classe mais separada, especificamente nos cirurgiões dentistas que trabalham no Centro Odontológico de Cruz das Armas, além de visar a fazer levantamento dos fatores de risco percebidos durante a atividade desses profissionais.

Várias outras profissões, que normalmente trabalham sempre numa mesma posição, também são afetadas por esse tipo de problema, como os operadores de telemarketing, bancários, caixas, trabalhadores da construção civil, costureiras, motoristas de ônibus, digitadores, secretários. 

O que motivou fazer esse estudo no Centro Odontológico foi ter sido verificado uma necessidade, devido aos dentistas trabalharem por um período prolongado em uma área muito pequena, além de ter que dispensar uma concentração máxima, se movimentando pouco e fazendo exercícios concentrados apenas em uma região.

Alguns dados da pesquisa:

"Os profissionais que executam esse tipo de serviço apresentam elevada incidência de dores e desconforto, cujo quadro inflamatório está, na maioria das vezes, relacionado às técnicas incorretas e à falta de observância dos aspectos ergonômicos, além da jornada excessiva de trabalho. ''

''O total de 74% dos participantes declarou ter que mudar de posição, em alguns momentos, ao trabalhar, devido às dores na nuca, ombros e/ou braços. Isto ocorre principalmente durante o atendimento dos últimos pacientes do dia, e na realização de procedimentos longos que exigem muito ou constante esforço, como cirurgias, extrações e tratamento de 3º molares. ''

É muito importante o tratamento, porém a palavra mais coerente aqui é a prevenção, é evitar que um tipo de postura ou modo de se posicionar venha trazer danos futuros. Benefício tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Daí a importância do Técnico em segurança do trabalho que vai adotar medidas para diminuir a quantidade de acidentes trabalhistas e as doenças ocupacionais e que também visam a proteger a integridade e capacidade de trabalho do indivíduo. Para a empresa a prevenção acaba sendo vista mais como um investimento e não como prejuízo.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TST analisa 'degustação' na indústria do cigarro


Procurador-geral do trabalho Luis Antônio Camargo de Melo: "A empresa deve buscar meios adequados para verificar a qualidade do produto".
 


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a julgar um pedido de condenação de R$ 1 MILHÃO contra a Souza Cruz pelo uso de funcionários na DEGUSTAÇÃO de cigarros. Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Justiça proíba o chamado "painel sensorial do fumo".

Polêmica, a discussão divide a opinião de magistrados. Já tomou também a atenção de advogados. Eles entendem que a futura decisão terá impacto sobre as indústrias de bebidas, alimentos e cosméticos, que alocam empregados para experimentar e fazer o controle de qualidade de seus produtos.

O próprio TST já condenou, em 2008, a Ambev a indenizar um funcionário ALCOÓLATRA que teve a doença agravada por degustar cerveja durante 15 anos. Uma indústria de Porto Alegre, especializada em alimentos prontos, foi obrigada a pagar R$ 30 mil por dano moral a uma empregada responsável por provar os lanches produzidos. Ela se tornou obesa durante o contrato de trabalho.

Advogados trabalhistas afirmam ainda que A DECISÃO PODERÁ SER PRECEDENTE PARA REGULAR NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Citam os setores de aviação e petróleo, que utilizam mão de obra em atividades perigosas, como no abastecimento de aeronaves e no mergulho de altas profundidades para exploração e manutenção dos poços de petróleo. "O julgamento é histórico pelo impacto e pelas teses defendidas", diz o advogado Fabrício Trindade Sousa, do Demarest e Almeida Advogados.

Denunciado em 2002, o painel sensorial do fumo serve para o controle da qualidade dos cigarros produzidos pela Souza Cruz. "Máquina nenhuma consegue diferenciar o teor e sabor das folhas do tabaco. Há necessidade de uniformização do gosto", afirma o advogado Mozart Victor Russomano Neto, do Russomano Advocacia, que defende a empresa. A fabricante alega que os empregados são voluntários e fumantes há mais de dois anos.

Para o MPT, porém, HÁ UM INCENTIVO AO VÍCIO. "A empresa deve buscar meios adequados para verificar a qualidade do produto, sem afetar a saúde do trabalhador", diz o procurador-geral do trabalho, Luis Antônio Camargo de Melo. A procuradoria argumenta ainda que os funcionários teriam contato também com os produtos de concorrentes da Souza Cruz. "Eles experimentam drogas e dosagens que nem mesmo o empregador conhece", afirma Melo. A Souza Cruz se defende com o argumento de que os funcionários NÃO TRAGAM a fumaça, apenas a mantém na boca para sentir a textura e amargura do tabaco.

O uso de empregados na degustação do cigarro FOI PROIBIDO pela 7ª Turma do TST no ano passado. Na ocasião, porém, não determinaram o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Como houve recursos da empresa e do MPT, 12 ministros da 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) - responsável por uniformizar a jurisprudência da Corte - deverão dar a palavra final sobre o caso.

