terça-feira, 30 de setembro de 2014

PROGRAMAÇÃO DO CURSO DE BOMBEIRO CIVIL

Centro de Formação e Treinamento.

Informações:  (83) 8830-7098 /  3576-2831


Data: Conteúdo/horário/local/Instrutor

10/10/2014 (sexta-feira) Abertura do curso de BOMBEIRO CIVIL.

17/10/2014 (sexta-feira) Aula de Comunicação Operacional.

Horário: 19h00 às 22h00.
Local: Sala de aula CEFABOM, Torre.
Instrutor: Igo Lordão.

 18/10/2014 (sábado) Prevenção e Combate a Incêndio.

Horário: 08h00 às 18h00.
Local: Sala de aula CEFABOM, Torre.
Instrutor: Pedro Luis.

 19/10/2014 (domingo) Prevenção e Combate a Incêndio.

Horário: 08h00 às 18h00.
Local: Centro de Treinamento Operacional (CTO), Jacumã.
Instrutor: Pedro Luis.

 24/10/2014 (sexta-feira) Produtos Perigosos.

Horário: 19h00 às 22h00.
Local: Sala de aula CEFABOM, Torre.
Instrutor: Brito.

 25/10/2014 (sábado) Atendimento Pré-Hospitalar.

Horário: 08h00 às 18h00.
Local: CTO, Jacumã.
Instrutor: Roberto Vaz.

 26/10/2014 (domingo) Atendimento Pré-Hospitalar.

Local: CTO, Jacumã.
Horário: 08h00 às 18h00.
Instrutor: Roberto Vaz.

 31/10/2014 (sexta-feira) Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas.

Horário: 19h00 às 22h00.
Local: Sala de aula CEFABOM, Torre.
Instrutor: Sebastião Lira.

 01/11/2014 (sábado) Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas.

Horário: 08h00 às 18h00.
Local: CTO, Jacumã.
Instrutor: Sebastião Lira.

 07/11/2014 (sexta-feira) Busca e Resgate em Espaço Confinado.

Horário: 19h00 às 22h00.
Local: Sala de aula CEFABOM, Torre.
Instrutor: Rosicléia.

 08/11/2014 (sábado) Busca e Resgate em Espaço Confinado.

Horário: 08h00 às 18h00.
Local: CTO, Jacumã.
Instrutor: Rosicléia.

 14/11/2014 (sexta-feira) Nós e Voltas.

Horário: 19h00 às 22h00.
Local: Sala de aula CEFABOM, Torre.
Instrutor: Sebastião de Lira.

 15/11/2014 (sábado) Salvamento Aquático.

Horário: 08h00 às 18h00.
Local: Piscina do CTO, Jacumã.
Instrutor: Jefferson Wagner.

 16/11/2014 (domingo) Salvamento Aquático.

Horário: 08h00 às 18h00.
Local: Praia do Poço.
Instrutor: Jefferson Wagner.

Observação: Nos dias 15 e 16/11 o aluno deverá trajar:
homem – sunga preta / camiseta vermelha.
mulher – short preto/ camiseta vermelha.

Materiais: quatro garrafas pet, protetor solar, cantil ou recipiente com água.

 21/11/2014 (sexta-feira) Orientação por Carta e Bússola.

Horário: 19h00 às 22h00.
Local: Sala de aula CEFABOM, Torre.
Instrutor: Rogério.

 22/11/2014 (sábado) Salvamento em Altura.

Simulado (Busca e Resgate).
Horário: A partir das 07h00.
Local: Pedra do Poço Escuro – CUITEGÍ/PB.
Instrutores: Sebastião de Lira e Rogério.

 23/11/2014 (domingo) Salvamento em Altura.

Simulado (Busca e Resgate).
Horário: A partir das 07h00 do dia anterior.
Local: Pedra do Poço Escuro – CUITEGÍ/PB.
Instrutores: Sebastião de Lira e Rogério.


Observação:

Saída de João Pessoa às 07h00 do dia 22/11 e regresso após o almoço no dia 23/11/2014.

