quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Acidente de trabalho

O que é acidente de trabalho?
Se define como acidente a ação que ocorreu de maneira totalmente inesperada, sem previsão e causal.
Caso este evento venha a ocorrer em ambiente e/ou durante o exercício do trabalho, será caracterizado como acidente de trabalho.

Será considerado acidente de trabalho caso exista alguma lesão à saúde física ou mental do trabalhador, que o fará perde toda ou parte de sua capacidade laboral, de maneira temporária ou permanente.

Os acidentes de trabalho não prejudicam somente o funcionário vitimizado, mas também a empresa, pois irá perder um funcionário produtivo ; a família que é sustentada total ou parcialmente pelo trabalhador ; e a sociedade, pois terá que arcar com as despesas médicas, trabalhistas e pelo fato de existir um trabalhador a menos na sociedade, que antes produzia riquezas para o país.

Doenças profissional e Doença do Trabalho
Existe uma lei que define os tipos de doenças, profissional e do trabalho, que é a Lei 8213, de 1991.

Ela diz que doença profissional é aquela foi ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício de uma função laboral durante um período de tempo constante, com uma certa frequência.
Como, por exemplo, trabalhadores que estão em contato com fumaça e fuligem, de carros ou fornalhas, que terão problemas respiratórios e pulmonares. Obviamente, por conta da função exercida ao longo de sua vida profissional.

Já a doença do trabalho é aquela ocasionada por algum fator específico, algum detalhe especial no trabalho, onde será necessário uma investigação de perícia, feita por profissionais da área de Medicina, Engenharia e Segurança do Trabalho, para comprovar tal doença.

Um exemplo disso é ambiente de trabalho sujeito à ruídos prejudiciais a saúde. Será necessário o uso de testes para comprovar que os níveis de som eram prejudiciais e ocasionaram surdez parcial ou total no trabalhador.

Sim, é um pouco confuso e não é tão fácil assim classificar doença profissional e do trabalho.

Vale lembrar também que, não é só porque o trabalhador está doente que isto está relacionado ao trabalho ou sua atividade profissional.

Por exemplo, diabetes e reumatismo, são doenças que ocorrem por outros motivos, não-laborais. Assim como doenças ocasionadas por agentes animais e externos, como a malária, dengue etc.

O que também é considerado como Acidente de Trabalho.

Algumas ações não são exatamente consideradas como acidentes de trabalho, porém são equiparadas a tais.

Por exemplo, caso algum acidente tenha sido provocado por uma série de fatores, e dentre estas causas existe alguma que leve a morte ou perda de capacidade laboral, consideramos como acidente do trabalho.

Outros casos que contam como acidente do trabalho são: agressão física ou verbal por outros funcionários, negligência e incompetência de colegas de trabalho, catástrofes naturais (incêndio, inundação, soterramento etc), terrorismo, contaminação (por substância química, infecção por agentes biológicos etc) em ambiente do trabalho ou na execução de suas funções, durante o trajeto e prestação de serviço (como em viagens à trabalho).

Atos e condições inseguras
Mesmo estudando, prevenindo, identificando e orientando sobre os riscos, os acidentes irão acontecer.

Geralmente são ocasionados por uma série de fatores, e não o só, como por exemplo, falha humana (o que não é raro de acontecer, mesmo com profissionais competentes, pois humanos se cansam, erram, se estressam, se distraem etc).

Baseado nisso podemos definir dois tipos de inseguranças, o Ato Inseguro e a Condição Insegura.

O Ato Inseguro é aquele que é exercido pelo homem, quando este em perfeitas condições de trabalho e julgamento, mas que vai contra as regras de segurança. Ou seja, ato inseguro é aquele que o trabalhador faz, mas contra as normas de segurança, colocando ele aos demais em situação de risco.

Exemplo disso é não usar os equipamentos de segurança fornecidos e não obedecer as orientações recebidas para exercer sua função.

Já condição insegura é aquele em que o trabalhador está submetido ao risco e situação de alta periculosidade, não sendo essas sua culpa ou incompetência.

Exemplos de condições inseguras são maquinário antigo, desregulado, instalações elétricas expostas, equipamentos de seguranças fora do prazo de validade, etc.

Tipos de acidente de trabalho
Visando identificar, classificar e combater os acidentes de trabalho, podemos categorizá-los da seguinte maneira, que leva em conta o tipo de problema:


·                     Acidente Típico - é aquele que acontece por causa direta da função que o trabalhador exerce ; estes representam a gigantesca maioria dos acidentes de trabalho (mais de 80% dos acidentes do tipo típico).

·                     Acidente de Trajeto - incidente que ocorrer entre o caminho de caso até o trabalho e/ou do trabalho até a casa, e representam cerca de 10% dos acidentes.

·                     Doença - ocorre porque o trabalhador ficou doente devido, diretamente, ao trabalho que este faz ; representam os acidentes restantes


Podemos também classificar os acidentes de acordo com o grau de dano à saúde e bem-estar do trabalhador:


·                     Acidente sem lesão - ocorreu o acidente, mas ninguém se feriu de maneira temporária ou permanente, sendo possível retornar ao trabalho imediatamente após o problema.

·                     Acidente com lesão, sem afastamento - ocorreu o dano físico, mas o trabalhador volta ao trabalho no máximo no dia seguinte.

·                     Acidente com lesão, com afastamento - o trabalhador teve sua capacidade laboral prejudicada de alguma maneira e foi necessário seu afastamento do ambiente de trabalho.

·                     Sua incapacidade pode ser temporário (afastamento inferior a 1 ano, onde recebe da empresa os 15 primeiros dias, e o resto é pago pela Previdência Social, mediante perícia), incapacidade do tipo permanente (parcial ou total) ou morte.

Como evitar riscos de trabalho e doenças
·                     Visando assegurar sua saúde do trabalhador e maximizar a segurança dele, algumas medidas devem ser tomadas:
·                     Cumprir sempre as regras da empresa, fábrica ou indústria
·                     Zelar pelo seu ambiente e ferramentas
·                     Evitar pressa, pressão e serviços mal-feitos
·                     Arrumar e limpar o ambiente de trabalho
·                     Planejar toda e qualquer ação
·                     Orientar e educar empregados e empregadores
·                     Minimizar os riscos de um ambiente insalubre
·                     Evitar o uso de substâncias tóxicas, alcoólicas e narcótica
·                     Combater e evitar o cansaço dos trabalhadores


Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...