Três soluções foram propostas no início do julgamento, suspenso pelo pedido de vista da ministra Delaíde Miranda Arantes. Os ministros Augusto César de Carvalho, relator do caso, e José Roberto Pimenta defenderam a PROIBIÇÃO DA ATIVIDADE e PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO por danos morais coletivos aos trabalhadores. Mas para o ministro Ives Gandra Martins Filho, a Souza Cruz não pode ser prejudicada. Isso porque a ADESÃO dos funcionários à degustação seria VOLUNTÁRIA e o Judiciário incompetente para vedar uma atividade lícita.

Como alternativa, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho sugeriu uma ESCALA DE TRABALHO para os provadores. Os funcionários da fabricante de cigarros exerceriam a função durante seis meses e se afastariam da tarefa pelos três meses seguintes. Durante o período de atividade, teriam direito a descanso de uma semana para cada duas de trabalho.

O acordo, no entanto, foi REJEITADO pela procuradoria do trabalho. A Souza Cruz, por outro lado estaria disposta a cumprir a exigência. "Porém, também defendemos que a Justiça não pode restringir uma atividade lícita", diz Russomano, acrescentando que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, prevê a atividade de "PROVADOR DE CHARUTO".

A seu favor, a Souza Cruz cita decisão do TST do início dos anos 2000 que teria negado uma ação que queria proibir a atividade de abastecimento de aeronaves. De acordo com Ricardo Gentil, advogado do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), a Justiça já reconheceu, porém, o direito ao adicional de periculosidade para os funcionários de companhias aéreas e empresas de apoio que acessam o pátio de manobra das aeronaves, onde é realizado o abastecimento. "Algumas companhias estão contratando com salário menor para pagar adicional de 30% sobre a remuneração", afirma.

Outros oito ministros da SDI-I vão se pronunciar sobre o caso da Souza Cruz. Advogados analisam, contudo, que independentemente da decisão, o caso poderá ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). "A Justiça terá que decidir o que prepondera, A LIVRE INICIATIVA ou O DIREITO À SAÚDE", diz Daniel Chiode, advogado do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima.

"É UM CONFLITO ENTRE DUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS."

Por Bárbara Pombo | De Brasília
http://clipping.radiobras.gov.br/clipping/novo/Construtor.php?Opcao=Materia&veiculo=9&ID=1748619




AFIXAÇÃO PÚBLICA DE DOCUMENTOS

É obrigação da empresa realizar a fixação de documentos e avisos, de interesse tanto dos empregados quanto da fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
 
A empresa está obrigada a exibir, qualquer documento que comprove o perfeito cumprimento das normas de proteção ao trabalho, quando solicitado pelo Ministério do Trabalho ou Previdência Social.
 
A afixação pública de documentos deverá ser realizada em local visível e de livre acesso, tanto para fiscalização, quanto para o conhecimento dos empregados. Normalmente tal local é próximo ao cartão ponto ou entrada de pessoal da empresa.
 
DOCUMENTOS OBRIGADOS À FIXAÇÃO
O quadro de horário, é um documento obrigatório (salvo se a empresa possuir cartão ponto e no cabeçalho do mesmo constar a jornada de trabalho), o qual deve conter os seguintes dados:
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Outro documento habitual obrigado à fixação é a cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devendo permanecer em edital no mês correspondente ao pagamento (competência do mês anterior), devendo ser substituída em cada mês subsequente, conforme modelo abaixo:
 
QUADRO DE TRABALHO DE MENORES
 
Quando houver trabalhador menor na empresa, deverá ser realizada a fixação em edital dos artigos 402 a 441 da CLT.
 
CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
 
FÉRIAS COLETIVAS
 
Na hipótese da empresa realizar as férias coletivas, deverá ser fixado o aviso de férias coletivas, com antecedência mínima de 15 dias antes do início, informando o início e término das férias bem como as áreas envolvidas.
 
ESCALA DE REVEZAMENTO
 
Quando houver na empresa a escala de revezamento, o seu quadro deverá ser fixado em edital.
Exemplos  
CIPA - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Caberá ao setor de Segurança da empresa, concomitantemente com o apoio da CIPA, se houver, a fixação de várias informações que diz respeito a prevenção e manutenção da saúde e segurança do trabalho, as quais podemos destacar:
  • Obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Carga máxima permitida nos equipamentos de transporte;
  • Obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Riscos nas partes de instalações elétricas sob tensão;
  • Acesso exclusivo a trabalhadores da área e/ou acompanhado destes;
  • Avisos obrigatórios como medidas de segurança durante as obras em construção ou manutenção;
  • nos elevadores, guindastes e transportadores industriais e nas máquinas transportadoras deve ser colocado aviso com indicação da carga máxima e da proibição do transporte de pessoas;
  • Indicação de atividades de riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho;
  • Indicar os acessos e circulação de veículos e outros equipamentos de transporte utilizados para o trabalho;
  • Locais destinados a extintores;
  • Mapas de riscos nas respectivas áreas de acordo com o levantamento feito pela CIPA ou Setor de Segurança;
  • Outros comunicados que identifique e previna riscos à segurança dos trabalhadores.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/afixacao_documentos.htm



José Ribamar
Coordenador CPR-CG
Coparticipante do blog

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