Materiais a serem levados: cantil ou recipiente com água, cabo da vida, luvas de raspa de couro e boia-fria, protetor solar, muda de roupa, medicamentos, colchonete, rede ou barraca de campanha, materiais de limpeza pessoal, lanterna para capacete e repelente.

 28/11/2014 (sexta-feira) Sistema de Comando de Incidente.

Horário: 19h00 às 22h00.
Local: Sala de aula CEFABOM, Torre.

·        Instrutor: Pedro Luis

Formatura – Com entrega do Certificado e Carteira.
Local: Sala de aula CEFABOM, Torre.
Horário: Após a aula de SCI.

João Pessoa, 30 de setembro de 2014.
Pedro Luis do Nascimento

Diretor Executivo CEFABOM




TST implanta sistema de ancoragem para proteção ao operário que faz trabalho externo

TST implanta sistema de ancoragem para proteção ao operário que faz trabalho externo.

O Tribunal Superior do Trabalho modificou o sistema de proteção do pessoal que faz trabalho externo de recuperação de fachada, lavagem, pintura e manutenção. A partir desta semana será implantado o sistema de ancoragem, atendendo o previsto na Portaria 157, de 10/4/2006, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O documento dispõe que as edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m, a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

De acordo com Luiz Marques, coordenador de Manutenção e Projetos, foram instaladas esferas de ancoragem em 830 pontos distintos, distribuídos entre os blocos A, B, C, marquise, passarela e guarita, distantes a cada 2,5 metros. As esferas de ancoragem são produzidas em aço inoxidável e chumbadas no concreto. Depois de instaladas, faz-se um teste com a máquina de pressão de 1500 quilos. Todos os pontos são certificados.

"As cordas que sustentam os operários se prendem a esses ganchos. Esta ancoragem atende até 1500 quilos. O sistema é usado em duplicidade: o operário é amarrado em um gancho e feito um backup em outro ponto para garantir maior segurança", salienta Luiz Marques.

Para o ministro presidente do TST, Barros Levenhagen, a alteração vem ao encontro das ações preventivas de acidentes de trabalho que vêm sendo realizadas pela Justiça do Trabalho.

(Viviane Gomes/RR)
Conteúdo de Responsabilidade da SECOM  Secretaria de Comunicação Social.Edição: Equipe Fenatracoop



Segurança do trabalho - Entrevista com Remigio Todeschini



Programa NBR Entrevista - Lucia Abreu entrevista Remigio Todeschini, Diretor de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência, sobre os custos dos acidentes de trabalho no Brasil. Saiba mais sobre o assunto assistindo ao programa  Momento Segurança do Trabalho.

Projeto permite que sindicatos participem da escolha de membros da Cipa.


O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa, com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo.

A Cipa tem como atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; entre outras.

Para o deputado Melo, a participação dos sindicatos na escolha dos membros da Cipa, vai possibilitar a construção de uma política interna de prevenção de acidentes mais democrática, “em que todos devem ser ouvidos para adoção de medidas eficazes de higiene, de saúde e de segurança do trabalho”.

Tramitação:


O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, está apensado ao PL 4317/01 e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Comitê interministerial NR 12

Comitê interministerial é criado para discutir segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.
Objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho e cumprimento da NR12.

Brasília, 26/09/2014 – O Diário Oficial da União dessa sexta-feira (26) publicou portaria que instituiu o Comitê Interministerial de Segurança de Máquinas e Equipamentos (CI Máquinas), que tem objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). A Norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização e utilização de máquinas e equipamentos.

A Portaria foi assinada pelos ministros do Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Fazenda. Além de acompanhar e oferecer subsídios ao processo de discussão da NR 12, o Comitê vai propor estratégias para promover o seu cumprimento. Também serão debatidos programas de renovação do parque instalado e a certificação de máquinas e equipamentos. 

A NR 12 é aplicável a todo o parque industrial brasileiro e envolve esforços de adequação e adaptação de máquinas e equipamentos em operação nos mais diversos setores industriais. Os integrantes do Comitê Interministerial serão designados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará.

Assessoria de Comunicação MTE

acs@mte.gov.br

Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.

Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger".

Normas internacionais

O relator explicou que a opção prevista na CLT é inaplicável também devido à introdução no sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "que têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal", como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção 148 "consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho", e a 155 determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes".

Tais convenções, afirmou o relator, superaram a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. "Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT", assinalou.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Manifesto pela valorização da auditoria fiscal do trabalho e contra o sistema único do trabalho

A fiscalização trabalhista, exercida por um contingente de auditores fiscais compatível com a realidade econômica brasileira, com autonomia e livre de interferências externas, é essencial à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Atualmente, observa-se a completa precarização da auditoria fiscal do trabalho no País, que conta com menos de 2.700 agentes públicos, quadro que deveria ser de, no mínimo, 7.000, considerando a existência de aproximadamente 44 milhões de empregados distribuídos em mais de 7 milhões de empresas.

Entre 1990 e 2013, o número de trabalhadores com registro na CTPS aumentou em mais de 50%, mas o número de auditores caiu de 3.285 para 2.700. No último concurso, somente 100 auditores foram nomeados, sendo que 166 auditores se aposentaram ao longo do referido ano.

Nesta mesma linha de desmonte está o quadro de servidores administrativos do MTE. Hoje aproximadamente 1600 cargos estão vagos, significando graves prejuízos às ações de assistência ao trabalhador, notadamente no âmbito das políticas públicas de emprego, inclusive de apoio à fiscalização trabalhista.

Além do reduzido número de auditores fiscais do trabalho, de servidores administrativos, a inadequação das instalações físicas, a politização na nomeação de superintendentes regionais do trabalho, o desmantelamento do setor de segurança e saúde do trabalho e a inadequação nos modelos de fiscalização completam este cenário de precarização.

O quadro denota de forma cabal a opção do Estado em apostar na judicialização como forma de resolução dos conflitos trabalhistas, obstando a efetivação plena dos direitos fundamentais no curso da relação de emprego, modelo que transforma os direitos constitucionais em mera expressão de natureza financeira.

As soluções que trarão efetividade à fiscalização trabalhista são todas conhecidas e previstas na Constituição Federal e na Convenção 81 da OIT, quais sejam, recomposição do quadro de auditores fiscais, preservação da autonomia dos mesmos, término das nomeações de natureza política para as superintendências, reaparelhamento das instalações físicas, contratação de servidores administrativos para atividades de apoio, e aprimoramento dos modelos de fiscalização.

Em sentido diametralmente oposto caminha recente proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, denominado Sistema Único do Trabalho, composto pelo Conselho Nacional do Trabalho, de natureza paritária, com participação dos representantes dos empregadores, com atribuição para “aprovar a Política Nacional do Trabalho”, “o Plano Nacional de Ações e Serviços do Sistema Único do Trabalho”, bem como “normatizar e regular as ações e serviços” do SUT (art. 13, I e II da minuta do Projeto de Lei).

O referido modelo inova no plano jurídico nacional e internacional ao estipular a participação da representação dos empregadores na definição da política de fiscalização trabalhista, em evidente violação à Constituição Federal e à Convenção 81 da OIT, posto ser indelegável o poder de polícia e o de normatização estatal. Ademais, também viola a Convenção 88 da OIT, ao estabelecer caráter deliberativo, e não consultivo, aos conselhos que promoverão as ações de gestão do Sistema.

Também grave e preocupante é a permissão para terceirização dos serviços a serem prestados no âmbito das políticas públicas de emprego. A convenção 88 da OIT é clara ao dizer que o pessoal desse serviço deve ser formado por agentes públicos.

Mostra-se imprópria, ainda, a forma de destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador proposta pelo SUT porque, inequivocamente, amplia as possibilidades de desvio de recursos e de práticas de improbidade administrativa, em face às transferências de recursos no modelo de fundo a fundo, com a criação de fundos do trabalho próprios em cada Município (art. 34), e de milhares de conselhos municipais do trabalho que dificultarão sobremaneira a fiscalização das destinações a serem realizadas.


