Justiça mantém condenação de
dono de construtora e engenheira por morte causada por deslizamento de terra.
O proprietário a dois anos e
seis de detenção e a engenheira dois anos e 11 meses de detenção, foram
condenados respectivamente, pela morte de Rosivaldo Arlindo da Silva.
A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do proprietário da
construtora Vertical Engenharia e a engenharia por morte causada por
deslizamento de terra, em um canteiro de obras da empresa, em 2014. Fernando Mello
Cavalcanti de Albuquerque e Luciana Teles de Holanda, foram condenados
respectivamente, a dois anos e seis de detenção e dois anos e 11 meses de
detenção, pela morte de Rosivaldo Arlindo da Silva.
A sessão aconteceu nesta
terça-feira (27) e teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.
A decisão do Órgão
Fracionário ainda acolheu a preliminar arguida pela defesa e declarou extinta a
punibilidade dos apelantes quanto à lesão corporal de Dimas Francisco Gomes e
Silvio Sousa Agra. O relator esclareceu que o delito de lesão corporal culposa
é um crime de ação penal pública condicionada à representação e que não existe,
nos autos, a representação das vítimas. João Benedito constatou, também, a
ocorrência da decadência do direito de representação, motivo pelo qual,
extinguiu a punibilidade.
De acordo com o ação no dia
25 de março de 2014, os denunciados, negligentemente, permitiram que ocorresse
um deslizamento de terra em uma barreira no canteiro de obras, local onde
estava sendo erguido o Edifício Montalcino. Em decorrência, três trabalhadores
foram soterrados, tendo como consequência a morte imediata de Rosivaldo e lesão
à integridade física de Dimas Francisco e Sílvio Agra.
Fernando Mello, dono da
Vertical Engenharia, e Luciana Teles, funcionária da empresa diretamente
responsável pela coordenação dos serviços do bloco, foram negligentes e
imprudentes. O laudo aponta, também, a omissão do engenheiro proprietário da
empresa Copesolo, Wilson Cartaxo Sales.
“Os crimes cometidos pelos ora denunciados
(homicídio e lesão corporal culposos) se desenvolveram por inobservância de
regra de profissão, arte ou ofício, posto que tinham conhecimento do
procedimento técnico, mas não o observaram no caso concreto, por ausência de
precaução e insensatez”, conforme os autos.
Os três foram processados,
sendo Fernando e Luciana condenados, e Wilson Sales absolvido das imputações a
ele atribuídas.
A defesa dos acusados alegou
atipicidade da conduta, e que não se mostraram configurados os requisitos da
culpa. Sustentaram que o resultado do ocorrido era imprevisível e que o estudo
do solo e o projeto foram desenvolvidos pela empresa Copesolo, que teria
afastado a necessidade da instalação de estrutura de contenção provisória no
local onde ocorreu o acidente.
Por fim, requereram o
arbitramento da pena no mínimo legal, uma vez que as circunstâncias judiciais
teriam sido valoradas negativamente e sem fundamentação idônea.
Ao analisar o mérito, o
magistrado disse que a prova pericial, aliada a outros elementos de convicção
contidos nos autos, conduz à manutenção do decreto condenatório, principalmente
estando a sentença detalhadamente fundamentada em dados concretos. Quanto à
redução da pena, o relator concluiu que, diante das circunstâncias judiciais
desfavoráveis aos réus, era impossível a sua redução.