Diante do exposto, as entidades signatárias manifestam-se pela adoção das seguintes medidas: a) recomposição do quadro de auditores fiscais, com a manutenção de um quantitativo estimado em 7.000 auditores fiscais do trabalho; b) término das nomeações de natureza política para as superintendências regionais do trabalho; c) recomposição do quadro administrativo, com nomeação de quadro estimado em 1600 servidores administrativos; d) aparelhamento das instalações físicas e aprimoramento dos modelos de fiscalização; e) arquivamento do projeto de criação do Sistema Único do Trabalho, por implicar na precarização da fiscalização trabalhista, fragilização das políticas públicas de emprego e ampliação da possibilidade de desvios de recursos do FAT. 

ES registra mais de 13 mil acidentes de trabalho por ano

Levantamento do Ministério da Previdência Social mostra dados de 2012.

Número é o mesmo nos últimos quatro anos que divulgaram a medição.

DDo G1 ES

Nos últimos anos, o Espírito Santo registrou mais de 13 mil acidentes de trabalho por ano, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social. Os números se referem a acidentes que podem acontecer no local de trabalho, além de acidentes de trajeto, que ocorrem no trajeto do trabalhador da residência ao local de trabalho. Doenças adquiridas devido à atividade profissional também estão incluídas na estatística. Em todo o Brasil, somente em 2012, foram registrados mais de 700 mil acidentes.
Para o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétricas (Sindifer), Manoel Pimenta, que organiza uma feira que trata sobre o tema no estado, os dados são preocupantes. "Esse número preocupa muito. Segundo as últimas estatísticas, quatro anos já se passaram e esse número não muda. E isso significa que temos que trabalhar de forma diferente, mudar a forma de se tratar a segurança, porque hoje é tratada de forma bastante ampla em poucas empresas e em grandes empresas", disse.
Ainda segundo o levantamento do Ministério da Previdência Social, a quantidade de acidentes que acontecem no trajeto do trabalhador para casa e vice-versa é expressiva. "Desses 13 mil acidentes, 12% são de trajeto, lembra logo aqueles acidentes de motocicleta na Grande Vitória. Então, tem muita coisa para se fazer e a gente quer começar a formar uma consciência pró-segurança nas escolas", completou Manoel Pimenta. 
Apesar de ainda não terem entrado na estatística divulgada pelo ministério, o G1 lembrou os acidentes de trabalho que já aconteceram em 2014, no Espírito Santo.
No local da queda, telhas retorcidas ficaram espalhadas pelo chão (Foto: Reprodução / TV Gazeta Sul)
No local, telhas retorcidas ficaram espalhadas pelo chão (Foto: Reprodução/TV Gazeta Sul)
Atítilio Vivácqua
Um soldador de 36 anos morreu após cair do telhado de um frigorífico, no dia 3 de setembro de 2014, em Atílio Vivácqua, na região Sul do estado. No momento do acidente, o trabalhador atuava na instalação do telhado do galpão para a empresa. A queda foi de uma altura de 15 metros. Segundo a empresa, o funcionário não usava todos os itens de segurança durante o trabalho.

Viana
No dia 3 de março, um operário de 29 anos que trabalhava em uma obra de recapeamento do asfalto na BR-101, em Viana, morreu após sofrer um acidente de trabalho. O caso aconteceu na altura do quilômetro 302 da rodovia. Segundo testemunhas, o funcionário caiu repentinamente no ciclo da máquina que fica no caminhão e foi sugado pelo aparelho. A concessionária que administra a rodovia, a Eco 101, informou que o colaborador trabalhava para uma prestadora de serviço da empresa.

Castelo
Um operador de máquinas de 27 anos morreu, no dia 2 de setembro, na localidade de Duas Barras, zona rural de Castelo, após ser atingido por pedras. Segundo familiares, Lázaro Machado da Cruz abria uma estrada dentro de uma propriedade particular quando o acidente aconteceu. Ainda de acordo com familiares, Lázaro estava cavando uma estrada quando duas grandes pedras cederam e caíram sobre o trabalhador. A escavadeira utilizada no trabalho ficou esmagada. O dono da propriedade contou que Lázaro trabalhava há anos como operador de máquinas na região.
Terra cedeu e ajudante de pedreiro morre soterrado em obra no Sul do ES (Foto: Reprodução/TV Gazeta)
Terra cedeu e ajudante de pedreiro morre soterrado
em obra no Sul  (Foto: Reprodução/TV Gazeta)
Cachoeiro de Itapemirim
Um ajudante de pedreiro, de 30 anos, morreu soterrado no bairro Coramara, em Cachoeiro de Itapemirim, na região Sul do Espírito Santo, no dia 6 de maio de 2014. Joceir Vieira trabalhava na construção de um muro de contenção, quando a terra cedeu. Ele chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu minutos depois. A Defesa Civil do município interditou o local.


Baixo Guandu
Um jovem de 30 anos morreu eletrocutado no dia 24 de janeiro, em Baixo Guandu, Noroeste do estado. Thiago Welder da Silva trabalhava no Grupo Lima, empresa especializada em serviços de internet. Segundo o Serviço Médico Legal, a vítima fazia uma ligação com cabos de internet em uma casa no momento em que recebeu a descarga elétrica. De acordo com testemunhas, essa não é a primeira morte registrada. O Grupo Lima informou que todos os funcionários recebem treinamentos adequados, além de equipamentos de proteção individual (EPI'S)
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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

A BOLACHA

Era uma vez uma moça que estava à espera de seu voo, na sala de embarque de um grande aeroporto. Como ela deveria esperar por muitas horas, resolveu comprar um livro para matar o tempo.

Comprou, também, um pacote de bolachas. Sentou-se numa poltrona, na sala VIP do aeroporto, para que pudesse descansar e ler em paz.

Ao seu lado sentou-se um homem. Quando ela pegou a primeira bolacha, o homem também pegou uma. Ela se sentiu indignada, mas não disse nada.

Apenas pensou: "Mas que cara de pau! Se eu estivesse mais disposta, lhe daria um soco no olho para que ele nunca mais esquecesse!!!".

A cada bolacha que ela pegava o homem também pegava uma. Aquilo a deixava tão indignada que não conseguia nem reagir.

Quando restava apenas uma bolacha, ela pensou: "Ah. O que será que este abusado vai fazer agora?".

Então o homem dividiu a última bolacha ao meio, deixando a outra metade para ela. Ah!!! Aquilo era demais!!! Ela estava bufando de raiva! Então, ela pegou o seu livro e as suas coisas e se dirigiu ao local de embarque.

Quando ela se sentou, confortavelmente, numa poltrona já no interior do avião olhou dentro da bolsa para pegar uma caneta, e, para sua surpresa, o pacote de bolachas estava lá... Ainda intacto fechadinho!!!.

Ela sentiu tanta vergonha! Só então ela percebeu que a errada era ela sempre tão distraída! Ela havia se esquecido de que suas bolachas estavam guardadas, dentro da sua bolsa....

O homem havia dividido as bolachas dele sem se sentir indignado, nervoso ou revoltado, enquanto ela tinha ficado muito transtornada, pensando estar dividindo as dela com ele.

E já não havia mais tempo para se explicar... nem para pedir desculpas!

Quantas vezes, em nossa vida, nós é que estamos comendo as bolachas dos outros, e não temos a consciência disto?

Portanto, antes de concluir, observe melhor!

Talvez as coisas não sejam exatamente como você pensa!

Não pense o que você não sabe sobre as pessoas.

Existem quatro coisas na vida que não se recuperam:
A pedra, depois de atirada;
A palavra, depois de proferida;
A ocasião, depois de perdida;
E o “tempo, depois de passado”.

Procure pensar nisso antes de tomar qualquer atitude.

“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história".

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Homem cai no fosso do elevador

Trabalhador caiu de fosso coberto por estrutura de madeira. Bombeiro mostra a vulnerabilidade do local. (Foto: Walter Paparazzo/G1).

Um homem caiu do 9º até o 7º andar de um prédio em construção no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa, na manhã desta terça-feira (23), segundo o Corpo de Bombeiros. Com a queda, em torno de seis metros de altura, a vítima teve ferimentos nas mãos e dores pelo corpo e foi encaminhada para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, na capital.

Segundo o capitão Reyson do Corpo de Bombeiros, a vítima estava trabalhando sem os equipamentos de segurança e ao passar na área de um fosso coberto por madeiras caiu. “Por se tratar de uma obra em construção, há alguns pontos que são críticos. No caso do 9º andar desse edifício residencial havia um pequeno fosso coberto por uma estrutura de madeira para evitar acidentes mas o trabalhador estava sem os equipamentos de segurança como amarração e capacete”, frisou.

Por conta da irregularidade, o capitão Reyson afirmou que a construção deve ser fiscalizada pela Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros para orientar e fiscalizar os responsáveis pela obra. “É preciso que garantam o básico e não descuidem da segurança dos trabalhadores”, frisou.

Segundo o Hospital de Emergência e Trauma, o estado de saúde da vítima é regular.



CAGEPA seleciona estagiários

CAGEPA seleciona estagiários de 27 cursos e oferece bolsas de R$ 690,00.

Serão abertas vagas para estudantes dos seguintes cursos: 


Administração,
Arquivologia,
Automação Industrial,
Biologia,
Biomedicina,
Ciências Contábeis,
Comunicação Social – Jornalismo,
Direito,
Enfermagem,
Engenharia Ambiental,
Engenharia Civil,
Engenharia Elétrica,
Engenharia Mecânica,
Informática,
Química,
Química Industrial,
Serviço Social,
Tecnologia em Geoprocessamento,
Técnico em Contabilidade,
Técnico em Edificações,
Técnico em Eletrônica,
Técnico em Eletromecânica,
Técnico em Eletrotécnica,
Técnico em Informática,
Técnico em Mecânica e
Técnico em Segurança do Trabalho.

Inscrições serão realizadas gratuitamente pelo site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), a partir de terça-feira dia 23/09/14.

http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/economia/emprego/2014/09/19/NWS,246597,10,180,NOTICIAS,2190-CAGEPA-SELECIONA-ESTAGIARIOS-CURSOS-SUPERIORES-BOLSAS-690.aspx


Explosão em fábrica de fogos de artifício deixa mortos na China

Ao menos 12 pessoas morreram e outras 33 ficaram feridas nesta segunda (22).

Autoridades tratam o acidente como 'incidente de segurança no trabalho'.

Do G1, em São Paulo
Ruínas da fábrica de fogos abalada por uma explosão na China (Foto: Reuters).

Ao menos 12 pessoas morreram e 33 ficaram feridas após uma explosão em uma fábrica de fogos de artifício em Liling, na província chinesa de Hunan, nesta segunda-feira (22). As informações sobre as vítimas são do governo local, que afirma ainda que duas pessoas estão desaparecidas.

As autoridades tratam o acidente como um 'incidente de segurança no trabalho' e ainda não apontaram exatamente quais seriam as causas da explosão. A fábrica estaria com as permissões adequadas.

Acidentes de trabalho são comuns na China, devido à fraca execução de normas de segurança. O país é o maior produtor de fogos de artifício do mundo. No país asiático, os artefatos são amplamente utilizados para comemorar o ano novo lunar, que em 2015 terá seu festival realizado em fevereiro.





Momento de segurança do trabalho

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Índice de massa corporal e SST

Congresso Mundial em SST, na Alemanha (2014). 

O Estudo examinou a influência do sobrepeso e obesidade associada às ocorrências de faltas ao trabalho por problemas de saúde, o tempo de afastamento e à qualidade de vida de 633 trabalhadores colombianos. Foram selecionados trabalhadores aparentemente saudáveis utilizando-se o cálculo de índice de massa corporal como marcador do estado nutricional e baseado em recomendações da Organização Mundial de Saúde. Os dados foram coletados através de entrevistas realizadas por especialistas e exame físico dos participantes. A frequência (prevalência), duração e custo de horas paradas (em dólares americanos) dos trabalhadores afastados por doença foram comparadas no ano de 2012 explorando a associação com as medidas de do Índice de Massa Corporal e Qualidade de Vida. A idade média dos partipantes foi de 35,4 e 77% era composta de trabalhadores do sexo masculino.

INTRODUÇÃO

índice de massa corporal (IMC) é uma medida internacional usada para calcular se uma pessoa está no peso ideal, tendo sido desenvolvido como um método fácil e rápido para a avaliação do nível de gordura de cada pessoa, ou seja, é um preditor internacional de obesidade adotado pela Organização Mundial da Saúde  (OMS).
O IMC é determinado pela divisão da massa do indivíduo pelo quadrado de sua altura, em que a massa  está em quilogramas e a altura em metros.

Exemplo de IMC

Para uma pessoa com 88 quilogramas de massa e 1,89 metros de altura, teremos:
IMC
Classificação
< 16
Magreza grave
16 a < 17
Magreza moderada
17 a < 18,5
Magreza leve
18,5 a < 25
Saudável
25 a < 30
Sobrepeso
30 a < 35
Obesidade Grau I
35 a < 40
Obesidade Grau II (severa)
≥ 40
Obesidade Grau III (mórbida)

Índice ideal

Um IMC entre 20 e 22 indica a quantidade ideal, saudável de gordura corporal, o que está associado com maior tempo de vida e menor incidência de doenças graves. Coincidentemente, essa relação é o que muitas pessoas consideram ser «o mais esteticamente atraente». Entretanto, é importante ressaltar que um índice entre 22 e 25 também é considerado um intervalo bastante aceitável, pois está igualmente associado à boa saúde. (Fonte wikipedia).

O ESTUDO COLOMBIANO (CONGRESSO MUNDIAL)

Agredo Zuñiga, Ricardo Antonio (Universidad de San Buenaventura Cartagena)
Lopez Alban, Carlos Alejandro (ZOE Calidad de Vida)
García Ordoñez, Emily Sofia (Fisioterapia Integral para Todos FIT)


OBJETIVO E MÉTODOS

O Estudo examinou a influência do sobrepeso e obesidade associada às ocorrências de faltas ao trabalho por problemas de saúde, o tempo de afastamento e à qualidade de vida de 633 trabalhadores colombianos. Foram selecionados trabalhadores aparentemente saudáveis utilizando-se o cálculo de índice de massa corporal como marcador do estado nutricional e baseado em recomendações da Organização Mundial de Saúde. Os dados foram coletados através de entrevistas realizadas por especialistas e exame físico dos participantes. A frequência (prevalência), duração e custo de horas paradas (em dólares americanos) dos trabalhadores afastados por doença foram comparadas no ano de 2012 explorando a associação com as medidas de do Índice de Massa Corporal e Qualidade de Vida. A idade média dos partipantes foi de 35,4 e 77% era composta de trabalhadores do sexo masculino.

CONCLUSÕES

A metade dos trabalhadores apresentavam risco moderado de sofrer doença cardiovascular de acordo com o Índice de Massa Corporal (o IMC igual ou maior de 25). O IMC igual ou acima de 25 nos trabalhadores estava associado com aumento de faltas ao trabalho por doença, a um período maior de afastamento do trabalho e a um maior custo econômico. A prevalência de sobrepeso e obesidade foi de 34 e 18% respectivamente. Sobrepeso e obesidade afetam de forma negativa a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores. Recomenda-se a adoção de programas de promoção de um estilo de vida mais saudável entre trabalhadores podendo se constituir uma estratégia de impacto na saúde pública, produtividade e economia das empresas e bem estar dos trabalhadores.

Veja os quadros abaixo, comparando-se o IMC dos trabalhadores a alguns eventos projetados pelo Estudo:


NOTA DA TRADUÇÃO

Abrindo a NR-7 (acesse o menu Remissivo do site NRFACIL) encontramos as diretrizes do PCMSO sobre o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, inclusive de natureza subclínica (como é o caso dos riscos de sobrepeso e obesidade). Constata-se que no PCMSO o Médico do Trabalho deveria incluir o sobrepeso e a obesidade como novos fatores de risco a serem observados e consignados nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).

Tradução e contextualização:

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